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Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
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Letra D
Os itens I e IV são falsos.
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GABARITO: D
Prazos relativos ao recurso administrativo (Lei 9.784/99):
Interposição ---> 10 dias
Reconsideração da autoridade ---> 5 dias
Alegações de interessados ---> 5 dias ÚTEIS
Decisão ---> 30 + 30 dias
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Erro da IV é que o pz de 5d se trata de revisão
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Gabarito Letra D
I- Devido ao princípio da inércia administrativa, o processo administrativo só pode iniciar-se a pedido de interessado.
Errada. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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IV- Salvo disposição legal específica, é de cinco dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Errada. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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Prazos do Processo Administrativo Federal
Intimação para comparecimento – 3 dias úteis
Intimação para provas e diligências – 3 dias úteis
Intimação dos demais interessados no recurso - 5 dias úteis para a apresentação de alegações
Atos do processo – 5 dias
Reconsideração pela autoridade que proferiu a decisão – 5 dias
Interposição de Recurso – 10 dias contados a partir da ciência/divulgação
Manifestação após instrução – 10 dias
Parecer de órgão consultivo – 15 dias
Decisão de Recurso – 30 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
Decisão da Administração após a instrução – 30 dias
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EM RELAÇÃO AOS PRAZOS DA LEI 9.784
Para a prática de atos sem disposição específica: 05 dias (art. 24)
Para intimação - antecedência mínima de: 03 dias (§2º, art. 26)
Parecer de órgão consultivo: 15 dias (art. 42)
Manifestação do interessado: 10 dias (art. 44)
Decidir processo administrativo: 30 dias (art. 49)
Reconsideração: 5 dias (art. § 1º, art. 56)
Interpor recurso administrativo: 10 dias (art. 59)
Decidir recurso: 30 dias (§1º, art. 59)
Intimar os demais interessados p apresentar alegações: 05 dias (art. 62)
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Não sei se está correto meu raciocínio ou se foi falha do examinador, mas vejam:
parei de ler em ''Os itens I e IV são falsos.''
tinha visto que o I era de fato falso, depois fui logo pra o IV, e realmente os dois eram falsos, a questão não afirma que APENAS o I e o IV são falsos, então já marquei. Se não estivesse correto seria plausível de recurso, pois realmente são falsos, independentemente se houvesse outra alternativa mais completa.
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I - Princípio da oficialidade.
IV - Salvo disposição legal, o prazo é de 10 dias.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisãO.
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A questão se relaciona com o tema "processo administrativo". Vamos analisar cada um dos itens propostos pela banca examinadora:
I- Falso. O art. 5o da Lei 9.784/99 estabelece que "O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado".
II- Verdadeiro. O art. 2o, parágrafo único, XI, da Lei 9.784/99 dispõe que "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, o
critério de proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei".
III- Verdadeiro. Os incisos I e III do art. 4o da Lei 9.784/99 estabelecem que são deveres do administrado perante a Administração, sem
prejuízo de outros previstos em ato normativo, expor os fatos conforme a verdade e não agir de modo temerário.
IV- Falso. O art. 59 da Lei 9.784/99 indica que "Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para
interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida".
Gabarito do Professor: D
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A questão se relaciona com o tema "processo administrativo". Vamos analisar cada um dos itens propostos pela banca examinadora:
I- Falso. O art. 5o da Lei 9.784/99 estabelece que "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado".
II- Verdadeiro. O art. 2o, parágrafo único, XI, da Lei 9.784/99 dispõe que "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critério de proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei".
III- Verdadeiro. Os incisos I e III do art. 4o da Lei 9.784/99 estabelecem que são deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, expor os fatos conforme a verdade e não agir de modo temerário.
IV- Falso. O art. 59 da Lei 9.784/99 indica que "Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida".
Gabarito do Professor: D
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Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para INTERPOS1ÇÃ0 de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisãO.
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o processo administrativo pode iniciar-se a pedido do interessado ou de ofício.
Salvo disposição legal específica, é de DEZ dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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Interposição de recurso 10 DIAS
Resposta do recurso 5 DIAS, ou remetê-lo para autoridade hierárquica superior
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o prazo é de 10 dias. Caiu essa questão do prazo uma vez em uma prova que fiz e errei, coloquei 5. Nunca mais esqueci.
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Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2 O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.