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ID
2907235
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise e marque a alternativa CORRETA sobre os atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • A) Os requisitos dos atos administrativos são somente competência e forma.

    Requisitos do ato administrativo: COFOFIMO

    COmpetência

    FOrma

    FInalidade

    Motivo

    Objeto

    B) A anulação de um ato administrativo ocorre por violação de dispositivo de lei. (CERTO)

    C) Os atos em que existe uma certa liberalidade de agir são denominados de atos vinculados.

    [São denominados atos discricionários.]

    D) A discricionariedade encontra-se presente na competência e na forma do ato administrativo.

    Pode haver discricionariedade no Motivo e no Objeto, mas nunca na Competência, forma ou finalidade.

    E) A convalidação é um atributo do ato administrativo.

    Atributos do ato administrativo: PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    (Erros em vermelho e a devida correção em azul)

    Gab: B.

  • GABARITO:    B

     

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    >>>  (  PATI )

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

  • GABARITO:   B

     

    ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

     

    MACETE: '' CO FI FO MO OB''

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

     

     

    Elementos: CO- FI- FO- MO- OB:



    - Competência - vinculado

    - Finalidade – vinculado
    - Forma - vinculado
    - Motivo - vinculado - podendo ser, em certos casos, discricionário
    - Objeto - vinculado - podendo ser, em certos casos, discricionário.

  • Absurdo, a letra D tb está certa. Estaria errada se disse " total" liberalidade de agir. Revoltante.

  • Caro colega Leonardo, boa tarde! Quanto à indagação sobre a afirmativa D ser a correta, segue minha consideração: "A discricionariedade encontra-se presente na competência e na forma do ato administrativo." Tal afirmativa não pode estar certa pois não existe discricionariedade na competência. Dentre os requisitos dos atos administrativos os três primeiros são vinculados, tais sejam: COM FI FO, competência, finalidade e forma, ou sejam, sem margem de liberdade. O competente sempre será o competente, a finalidade sempre será o interesse público, e a forma sempre a descrita em lei. Contudo, os últimos requisitos podem vir a ser discricionários, tais sejam: MO OB, motivo e objeto. Existem atos que não necessitam do motivo previsto em lei, ou seja, pode ser utilizado da conveniência e oportunidade, assim como o objeto. 

  • Na letra D, eles quiseram confundir com a seguinte situação:

     

    Lei 9.784

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Nesse caso, os atos que apresentam defeitos em relação ao FOCO (FORMA E COMPETÊNCIA) podem ser convalidados.

     

    Obs: Desde que a forma não seja ESSENCIAL e a competência não seja EXCLUSIVA.

  • Banca completamente sem noção

  • A - Os requisitos dos atos administrativos são somente competência e forma.

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

    B-A anulação de um ato administrativo ocorre por violação de dispositivo de lei.

    GABARITO

    Algo grave que foi praticado ILEGALMENTE, FORA DA LEI. Ferindo o principio da LEGALIDADE.

    C- Os atos em que existe uma certa liberalidade de agir são denominados de atos vinculados.

    ERRADO.

    SÃO ATOS DISCRICIONÁRIOS: praticados com liberdade pelo administrador.

    VINCULADOS: praticados de acordo com a vontade da lei. São aqueles em que a lei estabelece as condições e o momento da sua realização.

    D-A discricionariedade encontra-se presente na competência e na forma do ato administrativo.

    - Motivo - vinculado - podendo ser, em certos casos, discricionário

    - Objeto - vinculado - podendo ser, em certos casos, discricionário.

    E - A convalidação é um atributo do ato administrativo.

    ERRADO. EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.

  • A respeito da letra E.

    A convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art.  da Lei nº /1999.

  • Convalidação é a correção de um ato viciado na forma ou na competência que se tornará legal.

  • A) Os requisitos são: Competencia, Finalidade, Motivo, Objeto e Forma.

