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ID
2903716
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme disciplinado na Lei n° 10.261/68, o funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.


Com relação ao tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 249 - Será igualmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados. 

    EXCEÇÃO : CASOS PREVISTO EM LEI

  • ERRO DA E) Nos CASOS DE REMISSÃO, DESFALQUE, ALCANCE E OMISSÃO É OBRIGATÓRIO REPOR DE UMA SÓ VEZ.

  • A) Artigo 249. Será igualmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

    B) Artigo 250. A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber.

    C) Artigo 245. Parágrafo único. Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

    III – pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação;

    D e E) Artigo 247. Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. Fora nesses casos, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª parte do valor destes.

  • Gabarito: C

    (A). Art. 249. Será igualmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos (leis, regulamentos, regimentos) cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

    Assim, a assertiva peca ao afirmar que não há exceções.

    (B). Art. 250. A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado (arts. 247 e 248), o exame da pena disciplinar em que incorrer.

    (§1º). A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

    Nota-se que a responsabilidade administrativa não exime a responsabilidade criminal ou civil do funcionário faltoso, haja vista vigorar o princípio da independência das Instâncias.

    (C). Nos termos do art. 245, § único, III, caracteriza especialmente a responsabilidade:

    (III). Pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.

    (D) e (E). Art. 247. Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de: (I). alcance, (II). desfalque, (III). remissão, (IV). omissão, em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

    Art. 248. Fora dos casos incluídos no artigo anterior (alcance, desfalque, remissão, omissão), a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração.

    Não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor da remuneração ou vencimento.

  • Complementando:

    Quando o funcionário tiver que repor de uma só vez, ele RODA

    Remissão

    Omissão

    Desfalque

    Alcance

  • Todas as respostas foram retiradas da lei 10.261/1968

    GABARITO C

  • A questão trata dos artigos 245 a 250 da Lei n° 10.261/68 (RESPONSABILIDADES):

    a) ERRADA

    art. 249 Será igualmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

    b) ERRADA

    art. 250 A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar que incorrer.

    §1º A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

    c) CORRETA

    art. 245 O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

    Parágrafo único Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

    (...)

    III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.

    d) ERRADA

    art. 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.

    e) ERRADA

    art. 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

    art. 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.

  • A) Será responsabilizado o funcionário que delegar a pessoas estranhas às repartições o desempenho de encargos que lhe competirem, sem exceções. ERRADA - ART. 249 - SERÁ IGUALMENTE RESPONSABILIZADO O FUNCIONÁRIO QUE, FORA DOS CASOS EXPRESSAMENTE PREVISTO NAS LEIS, REGULAMENTOS E REGIMENTOS, COMETER A PESSOAS ESTRANHAS ÀS REPARTIÇÕES, O DESEMPENHO DE ENCARGOS QUE LHE COMPETIREM OU AOS SEUS SUBORDINADOS.

    B) A responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal, pois estas são dependentes. ERRADA - ART.250 A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA NÃO EXIME O FUNCIONÁRIO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OU CRIMINAL QUE CASO COUBER, NEM O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO A QUE FICAR OBRIGADO, NA FORMA DOS ARTS. 247 E 248, O EXAME DA PENA DISCIPLINAR EM QUE SE INCORRER.

    C) Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação. CORRETA

    D) A importância da indenização deverá ser descontada da remuneração do funcionário, não excedendo o desconto de 20% (vinte por cento) do valor bruto. ERRADA - ART. 248 - FORA DOS CASOS INCLUÍDOS NO ARTIGO ANTERIORES, A IMPORTÂNCIA DA INDENIZAÇÃO PODERÁ SER DESCONTADA DO VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO, NÃO EXCEDENDO O DESCONTO Á 10º PARTE DO VALOR DESTES.

    E) Nos casos em que o funcionário é obrigado a repor a importância do prejuízo causado para indenizar a Fazenda Estadual, ser-lhe-á facultado optar pela forma de reposição com o devido desconto em seus vencimentos. ERRADA - ART. 247 - NOS CASOS DE INDENIZAÇÃO Á FAZENDA ESTADUAL, O FUNCIONÁRIO SERÁ OBRIGADO A REPOR, DE UMA SÓ VEZ, A IMPORTÂNCIA DO PREJUÍZO CAUSADO EM VIRTUDE DE ALCANCE, DESFALQUE, REMISSÃO OU OMISSÃO EM EFETUAR RECOLHIMENTO OU ENTRADA NOS PRAZO LEGAIS.

