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                                Lei 4.320/64, Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. 
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                                Só complementando:   E esse também é o princípio da anualidade. 
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                                GAB.: A - PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE.   Orçamento deve ser elaborado para um período determinado de 1 ano. Com exceção aos créditos extraordinários. 
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                                Entre namorar ou ser aprovado no concurso você prefere um cargo Federal ou Estadual? 
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                                GABARITO LETRA A    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)   ARTIGO 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. 
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                                Bom, de acordo com a Lei 4.320/64: Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Ano civil é aquele que todo mundo conhece e normalmente é utilizado: começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano. Gabarito: A 
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                                GABARITO: LETRA  A TÍTULO IV Do Exercício Financeiro 	Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. 
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                                GABA a) Lei 4.320/64, Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. ATENÇÃO: O CILO ORÇAMENTÁRIO não coincide com o ano civil. 
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                                A questão trata de dispositivos constantes da Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro. 
 
 
 
 Segue o art. 34 da Lei n.º 4.320/64: “O exercício financeiro coincidirá
com o ano civil". 
 
 
 
 Portanto, a banca cobrou a
literalidade da norma. As demais
alternativas NÃO estão de acordo com
a norma.
 
 
 
 
 
 Gabarito do Professor: Letra A.
 
 
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                                Errei! Pensei que coincidia com o calendário MILITAR. kkkkkkkkkk