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Questãozinha marota recorrente no Exame de Ordem.
Francisco trabalhou em favor de uma empresa em Goiânia/GO (LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO). Após ser dispensado, mudou-se para São Paulo (NÃO SENDO LUGAR DA CONTRATAÇÃO NEM LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO) ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador. Este, apresentou petição de exceção de incompetência territorial logo no segundo dia (PRAZO DE 05 DIAS).
o juiz proferiu decisão acolhendo a exceção e determinando a remessa dos autos ao juízo distribuidor de Goiânia/GO (LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO), entendendo o juiz ser o lugar adequado para o ajuizamento da reclamação, da decisão do juiz acolhendo a exceção de incompetência, CABE, DE IMEDIATO, RECURSO ORDINÁRIO, NO PRAZO DE 08 DIAS.
De acordo com o art. 651 da CLT, sendo, em regra, a competência determinada pelo local, LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU LUGAR DA CONTRATAÇÃO, seja ele reclamante ou reclamado.
Logo, diante do fato narrado, assertiva correta:
"B) Francisco poderá interpor de imediato Recurso Ordinário no prazo de 8 dias."
Abraços!
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A decisão que acolhe ou rejeita a exceção de incompetência territorial tem natureza de decisão interlocutória, irrecorrível, portanto, de imediato, como dispõe o § 1º do art. 893 da CLT, salvo se o acolhimento da exceção gerar a ordem de remessa dos autos a uma vara do trabalho de TRT diferente, quando, então, o excepto poderá interpor de imediato recurso ordinário, cujo prazo é de oito dias (8 DIAS) , à luz da consagrada ressalva esculpida na alínea “c” da Súmula 214 do TST.
Á QUESTÃO É QUANDO O ACOLHIMENTO GERAR A ORDEM Á UMA VARA DO TRABALHO TRT DIFERENTE SERÁ 8 DIAS
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Resposta: letra B
De acordo com o art. 893, §1º, CLT, em regra as decisões interlocutórias são irrecorríveis. No entanto, temos algumas exceções. Exceções à irrecorribilidade:
a) Decisões interlocutórias que são terminativas (aquelas que reconhecem a incompetência absoluta da JT e remetem os autos para a justiça comum): caberá RO
b) Decisão de TRT contrária à súmula ou OJ do TST: caberá RR para o TST
c) Decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o próprio tribunal: caberá agravo interno
d) Decisão que julga exceção de incompetência, determinando a remessa dos autos para VT vinculada a outro TRT: caberá RO
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Complementando os comentários dos colegas:
Exceções à irrecorribilidade:
a) Decisões interlocutórias que são terminativas (aquelas que reconhecem a incompetência absoluta da JT e remetem os autos para a justiça comum): caberá RO
b) Decisão de TRT contrária à súmula ou OJ do TST: caberá RR para o TST
c) Decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o próprio tribunal: caberá agravo interno
d) Decisão que julga exceção de incompetência, determinando a remessa dos autos para VT vinculada a outro TRT: caberá RO
Súmula nº 214 do TST - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
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DECISÕES INTERLOCUTORIAS NÃO INSEJA RECURSO IMEDIATO
SALVO- SUMULA 214 DO TST
DECISÃO INTERLOCUTORIA:
INCOMPETENCIA RELATIVA- CABE RECURSO ORDINÁRIO
ACOLHE EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA COM A REMESSA DOS AUTOS PARA TRT DISTINTO DAQUELE A QUE SE VINCULA O JUIZO EXPCIONADO.
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Vamos analisar as alternativas:
A) O reclamante nada poderá fazer por se tratar de decisão interlocutória.
A letra "A" está errada porque a súmula 214 do TST elenca exceções ao Princípio da Irrecorribilidade Imediata das decisões interlocutórias, dentre elas está na alínea "c" as decisões que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no artigo 799, parágrafo segundo da CLT. .
Observem:
Súmula 214 do TST Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Observem o artigo 799, parágrafo segundo da CLT:
Art. 799 da CLT Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho,
somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou
incompetência. § 2º -
Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a
estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as
partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão
final.
B) Francisco poderá interpor de imediato Recurso Ordinário no prazo de 8 dias.
A letra "B" está correta porque a súmula 214 do TST elenca exceções ao Princípio da Irrecorribilidade Imediata das decisões interlocutórias, dentre elas está na alínea "c" as decisões que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no artigo 799, parágrafo segundo da CLT. .
Observem:
Súmula 214 do TST Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
C) Sendo as decisões interlocutórias irrecorríveis, Pedro deverá impetrar Mandado de Segurança.
A letra "C" está errada porque não há que se falar em interposição de mandado de segurança. A súmula 214 do TST elenca exceções ao Princípio da Irrecorribilidade Imediata das decisões interlocutórias, dentre elas está na alínea "c" as decisões que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no artigo 799, parágrafo segundo da CLT. .
