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GABARITO: LETRA A!
CF, art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
O § supra fala em "lei". Seria o caso de uma LO [lei ordinária]? NÃO.
CF, art. 154. A União poderá instituir: I - mediante LC [lei complementar], impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam (1) não-cumulativos e (2) não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
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Só cabe a criação por LEI COMPLEMENTAR
IGF - Imposto Sobre Grandes Fortunas
E - Emprestimo Compulsório
C - Contribuição Social Residual
I - Imposto Residual .
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Lei Complementar
Art. 195, §4 da CF e 154,I, CF, traz a contribuição social residual. GECI
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Para responder essa questão o candidato precisa saber sobre competência residual das contribuições para a seguridade social, bem como da aplicação do princípio da anterioridade. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) A competência residual para instituir contribuições para a seguridade social está no art. 195, §4º, CF, que remete para o art. 154, I. Por sua vez, esse dispositivo determina que deve ser instituído por meio de lei complementar, deve ser não-cumulativa e não ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. Alternativa correta.
b) Não houve violação ao princípio da anterioridade anual, uma vez que a lei foi publicada no exercício de 2018 e a cobrança somente começou em 2019. No entanto, mesmo que assim fosse, o art. 195, §6º, CF exclui a aplicação da anterioridade anual prevista no art. 150, III, b, CF. Alternativa errada.
c) O princípio da anterioridade nonagesimal das contribuições para a seguridade social está previso no art. 195, §4º, CF. Esse dispositivo prevê que o prazo de noventa dias se conta da publicação da lei. Logo, considerando que a lei foi publicada em 01/10/2019, quando houve cobrança em março já terá se passado os noventa dias. Alternativa errada.
d) A CF tem previsão de instituição de novas contribuições para a seguridade social por meio de lei complementar, conforme explicado no item A. Alternativa errada.
Resposta do professor = A
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A) Art. 195. CRFB/88. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Art. 154. CRFB/88. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
B) A Constituição Federal prevê as exceções ao princípio da anterioridade, no seu art. 150, § 1º, bem como em outros dispositivos, à destacar o previsto no art. 195, § 6º.
Art. 195. CRFB/88. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
C) Não violou o princípio alhures, tendo em vista que corresponde a 90 dias o período de 01/10/2018 a 01/02/2019. Em suma, instituído ou majorado tributo, a respectiva cobrança só pode ser realizada após transcorrer de, no mínimo, noventa dias da data da publicação da lei instituidora/majoradora e desde que já atingido o início do exercício subsequente.
D) O art. 154, I, da CRFB/88, é claro ao determinar que a referida Contribuição Social só poderá ser instituída mediante lei complementar.
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AS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL RESIDUAIS DEVEM RESPEITAR OS SEGUINTES PARÂMETROS:
COMPETÊNCIA RESIDUAL- MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, PELA UNIÃO
COM RESPEITO AO PRINCIPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE
PROIBIÇÃO DE COINCIDÊNCIA ENTRE O SEU FATO GERADOR OU SUA BASE DE
CALCULO COM OUTRO FATO GERADOR OU BASE DE CALCULO COM OUTRAS
CONTRIBUIÇÕES ( E NÃO DE IMPOSTOS).
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Quais os tributos que só poderão ser instituídos ou majorados por meio de Lei Complementar? CEGI
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL RESIDUAL
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
IGF
IMPOSTO RESIDUAL
A Contribuição Social Residual é um "resíduo" da CF", não há previsão ainda, precisará preencher 4 requisitos:
a) Criada pela União
b) Somente por Lei Complementar
c) Tributo não cumulativo (pode compensar o que foi pago na cadeia anterior para a posterior)
d) FG e BC diferentes dos já existentes na CF
Obs.: Leis Ordinárias só podem alterar Leis Complementares quando sua matéria não seja reservada a ela.
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Os contibuintes aqui se tratam como a escória himana, e a escória humana - como jogadores da seleção nacional..
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Princípio da Legalidade
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, para que haja diminuição e extinção é necessário também lei. Somente a lei pode estabelecer, art.97 CTN, Instituição de tributos ou a extinção, Majoração de tributos ou redução, a definição do fato gerador da obrigação tributária principal é do seu sujeito passivo.
REGRA: LEI ORDINÁRIA - Criação e Majoração de tributo é de competência da Lei Ordinária. A medida provisória pode cobrar tributo porque tem força de lei, mas não cabe medida provisória para Lei Complementar.
EXCEÇÃO: LEI COMPLEMENTAR – não cabe medida provisória na lei complementar.
GECI - Criação, Majoração, Redução ou Extinção - Competência pela Lei Complementar
1. Imposto sobre Grandes fortunas – lei complementar
2. Empréstimo Compulsório – lei complementar
3. Contribuição Social residual – lei complementar
4. Imposto residual – lei complementar
ATENÇÃO!!!!
