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Resp: D) A forma federativa de Estado é uma das cláusulas pétreas que norteiam a ordem constitucional brasileira, o que conduz à conclusão de que se revela inviável o exercício do direito de secessão por parte de qualquer dos entes federados, o que pode motivar a intervenção federal.
Explico: Trata-se de uma questão que envolve o tema FORMA DE ESTADO. Existem Estados Unitários, Confederados e Federados. O Brasil adota a forma de Estado federado, é uma FEDERAÇÃO, desde a Constituição Republicana de 1891, antes o Brasil era um Estado Unitário (império). Significa que a capacidade Políticas Administrativas e Legislativa, são distribuídas para a competência de entes regionais, possuindo então autonomia.
A Federação brasileira se constitui por uma união "indissolúvel", a CRFB/88 afastou a possibilidade de secessão, típica das Confederações, nas quais os Estados soberanos e independentes podem pleitear a saída da união celebrada por meio de tratado internacional.
Assim, o direito de secessão é o grande diferencial entre uma Confederação, no qual ele é possível, e uma Federação, na qual ele é vedado.
Na atual ordem constitucional a República Federativa do Brasil, formada pela UNIÃO INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, artigo 1º, caput da CRFB/88. Vale destacar que, a forma federativa de Estado é CLAUSULA PETREA - artigo 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: inciso I - a forma federativa de Estado, ou seja, nem mesmo por emenda à Constituição Federal é possivel ter secessão. Portanto, atos ou manifestações que atenta contra o pacto federativo, como no caso em tela poderá ensejar uma intervenção federal, nos moldes do artigo Art. 34, que diz "a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra".
Bons Estudos, FocoForcaFé. Constitucional com NnP!!
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Parabéns, Natã! Comentário bem completo e enriquecedor.
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A questão aborda a temática relacionada à Organização
do Estado. Conforme a CF/88: Art. 1º “A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos [...]"
O art. 1º explicita o vínculo federativo. O
vínculo não pode ser desfeito, o que veda o direito à secessão, sob pena de a
entidade que deu origem ao movimento separatista ser submetida ao processo
interventivo. Nesse sentido, a intervenção federal é, portanto, o instrumento
que restabelece o equilíbrio federativo nos casos constitucionalmente previstos
(art. 34, I, CF/88). Art. 34, CF/88 – “A União não intervirá nos Estados nem no
Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional". Portanto, sobre
o caso hipotético narrado, é correto afirmar que A forma federativa de Estado é
uma das cláusulas pétreas que norteiam a ordem constitucional brasileira, o que
conduz à conclusão de que se revela inviável o exercício do direito de secessão
por parte de qualquer dos entes federados, o que pode motivar a intervenção
federal.
Gabarito
do professor: letra d.
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GABARITO: LETRA D!
Complementando:
A questão trata da inviabilidade do direito de secessão, no Brasil, pelos fundamentos já expostos. As alternativas e o próprio enunciado, entretanto, tentam induzir/confundir o candidato ao transcrever requisitos referentes à formação de estados-membros/municípios.
CF, art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
[...]
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do CN, por LC.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por LC Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Me lembro da aula da Prof Adriane Fauth! Aceitei :D
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Essas propagandas chatas do "jovem advogado" refere-se ao garoto lá, advogado mais jovem que foi aceito em Havard. Estão querendo criar um ídolo forçado na advocacia. Chato, irritante, vá ser feliz em Havard e pare de encher o site de propaganda que ninguém quer ver.
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LETRA D CORRETA:A forma federativa de Estado é uma das cláusulas pétreas que norteiam a ordem constitucional brasileira, o que conduz à conclusão de que se revela inviável o exercício do direito de secessão por parte de qualquer dos entes federados, o que pode motivar a intervenção federal. JUSTIFICATIVA: UMA DAS CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO É A INDISSOLUBILIDADE DO VÍNCULO FEDERATIVO, DO QUAL N]AO HÁ O DIREITO DE SECESSÃO. ASSIM, SENDO TAMBÉM CLÁUSULA PÉTREA A FORMA DE ESTADO ESTABELECIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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FORMA DE ESTADO DO BRASIL: Estado Federado/Federação – Art. 1º - CF 1988.
União Indissolúvel dos Estados e Municípios e DF. Cláusula Pétrea. Secessão é proibida.
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação popular, plebiscito e Congresso Nacional, Lei complementar.
FORMA DE GOVERNO: República - Como Estado se organiza a fim de exercer o seu poder.
SISTEMA DE GOVERNO: Presidencialismo – Chefe de governo + Chefe de Estado: Uma só pessoa – Presidente.
REGIME DE GOVERNO: Democracia – POVO.
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.art 60 cf
Forma federativa ( Df.E.M.U= demo)
Direit. Garantia (@rt.5
Separação dos poderes
Voto diret.secret universal
Art 60cf/88 p3.
Palavras ,,,secessão ou indissolúvel
S.i .
Papoco menino.
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Para fixar = Não tem no Brasil o direito de algum estado se tornar independente!!!! * NÃO EXISTE DIREITO DE SECESSÃO.
