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Lei 4.320/64, Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
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Só complementando:
E esse também é o princípio da anualidade.
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GAB.: A - PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE.
Orçamento deve ser elaborado para um período determinado de 1 ano. Com exceção aos créditos extraordinários.
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Entre namorar ou ser aprovado no concurso você prefere um cargo Federal ou Estadual?
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)
ARTIGO 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
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Bom, de acordo com a Lei 4.320/64:
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Ano civil é aquele que todo mundo conhece e normalmente é utilizado: começa em 1º de janeiro
e termina em 31 de dezembro de cada ano.
Gabarito: A
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GABARITO: LETRA A
TÍTULO IV
Do Exercício Financeiro
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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GABA a)
Lei 4.320/64, Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
ATENÇÃO: O CILO ORÇAMENTÁRIO não coincide com o ano civil.
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A questão trata de dispositivos constantes da Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.
Segue o art. 34 da Lei n.º 4.320/64: “O exercício financeiro coincidirá
com o ano civil".
Portanto, a banca cobrou a
literalidade da norma. As demais
alternativas NÃO estão de acordo com
a norma.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Errei! Pensei que coincidia com o calendário MILITAR. kkkkkkkkkk