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ID
2915023
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo o art. 54 do Código Tributário Nacional, “não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública”. Com base nesse artigo do CTN e nos princípios tributários, considere as seguintes afirmativas:


1. Se alguém é ao mesmo tempo devedor e credor da Fazenda Pública, não se pode furtar ao pagamento do seu débito fiscal sob a alegação de que o fisco também lhe deve.

2. De acordo com o CTN, são espécies tributárias os impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essa segregação é definida como Teoria Tripartida das espécies tributárias.

3. O Princípio da Unidade de Caixa (ou de tesouraria) respalda a Conta Única do Tesouro, a qual é mantida junto ao Banco Central do Brasil e operacionalizada pelo Banco do Brasil.

4. O empenho é o principal instrumento com que conta a Administração Pública para acompanhar e controlar a execução de seus orçamentos, constituindo uma garantia ao credor de que os valores empenhados têm respaldo orçamentário.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • o empenho é o principal instrumento com que conta a administração pública no acompanhamento e controle da execução de seus orçamentos. Empenhar a despesa significa enquadrá-la no crédito orçamentário adequado e deduzi-la do saldo da dotação do referido crédito. Além de possibilitar tal controle, o empenho constitui uma garantia ao credor de que os valores empenhados têm respaldo orçamentário

  • Se alguém é ao mesmo tempo devedor e credor da Fazenda Pública, não se pode furtar ao pagamento do seu débito fiscal sob a alegação de que o fisco também lhe deve. Sim, inclusive essa lógica tem respaldo legal. Lei 4320: Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública. Ou seja, a Administração Pública tem o Poder de império sobre todos. Não é porque ela está lhe devendo que você poderá a tratar como o vizinho do lado e dizer "também me deve, então estamos quites".

    De acordo com o CTN, são espécies tributárias os impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essa segregação é definida como Teoria Tripartida das espécies tributárias. Sim, a Constituição Federal assim determina: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    O Princípio da Unidade de Caixa (ou de tesouraria) respalda a Conta Única do Tesouro, a qual é mantida junto ao Banco Central do Brasil e operacionalizada pelo Banco do Brasil.

    Sim. A Conta Única, em obediência ao art. 164 da CF/1988, é mantida junto ao Banco Central do Brasil e destina-se a acolher as disponibilidades financeiras da União. Conta Única é a conta que abriga as disponibilidades de caixa da União, e que concretiza o princípio da unidade de Tesouraria (unidade de caixa).

    O empenho é o principal instrumento com que conta a Administração Pública para acompanhar e controlar a execução de seus orçamentos, constituindo uma garantia ao credor de que os valores empenhados têm respaldo orçamentário. Sim, basicamente, o empenho é um congelamento de parte do orçamento disponível para fazer frente a um gasto que será quitado lá na frente quanto a despesa completar todos os seus estágios. A Lei 4.320 diz que: Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Resposta: E