SóProvas


ID
2910646
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal estabelece várias limitações ao poder de tributar. De acordo com o texto constitucional,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (legalidade);

    (...)

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (irretroatividade)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;     (anterioridade)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (noventena)  

    .

  • a) ERRADA. A majoração da base de cálculo do IPTU se sujeita à anterioridade anual, mas não à noventena.

    b) CORRETA.

    c) ERRADA. As alterações vantajosas aos contribuintes não se sujeitam à anterioridade anual.

    d) ERRADA. As únicas contribuições sociais que não se sujeitam à noventena são as contribuições para a seguridade social (previdenciárias e não previdenciárias).

    e) ERRADA. Como qualquer tributo em geral, as taxas se sujeitam à irretroatividade, à anterioridade anual e à noventena.

  • Hanna, cuidado (na D), ó:

    Art. 195, § 6º, da CF - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos NOVENTA dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b" (ANTERIORIDADE).

    As contribuições para a seguridade se sujeitam ao princípio da noventena, mas não ao da anterioridade.

    Quanto à CIP:

    Art. 149-A da CF - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Art. 150 da CF - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.

    Resumindo: a CIP se submete aos princípios da legalidade, da irretroatividade, da anterioridade e da noventena.

  • Lera (b)

    O candidato precisa estar atento e sabendo todas as exceções/ressalvas aos princípios tributários:

    art. 150, §1º (traz exceções aos princípios da anterioridade e da noventena);

    art. 150, V (parte final que trata da exceção ao princípio da liberdade de tráfego);

    art. 151, I (parte final que trata de exceção ao princípio da uniformidade geográfica da tributação, aplicável somente à União);

    arts.153, §1º e 155, §4º, IV (trazem exceções ao princípio da legalidade);

    arts.155, §4º , IV, "c" e 177, §4º, I, "b" (trazem duas exceções ao princípio da anterioridade e uma ao da legalidade);

    art. 195, §6º (traz mais uma exceção princípio da anterioridade) e §9º.

    Dentre os dispositivos do CTN:

    art. 97, §2º (traz uma exceção ao princípio da legalidade tributária);

    art. 106 (traz exceção ao princípio da irretroatividade em matéria tributária);

    art. 144,§1º (traz uma exceção ao princípio da ultratividade da lei tributária, consubstanciado no caput desse mesmo artigo).

  • Incidem Imediatamente:

    Empréstimos compulsório (investimento não)

    Impostos de guerra.

    Impostos extrafiscais federais: IE, II e IOF.

    Respeitam os 90 dias

    IPI

    Contribuição da seguridade social

    Restabelecimento de alíquotas: Cide combustível

    ICMS combustível

    Respeitam 1 ano (Incidem inicio do ano):

    Imposto de renda

    Base de calculo do IPTU e IPVA

    Pegadinha: O IPVA e IPTU respeita a anualidade e os 90 dias quando o aumento é na alíquota.

  • Exceções à anterioridade:

    II, IE, IPI, IOF (extrafiscais)

    IEG

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (urgência)

    SEGURIDADE SOCIAL (regra específica)

    ICMS COMBUSTÍVEIS E CIDE COMBUSTÍVEIS

    Exceções à noventena:

    II, IE, IOF (extrafiscais, IPI NÃO!)

    IEG

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (urgência)

    IR

    BC DO IPTU E BC DO IPVA (específicas, alíquota NÃO!)

    (apenas redução e restabelecimento)

  • MITIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA

    1.      II, IE, IPI e o IOF

    2.      ICMS- combustíveis monofásico (“reduzida ou restabelecida”)

    3.      CIDE-combustíveis monofásico (“reduzida ou restabelecida”)

    MITIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE COMUM

    1.      Empréstimo compulsório no caso de guerra ou calamidade pública;

    2.      II, IE, IPI, IOF;

    3.      Imposto extraordinário;

    4.      ICMS-combustíveis monofásico;

    5.      CIDE-combustíveis;

    6.      Contribuições especiais da seguridade social

    MITIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MÍNIMA

    1.      Empréstimo compulsório no caso de guerra ou calamidade pública;

    2.      II, IE, IR, IOF;

    3.      Impostos extraordinários;

    4.      Fixação da base de cálculo (valor venal) do IPVA e IPTU;

  • Gab B

    Regra: aplica a todos a irretroatividade.

