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ID
2920192
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

David, em dia de sol, levou sua filha, Vivi, de 03 anos, para a piscina do clube. Enquanto a filha brincava na piscina infantil, David precisou ir ao banheiro, solicitando, então, que sua amiga Carla, que estava no local, ficasse atenta para que nada de mal ocorresse com Vivi. Carla se comprometeu a cuidar da filha de David.

Naquele momento, Vitor assumiu o posto de salva-vidas da piscina. Carla, que sempre fora apaixonada por Vitor, começou a conversar com ele e ambos ficam de costas para a piscina, não atentando para as crianças que lá estavam.

Vivi começa a brincar com o filtro da piscina e acaba sofrendo uma sucção que a deixa embaixo da água por tempo suficiente para causar seu afogamento. David vê quando o ato acontece através de pequena janela no banheiro do local, mas o fecho da porta fica emperrado e ele não consegue sair. Vitor e Carla não veem o ato de afogamento da criança porque estavam de costas para a piscina conversando.

Diante do resultado morte, David, Carla e Vitor ficam preocupados com sua responsabilização penal e procuram um advogado, esclarecendo que nenhum deles adotou comportamento positivo para gerar o resultado.


Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que:

Alternativas
Comentários
  • Alt A. é a correta.

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

  • Letra A)

    Se referindo no entanto de crime omissiva impróprio onde o mesmo tem obrigação de agir para evitar o resultado, pois os dias que estavam no local teriam que garantir a segurança da criança.

    Ja no que diz respeito a crime omissiva próprio, o mesmo não é obrigado a agir, mas o não fazer consuma o crime. Ex. Omissão de socorro.

  • Complementando:

    O delito de omissão de socorro somente admite a modalidade dolosa, não se punindo, portanto, a omissão de socorro a título de culpa.

  • LETRA A

    Carla e Vitor estão na posição de garante – a primeira, por ter se comprometido a cuidar da criança, e o último por ser o salva-vidas do local -, razão pela qual respondem pelo resultado naturalístico que deveriam ter evitado e não evitaram. David, não obstante também seja garante (já que pai da vítima), estava preso em uma sala e impossibilitado de agir.

    Fonte: Estratégia

  • Eu errei porque achei que o pai fosse incidir nesta opção c

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

    Pois, se ele tivesse tirado a criança a água não teria ocorrido a morte.

  • A questão requer conhecimento sobre a diferença entre os crimes comissivos e omissivos. No caso em tela, tanto Carla quanto Vitor entram na posição de agente garantidor (Artigo 13, § 2, alínea "a" e "b") . Carla por se comprometer a cuidar da filha de David, e Vitor por ser o salva-vidas da piscina, razão pela qual ambos responderão pelo resultado naturalístico que deveriam ter evitado e não evitaram. David, apesar de ser o pai da criança, não estava no local e colocou outra pessoa para ocupar sua função de garantidor, logo, o mesmo estaria impossibilitado de agir já que não se encontrava no local. Trata-se então de crime omissivo impróprio, aquele em que se tem a obrigação de agir para evitar o resultado. Não se trata de um crime omissivo próprio, porque este o agente não é obrigado a agir mas a sua inércia é motivo para consumação de um crime, por exemplo: omissão de socorro. Conforme narra o enunciado, fica muito nítido que Carla e Vitor são agentes garantidores e portanto possuíam a obrigação de ter evitado o resultado. Neste sentido, a opção correta é a letra "a" que fala da responsabilidade penal de Carla e Vitor, por serem agentes garantidores, e do crime de homicídio culposo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • O garante será responsabilizado quando ele DEVIA e PODIA agir para evitar o resultado.

    Os três personagens eram garantidores! No entanto, o pai da criança estava impossibilitado de agir, logo, não será responsabilizado.

    Os outros dois responderão por homicídio culposo.

  • Conforme dispõe o §2º do art. 13, CP:

    Art. 13- O resultado de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    §2º- A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.

    No caso em tela, tanto Carla quanto Vitor, assumiram a posição de garante da criança. Vitor na obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, e Carla por ter assumido a responsabilidade de cuidar, já que o Pai deixou a criança sob seus cuidados.

  • De maneira objetiva:

    Carla assumiu o compromisso

    Victor tinha obrigação legal

    David o pai não pode ser responsabilizado, pois nada conseguiu fazer sob pena de cair em responsabilização objetiva.

