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Alt A. é a correta.
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado
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Letra A)
Se referindo no entanto de crime omissiva impróprio onde o mesmo tem obrigação de agir para evitar o resultado, pois os dias que estavam no local teriam que garantir a segurança da criança.
Ja no que diz respeito a crime omissiva próprio, o mesmo não é obrigado a agir, mas o não fazer consuma o crime. Ex. Omissão de socorro.
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Complementando:
O delito de omissão de socorro somente admite a modalidade dolosa, não se punindo, portanto, a omissão de socorro a título de culpa.
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LETRA A
Carla e Vitor estão na posição de garante – a primeira, por ter se comprometido a cuidar da criança, e o último por ser o salva-vidas do local -, razão pela qual respondem pelo resultado naturalístico que deveriam ter evitado e não evitaram. David, não obstante também seja garante (já que pai da vítima), estava preso em uma sala e impossibilitado de agir.
Fonte: Estratégia
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Eu errei porque achei que o pai fosse incidir nesta opção c
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado
Pois, se ele tivesse tirado a criança a água não teria ocorrido a morte.
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A questão requer conhecimento sobre a diferença entre os crimes comissivos e omissivos. No caso em tela, tanto Carla quanto Vitor entram na posição de agente garantidor (Artigo 13, § 2, alínea "a" e "b") . Carla por se comprometer a cuidar da filha de David, e Vitor por ser o salva-vidas da piscina, razão pela qual ambos responderão pelo resultado naturalístico que deveriam ter evitado e não evitaram. David, apesar de ser o pai da criança, não estava no local e colocou outra pessoa para ocupar sua função de garantidor, logo, o mesmo estaria impossibilitado de agir já que não se encontrava no local. Trata-se então de crime omissivo impróprio, aquele em que se tem a obrigação de agir para evitar o resultado. Não se trata de um crime omissivo próprio, porque este o agente não é obrigado a agir mas a sua inércia é motivo para consumação de um crime, por exemplo: omissão de socorro. Conforme narra o enunciado, fica muito nítido que Carla e Vitor são agentes garantidores e portanto possuíam a obrigação de ter evitado o resultado. Neste sentido, a opção correta é a letra "a" que fala da responsabilidade penal de Carla e Vitor, por serem agentes garantidores, e do crime de homicídio culposo.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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O garante será responsabilizado quando ele DEVIA e PODIA agir para evitar o resultado.
Os três personagens eram garantidores! No entanto, o pai da criança estava impossibilitado de agir, logo, não será responsabilizado.
Os outros dois responderão por homicídio culposo.
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Conforme dispõe o §2º do art. 13, CP:
Art. 13- O resultado de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§2º- A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.
No caso em tela, tanto Carla quanto Vitor, assumiram a posição de garante da criança. Vitor na obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, e Carla por ter assumido a responsabilidade de cuidar, já que o Pai deixou a criança sob seus cuidados.
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De maneira objetiva:
Carla assumiu o compromisso
Victor tinha obrigação legal
David o pai não pode ser responsabilizado, pois nada conseguiu fazer sob pena de cair em responsabilização objetiva.
Nos crimes comissivos por omissão o agente responde pelo resultado, já que estavam como garantidores agiram com inobservância de dever objetivo de cuidado, respondendo assim pelo resultado morte.
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Crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão - estes tipos de delitos estão intimamente ligados a uma característica específica de determinada pessoa, que tinha o dever de evitar que o resultado viesse a ocorrer e se omitiu-. É o caso da mãe que deixa seu filho recém-nascido morrer por que não amamentou. Fica claro que ela tinha o dever de amamentar e com a prática de uma conduta negativa (não amamentar) acabou cometendo o crime. Note-se que nos delitos comissivos por omissão a pessoa que se omitiu tinha o dever de evitar o resultado. É importante salientar que, para que alguém responda pelo crime comissivo por omissão é preciso que tenha um dever jurídico de impedir o resultado, que pode existir em 3 casos distinto. 1°) quando advém de um mandamento legal específico. 2°) quando o sujeito de outra maneira tornou-se garantidor da não ocorrência do resultado. 3°) quando um ato precedente determina essa obrigação.
