SóProvas


ID
2916754
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às formas de extinção dos atos administrativos, julgue o item


Por força do princípio da autotutela e da autoexecutoriedade como característica dos atos administrativos, a anulação impõe‐se de imediato, resguardando‐se a possibilidade de contraditório e de ampla defesa ulterior aos possíveis atingidos.

Alternativas
Comentários
  • Ulterior : posterior, que acontece depois.
  • Segundo Bandeira de Mello:

    Não se anula ato algum "de costas para o cidadão, à revelia dele", simplesmente declarando que o que fora administrativamente decidido (ou concertado pelas partes) passa a ser de outro modo, sem ouvida do que o interessado tenha a alegar na defesa de seu direito.

    Portanto, em caso de anulação de ato administrativo, cuja formalização haja repercutido no âmbito de interesses individuais, é necessária a oitiva daqueles cuja situação será modificada, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório.

    Portanto a oitiva é prévia e não posterior.

    Entendimento STF:

    I - O entendimento da Corte é no sentido de que, embora a Administração esteja autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmula 473 do STF), não prescinde do processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

    Questão ERRADA.

    ***Comentário retificado, tinha cometido um equívoco, perdão.***

  • O administrado deve ter assegurado o efetivo exercício do seu direito de defesa PREVIAMENTE à extinção, pela administração, de ato que seje de interesse dele, nada importa se o ato será retirado do mundo jurídico mediante ANULAÇÃO,cassação, revogação etc.

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado. Marcelo Alexandrino

    Pag. 578,579

    PREVIAMENTE = ANTES

    ULTERIOR = DEPOIS

  • Gente, vcs tão justificando errado!! Fabi, com todo respeito, o enunciado não diz que autoexecutoriedade é um princcípio, e sim que é uma característica! Releia... Bruno, se o ato é ilegal, mas atinge terceiros de boa fé, eles devem fazer uso do contaditório e ampla defesa!

     

  • concordo com ELAINE TRT

  • a doutrina de Marcelo alexandrino e Vicente Paulo, veja: "Embora seja a anulação de atos ilegais ou ilegitimos um verdadeiro poder-dever da administração pública, a doutrina advoga que, na hipótese de anulação de um ato afetar diretamente interesses individuais do administrado, modificando desfavoravelmente sua situação jurídica, deve ser instaurado procedimento em que se dê a ele oportunidade de contraditório prévio, isto é, de apresentar, se for o caso, alegações que demonstrem ser indevida a anulação...".

    Obra: Direito Administrativo descomplicado - Marcelo alexandrino e Vicente Paulo - 18ª Edição, 2010.

  • Eu que pensei que estava errado pelo fato de que a questão confirma que a autoexecutoriedade era uma característica para anular seus próprios atos quando eivados de vícios, quando na verdade é através do instituto da autotutela.

  • Pessoal, a questão não é tão complexa assim, contudo você terá que entender sobre a AUTOTUTELA. Veja que, se o ato é ANULADO é porque ele foi praticado com ILEGALIDADE, desta forma não caberia contraditório ou ampla defesa para quem praticou um ato ilegal. Desta feita, a questão está errada, pois na afirmativa fala que caberia este instituto de defesa.

  • Galera, segue trecho retirado do livro dos eminentes doutrinadores, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Apesar de a anulação de atos ilegais ou ilegítimos consistir em verdadeiro poder-dever (Art. 53, lei 9784) da administração pública, a doutrina, há muito, advoga que, na hipótese de a anulação de um ato afetar interesse do administrado, modificando desfavoravelmente sua situação jurídica, deve ser instaurado procedimento administrativo em que se dê a ele oportunidade de contraditório PRÉVIO, isto é, seja-lhe formalmente facultado apresentar, PREVIAMENTE à anulação, alegações que eventualmente demonstrem ser ela indevida."

    Ou seja, o contraditório deve ser prévio e não ulterior (posterior) como afirma a questão. E, por isso, o gabarito da questão é "Errado".

    Espero ter ajudado. Bons Estudos!

  • A questão fala que a anulação impõe-se de imediato, no entanto, para este caso, não é possível o contraditório e ampla defesa ulterior (depois), teria que ser antes.

    Pelo que entendi dos comentários, é mais ou menos por ai o X da questão.

    Gabarito: Errado.

  • Anulação  impõe‐se  de  imediato RESPEITANDO OS DIREITOS ADQUIRIDOS.

  • Ainda bem que essa banca filhote de CESPE não organiza concurso na minha região.

  • NÃO SE ASSEGURA CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA POSTERIORMENTE AO ATO SER ANULADO. O CONTRADITÓRIO TEM QUE SER PRÉVIO.

  • A palavra ULTERIOR, per si, já faz da afirmativa um erro crasso, senão vejamos:

     

    EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA ESTATAL. REVISÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E DE QUINQUÊNIOS DE SERVIDORA PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. 2. Ordem de revisão de contagem de tempo de serviço, de cancelamento de quinquênios e de devolução de valores tidos por indevidamente recebidos apenas pode ser imposta ao servidor depois de submetida a questão ao devido processo administrativo, em que se mostra de obrigatória observância o respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 3. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 594296 / MG - MINAS GERAIS  RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI Julgamento:  21/09/2011           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno).