    Nos crimes comissivos por omissão o agente responde pelo resultado, já que estavam como garantidores agiram com inobservância de dever objetivo de cuidado, respondendo assim pelo resultado morte.

  • Crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão - estes tipos de delitos estão intimamente ligados a uma característica específica de determinada pessoa, que tinha o dever de evitar que o resultado viesse a ocorrer e se omitiu-. É o caso da mãe que deixa seu filho recém-nascido morrer por que não amamentou. Fica claro que ela tinha o dever de amamentar e com a prática de uma conduta negativa (não amamentar) acabou cometendo o crime. Note-se que nos delitos comissivos por omissão a pessoa que se omitiu tinha o dever de evitar o resultado. É importante salientar que, para que alguém responda pelo crime comissivo por omissão é preciso que tenha um dever jurídico de impedir o resultado, que pode existir em 3 casos distinto. 1°) quando advém de um mandamento legal específico. 2°) quando o sujeito de outra maneira tornou-se garantidor da não ocorrência do resultado. 3°) quando um ato precedente determina essa obrigação.

    OBS: Vale lembrar que os dois crimes, omissivos próprios e comissivos por omissão não se confundem, pois nesse último a pessoa que se omitiu tinha o dever de impedir o resultado enquanto que no primeiro não.

    FONTES: Capez, Fernando, Curso de Direito Penal - Parte Geral - Vol. 1, 2ª edição, São Paulo, Saraiva, 2001.

    Celso Demanto, Código Penal Comentado, Quinta edição, Rio de Janeiro, Renovar.

    Jesus, Damásio E. de: Direito Penal - Parte Geral - vol. 1, . 19ª edição, São Paulo, 2001.

    Mirabete, Júlio Fabrinni: Manual de Direito Penal - vol. 2 e 3, 15ª Edição, São Paulo, Atlas, 2001.

    Noronha, Edgard Magalhães, Direito Penal, São Paulo, Saraiva, 1° v., 1983.

  • A finalidade de Direito é Justiça na socieade humana. Se for assim, são David e Victor a ser culposos no crime. Primeiro é porque é o pai, tem responsabilidade jurídica de provedenciar a vida da sua criança. E último, segundo alínea a) do par.2 do art.13 CPB (a mesma responsabilidade jurídica). Porque não Carla? Porque não tem a RJ. Como ela assumiu a responsabilidade  , alínea b) ibid ? Sim suponhamos eles fecharam o contrato de prestação de serviços de cuidar da menina. É a VIDA da CRIANÇA pra se cuidar. Nesses casos a forma do contrato é por escrito (como nas escolas infantis), de acordo com CCB. Um caso especial: Conforme art.595 do CCB: No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. A forma do contrato de PS entre Victor e Carla foi imprópria, logo Carla não tem RJ de ser culposa por crime de omissão. Somente a culpa moral, que tb é pasada. O fato é que na Sociedade Contemporánea os pais são os nerds transados (pelo ECA hipócrito) e não tem a RJ no Direito Penal porque não tem o Poder no Direito Civil..

  • Nesse caso, Carla tinha firmou um compromisso verbal, ela tinha o dever de cuidado, proteção e vigilância. Porém, abdicou desse direito. Esse mesmo fato acontece com Vitor.

    Ademais, eles não tiveram a intenção de matar, logo irão responder por homicídio culposo, visto que o direito penal só puni aquilo que você pensou e conseguiu fazer.

    Letra A

  • Gabarito LETRA A

    Carla e Vitor estão na posição de garantidor – a primeira, por ter se comprometido a cuidar da criança, e o último por ser o salva-vidas do local -, razão pela qual respondem pelo resultado naturalístico que deveriam ter evitado e não evitaram. David, não obstante também seja garante (já que pai da vítima), estava preso em uma sala e impossibilitado de agir.

    Fonte: Estratégia

    +

    (CP)

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

  • A. é a correta.

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

  • Basicamente

    Omissão de socorro --> omissão própria (qualquer um)

    Homicídio culposo --> omissão imprópria (quem é garantidor)

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado;

    O agente tem obrigação de agir, não de evitar o resultado. Portanto, nos crimes omissivos próprios, o agente responde pela mera conduta de se omitir e não pelo resultado de sua omissão, embora em alguns casos o resultado possa configurar majorante ou qualificadora.

    Letra A- Correta.

  • TIPOS DE CRIMES OMISSIVOS SÃO

    CIPO Victo, Carla=VC 13 CP

    Comissivo>quer e faz.

