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Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República;
IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.
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Gabarito: B
Mário por ter aceito ilegalmente, durante o período de atividade, outra função pública, sofrerá a reprimenda de cassação de aposentadoria, com fundamento no art. 259, II, da Lei n° 10.261/68:
Art. 259. Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
(II). Aceitou ilegalmente (cargo ou função pública);
Além do mais, não se pode perder de vista que a pena em análise deve ser apurada em regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Neste sentido, por ser pertinente ao tema:
Art. 268. A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 270. Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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Funcionário aposentado independentemente de quanto tempo, caso tenha cometido qualquer das possibilidades elencadas no artigo 259, sua aposentadoria será cassada.
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Gabarito letra B
Lei 10.261/1968
Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e
IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.
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Gabarito B.
LEI Nº 10.261/1968
Das Penalidades e de sua Aplicação
Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o
inativo:
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
Artigo 268 -III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e
IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.
Do procedimento disciplinar
Das Disposições Gerais
Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
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Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e
IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.
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O enunciado apresenta infração punível com a cassação da aposentadoria, nos termos do art. 259, II do Estatuto. Sendo assim, a alternativa correta é a B.
Gabarito: B
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Mário, que ocupava o cargo de contador no Tribunal de Justiça de São Paulo, está aposentado por tempo de serviço há 18 (dezoito) meses. No início do ano de 2018, foi instaurado um processo administrativo no qual foi apurado que ele, durante o período de atividade, aceitou ilegalmente outra função pública. De acordo com o que disciplina a Lei n° 10.261/68, a pena a ser aplicada a Mário será
B) cassação da aposentadoria.
Art. 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo: [Gabarito]
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e
IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.
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Art. 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.
Art. 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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Letra B.
Será aplicada a Mário a pena de cassação da aposentadoria.
Segundo o Artigo 259, II, da Lei nº 10.261/1968, será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo aceitou ilegalmente cargo ou função pública.
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Mário está aposentado, ou seja, é inativo. A ele, portanto, poderá ser aplicada a pena de cassação de aposentadoria, caso seja comprovada alguma das hipóteses previstas no artigo 259 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 10.261/68).
Uma das hipóteses é justamente ter aceitado ilegalmente, ainda durante a atividade, função pública. Confira:
Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo: (...)
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
Gabarito: B
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Cai lindo no TJ-SP.
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Art. 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e
IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.
GAB. B
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BATATA, como diz o professor Alessandro, do NEAF.
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o Resolução: B.
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Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
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Ademais, esse tipo de falta só prescreve em 5 anos. Como Mario está aposentado há apenas 18 meses, não prescreveu ainda.
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artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República;
IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.
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artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República;
IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.
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Sei que a questão não fala, mas por ele já estar aposentado a 18 anos não prescreveu? Sei que tem uma jurisprudência do STF, alguém pode tirar essa dúvida?
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Hipóteses para a cassação de aposentadoria ou disponibilidade:
- praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou demissão a bem do serviço público;
- aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
- aceitou representação de estado estrangeiro sem autorização do presidente;
- praticou usura;
#retafinalTJSP