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ID
2919883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Acerca de administração dos serviços de enfermagem, julgue o item a seguir, com fundamentação na legislação e na normatização em vigor.


O profissional de enfermagem que exerça responsabilidade técnica em uma empresa ou instituição poderá fazê-lo como empregado ou servidor dessa pessoa jurídica ou como prestador de serviços autônomo.

Alternativas
Comentários
  • Gente, por que essa questão está correta?? Qual a base teórica dela??

  • Art. 5º

    Parágrafo Único O formulário de requerimento de ART, o qual se refere o caput deste artigo, deverá vir acompanhando dos seguintes documentos:

    a) 01 cópias do cartão do CPNJ da Empresa / Instituição;

    b) 01 cópias da comprovação do vínculo empregatício existente entre a Empresa / Instituição e o Enfermeiro Responsável Técnico;

    c) 01 cópias do ato de designação do Enfermeiro para o exercício da Responsabilidade Técnica;

    d) 01 cópias da relação nominal atualizada dos profissionais de Enfermagem que executam atividades na Empresa / Instituição, contendo nome, número da inscrição no Coren, cargo/função, horário de trabalho e setor/unidade/departamento/divisão de trabalho.

    RESOLUÇÃO COFEN 458/2014

  • O profissional de enfermagem que exerça responsabilidade técnica em uma empresa ou instituição deve ter um vínculo empregatício direto com a instituição, portanto não pode ser um prestador autônomo.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO 

     

    Bibliografia 
    Resolução Cofen 509/2006. Anotação de Responsabilidade Técnica.