SóProvas


ID
2920210
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jucilei foi preso em flagrante quando praticava crime de estelionato (Art. 171 do CP), em desfavor da Petrobras, sociedade de economia mista federal. De acordo com os elementos informativos, a fraude teria sido realizada na cidade de Angra dos Reis, enquanto a obtenção da vantagem ilícita ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, sendo Jucilei preso logo em seguida, mas já na cidade de Niterói.

Ainda em sede policial, Jucilei entrou em contato com seu(sua) advogado(a), que compareceu à Delegacia para acompanhar seu cliente, que seria imediatamente encaminhado para a realização de audiência de custódia perante autoridade judicial.

Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) deverá esclarecer ao seu cliente que será competente para processamento e julgamento de eventual ação penal pela prática do crime do Art. 171 do Código Penal, o juízo junto à

Alternativas
Comentários
  • JURISPRUDÊNCIA: No crime de estelionato, o local da ação é onde se deu a obtenção da vantagem ilícita, sendo este o lugar de fixação da competência, a teor do art. 70 do CPP.

    FONTE: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=LUGAR+DA+OBTEN%C3%87%C3%83O+DA+VANTAGEM+INDEVIDA

  • SÚMULA 42 DO STJ.

  • CF/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Súmula 42 do STJ

    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

  • Alternativa A. Conforme dispõe a Súmula vinculante 42 do STJ:

    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    E a Jurisprudência, esclarece que no crime de ESTELIONATO, o LOCAL da ação é onde se deu a obtenção da vantagem ilícita, sendo este o lugar de fixação da COMPETÊNCIA, como aduz o art 70 do CPP, neste caso, de acordo com o teor da questão, tal vantagem ilícita ocorreu na cidade do Rio de Janeiro.

  • Alternativa A. Conforme dispõe a Súmula vinculante 42 do STJ:

    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    E a Jurisprudência, esclarece que no crime de ESTELIONATO, o LOCAL da ação é onde se deu a obtenção da vantagem ilícita, sendo este o lugar de fixação da COMPETÊNCIA, como aduz o art 70 do CPP, neste caso, de acordo com o teor da questão, tal vantagem ilícita ocorreu na cidade do Rio de Janeiro.

  • súmula 42 do STJ

  • A Regra do CPP, conforme art. 70. é do LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO PENAL. No caso da questão, a obtenção da vantagem ilícita correu na cidade do RJ, ou seja, foi onde se consumou o crime de estelionato. Agora, no que tange a competência para julgar, a súmula 42, STJ define a regra, nestes termos "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento"

  • ATENÇÃO: NÃO EXISTE SÚMULA VINCULANTE DO STJ.

  • Súmula n. 42, do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Art. 70, CPP: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    § 1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

     

    § 2º Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

     

    § 3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Gabarito: A.

    Justiça Federal: tem competência para julgar crimes que afetam a União, suas autarquias e empresas públicas, NÃO ABRANGE AS SEM (sociedades de economia mista).

    STF/: As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

  • Súmula 556 STF - É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. É o caso das empresas como o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras e a própria Petrobras.

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • entra sabendo que vao tentar confundir estado com a cidade

  • ALGUÉM QUER DIVIDIR CURSO 2ª FASE OAB XXX ?

  • *L*ugar *U*biquidade *T*empo *A*tividade
  • Crimes praticados contra SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA não é de competência da justiça federal.

    Já o local da consumação do ato ilícito se deu na cidade do Rio de Janeiro, quando se teve a obtenção da vantagem ilícita.

    CPP, Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • -Por favor, por curiosidade, alguém sabe a fundamentação legal para levar casos da Petrobrás para a Justiça Federal de Curitiba?

  • - Petrobras é uma sociedade de economia mista, sob controle da União.

    Crimes praticados contra SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, a competência para julgar causas em que é parte sociedade de economia mista é da Justiça Comum Estadual, conforme Súmulas 556 e 508 do STF e Súmula 42 do STJ;

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    No caso em tela, o local da consumação do ato ilícito se deu na cidade do Rio de Janeiro, quando se teve a obtenção da vantagem ilícita.

    Letra A- Correta.

  • SUMULA 556-STF

    É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

  • Art. 70. DO CPP:  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Súmula 556 do STF: É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. (Banco do Brasil, Petrobrás, etc)

    Logo, correta LETRA A

  • GABARITO: A

    1) Estelionato --> competência: local onde se obteve a vantagem ilícita.

    2) SÚM. 42 STJ. COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS EM QUE E PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU DETRIMENTO.

    3) A Petrobras é sociedade de economia mista.

  • Explicação objetiva:

    Código de Processo Penal adota a teoria do RESULTADO, local de consumação do crime - art. 70.

    Sociedade de Economia Mista em que a União participa NÃO desloca competência para a justiça federal.

  • súmula 42 do stj.