    B) CORRETO Controle de legalidade

    C) São atos discricionários

    D) A discricionariedade encontra-se presente no motivo e no objeto do ato administrativo.

    E) Os atributos são: Presunção de legitimidade/Veracidade; Imperatividade; Autoexecutoriedade; Tipicidade.

  • GB/B

    PMGO

  • Gab B

    A anulação é a declaração de invalidade do ato admnistrativo produzido em desobediência a NORMA LEGAL.

     

     

    FONTE: Direito administrativo  Fernando Ferreira, Ronny Charles

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    Segundo Matheus Carvalho (2015), o ato administrativo "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado". 
    A) ERRADA, de acordo com a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 são cinco: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. 
    B) CERTA, conforme delimitado por Matheus Carvalho (2015), "a anulação é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato extinto por conter vício. A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa fé)".
    C) ERRADA, tendo em vista que "o ato vinculado é aquele praticado no exercício do poder vinculado, em que a atuação administrativa está adstrita aos ditames previstos na lei de forma objetiva" (CARVALHO, 2015). Pode-se dizer que o ato discricionário é aquele ato determinado em lei, que confere margem de escolha ao administrador público mediante a análise de mérito. 
    D) ERRADA, já que a forma é sempre elemento vinculado e a competência é definida em lei ou em atos administrativos, assim como, em situações que decorrem de previsão na Constituição Federal e não podem ser alteradas por vontade das partes ou do administrador público. Dessa forma, não há discricionariedade na competência e na forma do ato administrativo. 
    E) ERRADA, uma vez que a "convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado" (DI PIETRO, 2018). 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: B
  • Analise e marque a alternativa CORRETA sobre os atos administrativos.

    A) Os requisitos dos atos administrativos são somente competência e forma.

    ERRADA. Os requisitos dos atos administrativos são competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    B) A anulação de um ato administrativo ocorre por violação de dispositivo de lei.

    CERTA. A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao direito como um todo). É sempre um controle de legalidade, nunca controle de mérito.

    C) Os atos em que existe uma certa liberalidade de agir são denominados de atos vinculados.

    ERRADA. São denominado de atos discricionários.

    D) A discricionariedade encontra-se presente na competência e na forma do ato administrativo.

    ERRADA. A competência e a forma são vinculados. Discricionários poderão ser o motivo e o objeto.

    E) A convalidação é um atributo do ato administrativo.

    ERRADA. Os atributos do ato administrativo são a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade.

    @juniortelesoficial

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    Segundo Matheus Carvalho (2015), o ato administrativo "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado". 

    A) ERRADA, de acordo com a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 são cinco: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. 

    B) CERTA, conforme delimitado por Matheus Carvalho (2015), "a anulação é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato extinto por conter vício. A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa fé)".

    C) ERRADA, tendo em vista que "o ato vinculado é aquele praticado no exercício do poder vinculado, em que a atuação administrativa está adstrita aos ditames previstos na lei de forma objetiva" (CARVALHO, 2015). Pode-se dizer que o ato discricionário é aquele ato determinado em lei, que confere margem de escolha ao administrador público mediante a análise de mérito. 

    D) ERRADA, já que a forma é sempre elemento vinculado e a competência é definida em lei ou em atos administrativos, assim como, em situações que decorrem de previsão na Constituição Federal e não podem ser alteradas por vontade das partes ou do administrador público. Dessa forma, não há discricionariedade na competência e na forma do ato administrativo. 

    E) ERRADA, uma vez que a "convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado" (DI PIETRO, 2018). 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: B

  • Questão pouco pesada para o cargo.

  • GB\B

    PMGO

    PCGO

  • ELEMENTOS:

    Competência: poder atribuido;

    Finalidade: interesse publico (resultado mediato)

    Forma: como o ato vem ao mundo

    Motivo: pressupostos de fato e de direito

    Objeto: conteúdo (resultado imediato)

    ATRIBUTOS:

    Presunção de legitimidade: conformidade do ato com a ordem juridica e veracidade dos fatos (sempre existe)

    Autoexecutoriedade: permite que a Administração atue independente de autorização judicial.