    Exceções: não aplica anterioridade(lista) e não aplica a noventena(lista).O resto que não está nas exceções aplica.

  • Tributos que só observam o ano seguinte : IR, base de cálculo do IPTU e IPVA.

  • IR de carro (ipva) pra casa (iptu) sem respeitar os 90km/h.

  • GABARITO B

    O ISSQN SUJEITA-SE À REGRA GERAL.

  • ATENÇÃO MEU POVO!!! 

    FIZ ESSE ESQUEMA, E DEPOIS QUE EU O DECOREI, NÃO ERRO MAIS NENHUMA QUESTÃO SOBRE TEMA.

    Esse dispositivo (Art. 150, § 1º) trata das exceções aos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal. Segue abaixo as exceções a esses princípios, bem como as exceções ao princípio da legalidade (ESTE TEMA DEVE SER DECORADO... DESPENCA EM PROVAS DE CONCURSO)

    > EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (total 06): II, IE, IOF e IPI (extrafiscais), CIDE combustíveis, ICMS combustíveis; 

    > EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL (total 09): Todas as exceções ao Princípio da Legalidade acima (II, IE, IOF e IPI 'extrafiscais', CIDE combustíveis, ICMS combustíveis) + IEG, *EC e CFSS (Contribuição para o financiamento da seguridade social) . 

    > EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGÉSIMAL (total 08): II, IE, IOF (extrafiscais, exceto IPI), IEG, *EC, IR, BC-IPVA, BC-IPTU. 

    * = Somente empréstimos compulsórios decorrentes de calamidade pública e guerra externa.

    Observações/Constatações

    1. Todas as Exceções ao princípio da legalidade, também são exceções ao princípio da anterioridade anual;

    2. Exceções em comum aos três princípios (total 03): II, IE e IOF;

    3. Exceções em comum aos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (total 05): II, IE, IOF, IEG e *EC  

  • Incidem Imediatamente:

    -Empréstimos compulsório (investimento não)

    -Impostos de guerra.

    -Impostos extrafiscais federais: IE, II e IOF.

    Respeitam os 90 dias

    -IPI

    -Contribuição da seguridade social

    -Restabelecimento de alíquotas: Cide combustível

    -ICMS combustível

    Respeitam 1 ano (Incidem inicio do ano):

    -Imposto de renda

    -Base de calculo do IPTU e IPVA

    Pegadinha: O IPVA e IPTU respeita a anualidade e os 90 dias quando o aumento é na alíquota.

    Fonte: Algum amigo do QC. :D

    Gab. B

  • Comentário da Lu está perfeito, o da Hanna está errado na letra D. Cuidado!

  • Confundi o princípio da anterioridade do exercício financeiro com o princípio da anuidade (já não mais aplicado).

  •  a) o aumento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), imposto municipal, por meio de majoração de sua base de cálculo ou de sua alíquota, não está sujeito ao princípio da anterioridade de exercício financeiro. Não se sujeita à noventena.

     

     b) o aumento do Imposto de Serviço Sobre Qualquer Natureza (ISSQN), por meio de majoração de base de cálculo, está sujeito aos princípios da irretroatividade, legalidade, anterioridade nonagesimal e anterioridade de exercício financeiro. 

     

    c) a redução do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo municipal, por meio de diminuição de sua alíquota ou de sua base de cálculo, está sujeita ao princípio da anterioridade de exercício financeiro. Instituição/majoração.

     

     d) o aumento da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, de competência municipal, não está sujeito ao princípio da anterioridade nonagesimal.

     

     e) a cobrança de taxas estaduais não está sujeita aos princípios da irretroatividade, anterioridade nonagesimal e anterioridade de exercício financeiro.

  • ACERTEI - 23/09/2019

  • Pensa numa matéria chata kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Pedro Bacelar, ninguém liga.

  • O erro do item A está na alíquota:

    "o aumento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), imposto municipal, por meio de majoração de sua base de cálculo (ou de sua alíquota,) não está sujeito ao princípio da anterioridade de exercício financeiro."

    Somente a Base de Cálculo é permitida, alíquota não...

  • Qual o erro da C?

    Obrigada.

