SóProvas


ID
2906773
Banca
IADES
Órgão
SEASTER - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.


A definição apresentada refere-se à (ao)

Alternativas
Comentários
  • Gab:B ?????????

     

    Lei nº 8.112/90. Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    I-nomeação;

    II-promoção;

    III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

    IV transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V- readaptação

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX – recondução.

     

    Att:   Nota-se que os incisos III e IV foram revogados.Tais formas de provimento foram vedadas, consideradas inconstitucionais.

  • Imaginei que seria Remoção(Termo usado atualmente) e não "Transferência"(Termo já não mais usado). Me corrijam se eu estiver errado.

  • Fiquei procurando a opção remoção tbm.

  • Passível de anulação, não há resposta correta...

  • Eu fui meio que na lógica, já que seria de outro orgão, mas no mesmo poder, só poderia ser transferência.

    RECONDUÇÃO: nomeação para novo período de exercício de uma função.

    TRANSFERÊNCIA: ato ou efeito de transferir.

    PROMOÇÃO: elevação do servidor de um cargo inferior para outro superior.

    CESSÃO: consiste no “afastamento temporário de servidor público.

    PROVIMENTO: é o ato de preencher cargo público.

  • Questão passível de anulação, embora não esteja errada porque está cobrando letra morta da lei 8.112/90, ascensão e transferência foram consideradas inconstitucionais (ADI 837/98) e, posteriormente, foram revogadas pela lei ° 9.527/97.

    Banca pequena tem esse costume de dá bola fora, coisa rara com a Cespe.

  • Resposta: B

    "A transferência era uma forma derivada de provimento de cargo público (a remoção não é forma de provimento) que estava prevista no art. 8º, IV, da Lei 8. 1 1 2/1 990, e consistia na passagem do servidor estável de cargo efetivo para outo de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder. A forma de provimento transferência foi declarada inconstitucional pelo STF (ADI 23 1 e ADI 837) . e, posteriormente, foi expressamente revogada pela Lei 9.527/1997."

    (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Mar/o Alexandrino & Vicente Paulo, 23ª Ed. pag. 421.)

  • A portaria 193, de 2018

    O Ministério do Planejamento divulgou nesta terça-feira (10) um conjunto de 16 perguntas e respostas sobre a portaria 193, que deu carta branca à pasta para remanejar (TRANSFERIR) servidores públicos entre os órgãos federais. O ministério, agora, pode deslocar trabalhadores para outras repartições da União, sem a necessidade de concordância do local de origem desses funcionários.

    O Planejamento fará a movimentação de pessoal de acordo com o interesse público ou por necessidade técnica ou operacional. Mas, se a ideia é deslocar um empregado de uma empresa pública (Correios e Caixa Econômica Federal, por exemplo) ou de uma sociedade de economia mista (Petrobras, Banco do Brasil e Eletrobras) independente, é preciso que esta concorde com a cessão do funcionário.

    Confira abaixo as principais dúvidas, segundo o Planejamento:

    1. As regras de movimentação de pessoal estabelecidas pela Portaria 193 são novas?

    A portaria 193, de 2018, não estabelece novas regras de movimentação, apenas disciplina o instituto da movimentação para composição da força de trabalho, previsto no parágrafo 7º do art. 93, da Lei 8.112/1990. O objetivo principal é permitir maior mobilidade e aproveitamento da força de trabalho pela administração pública federal.

    2. A decisão pela movimentação é irrecusável? Ao órgão de origem ou ao servidor?

    O caráter irrecusável é para os órgãos. A movimentação do servidor se dará no interesse da administração, mas deverá ser considerado o interesse, o perfil profissional e a capacidade de execução das atividades do próprio servidor. Isso será um elemento de análise em todos os pedidos.

    3. Poderá haver movimentação de servidores de uma unidade da federação para outra? Para outro país?

    Não. Na maior parte das carreiras do serviço público, o edital do concurso já define a localidade onde o servidor público exercerá suas atividades.

    4. O servidor poderá ser movimentado para órgãos de outros poderes, estados ou municípios?

    Não, a movimentação ocorre apenas no âmbito do poder executivo federal. 