CF, art. 154. A União poderá instituir: I - mediante LC [lei complementar], impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam (1) não-cumulativos e (2) não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Exceção ao Princípio da Legalidade mediante ato do Poder Executivo
Há quatro tributos que poderão ter alíquotas alteradas, majoradas ou diminuídas pelo Poder Executivo mediante decreto ou portaria do ministro da fazenda:
1. II – Imposto sobre Importação
2. IE – Imposto sobre Exportação
3. IOF – Imposto Operação Financeira
4. IPI – Imposto sobre Produto Industrializado
Há dois tributos que poderão ter alíquotas apenas para serem reduzidas ou restabelecidas pelo Poder Executivo, mediante decreto ou convênio. Não cabe para majoração
§ Decreto: CIDE Cide Combustível
§ Convênio: ICMS Combustível
Observações: Lembre-se, o que cabe lei ordinária pode ser instituída por lei complementar, mas matéria reservada de LC não pode ser instituída por LO.
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Correta, Letra - A) Ela somente poderia ser instituída por meio de Lei Complementar. Correta, Art. 150 da CF princípio da legalidade porque ninguém está obrigado a fazer nada se não em virtude de lei, tanto a cobrança do tributo quanto a exigência de instituí-lo ou majorá-lo deverá ser feita mediante lei complementar. Obs. só podem ser exigidos empréstimos compulsórios, impostos sobre grandes fortunas, imposto ou contribuições residuais, sobre tudo para o financiamento da seguridade social somente por meio de lei complementar, para criar um tributo, majorá-lo e cobrá-lo somente por meio de lei complementar, assim como a sua extinção, diminuição e concessão de benefícios, autorização da prática de atos que impactam o crédito tributário ou a sua exigibilidade, tbm dependem de lei complementar Obs. Até poderá ser por meio de lei ordinária e por medida provisória de competência do presidente da república, exceto a matéria reservada acima.
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O referido tributo é uma das quatro hipóteses que só podem ser criados através de lei complementar, que são as seguintes:
Contribuições Sociais Residuais (art. 195, § 4º da CF)
Empréstimos Compulsórios (art. 148 da CF)
(IGF) Imposto Sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII da CF)
Imposto Residual (art. 154, I da CF)
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No caso de instituição de novas contribuições destinadas à manutenção ou expansão da seguridade social, a União deve obedecer três regras: não cumulatividade, fato gerador ou base de cálculo distintos das demais contribuições e instituição por lei complementar.
Assim sendo, como a referida contribuição foi instituída por lei ordinária, é inconstitucional.
Gabarito - Letra A
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Trata-se da espécie de tributo Residual, prevista no artigo 154, I e 195, §4º da CF. A União pode instituir este tributo se observado três importantíssimos requisitos, quais sejam os que encontram-se descriminados no próprio artigo: Mediante LEI COMPLEMENTAR e desde que sejam nao cumulativos e não tenham fato gerar ou base de cálculo próprios dos já previstos na CF. O erro da questão está da criação do tributo por meio de uma LEI ORDINÁRIA.
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Princípio da Legalidade
Os entes apenas poderão criar, majorar, reduzir ou extinguir tributo por meio de lei ordinária. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, para que haja diminuição e extinção é necessário também lei. Somente a lei pode estabelecer, art.97 CTN, Instituição de tributos ou a extinção, Majoração de tributos ou redução, a definição do fato gerador da obrigação tributária principal é do seu sujeito passivo.
REGRA: LEI ORDINÁRIA – A regra é que a Criação, Majoração, Redução ou Extinção de tributo é de competência da Lei Ordinária. A medida provisória pode cobrar tributo porque tem força de lei, ou seja lei ordinária somente.
EXCEÇÃO: LEI COMPLEMENTAR – não cabe medida provisória na lei complementar.
GECI - Criação, Majoração, Redução ou Extinção - Competência pela Lei Complementar
1. Imposto sobre Grandes fortunas – lei complementar
2. Empréstimo Compulsório – lei complementar
3. Contribuição Social residual – lei complementar
4. Imposto residual – lei complementar
ATENÇÃO!!!!
CF, art. 154. A União poderá instituir: I - mediante LC [lei complementar], impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam (1) não-cumulativos e (2) não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
EXCEÇÃO - Ao Princípio da Legalidade mediante ato do Poder Executivo
Há quatro tributos federais que poderão ter alíquotas Alteradas, Majoradas ou Reduzidas pelo Poder Executivo mediante decreto, portaria, resolução. É possível que o Poder Executivo por simples ato pode Zerar alíquota, porque são regulatórios de mercado, para facilitar acesso a mercadorias, medicamentos. Não é necessário ato do poder legislativo.
1. II – Imposto sobre Importação
2. IE – Imposto sobre Exportação
3. IOF – Imposto Operação Financeira
4. IPI – Imposto sobre Produto Industrializado
Há dois tributos que poderão ter alíquotas apenas para serem reduzidas ou restabelecidas pelo Poder Executivo, mediante decreto ou convênio. Não cabe para majoração
§ Decreto: CIDE Cide Combustível
§ Convênio: ICMS Combustível
Observações: Taxa não é matéria reservada de lei complementar, mas se o Ente Federado quiser pode institui-la por meio de LC. Lembre-se, o que cabe lei ordinária pode caber lei complementar, mas matéria reservada de LC não pode ser instituída por LO. A lei complementar, no caso em tela, tem natureza material de lei ordinária (e formal de LC) e logo também pode ser alterada por LO, não precisa ser por LC.