  • Historinha para decorar as exceções mais difíceis:

    Exceção à noventena: velhinho de 90 anos não tem casa (por isso não paga IPTU), carro (por isso não paga IPVA), nem dinheiro (IR)

    Exceção à anterioridade anual: não tem dinheiro pq não contribuiu (COFINS) anteriormente para a seguridade e não tem mais carro porque não tem dinheiro para pagar o combustível (ICMS COMBUSTÍVEL e CIDE COMBUSTÍVEL)

    O resto é igual tanto para anterioridade como para noventena, são exceções:

    II, IE, IOF, IEG, Emprestimos Compulsórios de guerra.

    OBS: por fim, o IPé exceção a anterioridade apenas.

    Exceção à legalidade: II, IE, IPI, IOF, ICMS COMBUSTÍVEL e CIDE COMBUSTÍVEL

  • A) Errado, pois a majoração da alíquota se sujeita ao princípio da anterioridade anual.

    B) Correto, pois o ISS se sujeita a regra geral.

    c) Errado, pois a redução não fica sujeita a anterioridade anual.

    d) Errado, pois a COSIP esta sujeito a noventena. Art. 149-A da CF - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Art. 150 da CF - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.

    e) Errado, pois as taxas estão sujeitos a regra geral.

    Gabarito: B

  • "Eu No TJ", a alternativa "C" fala em redução do ITBI. Trazendo situação mais vantajosa ao contribuinte. Logo, não se submete a anterioridade.

  • II - Exceções aos princípios da anterioridade e da noventena - Art. 150, § 1º

    a) Concomitantemente. (não sujeitos a noventena nem a anterioridade)                 5 tributos → II (importação) / IE (exportação), / (IOF) ope. créd./ IEG- Extraordinários / (Emp.. Compulsórios)

    II (importação), / IE (exportação), / (IOF) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; e

    IEG (Impostos Extraordinários no caso de guerra externa) / (Empréstimos Compulsórios de calamidade pública, de guerra externa),

    Diferentemente, o empréstimo compulsório para Assuntos De Interesse Relevante (art. 148, II da CF) precisa atender ao princípio da anterioridade.

    b) Não sujeito a Noventena. (mas sujeitos a anterioridade)                                      3 tributos → (IR) - renda e proventos de qualquer natureza; / (IPVA e IPTU) (Fixação Da Base De Cálculo)

    (IR) - renda e proventos de qualquer natureza; / (IPVA e IPTU) (Fixação Da Base De Cálculo - só sujeito a anterioridade)

    c) Não sujeito a anterioridade. (mas sujeitos a noventena)                                       3 tributos → (IPI) / (ICMS) / (CIDE) e Contribuições Sociais (seguridade social)

    (IPI) - produtos industrializados; / (ICMS) sobre combustíveis e lubrificantes (155, §4º, IV, “c” da CF).

    (CIDE) relativas a importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível (art. 177 §4º, I, “b” da CF).

    Contribuições Sociais (seguridade social) - A lei que cria ou aumenta contribuição para a seguridade social só poderá incidir 90 dias após a publicação.

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho (...)                           (INSS patronal)

    b) a receita ou o faturamento;                                                                              (PIS/PASEP, COFINS)

    c) o lucro;                                                                                                              (CSLL)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, (...)           (INSS do trabalhador)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.                                           (LOTERIAS)

    IV - do IMPORTADOR de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    i) Súmula 669 – STF. “Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade

  • a) ERRADA. A majoração da base de cálculo e da alíquota do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), imposto municipal, está sujeito ao princípio da anterioridade de exercício financeiro. Ressalto que a majoração da base de cálculo do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), imposto municipal, não está sujeito ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena).

    b) CERTA. De fato, o aumento do Imposto de Serviço Sobre Qualquer Natureza (ISSQN), por meio de majoração de base de cálculo, está sujeito aos princípios da irretroatividade, legalidade, anterioridade nonagesimal e anterioridade de exercício financeiro. Não exceções para o ISSQN

    c) ERRADA. A redução de tributos não está sujeita ao princípio da anterioridade de exercício financeiro.

    d) ERRADA. O aumento da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, de competência municipal, está sujeito ao princípio da anterioridade nonagesimal.

    e) ERRADA. A cobrança de taxas estaduais está sujeita aos princípios da irretroatividade, anterioridade nonagesimal e anterioridade de exercício financeiro. Não há exceções no texto constitucional.

    Resposta: Letra B