SóProvas


ID
290929
Banca
COPS-UEL
Órgão
SANEPAR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O trabalhador presta seus efetivos serviços no setor urbano, das 18h de um dia até às 5h do outro dia subseqüente.

De acordo com a legislação trabalhista, ele laborou quanto tempo?

Alternativas
Comentários
  • Galera não entendi alguem poderia me explicar ?

    grato

  • Das 18:00h às 22:00h = 4 horas (cada hora de 60 minutos)
    das 22:00h às 5:00h    = 8 horas (cada hora de 52min30seg = HORÁRIO NOTURNO)

    Total:                                  12 horas

    LETRA C
  • Tb ñ entendi essa ... sei que o horário a partir das 22h para empregado urbano é de 52min e 30seg, logo, se somar as horas trabalhadas vc chega a marca de 11h trabalhadas. Se for contar como 52min e 30seg, dá menos de 11h .... ainda ñ consigo entender essa questão ???
  • O raciocínio é o seguinte:
    Das 18h às 22h, o empregado trabalhou durante 4 horas.
    Das 22h até 22h52min30s trabalhou uma hora e sobraram 7minutos e 30segundos até as 23h.
    Das 23h até 23h52min30s trabalhou mais uma hora e sobraram mais 7minutos e 30segundos até as 00horas e assim sucessivamente.
    Dessa forma, até as 5h o empregado terá trabalhado um total de 11horas acrescido de 52min e 30segundos. Ocorre que 52min e 30segundos equivalem a 1hora que somada as 11 horas totalizam 12 horas.
  • Ensina Mauricio Godinho Delgado que

    " Para a CLT a jornada noturna urbana compreende o lapso temporal situado entre 22:00 horas de um dia até 5:00 horas do dia seguinte (art. 73, §2°, CLT). Essa jornada noturna urbana abrange, contudo, 8 (oito) horas jurídicas de trabalho (e não 7, como aparenta), já que a CLT considera a hora noturna urbana menor do que a hora diurna (hora ficta noturna), composta de 52'30'' (e não 60') - art. 73, §1°, CLT."

    Ora:
    • das 18:00 às 22:00 horas = 4 horas;
    • das 22:00 às 5:00 horas = 8 horas (e não 7, como aparenta devido a hora ficta noturna 52'30'').
    • Total = 12 horas.
    Bons Estudos!
  • E aí galera.

    Nós, do Direito, não temos como forte a matemática, em regra geral.

    O saudoso Microsoft Excel está aí para dar uma força pra gente, hahaha... lá vai:


    18:00 19:00 1ª hora (60 min)
    19:00 20:00 2ª hora (60 min)
    20:00 21:00 3ª hora (60 min)
    21:00 22:00 4ª hora (60 min)
    22:00 22:52:30 5ª hora (52min30s) fictícia
    22:52:30 23:45:00 6ª hora (52min30s) fictícia
    23:45:00 00:37:30 7ª hora (52min30s) fictícia
    00:37:30 01:30:00 8ª hora (52min30s) fictícia
    01:30:00 02:22:30 9ª hora (52min30s) fictícia
    02:22:30 03:15:00 10ª hora (52min30s) fictícia
    03:15:00 04:07:30 11ª hora (52min30s) fictícia
    04:07:30 05:00:00 12ª hora (52min30s) fictícia

    Alguém avise o pessoal das Bancas que nós não somos muito fãs de números não... hehe

    E isso aí pessoal.

    Abraços.

  • Ah, galera.

    E mais!

    Quem acha que daria para recorrer desta questão?!?!?!? Vejam só:

    "CLT,
    Art. 71- Em  qualquer  trabalho contínuo , cuja duração EXCEDA DE 6 HORAS, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1  hora e, salvo acordo escritoou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

    (...)

    § 2º - Os intervalos de descanso NÃO SERÃO COMPUTADOS na duração do trabalho.
    "

    E aí galera? O "trampo" passou de 6 horas? Passou! Logo, é obrigatório o intervalo de descanso (mínimo de 1 hora). A lei não diz que este intervalo NÃO será computado na duração do trabalho? Sim, diz que NÃO será computado.

    Ora, o enunciado da questão revela que: "
    De acordo com a legislação trabalhista, ele laborou quanto tempo?"

    Perceba que do tempo decorrido somou-se 12 horas. Mas como a própria lei exige que o empregado descanse pelo meno 1 hora (quando o trabalho contínuo ultrapassar 6 horas de trabalho) temos que o empregado "laborou" 11 horas e não as 12 horas totais, pois o tempo de descanso não computa na jornada de labor do obreiro.

    Concordam com o raciocínio? Ou não?

    Em todo caso, fica a dica para refletir.

    É isso aí pessoal.
  • Puts! demorei pra entender!

    18h às 22h -> 04 horas...

    22h às 05h -> 07 horas, porém, como a hora noturna é de apenas 52m30s.... Tem-se que destas 07h sobraram 07m30s de cada hora...logo, 7 x 7m30s é igual a 52m30s, ou seja, o equivalente a mais uma hora de trabalho...

     

  • Pessoal de Humanas fazendo cálculo não é fácil

    60 minutos = 3600 segundos

    52,5 minutos = 3150 segundos.

    Das 22 até as 5 da manha temos 7 horas de 60 minutos (3600 segundos), que equivale a 25.200 segundos.

    Quantas horas de trabalho (52,5 minutos) equivalem 25200 segundos? Só dividir 25.200 segundos por 3150= 8 horas de trabalho. Soma-se as 4 horas de trabalho das 18 até as 22 horas. totalizando 12 horas de trabalho