    Improprio>tem dever juridic de evitar

    Puro,Proprio=não tentativa,omissão de socoro135cp=vitima c /sequela pena 2x, morte pena3x

    Omissivo por comissão>cria situação pra omissão(doutrina Ai, Alemã , iTALIANA)

    #obs

    1

    Homicídio culposo=omissão imprópria qnd é responsavel

    Omissão de socorro=omissão própria qq crime.

    2

    Victo, Carla;eles queriam fazerem outra criança.

  • só Carla e Vitor respondem;

    Carla, omissivo impróprio: de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

    Vitor, omissivo impróprio: tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    Davi estava impossibilitado de agir por circunstância alheia a sua vontade.

        

  • Crime Omissivo Impróprio , quando o agente poderia agir para impedir um resultado. Art.13,§2, b, c.

  • e se davi fosse acusado de crime culposo? haveria perdão judicial né?

  • Complementando...

    Crimes omissivos:

    Crimes omissivos próprios ou puros: a omissão está contida no tipo penal, ou seja, a descrição da conduta prevê a realização do crime por meio de uma conduta negativa

    A lei prevê um deixar de fazer ! O agente não responde pelo resultado

    Não há tentativa

    Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

    São ainda crimes materiais, pois o advento do resultado naturalístico é imprescindível à consumação do delito

    Admitem a forma tentada.

    Figuras do art. 13, 2º, CPB.

  • Resposta letra A.

    1. Carla assumiu a responsabilidade de vigiar a criança.
    2. Vitor tinha o dever de agir em função da profissão.
    3. Ambos agiram com omissão.
    4. O pai tinha o dever de agir, mas ficara impossibilitado, não gerando nenhum fato incriminador.

  • Gabarito: LETRA A

    A questão se trata da diferença entre os crimes comissivos e omissivos.

    Agente garantidor = È aquela pessoa que tem por obrigação o dever de cuidado e vigilância do bem jurídico tutelado por ele. 

    Relação de causalidade - Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Relevância da omissão - § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância = Vitor/Salva vidas de piscina

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado = Carla

    (...)

    David = Se alguém pratica uma conduta que não está descrita em nenhum tipo penal, o fato é atípico, portanto, não configura crime.

    ATENÇÃO! Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta). Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto (ingerência).

    # “O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. ...

  • acertando a questão por causa das aulas do Nidal
  • Gabarito A

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado;

    ATENÇÃO! Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta). Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto (ingerência).

  • LEMBREI DA EXPLICAÇÃO DO EVANDRO, QUE SE UMA PESSOA OLHA A CRIANCA DE OUTRA PRA IR TOMAR BANHO DE MAR, SE TORNA GARANTE, E ASSUME TUDO QUE ACONTECER COM A CRIANÇA...

    LETRA A

  • Não entendi pk irao responder por homicidio culposo....Não era Doloso?

  • Carla assumiu a responsabilidade de vigiar a criança.Vitor tinha o dever de agir em função da profissão.Logo, ambos agiram com omissão.

    Quem marcou a letra D, a omissão de socorro somente admite a modalidade dolosa.

    ME SIGA NO INSTA: @CONSULTERAFA

  • Vitor é salva vidas, garantidor, ART 13, P. 2º... contratado para isso. Carla, também é garantidora em função do acordo de vontades. Neste caso, cabe omissão impropria, homicídio culposo e houve negligencia. O pai também é garantidor, entretanto, da parte do pai não houve dolo e culpa, inclusive, transferiu a sua responsabilidade para a Carla, ainda salienta-se a sua impossibilidade de agir.

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  • A - CORRETA. Carla assumiu o compromisso e Victor tinha obrigação legal, conforme art. 13, §2º, CP: 

    Art. 13- O resultado de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

    §2º- A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.

    No caso em tela, tanto Carla quanto Vitor, assumiram a posição de garante da criança. Vitor na obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, e Carla por ter assumido a responsabilidade de cuidar, já que o Pai deixou a criança sob seus cuidados.

    B - INCORRETA. David, o pai, não pode ser responsabilizado, pois restou impedindo por circunstâncias que não poderia controlar, sob pena de cair em responsabilização objetiva;

    C - INCORRETA. Pelos motivos supracitados;

    D - INCORRETA. Nos crimes comissivos por omissão o agente responde pelo resultado, já que estavam como garantidores agiram com inobservância de dever objetivo de cuidado. Não trata-se, portanto, do crime de omissão de socorro, do art. 135, CP.