OBS: Vale lembrar que os dois crimes, omissivos próprios e comissivos por omissão não se confundem, pois nesse último a pessoa que se omitiu tinha o dever de impedir o resultado enquanto que no primeiro não.
FONTES: Capez, Fernando, Curso de Direito Penal - Parte Geral - Vol. 1, 2ª edição, São Paulo, Saraiva, 2001.
Celso Demanto, Código Penal Comentado, Quinta edição, Rio de Janeiro, Renovar.
Jesus, Damásio E. de: Direito Penal - Parte Geral - vol. 1, . 19ª edição, São Paulo, 2001.
Mirabete, Júlio Fabrinni: Manual de Direito Penal - vol. 2 e 3, 15ª Edição, São Paulo, Atlas, 2001.
Noronha, Edgard Magalhães, Direito Penal, São Paulo, Saraiva, 1° v., 1983.
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A finalidade de Direito é Justiça na socieade humana. Se for assim, são David e Victor a ser culposos no crime. Primeiro é porque é o pai, tem responsabilidade jurídica de provedenciar a vida da sua criança. E último, segundo alínea a) do par.2 do art.13 CPB (a mesma responsabilidade jurídica). Porque não Carla? Porque não tem a RJ. Como ela assumiu a responsabilidade , alínea b) ibid ? Sim suponhamos eles fecharam o contrato de prestação de serviços de cuidar da menina. É a VIDA da CRIANÇA pra se cuidar. Nesses casos a forma do contrato é por escrito (como nas escolas infantis), de acordo com CCB. Um caso especial: Conforme art.595 do CCB: No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. A forma do contrato de PS entre Victor e Carla foi imprópria, logo Carla não tem RJ de ser culposa por crime de omissão. Somente a culpa moral, que tb é pasada. O fato é que na Sociedade Contemporánea os pais são os nerds transados (pelo ECA hipócrito) e não tem a RJ no Direito Penal porque não tem o Poder no Direito Civil..
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Nesse caso, Carla tinha firmou um compromisso verbal, ela tinha o dever de cuidado, proteção e vigilância. Porém, abdicou desse direito. Esse mesmo fato acontece com Vitor.
Ademais, eles não tiveram a intenção de matar, logo irão responder por homicídio culposo, visto que o direito penal só puni aquilo que você pensou e conseguiu fazer.
Letra A
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Gabarito LETRA A
Carla e Vitor estão na posição de garantidor – a primeira, por ter se comprometido a cuidar da criança, e o último por ser o salva-vidas do local -, razão pela qual respondem pelo resultado naturalístico que deveriam ter evitado e não evitaram. David, não obstante também seja garante (já que pai da vítima), estava preso em uma sala e impossibilitado de agir.
Fonte: Estratégia
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(CP)
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado
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A. é a correta.
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado
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Basicamente
Omissão de socorro --> omissão própria (qualquer um)
Homicídio culposo --> omissão imprópria (quem é garantidor)
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Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado;
O agente tem obrigação de agir, não de evitar o resultado. Portanto, nos crimes omissivos próprios, o agente responde pela mera conduta de se omitir e não pelo resultado de sua omissão, embora em alguns casos o resultado possa configurar majorante ou qualificadora.
Letra A- Correta.
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TIPOS DE CRIMES OMISSIVOS SÃO
CIPO Victo, Carla=VC 13 CP
Comissivo>quer e faz.
Improprio>tem dever juridic de evitar
Puro,Proprio=não tentativa,omissão de socoro135cp=vitima c /sequela pena 2x, morte pena3x
Omissivo por comissão>cria situação pra omissão(doutrina Ai, Alemã , iTALIANA)
#obs
1
Homicídio culposo=omissão imprópria qnd é responsavel
Omissão de socorro=omissão própria qq crime.