    Obs. Me causa espécie o Exmo. Min.  DIAS TOFFOLI falar em "[...] revogação de atos que repute ilegalmente praticados". Ora, permissa venia, revogação não rima com ilegal Sr. Ministro!

    Obs. Me causa espécie também o QUADRIX exigir "isso" para concorrer ao cargo de auxiliar administrativo. O tempora! O mores!

  • O erro está em dizer que impoe-se de imediato, certo?

  • Banca com textos muito mal redigidos

  • Tem gente confundindo aí, vamos lá:

    1)  Ato nulo NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO.

    2) Ficam resgardados os direitos de TERCEIROS DE BOA-FÉ ( Muito diferente de direito adquirido ).

  • Olá, algum aluno aqui estuda no Gran? Eles estão com planos compartilhados entre dupla ou grupo de 4 alunos, se alguém se interessar em dividir comigo me procure.

  • ANULAÇÃO NÃO CABE CONTRADITÓRIO!!

  • Por força do princípio da autotutela e da autoexecutoriedade como característica dos atos administrativos, a anulação impõe‐se de imediato, resguardando‐se a possibilidade de contraditório e de ampla defesa ulterior aos possíveis atingidos. 

    VAMOS LÁ!

    AUTOTUTELA = A ADMINISTRAÇÃO ANULA SEUS PRÓPRIOS ATOS ILEGAL

    AUTOEXECUTORIEDADE = A ADMINISTRAÇÃO EXECUTA SEM PRECISAR IR AO JUDICIÁRIO

    SE A ADMINISTRAÇÃO ANULOU UM ATO ILEGAL ,PARA QUÊ ELE VAI RESGUARDA O DIREITO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESSA?...A ADMINISTRAÇÃO APENAS CORRIGIU UMA FALHA.

  • O contraditório e a ampla defesa são prévios. Em situações emergenciais derivadas do poder de polícia, eles podem ser posteriores (contraditório diferido).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • o mais engraçado é que essas questões pro cargo de auxiliar são as mais complicadas.

  • Também há como destacar um erro na questão quando menciona que o Contraditório e ampla defesa serão posteriores, uma vez que devem ser prévios, antes da decisão.

  • obs: conhecendo essa sumula você mata a questão.

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Tipo de questão que vc mais desaprende do que aprende! Realmente vou parar de fazer questões dessa filha da Cespe e da própria mãe! Só voltarei a fazer quando( espero q seja no dia de são nunca) eu precise fazer uma prova em que ela seja a organizadora!

  • (Questionamento de aluno do jairo reproduzida aqui)

    Celso Bandeira fala que:

    Em caso de anulação de ato administrativo, cuja formalização haja repercutido no âmbito de interesses individuais, é necessária a oitiva daqueles cuja situação será modificada, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório.

    Questão confusa... os comentários dizem uma coisa, as autoridades de direito administrativo dizem outra....

  • Prova nem parece nível médio, extrapolou demais. Apenas ignoro, acredito que questões assim não vão acrescentar em nada no conhecimento, perca de tempo.

  • Já não basta o critério de avaliação com questões de certo e errado, que já é controverso por si só, a banca cobra doutrina e jurisprudência para um cargo que não paga R$2 mil.

  • A questão indicada está relacionada com a extinção dos atos administrativos.

    • Princípio da autotutela:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "o princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato". 
    - Art. 53, da Lei nº 9.784 de 1999: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
    • Princípio da autoexecutoriedade:

    Conforme indicado por Mazza (2013), "a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica". 
    Exemplo de autoexecutoriedade: guinchamento de carro parado em local proibido e fechamento de restaurante pela vigilância sanitária. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: ERRADO, de acordo com Di Pietro (2018), "a anulação do ato administrativo, quando afete interesses ou direitos de terceiros, deve ser precedida do contraditório, por força do artigo 5º, LV, da Constituição Federal". Assim, pode-se dizer que o contraditório não é posterior. 
  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    A questão indicada está relacionada com a extinção dos atos administrativos.

    • Princípio da autotutela:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "o princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato". 

    - Art. 53, da Lei nº 9.784 de 1999: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".

    • Princípio da autoexecutoriedade:

    Conforme indicado por Mazza (2013), "a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica". 

    Exemplo de autoexecutoriedade: guinchamento de carro parado em local proibido e fechamento de restaurante pela vigilância sanitária. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: ERRADO, de acordo com Di Pietro (2018), "a anulação do ato administrativo, quando afete interesses ou direitos de terceiros, deve ser precedida do contraditório, por força do artigo 5º, LV, da Constituição Federal". Assim, pode-se dizer que o contraditório não é posterior.

