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ID
2913709
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Segundo a Resolução nº 585, de 29 de agosto de 2013, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Cabe ao farmacêutico participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos. (GABARITO)

    b) É vedada ao farmacêutico a solicitação de exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia. (ERRADO. Essa é uma das atribuições clínicas do farmacêutico).

    c) É vedado ao farmacêutico avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente como instrumento para individualização da farmacoterapia. (ERRADO. Essa é uma das atribuições clínicas do farmacêutico).

    d) Cabe ao farmacêutico, com supervisão e anuência médica, elaborar o plano de cuidado farmacêutico do paciente. (ERRADO. Essa é uma das atribuições clínicas do farmacêutico. Não precisa de supervisão nem anuência médica).

    e) Cabe ao farmacêutico fazer a evolução farmacêutica e registrá-la no prontuário do paciente após o consentimento médico e da equipe de enfermagem do referido registro. (ERRADO. Essa é uma das atribuições clínicas do farmacêutico. Não precisa de consentimento médico e da equipe de enfermagem).

  • AS ATRIBUIÇÕES CLÍNICAS DO FARMACÊUTICO Art. 7º - São atribuições clínicas do farmacêutico relativas ao cuidado à saúde, nos âmbitos individual e coletivo: I – Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente;

    II - Desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde; 

    II - Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos;

    XI - Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia;

    XII - Avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente, como instrumento para individualização da farmacoterapia;

    XIII - Monitorar níveis terapêuticos.