  • A- será responsabilizado o funcionário que delegar a pessoas estranhas às repartições o desempenho de encargos que lhe competirem, sem exceções. Errada - art. 249 - será igualmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previsto nas leis, regulamentos e regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

    B- a responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal, pois estas são dependentes. Errada - art.250 ... Não exime o funcionário...

    C-caracteriza-se especialmente a responsabilidade pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação. Correta

    D- a importância da indenização deverá ser descontada da remuneração do funcionário, não excedendo o desconto de 20% (vinte por cento) do valor brutoErrada - art. 248 ...poderá ser descontada do vencimento ou remuneração, não excedendo o desconto á 10º parte do valor destes...

    E- nos casos em que o funcionário é obrigado a repor a importância do prejuízo causado para indenizar a fazenda estadual, ser-lhe-á facultado optar pela forma de reposição com o devido desconto em seus vencimentos. Errada - art. 247 - nos casos de indenização á fazenda estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez ...

  • Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

    II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;

  • A alternativa A está INCORRETA. Nesse caso, só há responsabilização se o servidor o fizer fora dos casos expressamente previstos em lei ou regulamentos, conforme art. 249 do Estatuto, já que em alguns casos é permitida a delegação e/ou terceirização.

    A alternativa B está INCORRETA. Conforme artigo 250, a responsabilidade administrativa NÃO exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal.

    A alternativa C está CORRETA, reproduzindo a disposição prevista no inciso III do parágrafo único do artigo 245 do Estatuto.

    A alternativa D está INCORRETA. A regra é de que o desconto será possível, em no máximo 10%, conforme artigo 248, exceto nos casos de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimentos ou entrada nos prazos legais, hipóteses em que a reposição não poderá ser parcelada, em razão do que dispõe o artigo 247 do Estatuto.

    A alternativa E está INCORRETA. O servidor não poderá pagar de forma parcelada quando se tratar de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimentos ou entrada nos prazos legais, conforme artigo 247 do Estatuto.

    Gabarito: C

  • -----------------------------------

    C) Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.

    Art. 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

    Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

    I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;

    II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;

    III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; [Gabarito] e

    IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

    Art. 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.

    Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo único do art. 245, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a de suspensão.

    -----------------------------------

    D) A importância da indenização deverá ser descontada da remuneração do funcionário, não excedendo o desconto de 20% (vinte por cento) do valor bruto.

    Art. 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de Alcance, Desfalque, Remissão ou Omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. (RODA)

    Art. 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.

    [...]

    -----------------------------------

    E) Nos casos em que o funcionário é obrigado a repor a importância do prejuízo causado para indenizar a Fazenda Estadual, ser-lhe-á facultado optar pela forma de reposição com o devido desconto em seus vencimentos.

    Art. 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de Alcance, Desfalque, Remissão ou Omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. (RODA)

  • Conforme disciplinado na Lei n° 10.261/68, o funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

    Com relação ao tema, assinale a alternativa correta.

    A) Será responsabilizado o funcionário que delegar a pessoas estranhas às repartições o desempenho de encargos que lhe competirem, sem exceções.

    Art. 249 - Será igualmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

    -----------------------------------

    B) A responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal, pois estas são dependentes.

    Art. 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

    § 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

    § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.

    § 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.

  • Vamos analisar as alternativas com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 10.261/68):

    a) Errada. Existem exceções sim, porque o artigo 249 diz que o funcionário só será responsabilizado se ele fizer isso “fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos”:

    Artigo 249 - Será igualmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

    b) Errada. Não exime! Confira:

    Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminalque no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

    c) Correta, nos termos do artigo 245, parágrafo único, inciso III:

    Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

    Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade: (...)

    III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e

    d) Errada. A regra não é assim. Existem casos de indenização à Fazenda Estadual em que o funcionário público é obrigado a repor a importância do prejuízo causado de uma só vez.

    Em outros casos, a importância da indenização poderá ser descontada da remuneração do funcionário, sendo que cada parcela, cada desconto, não pode ser superior a 10% da remuneração do funcionário (e não 20%).

    Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

    Artigo 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.

    e) Errada. Ao funcionário não é dada essa faculdade de optar pela forma de reposição parcelada, com o devido desconto em seus vencimentos. Em alguns casos (prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais), o funcionário será obrigado a repor a importância do prejuízo de uma só vez! Veja que aqui o funcionário público não tem opção. Ele é obrigado a repor de uma só vez.