Observem:
Súmula 214 do TST Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
D) O recurso cabível para tentar reverter a decisão é o Agravo de Petição.
A letra "D" está errada porque o agravo de petição é um recurso cabível na fase de execução (art. 897 da CLT).
Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
Art. 895 da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das
decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito)
dias;
e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
A letra B é o gabarito da questão.
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LETRA B
ARTIGO 895 DA CLT
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d) Decisão que julga exceção de incompetência, determinando a remessa dos autos para VT vinculada a outro TRT caberá RO
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Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
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Via de regra, as decisões interlocutórias são IRRECORRÍVEIS DE IMEDIATO na Justiça do Trabalho, devendo o prejudicado, ao se deparar com elas, protestar nos autos, a fim de evitar a preclusão, para que possa argui-las em recurso nas decisões definitivas.
Todavia, em três casos, expressos na Súmula 214, do TST, é possível recorrer de decisões interlocutórias de imediato. São eles:
I) Quando a decisão viola SÚMULA ou OJ do TST;
II) Quando a decisão é recorrível para o mesmo TRT;
III) Quando a decisão acolhe exceção de incompetência, remetendo o processo para TRT distinto do juízo que proferiu a decisão.
ESTRATÉGIA OAB - PROFª PRISCILA FERREIRA (TORTUGUITA)
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Quem é Pedro?
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TST, Súmula 214. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de TRT contrária à Súmula ou OJ do TST; --> CABE RR.
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; --> CABE AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO.
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. --> CABE RO.
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eu tb. não sei quem é Pedro?
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Para parar de ver as propagandas, é só bloquear o usuário.
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E de onde surgira o tal de Pedro!?? KKKKK
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Vai mudar o lugar? Mete o Recurso Ordinário.
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EM REGRA, A COMPETÊNCIA TERRITORIAL NO PROC.DO TRAB. É FIXADA COM BASE NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, AINDA QUE O EMPREGADO TENHA SIDO CONTRATADO NOUTRO LOCAL OU NO ESTRANGEIRO. O OBJETIVO É FACILITAR A PRODUÇÃO DE PROVA DO EMPREGADO (COMO CONSEGUIR TESTEMUNHAS). MAS HÁ 3 EXCEÇÕES:
1) AGENTE OU VIAJANTE COMERCIAL;
2) EMPREGADO BRASILEIRO QUE TRABALHA NO EXTERIOR;
3)EMPREGADO QUE REALIZA ATIVIDADE FORA DO LUGAR DO CONTRATO DE TRABALHO
MAS A JURISPRUDÊNCIA VEM MITIGANDO TAL ENTENDIMENTO PARA AQUELES EMPREGADOS OU EX-EMPREGADOS QUE RESIDAM EM CIDADES DISTANTES DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DEMONSTREM MISERABILIDADE JURÍDICA. O FUNDAMENTO É O ACESSO À JURISDIÇÃO.
LOGO CABE ( R.O. )
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Por exceção à regra, usa-se o R.O.
CLT
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
SÚMULA 214 TST
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Observem o artigo 799, parágrafo segundo da CLT:
Art. 799 da CLT Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.
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Gabarito:B
De acordo com a súmula 214, do TST, as decisões interlocutorias não ensejam recursos de imediato, salvo na hipótese de decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessas dos autos para tribunal distinto daquele a que se vincula o juízo excecionais, [...]
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Esquematizando.
Em regra, de decisão interlocutória não cabe recurso ordinário, salvo se:
a) Viola súmula ou orientação jurisprundencial do TST
b) Viola decisão recorrível do mesmo TRT
c) Acolhe exceção de incompetência territorial
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R.O= causas CONSTITUCIONAIS .
IMPUGNAR decisão q nega HC,Ms, decisão interlocutória STF ordinário STJ exemplos de trabalho não reconhece revelia então cabe recurso ordinário em 8 dias para Nova decisão porque o juiz decreta revelia
Ficou bom pra vc?
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Gente, entendi que cabe o R.O, consoante súmula 214, do TST. blz, acertei.
Agora, não indo tão distante, o recorrente vai alegar o quê nesse RO? sendo que a decisão do juiz, referente a competência, está correta, pois Francisco trabalhou em favor de uma empresa em Goiânia/GO, não havendo mais nenhuma informação no enunciado, logo se encaixa no art 651 da CLT:
- Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
(...) proferiu decisão acolhendo a exceção e determinando a remessa dos autos ao juízo distribuidor de Goiânia/GO, local onde os serviços de Francisco foram prestados(...)