  • Essas bancas merdas sempre querendo prejudicar. Transferência é o car#$@*. Todo mundo sabe que a transferência foi declarada inconstitucional. Além disso, foi revogada pela lei 9527/97. Tá aí uma questão que contém flagrante ilegalidade, permitindo ao judiciário a sua anulação.

  • Cara ao meu ver essa questão cabe recurso.

  • Banca Iades, nada além do previsto.

  • Como é que a banca cobra Transferência se isso não é mais possível ser feito?

  • pergunta que só acerta quem não estuda, aí vai no chute, essas bancas estão cada dia mais lixo.

  • Na minha época (ontem) era remoção.

  • Gente, as vezes no estatuto do ente prevê tal denominação. Bom que os colegas alertaram para a situação, mas temos que ficar de olho o que prevê o estatuto do ente/orgão que formos concorrer, pois as bancas podem se apegar ao texto da lei.

    Ademais, já solicitei formalmente ao QC pra disponibilizar a possibilidade de excluirmos Banca, Órgão x Provas para otimização do estudo. Se mais pessoas solicitarem acredito que eles olharão com mais carinho a demanda.

    Vamos pra cima deles!

  • Essa questão está certa conforme o RJU-PA, Lei 5810/94

    Art. 43. Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.

    GAB. B

  • Pessoal, entendo a indignação de vocês, mas creio que a classificação da questão que esteja errada.

    No RJU-PA (lei 5810/94), a transferência continua lá, por isso a questão foi dada como certa o gabarito letra B.

    Art. 43 - Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo,para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.

  • Ex. de remoção: trabalhar no TRT de São Paulo Capital e ir para Campinas. (mesmo órgão)

    Ex. de transferência: trabalhar no TRT de São Paulo Capital e ir para o TRF de São Paulo Capital. (outro órgão)

  • ( Otto rocha ) Remoção é quando você é removido para outro Estado que não é o seu !. E a questão nada falou sobre isso .

    Galera ! Nós devemos ser FLEXÍVEIS para responder questões hoje em dia , afinal , estamos na era da Administração ( Moderna ) veja !

    Transferência : É quando você é transferido NO MESMO Orgão ou Poder .! ( Era do CNJ e foi transferido para o STF ) .

    Cessão : Vem de ( ceder ) e isso se refere a ( OUTRO Orgão de OUTRO Poder ) .

    ´´ O corpo alcança o que a mente acredita `` .

  • Lembrando que a Lei 8112-90, NÃO considera mais a Transferência como forma de provimento. Ou a banca se baseou numa lei especifíca para o cargo ou o gabarito está errado.

  • PIADES ¬¬

  • Olá, algum aluno aqui estuda no Gran? Eles estão com planos compartilhados entre dupla ou grupo de 4 alunos, se alguém se interessar em dividir comigo me procure.

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:

  • 8112/90 é para servidores de âmbito federal, prestem atenção VOCÊS na questão/cargo que estão fazendo.

  • Sei lá... acho que existe uma galera que cola. 

    kkkkk

  • Lei 8.112 não se aplica.

  •  mas se já não existe essa tal de transferência faz séculos.......como pode a resposta ser trasnferência? aiaiaiai

  • Bom dia.

    Não iria comentar essa questão, porém, lendo os comentários, percebo que é até necessário.

    Inicialmente, quando alguém estuda para uma prova, deve-se ler o edital.

    Analisando o edital, percebemos que é concurso estadual (Pará) e nesse estado há legislação específica sobre o regime jurídico dos seus servidores.

    O Edital cobra a Lei Estadual n. 5.810/94, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará. 

    Capítulo V

    Da Transferência, da Remoção e da Redistribuição (NR)

    Art. 43. Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.

    Art. 44. Caberá a transferência:

    I - a pedido do servidor;

    II - por permuta, a requerimento de ambos os servidores interessados. 

    Diante disso, não há dúvida nenhuma que a alternativa é a letra B.

    Para finalizar.

    O que foi declarado inconstitucional pelo STF foi a transferência como forma de provimento e vacância na lei 8112.

    Cuidado, o termo transferência é usado também como sinônimo de remoção em outros estatutos e não é forma de provimento.

    Bons estudos

    Prof. Evandro Zillmer

  • Bom dia.

    Não iria comentar essa questão, porém, lendo os comentários, percebo que é até necessário.