  • Há, no caso narrado no enunciado, dois pontos a abordar. O primeiro deles diz respeito ao local em que se deu a consumação do crime narrado no enunciado. Em conformidade como art. 70, caput, do CPP, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração penal. Pois bem. Na hipótese descrita no enunciado, temos que a fraude empregada para a realização do crime de estelionato teria sido realizada na cidade de Angra dos Reis-RJ, e a vantagem indevida sido obtida na cidade do Rio de Janeiro-RJ. Posteriormente, segundo ainda consta, a prisão em flagrante teria ocorrido na cidade de Niterói- -RJ. Pela leitura do tipo penal do art. 171 do CP, forçoso concluir que a consumação do crime de estelionato, que é classificado como material, é alcançada com a efetiva obtenção da vantagem indevida pelo agente.

    Temos, então, que o crime descrito no enunciado consumou-se na comarca do Rio de Janeiro-RJ, na medida em que ali o agente auferiu a vantagem indevida, sendo este, portanto, o foro competente para o processamento e julgamento do feito. Resta agora estabelecer – e esse é o segundo ponto a ser abordado – se o julgamento deve se dar pela Justiça Federal ou Estadual, levando-se em conta que o crime foi praticado contra a Petrobras, sociedade de economia mista federal. A solução deve ser extraída da Súmula 42 do STJ: Compete à Justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento”. Ou seja, a competência será da Vara Criminal Estadual da Comarca do Rio de Janeiro.

  • No crime de estelionato, o local da ação é onde se deu a obtenção da vantagem ilícita, sendo este o lugar de fixação da competência, a teor do art. 70 do CPP.

    Súmula 556 STF - É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. É o caso das empresas como o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras e a própria Petrobras.

    LETRA A

  • COMO DEFINIR A COMPETÊNCIA EM 4 PASSOS:

    1 PASSO: Em primeiro lugar, cumpre determinar qual juízo competente em razão da matéria ( natureza da infração penal) -> qual a justiça que vai julgar ? A Justiça comum (Federal e Estadual) ou (Justiça Especial se divide em Eleitoral e Militar.)

    No caso em tela não se trata de crime militar ou eleitoral e também não envolve a interesse da união e nenhuma hipótese do art.109 da CF (competência federal). Dessa forma a a competência em relação a matéria é da justiça estadual

    assim já eliminamos 2 alternativas.

    OBS: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO É COMPETÊNCIA DA JF ( se fosse a CAIXA -> empresa pública, ai seria )

    2 PASSO: Após, é preciso verificar o grau do órgão jurisdicional competente, ou seja, quem vai julgar é o primeiro grau? Juiz?; segundo grau? Algum tribunal ( TJS, TRFS, TRES); por fim, é o caso de algum tribunal superior ( STJ, TSE, STM ou STF) essa delimitação se da de acordo com a prerrogativa de função

    nesse caso não temos foro por prerrogativa de função, assim sendo a competência é do Juízo de 1 grau

    3 PASSO: compreende a análise do local de ocorrência da infração (ou, em alguns casos, o local do domicílio do réu), que irá determinar em que base territorial será o processo julgado (comarca, na Justiça Estadual, e Seção Judiciária, quando for da competência da Justiça Federal)

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    Nesse caso o crime de estelionato se consuma na cidade do Rio de janeiro. Portanto a base territorial é a comarca do RJ e o juízo é o de primeiro grau. -> GABARITO LETRA "A"

    4 PASSO Analisar as hipóteses da conexão e da continência. fenômenos que importam na modificação da competência previamente estabelecida.

    por ultimo é necessário analisar se é o caso de conexão ou continência que podem modificar a competência. Nesse caso não há

    EM RESUMO:

    em primeiro lugar, deve-se procurar saber se o crime deve ser julgado pela jurisdição comum ou especializada; depois se o agente goza de alguma garantia ou foro privilegiado; em seguida, qual o juízo dotado de competência territorial; após, dentro do juízo territorialmente competente , qual o juiz competente de acordo com a natureza da infração penal e com o critério de distribuição; por fim, se a modificação de competência por conexão e continência

  • Extorsão: A competência será da cidade onde a vítima sobre a coação.

    Estelionato: da cidade onde aconteceu a vantagem ilícita.

  • Súmula 556 do STF - "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista." Súmula 42 do STJ - "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento."

  • Vi escrito Petrobrás, fui direto em Justiça Federal. Mas para surpresa, havia logo 2. Aí, fiquei confuso e já fiz a escolha errada.

    No entanto, como já falou um colega nosso. Empresa Mista, é o caso da Petrobrás, é competente a Justiça Estadual. Diferente seria se fosse a Caixa Econômica, Correio, entre outros.

  • Súmula 556 do STF - "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista." Súmula 42 do STJ 

  • Súmula 556 STF - É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. É o caso das empresas como o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras e a própria Petrobras.

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    JURISPRUDÊNCIA: No crime de estelionato, o local da ação é onde se deu a obtenção da vantagem ilícita, sendo este o lugar de fixação da competência, a teor do art. 70 do CPP.