2
Victo, Carla;eles queriam fazerem outra criança.
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só Carla e Vitor respondem;
Carla, omissivo impróprio: de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
Vitor, omissivo impróprio: tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
Davi estava impossibilitado de agir por circunstância alheia a sua vontade.
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Crime Omissivo Impróprio , quando o agente poderia agir para impedir um resultado. Art.13,§2, b, c.
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e se davi fosse acusado de crime culposo? haveria perdão judicial né?
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Complementando...
Crimes omissivos:
Crimes omissivos próprios ou puros: a omissão está contida no tipo penal, ou seja, a descrição da conduta prevê a realização do crime por meio de uma conduta negativa
A lei prevê um deixar de fazer ! O agente não responde pelo resultado
Não há tentativa
Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.
São ainda crimes materiais, pois o advento do resultado naturalístico é imprescindível à consumação do delito
Admitem a forma tentada.
Figuras do art. 13, 2º, CPB.
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Resposta letra A.
- Carla assumiu a responsabilidade de vigiar a criança.
- Vitor tinha o dever de agir em função da profissão.
- Ambos agiram com omissão.
- O pai tinha o dever de agir, mas ficara impossibilitado, não gerando nenhum fato incriminador.
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Gabarito: LETRA A
A questão se trata da diferença entre os crimes comissivos e omissivos.
Agente garantidor = È aquela pessoa que tem por obrigação o dever de cuidado e vigilância do bem jurídico tutelado por ele.
Relação de causalidade - Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Relevância da omissão - § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância = Vitor/Salva vidas de piscina
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado = Carla
(...)
David = Se alguém pratica uma conduta que não está descrita em nenhum tipo penal, o fato é atípico, portanto, não configura crime.
ATENÇÃO! Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta). Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto (ingerência).
# “O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. ...
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acertando a questão por causa das aulas do Nidal
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Gabarito A
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado;
ATENÇÃO! Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta). Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto (ingerência).
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LEMBREI DA EXPLICAÇÃO DO EVANDRO, QUE SE UMA PESSOA OLHA A CRIANCA DE OUTRA PRA IR TOMAR BANHO DE MAR, SE TORNA GARANTE, E ASSUME TUDO QUE ACONTECER COM A CRIANÇA...
LETRA A
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Não entendi pk irao responder por homicidio culposo....Não era Doloso?
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Carla assumiu a responsabilidade de vigiar a criança.Vitor tinha o dever de agir em função da profissão.Logo, ambos agiram com omissão.
Quem marcou a letra D, a omissão de socorro somente admite a modalidade dolosa.
ME SIGA NO INSTA: @CONSULTERAFA
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Vitor é salva vidas, garantidor, ART 13, P. 2º... contratado para isso. Carla, também é garantidora em função do acordo de vontades. Neste caso, cabe omissão impropria, homicídio culposo e houve negligencia. O pai também é garantidor, entretanto, da parte do pai não houve dolo e culpa, inclusive, transferiu a sua responsabilidade para a Carla, ainda salienta-se a sua impossibilidade de agir.
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A - CORRETA. Carla assumiu o compromisso e Victor tinha obrigação legal, conforme art. 13, §2º, CP:
Art. 13- O resultado de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§2º- A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.
No caso em tela, tanto Carla quanto Vitor, assumiram a posição de garante da criança. Vitor na obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, e Carla por ter assumido a responsabilidade de cuidar, já que o Pai deixou a criança sob seus cuidados.
B - INCORRETA. David, o pai, não pode ser responsabilizado, pois restou impedindo por circunstâncias que não poderia controlar, sob pena de cair em responsabilização objetiva;
C - INCORRETA. Pelos motivos supracitados;
D - INCORRETA. Nos crimes comissivos por omissão o agente responde pelo resultado, já que estavam como garantidores agiram com inobservância de dever objetivo de cuidado. Não trata-se, portanto, do crime de omissão de socorro, do art. 135, CP.