Vale a pena lembrar que ele pode incorporar-se a outro,subdividir-se ou desmembrar para anexar a outros, através de plebiscito,aprovação população interessada e do Congresso Nacional,por meio de lei complementar.
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Para fixar = Não tem no Brasil o direito de algum estado se tornar independente!!!! * NÃO EXISTE DIREITO DE SECESSÃO.
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-- Secessão é proibida. --
Estado Federado/Federação – Art. 1º - CF 1988.
União Indissolúvel dos Estados e Municípios e DF. Cláusula Pétrea.
Art. 18- § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Letra D- Correta.
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Meu Ceará infelizmente não pode se tornar um país.
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Art. 18- § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Letra D- Correta.
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Legitimados para propor ADPF
São legitimados universais: o Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara de Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.
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Essa questão é uma excelente aula de cláusula pétrea.
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Questão para todos os gaúchos que desejam o Rio Grande desmembrado do Brasil.
---> Não vai rolar o RS ser um país, gurizada! Mas que barbaridade! <-----
Um "raciocínio" para fixar e acertar nos concursos :D
FOCO, FORÇA E FÉ!
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Rezando pra que caia uma dessa pra mim no "valendo".
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Art. 60, § 4º CF. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: inciso I - a forma federativa de Estado. (cláusula pétrea)
Art. 34 CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra".
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Quem errou essa questão, não fez a matéria de constitucional bem feita na faculdade.
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Federalismo
A forma federativa de Estado é uma das cláusulas pétreas (art. 60, § 4º da CF/88), que norteiam a ordem constitucional brasileira, o que conduz à conclusão de que se revela inviável o exercício do direito de secessão por parte de qualquer dos entes federados, conforme estabelece o art. 1º, caput da CF/88.
GABARITO: LETRA D
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DEUS abençoe que caia esses tipos de questões no XXXII exame
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Letra D
CF/88: Art. 1º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos [...]"
É correto afirmar que a forma federativa de Estado é uma das cláusulas pétreas que norteiam a ordem constitucional brasileira, o que conduz à conclusão de que se revela inviável o exercício do direito de secessão por parte de qualquer dos entes federados, o que pode motivar a intervenção federal.
União Indissolúvel dos Estados e Municípios e DF- Cláusula Pétrea ---> Secessão é proibida.
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação popular, plebiscito e Congresso Nacional, Lei complementar. (Art. 18,CF)
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Art.1 º, caput CF/88 diz que a República Federativa do Brasil é formada pela União INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios.
Além disso o artigo 60, § 4º da CF/88 dispõe que o não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
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Isso é coisa de sulista.
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SÓ AS PEDRAS ART60 PÚ4. VO.SE FO,,DI
+VOTO DIRETO UNIVERSAL E PERIODICO
+SEPARAÇÃO DE PODERES Secessão é proibida 18 CF
+FORMA FEDERATIVA Secessão é proibida 18 CF
+DIREITOS E GARANTIAS
=NAÇÃO DO BRASIL
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CAPÍTULO VI
DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
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GABARITO D -
A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, promulgada em 24 de fevereiro de 1891, estabelecia, em seu primeiro artigo, que "A Nação Brasileira adota como forma de governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias, em Estados Unidos do Brasil".
Ao estabelecer que a Federação brasileira se constitui por uma união "indissolúvel", o mencionado texto constitucional afastou a possibilidade de secessão, típica das Confederações, nas quais os Estados Soberanos e independentes podem pleitear a saída da união celebrada por meio de tratado internacional.
Assim, o direito de secessão é o grande diferencial entre uma Confederação, no qual ele é possível, e uma Federação, na qual ele é vedado.
Atualmente no Brasil, sequer uma Emenda Constitucional pode reconhecer o direito de secessão, pois o art. 60, §4º do atual texto constitucional é expresso em estabelecer que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado.
OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges; LAZARI, Rafael de; SILVEIRA, Daniel Barile da; DIAS, Jefferson Aparecido. Federalismo e o direito de secessão. Migalhas, 23 maio 2018. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/federalismo-a-brasileira/280588/federalismo-e-o-direito-de-secessao. Acesso em: 29 maio 2020.
Art. 1º, da CF/88 - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Entende-se portanto, que não poderá haver qualquer tipo de secessão, pois que a união dos Estados é INDISSOLÚVEL, o que se permite fazer é o que consta no art. 18 da CF/88, que trata sobre a organização do Estado, a organização político-administrativa. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Descansa, militante. Vedada a secessão.
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questão trata da inviabilidade do direito de secessão, no Brasil, pelos fundamentos já expostos. As alternativas e o próprio enunciado, entretanto, tentam induzir/confundir o candidato ao transcrever requisitos referentes à formação de estados-membros/municípios.
CF, art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
[...]
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do CN, por LC.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por LC Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Obs: copiando do colega , para ficar salvo no meus estudos
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LEMBRETE: não confundir com a separação de estado-membro (da federação) POSSÍVEL
com separação do restante da Federação brasileira. IMPOSSÍVEL.
