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Gab.: A
VACÂNCIA: PODE SE DAR POR EXONERAÇÃO, DEMISSÃO, READAPTAÇÃO, PROMOÇÃO, APOSENTADORIA, POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL E MORTE
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Vacância é o cargo vago ou desocupado, hipóteses em que ocorre a vacância de cargo público: exoneração; demissão;promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; falecimento.
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CAPÍTULO X
Da vacância
Art. 58 - A vacância do cargo decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - aposentadoria; V - readaptação; VI - falecimento; VII - transferência; VIII - destituição. Parágrafo Único - A vaga ocorrerá na data: I - do falecimento; II - da publicação do decreto que exonerar, demitir, promover, aposentar, readaptar, transferir, destituir e da posse em outro cargo inacumulável.
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Gabarito: Letra A
Art. 58 - A vacância do cargo decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - aposentadoria;
V - readaptação;
VI - falecimento;
VII - transferência;
VIII - destituição.
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GABARITO A
Quando você é promovido logicamente seu cargo fica vago.
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Fica a dica:
Promoção e Readaptação são os únicos que são espécies de Provimento/Vacância de Cargo Público.
Os demais não.