    Gabarito: C

  • o   Resolução: C.

    o   A: A proibição está correta, mas há ressalva quanto às exceções previstas em lei (art. 249).

    o   B: Errado! A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal (art. 250, §1º).

    o   C: Correto (art. 245, parágrafo único, III)!

    o   D: O limite para desconto na remuneração do funcionário é de 10%, e não 20% (art. 248, caput).

    o   E: Sendo honesta, essa alternativa enseja anulação. O esquema é o seguinte: se você deve indenizar a Fazenda, há 2 opções: se o prejuízo foi causado por alcance, desfalque, remissão ou omissão, então você precisa pagar tudo de uma vez. Se foi por outro motivo, você pode parcelar o desconto na sua remuneração até 10% desta. A questão só menciona que o funcionário precisa repor o prejuízo à Fazenda Estadual, sem mencionar de que forma ocorreu esse prejuízo, então fica impossível afirmar se pode ou não parcelar.

  • Gabarito: C

    (A). Art. 249. Será igualmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos (leis, regulamentos, regimentos) cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

    Assim, a assertiva peca ao afirmar que não há exceções.

    (B). Art. 250. A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado (arts. 247 e 248), o exame da pena disciplinar em que incorrer.

    (§1º). A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

    Nota-se que a responsabilidade administrativa não exime a responsabilidade criminal ou civil do funcionário faltoso, haja vista vigorar o princípio da independência das Instâncias

    (C). Nos termos do art. 245, § único, III, caracteriza especialmente a responsabilidade:

    (III). Pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.

    (D) e (E). Art. 247. Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de: (I). alcance, (II). desfalque, (III). remissão, (IV). omissão, em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

    Art. 248. Fora dos casos incluídos no artigo anterior (alcance, desfalque, remissão, omissão), a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração.

    Não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor da remuneração ou vencimento.

    Fabio Soares QConcursos

  • Quando houver RODA a indenização deverá ser de uma só vez:

    REMISSAO

    OMISSAO

    DESFALQUE

    ALCANCE

    Fora desses casos a indenização poderá ser descontada do vencimento até 10%

    B - princípio da independência das instâncias

  • GABARITO: Alternativa C.

    (para os não assinantes)

  • Responsabilidade (rol exemplificativo):

    I - sonegação de valores e objetivos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e nos prazos estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;

    II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos nos bens materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;

    III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despachos, guias e outros documentos da receita ou que tenham com eles relações;

    IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

  • Deveres:

    • Assíduo e pontual;
    • cumprir ordens representando em caso de ilegalidade manifesta;
    • zelo e presteza;
    • representar aos superiores as ilegalidades que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
    • tratar com urbanidade os outros;
    • residir no local onde exerça o cargo ou onde autorizado;
    • providenciar para que esteja sempre em ordem assentamento individual e sua declaração de família;
    • zelar pela economia do material;
    • apresentar-se convenientemente trajado;
    • atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, as requisições de autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado em juízo;
    • espírito de solidariedade;
    • em dia com as leis;
    • proceder na vida pública -> vida particular;

    Proibições:

    • retirar sem permissão objeto da repartição;
    • entreter-se durante horas de trabalho com atividades estranhas ao serviço;
    • tratar de interesses particulares na repartição;
    • promover manifestação de apreço ou desapreço;
    • exercer comércio ou listas de donativos;
    • empregar em serviço particular material público;
    • contratos de natureza industrial ou comercial com governo;
    • gerencia ou adm. de empresas bancárias ou industriais ou soc. comerciais que mantenham rel. comerciais ou adm. com o governo do estado;

    Liberdade para ser acionista, quotista ou comanditário;

    • exercer emprego ou função em empresas com tenham relações com o governo e que se relacionam com a finalidade da repartição - mesmo que fora do expediente;
    • aceitar representação de estado estrangeiro sem autorização do presidente;
    • incitar greves - não recepcionado pela CF
    • constituir-se procurador das partes ou servir como intermediário;

    Exceção: interesse de cônjuge ou parente até 2º grau;

    • receber estipêndios de firmas fornecedoras ou entidades fiscalizadas;
    • fundar sindicato - não recepcionado pela CF

    Responsabilizado por:

    • Danos que causar à fazenda com DOLO ou CULPA;
    • Cometer funções da repartição á estranhos

    Lembrando que as responsabilidades são INDEPENDENTES

    #retafinalTJSP