    Inicialmente, quando alguém estuda para uma prova, deve-se ler o edital.

    Analisando o edital, percebemos que é concurso estadual (Pará) e nesse estado há legislação específica sobre o regime jurídico dos seus servidores.

    O Edital cobra a Lei Estadual n. 5.810/94, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará. 

    Capítulo V

    Da Transferência, da Remoção e da Redistribuição (NR)

    Art. 43. Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.

    Art. 44. Caberá a transferência:

    I - a pedido do servidor;

    II - por permuta, a requerimento de ambos os servidores interessados. 

    Diante disso, não há dúvida nenhuma que a alternativa é a letra B.

    Para finalizar.

    O que foi declarado inconstitucional pelo STF foi a transferência como forma de provimento e vacância na lei 8112.

    Cuidado, o termo transferência é usado também como sinônimo de remoção em outros estatutos e não é forma de provimento.

    Bons estudos

    Prof. Evandro Zillmer

  • Como disseram os colegas Dani A. Soares e @lucasgil: que a Lei 8112-90, NÃO considera mais a Transferência como forma de provimento. A banca se baseou numa lei específica para o cargo, no caso lei específica para os servidores públicos do estado do Pará.

  • Pessoal, essa não é uma questão da lei 8.112/90 e sim do RJU próprio do Estado do Pará 5.810/94 e nesta lei contem transferência, remoção e redistribuição, é só observar o cargo seaster-PA. Portanto, quem irá concorrer a cargo que não seja do PA pode ficar sussa não é necessário ter essa questão como subsidio para seu estudo. Espero ter ajudado!

  • Gaba: B

    Muitos comentários. Grande parte dos colegas são de fora de Estado do Pará e acabam descconsideram a Lei 5810/94 RJU Estadual. Daí, a grande quantidade de erros uma vez que todos "nós" estudamos a Lei 8112/90 RJU Federal que de fato revogou a "transferência" como forma de provimento de cargo público.

     

    Obs: 

    TJ-PA foi autorizado! Assim, aos amigos concurseiros que forem fazer essa prova e aos amigos concurseiros que moram em belém e quiserem participar do grupo do zap, basta mandar uma msg pra mim!!

    91-98099-5386.
    PS: segue o link do meu canaL
    "https://www.youtube.com/channel/UCQZgUK_1w0WCUs7KveL_qaw?view_as=subscriber"

  • Saudações, concursandos.

    Apenas para constar que, a questão supracitada foi inspirada na Lei 5.810/94 - Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado do Pará - e, embora o instituto TRANSFERÊNCIA tenha sido declarado inconstitucional pelo STF (ADI 231 e ADI 837) o respectivo instituto permanece na lei acima. Agora o porquê, isso eu não sei.

  • Gabarito: B

  • Art. 43 - Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo,

    para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.

    Art. 44 - Caberá a transferência:

    I - a pedido do servidor;

    II - por permuta, a requerimento de ambos os servidores interessados.

    Art. 45 - A transferência será processada atendendo a conveniência do servidor desde que no

    órgão pretendido exista cargo vago, de igual denominação.

    Art. 46 - O servidor transferido somente poderá renovar o pedido, após decorridos 2 (dois) anos

    de efetivo exercício no cargo.

  • Sou o PRESIDENTE DA REPÚBLICA e estou vendo as reclamações de vocês em relação ao modo de cobrança da banca.

    Irei encaminhar tal fato ao SÉRGIO MORO para que ele tome as devidas providências. Não se preocupem que a decisão dele irá RETROAGIR para benefícios de vocês (concurseiros) o que vai impactar diretamente na administração do QC em ser obrigada a dar essa questão como certa para vocês que foram enganados.

    Esse examinador deve ser petista, vou investigar!

    E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará!

  • GABARITO: B

    Art. 43. Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo

    de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento,

    de outro órgão, mas no mesmo Poder.

  • NA 8.112 O TERMO É REMOÇÃO E REDISTRIBIÇÃO (SERVIDOR MAIS CARGO), NO ENTANTO NA 5.810 O TERMO CORRETO É TRANSFERENCIA

  • Este foi um concurso para a SEASTER/PA, logo, a banca baseou esta questão na Lei 5.810/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará).

