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Art. 1° Esta lei institui o Regime Jurídico Único e define os direitos, deveres, garantias e vantagens dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas.
Parágrafo único. As suas disposições aplicam-se aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.
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EMPRESA PÚBLICA É CLT.
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Gabarito: D
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Letra D
Art. 1°. - Esta lei institui o Regime Jurídico Único e define os direitos, deveres, garantias e vantagens dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas.
Parágrafo Único - As suas disposições aplicam-se aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.
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GABARITO: D
Art. 1º Esta lei institui o Regime Jurídico Único e define os direitos, deveres,
garantias e vantagens dos Servidores Públicos Civis do Estado, das
Autarquias e das Fundações Públicas.
Parágrafo único. As suas disposições aplicam-se aos servidores dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais
de Contas.