    Tipicidade: vem sempre definido em lei.

    Imperatividade: faz com que o destinatario deva obediencia ao ato, independente de concordância.

  • Gab letra B.

    Anula quando ilegal e revoga quando inoportuno e incoveniente.

  • GABARITO: B.

  • ANULAÇÃO: Ocorre a anulação quando o ato é ilegal ou ilegítimo e (ofensa à lei ou ao direito como um todo). É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito. Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não.

    Anulação de ato que contenha:

    a) Vício insanável: obrigatória (ato vinculado).

    b) Vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, pode ser:

    anulado ou

    convalidado (ato discricionário/facultativo, privativo da administração).

    O que nunca existe é anulação de um ato por questão de mérito administrativo, ou seja, a esfera do mérito não é passível de controle de legalidade. Isso é a mesma coisa que dizer que um ato nunca pode ser anulado por ser considerado inoportuno ou inconveniente.

  • GABARITO: LETRA B

    "a anulação é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato extinto por conter vício. A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa fé)".

    FONTE: PROFESSORA Thaís Netto

  • Gabarito: B

    Anulação ou invalidação: Ato retirado pelo poder público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica;

  • QUANDO FALAR EM ATOS ADMINISTRATIVOS É SÓ LEMBRAR DO MACETE

    CO FI FO MO OB

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

    NÃO DESISTA! CAVEIRA!

  • Matheus Carvalho (2015), "a anulação é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato extinto por conter vício.

     

    Atributos de Deus: Oniciência, Onipresêça, Onipotência.

  • O erro da letra E

    convalidação não e tributo, bizu para os tributos PATI:

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade.

    #TJ

  • ANULAÇÃO: Ocorre quando o ato é ilegal ou ilegítimo e (ofensa à lei ou ao direito como um todo). É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito. Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não.

    Anulação de ato que contenha:

    a) Vício insanávelobrigatória (ato vinculado).

    b) Vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, pode ser:

    • anulado ou

    • convalidado (ato discricionário/facultativo, privativo da administração).

  • A) ERRADO. Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    B) CERTO. Ocorre quando são eivados em vícios, quando são ilícitos.

    C)ERRADO. Discricionários.

    D)ERRADO. A discricionaridade encontra-se na forma e objeto do ato.

    E) ERRADO. A convalidação é um tipo de extinção do ato sanável.

  • Ratificando o comentário do colega abaixo sobre a letra D

    A discricionariedade se encontra no motivo e objeto do ato

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    Segundo Matheus Carvalho (2015), o ato administrativo "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado". 

    A) ERRADA, de acordo com a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 são cinco: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. 

    B) CERTA, conforme delimitado por Matheus Carvalho (2015), "a anulação é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato extinto por conter vício. A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa fé)".

    C) ERRADA, tendo em vista que "o ato vinculado é aquele praticado no exercício do poder vinculado, em que a atuação administrativa está adstrita aos ditames previstos na lei de forma objetiva" (CARVALHO, 2015). Pode-se dizer que o ato discricionário é aquele ato determinado em lei, que confere margem de escolha ao administrador público mediante a análise de mérito. 

    D) ERRADA, já que a forma é sempre elemento vinculado e a competência é definida em lei ou em atos administrativos, assim como, em situações que decorrem de previsão na Constituição Federal e não podem ser alteradas por vontade das partes ou do administrador público. Dessa forma, não há discricionariedade na competência e na forma do ato administrativo. 

    E) ERRADA, uma vez que a "convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado" (DI PIETRO, 2018). 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: B

  • ANULAÇÃO: Ato administrativo ilegal

    REVOGAÇÃO: É legal mas não necessário.

    A MÃE TA ON.

    QUE DEUS ABENÇOE A TODOS.