-
Gabarito B.
Hipóteses de perda do cargo público:
sentença judicial transitada em julgado;
processo administrativo com ampla defesa;
insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica;
excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º da CF.
Obs.: só as duas primeiras estão previstas na 8.112, as outras duas estão previstas na CF/88.
-
( ) É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
( ) Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
( ) O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
( ) As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos dessa lei.
( ) A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
F, F, V, F, V
-
Gabarito : Letra B
Lei 8112
(F) Art. 15. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
(F) Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses ( De acordo com a EMC nº 19 é 3 anos) , durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
(V) Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
(F) Art. 5o § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
(V) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
-
NOMEAÇÃO --30 DIAS--POSSE ---15 DIAS --EXERCÍCIO
-
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses ( De acordo com a EMC nº 19 é 3 anos) , durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
Algumas bancas aceitam 3 anos como período do estágio probatório e outras 2 anos.
Fique atento!
-
Moácia Luiza, muito bom teu comentário.
-
A 3º Opção no meu modo de ver está equivocada quando afirma:
O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Também perderá mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho como está explicito no Art. 41 da CF.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
-
A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Nomeação ------------30 dias--------------->Posse--------------15 dias-------------------->Exercício---->Estágio Prob. 3 anos
-
Caro Pedro Fernandes,
A questão avalia à luz da Lei 8112, e não da CF/88. Portanto, não está equivocada.
-
Concordo com Pedro Fernandes
A opção 3 realmente é duvidosa, pois o servidor pode ser demitido
mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, e não somente nos 2 casos apresentados pela questão!
-
A questão aborda o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais e solicita que o candidato identifique se as afirmativas são verdadeiras ou falsas. Vamos analisar cada uma das assertivas:
(F) É de 30 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados
da data da posse.
Falsa. O art. 15, § 1
o, da Lei 8.112/90 estabelece que "É de
quinze dias o prazo para o servidor
empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse".
(F) Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a
estágio probatório por período de 12 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão
objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
Falsa. Quando a Constituição Federal foi promulgada, estabelecia, em seu texto
original, que os servidores adquiriam estabilidade após dois anos de
efetivo exercício. A Lei 8.112/90, em seu art. 20, com a intenção de regulamentar o
dispositivo constitucional indicou que o prazo de 2 anos (vinte e quatro
meses) receberia o nome de "estágio probatório". Ocorre que, com o
advento da Emenda Constitucional 19/98, o prazo de exercício no cargo
para que o servidor efetivo adquira a estabilidade passou a ser de três
anos.
(V) O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou
de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.Verdadeira. A assertiva reproduz o teor do art. 22 da Lei 8.112/90: " O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença
judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja
assegurada ampla defesa".
Por oportuno, cabe destacar as hipóteses indicadas na assertiva não são as únicas de perda do cargo. O art. 41, § 1º, da Constituição Federal estabelece que o servidor público, mesmo depois de adquirir a estabilidade, pode perder
o cargo em virtude de avaliação periódica de desempenho, processo
administrativo em que se assegure ampla defesa ou sentença judicial
transitada em julgado. Também existe a hipótese de exoneração para corte de gastos prevista no
art. 169 da Constituição Federal.
(F) As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais não poderão prover
seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os
procedimentos dessa lei.Falsa. O art. 5
o, § 3
o, da Lei 8.112/90 indica que "As universidades e
instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos
com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os
procedimentos desta Lei"
.
(V) A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no
cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão
administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.Verdadeira. A assertiva reproduz o teor do art. 28 da Lei 8.112/90: "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens".
Gabarito do Professor: B
-
GABARITO: B
F - Art. 15. § 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
F - Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
V - Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
F - Art. 5º. § 3 As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei .
V - Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
-
Galera não esqueçam do comando da questão. Se pede conforme a lei 8112 ou se conforme a constituição federal. Como ele fala explicitamente a lei 8112 a alternativa III está correta.
-
Gabarito''B''.
Falsa. O art. 15, § 1o, da Lei 8.112/90 estabelece que "É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse".
Falsa. Quando a Constituição Federal foi promulgada, estabelecia, em seu texto original, que os servidores adquiriam estabilidade após dois anos de efetivo exercício. A Lei 8.112/90, em seu art. 20, com a intenção de regulamentar o dispositivo constitucional indicou que o prazo de 2 anos (vinte e quatro meses) receberia o nome de "estágio probatório". Ocorre que, com o advento da Emenda Constitucional 19/98, o prazo de exercício no cargo para que o servidor efetivo adquira a estabilidade passou a ser de três anos.
Verdadeira. A assertiva reproduz o teor do art. 22 da Lei 8.112/90: " O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa".
Por oportuno, cabe destacar as hipóteses indicadas na assertiva não são as únicas de perda do cargo. O art. 41, § 1º, da Constituição Federal estabelece que o servidor público, mesmo depois de adquirir a estabilidade, pode perder o cargo em virtude de avaliação periódica de desempenho, processo administrativo em que se assegure ampla defesa ou sentença judicial transitada em julgado. Também existe a hipótese de exoneração para corte de gastos prevista no art. 169 da Constituição Federal.
Falsa. O art. 5o, § 3o, da Lei 8.112/90 indica que "As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei".
Verdadeira. A assertiva reproduz o teor do art. 28 da Lei 8.112/90: "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens".
Fonte:Qc.
Estudar é o caminho para o sucesso.