  • A ANULAÇÃO TEM EFEITO EX TUNC ( TEM RETROAÇÃO)

    REGRA: NÃO RESPEITA DIREITO ADQUIRIDO

    A REVOGAÇÃO TEM EFEITO EX NUNC (NÃO TEM RETROAÇÃO)

    RESPEITA OS DIREITOS ADQUIRIDOS ATÉ ENTÃO

    NÃO CABE REVOGAÇÃO DA ANULAÇÃO

    CABE ANULAÇÃO DA ANULAÇÃO

    NÃO CABE REVOGAÇÃO DA REVOGAÇÃO

    CABE ANULAÇÃO DA REVOGAÇÃO

    #AFÉNÃOCOSTUMAFAIÁ

    #RESPEITAONORDESTE

  • Não há o que ponderar, questão mais do que ERRADA!!!

  • Errado.

    "Por força do princípio da autotutela e da autoexecutoriedade como característica dos atos administrativos, a anulação impõe‐se de imediato, resguardando‐se a possibilidade de contraditório e de ampla defesa ulterior aos possíveis atingidos."

    O problema da questão foi a palavra "Ulterior", que significa posterior. Logo, antes de efetuar a anulação, a autoridade deverá registrar o fato (lavrar autuação circunstanciada do fato constatado) e notificar o interessado sobre a possibilidade de se realizar a anulação, concedendo a ele o direito de se manifestar sobre os fatos, inclusive para tentar defender a legalidade.

  • Marquei errado. A banca ao falar característica dos atos administrativos da a entender que a autoexecutoriedade e a autotutela estão presentes em todos os atos, o que não é o caso.

    Fora que:

    Atributos --> pati

    presunção de legitimidade

    autoexecutoriedade

    tipicidade

    imperatividade

    autotutela não está aqui

  • BIRIDIM mandou bem!!!!!!!!!!!!!!!!

  • ACERTIVA - Por força do princípio da autotutela e da autoexecutoriedade como característica dos atos administrativos, a anulação impõe‐se de imediato, resguardando‐se a possibilidade de contraditório e de ampla defesa ulterior aos possíveis atingidos. ERRADO

    A questão coloca AUTOTUTELA e AUTOEXECUTORIEDADE no mesmo patamar de gestão e diretrizes de atos administrativos : ATOS tomados de forma diferente na Adm. Pública, vejamos:

    AUTOTUTELA: Ato que a Adm. Pública pode corrigir, restaurar CASO COMETA EQUIVOCOS fazendo com que a situação se regularise SEM GERAR NO PARTICULAR A PROVOCAÇÃO DO JUDICIÁRIO.fazendo com que o princípio da legaliade, moralidade seja o norte.

    AUTOEXECUTORIEDADE: EXECUÇÃO DIRETA do ato adm, pela propria administração,( ela é assim!) independente de ordem judicial. nasce da presunção de que é legítimo e será executado (se é legitimo NÃO vai haver autotulela, e, se ferir algum pricipio, haverá autotutela) diretamente pela Adm, pública sem a necessidade de exeme prévio., onde o particular pode provocar o judiciário caso se sinta lesado, CONTUDO há atos administrativos que NÃO SAO de autoexecutoriedade: COBRANÇA DE MULTA, TRIBUTOS, DESAPROPRIAÇÃO, SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.

    PORTANTO: Por força do princípio da autotutela e da autoexecutoriedade como característica dos atos administrativos (OK), a anulação impõe‐se de imediato (SÓ NA AUTOTUTELA pq aqui não vai precisar do judiciário, pois eles corrigiram a tempo), resguardando‐se a possibilidade de contraditório e de ampla defesa ulterior aos possíveis atingidos ( só NA AUTOEXECUTORIEDADE é que vamos ter o contraditório e a ampla defesa ULTERIOR pois precisará do judiciáio e, assim, TERÁ QUE ESPERAR A DECISÃO). ERRADO

  • errado, contraditório e ampla defesa é prévio!

  • Quanto comentário errado nesta questão!!!

  • ENQUANTO VOCES RECLAMAM, OUTROS ESTÃO SE CONCENTRANDO NA REALIDADE DA BANCA E PASSANDO DE TODOS VOCÊS!

  • Gabarito: ERRADO, de acordo com Di Pietro (2018), "a anulação do ato administrativo, quando afete interesses ou direitos de terceiros, deve ser precedida do contraditório, por força do artigo 5º, LV, da Constituição Federal". Assim, pode-se dizer que o contraditório não é posterior. 

    #avagaéminha

  • Gabarito: ERRADO, de acordo com Di Pietro (2018), "a anulação do ato administrativo, quando afete interesses ou direitos de terceiros, deve ser precedida do contraditório, por força do artigo 5º, LV, da Constituição Federal". Assim, pode-se dizer que o contraditório não é posterior. 

  • De acordo com Di Pietro (2018): A anulação do ato administrativo, quando afete interesses ou direitos de terceiros, deve ser precedida do contraditório, por força do artigo 5º, LV, da Constituição Federal.

    Gabarito E.