    Apesar de o instituto da transferência ser considerado inconstitucional pela Constituição Federal (por violação ao Princípio do Concurso Público), tal dispositivo ainda não foi retirado da Lei 5.810/94, continuando formalmente em vigor, mas atualmente sem efeito jurídico.

    Há uma diferença entre os institutos da transferência e o da remoção, vejamos, de acordo com a Lei 5.810/94:

    Art. 43 - Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder. 

    Art. 49 - A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado

  • LEI 5.810/90, PARÁ, REGIME JURÍDICO:

    Art. 43. Transferência é a movimentação do servidor de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.

  • A transferência, apesar de ter sido considerada inconstitucional (SV 43 - violação ao princípio do concurso público), não teve os dispositivos revogados na Lei 5.810.

    A lei 9.527/97 revogou os artigos referentes à transferência da Lei 8.112, mas os artigos da 5.810 nunca foram revogados.

    Art. 43. Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder. 

    TRANSFERÊNCIA: forma de provimento

    -- outro órgão

    -- mesmo Poder

  • (parte 2)

    Já a Remoção e a Redistribuição não são formas de provimento, mas sim de deslocamento.

    Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado. 

    REMOÇÃO: mudança de sede, do local em que o servidor exerce suas funções; lembrar dos concursos de remoção.

    -- mesmo órgão

    -- mesmo poder

    Exe.: servidor do TJ faz concurso de remoção para sair do interior e ir para a região central.

    O servidor de um TJ não poderia requerer sua ida para um TRT, por exemplo, pois isso é que foi considerado inconstitucional (pois seria outro órgão, do mesmo Poder, ou seja, Poder Judiciário => transferência = inconstitucional)

    Art. 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.  

    REDISTRIBUIÇÃO: sempre ex officio, no interesse da administração; nunca poderá ser feita a pedido.

    -- outro órgão

    -- mesmo cargo

    -- mesmo Poder

    Nesse caso, há o deslocamento do servidor juntamente com o respectivo cargo. Exe.: extinção de um órgão.

  • Lei 5.810/94

    Art. 43. Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.

    Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.  

    A Transferência se dá no mesmo poder mas órgão diferente.

    A Remoção se dá no mesmo poder e no mesmo órgão.

    GAB: B

  • Quem estudou muito erra,

    quem não estudou, chutou e acertou

    #pas

  • GABARITO: B

    LEI 5810/94

    Art. 43 - Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.

    MACETE

    TRANSFERÊNCIA >>>>> para OUTRO cargo de igual denominação e provimento, de OUTRO órgão, mas no mesmo Poder.

  • Pessoal, prestem atenção. A questão faz referência ao RJU dos servidores do Pará, estado conhecido por ser a terra das morenas, terra do Tacacá, estado magnífico.

    Art. 43. Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.

    Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

  • a transferência foi considerada inconstitucional.

  • Faltou o examinador escrever "COM BASE NA LEI 5810..." pra não ter discussão.

  • AQUI E LEI ESTADUAL ( NAO 8.112) POR FAVOR NÃO ATRAPALHE!

    Art. 43. Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.

    Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

  • Lei 5.810/94 - RJU/PARÁ

    Capítulo V

    Da Transferência, da Remoção e da Redistribuição

    TRANSFERÊNCIA (art.43): OUTRO ÓRGÃO, MESMO PODER.

    REMOÇÃO (art. 49): MESMO ÓRGÃO E MESMO PODER. 

    REDISTRIBUIÇÃO (art. 50): DESCOCAMENTO DO SERVIDOR + CARGO/FUNÇÃO P/ OUTRO ÓRGÃO/ENTIDADE DO MESMO PODER (sempre no interesse da adm - ex-ofício).

  • RJU-PA, Lei 5810/94

    Transferência → tudo "outro", exceto o poder

    • outro cargo
    • outro órgão
    • mas no mesmo Poder

    Pode se dar: A pedido ou por permuta.

    Diferentemente da remoção → Mesmo poder e mesmo órgão

    Tanto na transferência como na remoção → o Poder é o mesmo

  • Mudou de órgão lembrou da transferência.

  • AQUI E LEI ESTADUAL ( NAO 8.112) POR FAVOR NÃO ATRAPALHE!

    Art. 43. Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.

    Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.