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Pode não Arnaldo! Forma federativa
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clausulas pétreas
fo
vo
separou
direitos
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É importante se atentar que o enunciado fala sobre a separação do ente federativo brasil, ou seja, está falando em se separar do Brasil (secessão), o que segundo a lei brasileira é expressamente proibido.
O que é admitido é apenas a separação dos estados e municípios, ou seja subdivisão e criação de novos, no entanto não há como separar do país Brasil, vide artigos abaixo:
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do CN, por LC.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por LC Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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É esse o tipo de questão que eu quero no XXXIII Exame! E TEREI.
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CLAUSULAS PÉTREAS
FODI VOCE
KKK
FO = FORMA FEDERATIVA
DI = DIREITOS FUNDAMENTAIS
VO = VOTO DIRETO E SECRETO
CE = SECESSÃO
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uma dessa não cai na minha prova kkk
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Letra D
CF/88: Art. 1º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos [...]"
É correto afirmar que a forma federativa de Estado é uma das cláusulas pétreas que norteiam a ordem constitucional brasileira, o que conduz à conclusão de que se revela inviável o exercício do direito de secessão por parte de qualquer dos entes federados, o que pode motivar a intervenção federal.
União Indissolúvel dos Estados e Municípios e DF- Cláusula Pétrea ---> Secessão é proibida.
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação popular, plebiscito e Congresso Nacional, Lei complementar. (Art. 18,CF)
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Resposta letra D.
Atentar a essa frase: " inicia uma intensa campanha pleiteando sua separação do restante da Federação brasileira".
Realmente não existe a possibilidade de nenhum estado brasileiro se "separar" do Brasil.
O que as vezes pode dificultar na questão é a as vezes confundir com separação de estados, o que já aconteceu no caso do Estado de GOIÁS e o Estado do Tocantins, que houve uma separação.
Bons estudos.
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li essa questão e só veio na mente o pessoal "sul é meu país" ahahahaha
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Secessão é proibida.
O que é permitido é a criação de novos Estados, o desmembramento deles e a incorporação. A secessão se relaciona com a separação do Estado a fim dele não fazer mais parte do país.
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Numa Federação nunca haverá secessão!
Numa Federação nunca haverá secessão!
Numa Federação nunca haverá secessão!
Numa Federação nunca haverá secessão!
Numa Federação nunca haverá secessão!
Numa Federação nunca haverá secessão!
Numa Federação nunca haverá secessão!
Numa Federação nunca haverá secessão!
Numa Federação nunca haverá secessão!
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É vedada a secessão.
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MEU DEUS COMO EU QUERIA ESSA QUESTÃO NO XXXIV :OOOO
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É vedado o direito de secessão em face da federação brasileira, sendo este dispositivo considerado, inclusive, cláusula pétrea. Na hipótese da entidade federativa insistir na secessão, poderá a União intervir para preservar a integridade nacional, à luz do art. 34, I.
Resposta Correta Letra
d) A forma federativa de Estado é uma das cláusulas pétreas que norteiam a ordem constitucional brasileira, o que conduz à conclusão de que se revela inviável o exercício do direito de secessão por parte de qualquer dos entes federados, o que pode motivar a intervenção federal.
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Criação dos Estados pode. Via plebiscito que seria uma consulta a população interessada. Após, o projeto seria encaminhado para o CN, para criação de Lei Complementar Federal.
IMPORTANTE: CN não é obrigado aprovar!!
Agora voltando para a questão, lembrem-se dos mané que falam que ''O SUL É MEU PAIS'' isso não existe. Daí decorre a ideia da indissolubilidade dos Estados. Art. 1 - CF = SECESSÃO E VEDADOOOOOOOOOOO!!
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só uma dessa na minha prova, pelo amor
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D)A forma federativa de Estado é uma das cláusulas pétreas que norteiam a ordem constitucional brasileira, o que conduz à conclusão de que se revela inviável o exercício do direito de secessão por parte de qualquer dos entes federados, o que pode motivar a intervenção federal.
Arts. 60, § 4º e 34 da CF/88.
Inicialmente, não deve confundir o direito de subdivisão, incorporação e desmembramento dos Estados com o direito de secessão.
A República Federativa do Brasil adota o Federalismo como forma de Estado. Logo, diversos entes "federados" abrem mão de sua soberania e se unem em troca da unicidade da nacionalidade.
Uma característica da forma federativa de Estado é a inexistência de direito de secessão. Logo, não deve ser autorizada a saída de um ente do pacto federativo, sob pena de se configurar grave fragilidade à integridade da Federação.
Nesse norte, o art. 1º da CRFB/88 determina que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e municípios e do Distrito Federal.
Ao tratar da emenda à Constituição, o art. 60, § 4º, apresenta as cláusulas pétreas, sendo vedada proposta de emenda tendente a abolir qualquer uma delas, ou seja, trata-se do núcleo intangível do texto consttitucional.
As cláusulas pétreas da CF/88 são as seguintes:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Em razão disso, é razoável concluir que a República Federativa do Brasil, por possuir a forma federativa de Estado, tem como característica a inexistência do direito de secessão, o que é reforçado pela inclusão da integridade do pacto federativo como cláusula pétrea.
Por todo o exposto, conclui-se que a alternativa correta é a letra D.
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