  • Súmula 556 STF - É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. É o caso das empresas como o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras e a própria Petrobras.

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    JURISPRUDÊNCIA: No crime de estelionato, o local da ação é onde se deu a obtenção da vantagem ilícita, sendo este o lugar de fixação da competência, a teor do art. 70 do CPP.

  • Bastava conhecer as seguintes informações para acertar:

    * No crime de estelionato (art. 171 do CP) a competência será a do local onde se obteve a vantagem ilícita, e não no local da fraude. Como a obtenção da vantagem ilícita se deu na cidade do Rio de Janeiro, esta é a Comarca competente para processar e julgar o feito.

    * Súmula 42 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    * Lembrar que a Petrobrás é uma sociedade de economia mista.

    Logo, por mais que a Petrobrás esteja situada em nível federal (sociedade de economia mista federal), à luz da Súmula 42 do STJ, os crimes praticados em seu detrimento devem tramitar perante a Justiça Estadual.

  • JUST ESTADUAL = SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    JUST FEDERAL = AUTARQUIAS E EMPRESAS PÚBLICAS

    LOCAL COMPETENTE: LUGAR ONDE CONSUMOU O CRIME, NO CASO EM TELA NO RIO DE JANEIRO

    LOCAL COMPETENTE NO CASO DE TENTATIVA: LUGAR DO ULTIMO ATO DE EXECUÇÃO.

    OBS: SE POR ACASO A TENTATIVA OU A CONSUMAÇÃO FOR EM MAIS DE UM LOCAL, SERÁ COMPETENTE O LUGAR ONDE OCORREU O ATO MAIS GRAVE.

    SE FOR FALSO SEQUESTRO: A COMPETÊNCIA É O LOCAL DO CONSTRANGIMENTO DA VÍTIMA, A CIDADE ONDE ELA ESTÁ.

  • GAB: A

    Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) deverá esclarecer ao seu cliente que será competente para processamento e julgamento de eventual ação penal pela prática do crime do Art. 171 do Código Penal, o juízo junto à VARA CRIMINAL ESTADUAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO.

    Fundamento da questão está na Súmula 42 do STJ com o artigo 70 do CPP:

    Súmula n. 42, do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Art. 70, CPP: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Desta forma, a consumação do delito (obtenção da vantagem ilícita) ocorreu na Comarca do Rio de Janeiro, sendo esta comarca competente para o processamento e julgamento de eventual ação.

  • GABARITO - LETRA B

    QUESTÃO DESATUALIZADA: ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR MEIO DA LEI 14.155/2021: a competência passou a ser do local do domicílio da vítima.

     

    Art. 70. (...) § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados mediante depósito (...) ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...).

    SÚMULAS 521 e 244 do STJ SUPERADAS!!

  • Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.      (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    Acredito que a questão agora passa a ser considerada desatualizada...

  • Tomar muito cuidado se na questão fala de sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Empresa pública: Compete a Justiça Federal.

    Sociedade de economia mista: Compete a Justiça Estadual.

    Já a Súmula 42 do STJ, dispõe que: Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula 48 do STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crimes de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

  • NOVA REGRA INCLUIDA NO CPP:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

    § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

  • terceira questão perguntando coisas assim

  • COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, UMA VEZ QUE A PESSOA JURÍDICA VÍTIMA É UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, A QUAL NÃO ESTÁ SUJEITA À COMPETÊNCIA FEDERAL.

    ► Constituição Federal:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    ► Juízo competente:

    Nos termos do art. 70 do CPP, a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumou a infração e o estelionato, crime tipificado no art. 171 do CP, consuma-se no local e momento em que é auferida a vantagem ilícita.

    De se lembrar que o prejuízo alheio, apesar de fazer parte do tipo penal, está relacionado à consequência do crime de estelionato e não à conduta propriamente.

    De fato, o núcleo do tipo penal é obter vantagem ilícita, razão pela qual a consumação se dá no momento em que os valores entram na esfera de disponibilidade do autor do crime..

    → Logo, o juízo competente será o da Comarca do Rio de Janeiro.

    • Comarca: justiça estadual;
    • Subseção judiciária: justiça federal
  • A título de complementação, é importante ter cuidado com a alteração promovida pela Lei nº 14.155/2021 no art. 70, §4º, do CPP, em relação a determinadas situações envolvendo estelionato. Senão vejamos:

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Código Penal (estelionato), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • MEU DEUS DO CÉU QUE PROVA FOI ESSA? SE EU ACERTAR VINTE FOI MUITO

  • Sociedade de Economia Mista, a competência é ESTADUAL. A Comarca é onde ocorreu o fato, RIO DE JANEIRO.

    ART 171, Competência onde se obteve vantagem ilícita.

    Sumula 42 do STJ: Compete a justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. Lembrar que a Petrobras é uma sociedade de economia mista. Sumula 556 STF: É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

  • Gabarito. A

    Súmula n. 42, do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Art. 70, CPP: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!