ATENÇÃO!!!!Alteração de prazo de pagamento não precisa de lei, poderá ser por simples decreto, portaria.
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pelo que to entendendo a fgv gosta de cobrar a maneira que os tributos são constituídos, podemos matar a questão no inicio.
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Lei Complementar eu utilizo o macete
CIIE
C ontribuições sociais residuais
I mpostos residuais
I mposto de grande fortunas
E mpréstimos compulsórios
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TRIBUTOS QUE DEPENDEM DE LEI COMPLEMENTAR
N I N E
Novos impostos (residuais)
Impostos de Grandes Fortunas
Novas Contribuições Sociais (residuais)
Empréstimos Compulsórios
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Questão idêntica a questão Q798384.
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Podia cair umas 2 questões relacionadas a tributos que competem a lei complementar, seria 2 pontos garantidos
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TRIBUTOS SUJEITOS À RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR
N I N E
Novos impostos (residuais)
Impostos de Grandes Fortunas
Novas Contribuições Sociais (residuais)
Empréstimos Compulsórios
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Lembro da aula do professor Guilherme e a famosa GECI:
Por lei complementar:
i G f
Empréstimos compulsórios
Contribuições sociais residuais
Imposto residual
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Pessoal, essa questão me criou uma dúvida:
Quanto ao meio ao qual esse novo tributo será criado não restam dúvidas que será por meio de LC, mas a sua aplicação se regeria por algum dos princípios da anterioridade ou sua aplicação seria imediata?
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Rafael Lincoln a nova contribuição social, ainda que instituída por LC, não deixa de ser da espécie "contribuição social". Logo, ela deve se sujeitar à mesma regra da anterioridade nonagesimal, como qualquer outra contribuição de sua espécie, ainda que o quórum de aprovação para a sua instituição tenha sido a maioria absoluta (e não simples)
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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RESIDUAIS são instituídas por LC
(Art. 149 c/c 146, III, CF)
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
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Não estava encontrando nos comentários onde exatamente o texto constitucional diria que a contribuição social seria feita por meio de LC. Encontrei essa referência, mas se algum colega tiver algo a adicionar, será de grande valia.
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
GABARITO: A
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Aquele macete para facilitar na memorização:
São Impostos instituídos SOMENTE por LEI COMPLEMENTAR:
N OVOS IMPOSTOS (RESIDUAIS)
I MPOSTOS SOBRE GRANDES FORTUNAS
N OVAS CONTRIBUIÇOES SOCIAIS
E MPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
Se cabe a LEI COMPLEMENTAR não pode Medida Provisória CRIAR
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GABARITO: A
CR/88
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
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IMPOSTOS QUE DEVERÃO SER INSTITUIDOS POR LEI COMPLEMENTAR:
Resposta: NINE
Novas Contribuições (residuais) para seguridade social.
Imposto sobre Grande Fortunas.
Novos Impostos (Residuais).
Empréstimo Compulsório.
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Esse é o tipo de questão que você lê a primeira linha e sabe a resposta já. E também é para não zerar em tributário.
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A Resposta estacorreta aternativa A, porem o enunciado na minha visão tem um erro, a ação correta neste caso seria a AÇÃO ANULATORIA DE DEBITO FISCAL, e não declaratoria, uma vez que ja houve o lançamento e o vencimento sem que o pagamento fosse tenha sido realizado.
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"Onde Lei Complementar versar, medida provisória não poderá apitar"
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GABARITO LETRA A.
Tributos instituídos/majorados por LC:
1) Contribuição Social Residual (art. 195,CF)
2) Empréstimo Compulsório (art. 148,CF)
3) IGF (art.53, VIII, CF)
4) Imposto Residual (art. 154, I CF)
Mesma questão que foi cobrada no exame XXII em 2017.
Por meio da Lei Ordinária nº 123, a União instituiu contribuição não cumulativa destinada a garantir a expansão da seguridade social, utilizando, para tanto, fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República. A referida lei foi publicada em 1º de setembro de 2015, com entrada em vigor em 2 de janeiro de 2016, determinando o dia 1º de fevereiro do mesmo ano como data de pagamento. Por considerar indevida a contribuição criada pela União, a pessoa jurídica A, atuante no ramo de supermercados, não realizou o seu pagamento, razão pela qual, em 5 de julho de 2016, foi lavrado auto de infração para a sua cobrança. Considerando a situação em comento, assinale a opção que indica o argumento que poderá ser alegado pela contribuinte para impugnar a referida cobrança.
RESPOSTA: A nova contribuição somente poderia ser instituída por meio de lei complementar.
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GECI é através Lei Complementar:
Grandes fortunas
Empréstimo compulsório
Contribuição residual social
Imposto residual
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Olá, colegas concurseiros!
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