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Fundamentação:
a) quando expressamente autorizadas;
b) não são permitidas;
c) independentemente do pagamento de taxas. E a questão ainda tem outro erro: escreveram "o direito e petição" em vez de "o direito DE petição" (grifo nosso);
d) não podera ser objeto;
e) CRFB - Art. 5º, XXXI.
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art. 5 Constituição Federal
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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Na Constituição ver..
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Filhos que não sejam brasileiros não terão direito aos Bens situados no País... quer dizer que a Nacionalidade é mais importante que o Vínculo Sanguíneo. Palhaçada!
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** As entidades associativas dependem de autorização para representar seus filiados judicialmente.** Não são permitidas penas do tipo: banimento, trabalho forçado, morte ( salvo em caso de guerra declarada), cruéis e de caráter perpétuo. As penas admitidas são: de interdição ou suspensão de direito, multa, perda de bens, prestação alternativa a sociedade, privação ou restrição da liberdade.** O direito de petição independe de pagamento de taxas.** A pequena propriedade rural não poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, devendo a lei determinar formas de financiar o seu desenvolvimento.**Correta E**
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É interessante lembrar a súmula 629 do STF, segundo a qual:
"A impetração de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO por ENTIDADE DE CLASSE em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes".
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CF/88 - Art. 5º
A) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
B) XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
C) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
D) XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
E) XXXI (correto)
Gab E
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GABARITO: LETRA E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
FONTE: CF 1988
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Questão desatualizada, haja vista o entendimento da Súmula 629 do STF.
Portanto, a alternativa "A" responde a referida indagação.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
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CF/88, XXI:
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente