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O art 97 do CTN responde a questão:
Somente lei pode fazer:
1) instituição/extinção de tributos;
2) majoração/redução de tributos (exceto II/IE/IPI/IOF, nesse caso permite apenas a alteração quanto à fixação de alíquotas);
3) fato gerador de obrigação principal;
4) fixação de base de cálculo e alíquotas;
5) cominação de penalidades;
6) hipóteses de suspensão/extinção/exclusão de crédito tributário;
7) dispensa ou redução de penalidades.
Com base nesse resumo, a única alternativa correta é o item "B"
Fonte: Estratégia Concursos.
Espero ter ajudado. :D
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GABARITO: B
Art. 97 CTN. Somente a lei pode estabelecer: VI. As hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
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Resposta: letra B
LETRA A. Art. 97 do CTN - Somente a lei pode estabelecer: V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
Lembrar: Art. 100 do CTN - São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
LETRAS B e C. Art. 97 do CTN - Somente a lei pode estabelecer: VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
LETRA D. Art. 97 do CTN - Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65.
Lembrar: exceções ao princípio da legalidade, quanto à majoração/redução dos tributos por alteração das alíquotas - II, IE, IPI, IOF (art. 153, §1º, da CF), CIDE-Combustíveis (art. 177, §4º, I, b, da CF) e ICMS-Combustíveis (Art. 155, § 4º, IV, da CF). Nenhuma delas tratam de impostos municipais.
LETRA E. Art. 97 do CTN - Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção; II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
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Letra (b)
Questão que explora o conhecimento sobre o Princípio da Legalidade e da Tipicidade em matéria tributária.
Antes de resolver essa questão, vamos fazer um resumo bizurado sobre esse princípio?
► Legalidade Tributária: A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal só poderão, em regra, exigir ou aumentar TRIBUTOS por meio de lei.
IMPORTANTE! Exceções a esta regra:
- II, IE, IPI, IOF (alterar alíquota por ato do executivo nos limites da lei)
- ICMS-monofásico sobre combustíveis (instituição de alíquota por convênio entre os Estados/DF)
- CIDE-combustíveis (reduzir e restabelecer alíquota por ato do executivo)
- Atualização Monetária de base de cálculo de tributo
- Prazo de pagamento (Vencimento) de tributo - pode por legislação tributária (leis, decretos, normas complementares,...).
► Tipicidade Tributária: o CTN no art. 97 definiu algumas hipóteses em que SOMENTE a LEI pode definir:
Fonte: Alexandre Salim (TecConcursos)
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Resumindo...
Somentea lei pode versar sobre instituicao, redução ou extinção de penalidades.
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Relembrar que há exceções ao princípio da legalidade: (II, IE, IOF, IPI, CIDE-COMBUSTÍVEIS, ICMS MONOFÁSICO SOBRE COMBUSTÍVEIS).
É importante lembrar que nem todas essas exceções são feitas por meios de decreto.
As alíquotas dos tributos aduaneiros, por exemplo, são alteradas por Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, enquanto o IPI e IOF têm suas alíquotas alteradas diretamente por decreto.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
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S.M.J., entendo que para ilustrar a assertiva basta lembrar do REFIS e a repatriação de ativos, promovido pelo Governo Temer, o qual objetivava pagando de tributos, por atividades não declaradas, com uma taxa de juros baixíssima e multa tb.
Não desista, se esforce até o fim! Sua hora está chegando! Força!
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Vejamos cada alternativa.
a) as normas complementares podem estabelecer cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, no tocante às taxas.
INCORRETO. São normas complementares s atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; e os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (CTN, art. 100).
Por outro lado, somente a lei pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas (CTN, art. 97, V).
Independentemente do tributo, não podem as normas complementares (que NÃO são lei) estabelecer cominação de penalidades
b) somente a lei pode estabelecer as hipóteses de dispensa ou redução de penalidades.
CORRETO. É o que diz o artigo 97, inciso VI do CTN.
CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: (...)
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
c) os decretos podem estabelecer hipóteses de redução de penalidade, mas não sua dispensa.
INCORRETO. Tanto a redução quanto a dispensa de penalidade só pode ser estabelecida por lei. (Vide item “b” – CTN, art. 97, VI).
d) os decretos podem reduzir as alíquotas dos impostos municipais.
INCORRETO. A regra é que a majoração ou redução dos tributos são por lei. Entre as exceções não tem nenhum imposto municipal.
CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: (...)
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21 [II], 26 [IE], 39 [ITCMD], 57 [revogado] e 65 [IOF];
e) somente a lei e o decreto podem estabelecer a redução de tributos, mas sua extinção é matéria exclusiva de lei complementar.
INCORRETO. A regra é que a majoração ou redução dos tributos são por lei (vide item “d”). No caso de extinção, também é lei ordinária que estabelece; não há necessidade de lei complementar.
CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
Resposta: B