Ocorre que, a competência em razão do lugar, vem sendo mitigada, @jeangoncallves, podendo a competência ser no lugar que se encontra o empregado, em razão do princípio do acesso à JUSTIÇA, conforme vem decidindo o TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO . MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 5º, inc. LIV, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. A regra para fixação da competência em razão do lugar, no direito do trabalho, foi mitigada para, em atenção aos princípios da proteção e do acesso à Justiça, privilegiar o empregado, concedendo-se preferência ao Juízo da localidade que seja mais acessível para a prova de suas pretensões. Ademais, por se tratar de competência relativa, era mister que se demonstrasse efetivo prejuízo da reclamada a justificar o deslocamento da competência para a Vara do Trabalho do local da contratação ou da prestação de serviços, o que inocorreu. ÔNUS DA PROVA. As razões recursais são genéricas, isto é, nelas não se indica o ponto específico em que teria havido equivocada inversão do ônus da prova. Assim, o Recurso de Revista carece de fundamentação quanto a esse ponto. (...) Não consta da decisão recorrida qualquer menção sobre a questão do regime de competência relativamente às contribuições fiscais, o que configura ausência de prequestionamento (Súmula 297 desta Corte). Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento.
(TST - RR: 510820125080110 51-08.2012.5.08.0110, Relator: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 12/06/2013, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/06/2013)
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Atenção para Súmula, 214, TST.
De fato, Decisões interlocutórias não são recorríveis na J. Trabalho, conforme artigo 883, § 1º,CLT.
EXCEÇÂO: Súmula 214, TST.
Gabarito: B
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De decisão interlocutória não cabe recurso ordinário, salvo se:
a) Viola súmula ou orientação jurisprundencial do TST
b) Viola decisão recorrível do mesmo TRT
c) Acolhe exceção de incompetência territorial
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De decisão interlocutória não cabe recurso ordinário, salvo se:
a) Viola súmula ou orientação jurisprundencial do TST
b) Viola decisão recorrível do mesmo TRT
c) Acolhe exceção de incompetência territorial
Na ação de execução cabe agravo de petição.
Da decisão interlocutória que julgar as impugnações aos cálculos de liquidação cabe agravo de petição imediato.
Contra decisão de juiz do trabalho que julgar liminarmente improcedente o pedido cabe recurso ordinário de imediato.
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Da decisão do juiz acolhendo a exceção de incompetência, CABE, DE IMEDIATO, RECURSO ORDINÁRIO, NO PRAZO DE 08 DIAS.
Em regra, de decisão interlocutória não cabe recurso ordinário, salvo se:
a) Viola súmula ou orientação jurisprudencial do TST;
b) Viola decisão recorrível do mesmo TRT;
c) Acolhe exceção de incompetência territorial;
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Só uma pergunta: de onde surgiu Pedro?
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O Recurso Ordinário vai ser interposto pra qual localidade? Goiânia ou São Paulo?
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Que ódio kkkkkkk
Em 13/09/21 às 22:15, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 30/08/21 às 22:57, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 29/08/21 às 00:34, você respondeu a opção C.
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Recurso Ordinário sendo o salvador da pátria.
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se a decisão interlocutória negar antecipação de tutela cabe MS
se a decisão interlocutória remeter autos pra outro juízo cabe RO
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Gabarito: B
conforme disciplinado na SÚMULA 214 TST:
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
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Gabarito B
SÚMULA 214 TST
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
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Quem é Pedro?
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Decisão interlocutória: é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente (Art. 203 §2º do CPC).
Regra: recorribilidade mediata das decisões interlocutórias.
Exceções (Previstas na Súmula 214 do TST): decisão de TRT contrária à Súmula ou OJ do TST; b) decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.
- Decisão de TRT contrária a Súmula ou OJ do TST: isso ocorre porque nestes casos, se não admitida a impugnação imediata, o processo retornaria ao juízo de primeiro grau e, em seguida, voltaria ao Tribunal Regional, sendo posteriormente encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho, via recurso de revista por estar a decisão em confronto com súmula ou orientação de jurisprudência do TST.
- Decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal: é possível, dentro de um órgão colegiado, como um Tribunal, que o relator profira decisões monocraticamente, sem submeter o caso a seus pares. Todavia, partindo-se da premissa de que os julgamentos no âmbito dos Tribunais são eminentemente colegiados, seria necessário que se facultasse à parte uma modalidade de impugnação, a fim de que a decisão proferida individualmente pudesse ser submetida aos demais membros daquele órgão, a fim de que se respeitasse a revisibilidade da decisão. Seria justamente essa a possibilidade contemplada na alínea b.
- Decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado: Segundo o entendimento do TST a hipótese ali contemplada seria, por exemplo, aquela em que um trabalhador, tendo ajuizado ação em Salvador,sujeito à jurisdição do TRT da 5ª Região, tenha contra si apresentada exceção de incompetência, em uma das varas do trabalho de Salvador, e tendo a mesma sido acolhida para determinar a remessa dos autos para o TRT da 20ª Região, dado o fato de que o reclamante pretensamente teria laborado na cidade de Aracaju, no aprazível Estado de Sergipe. Dada a premissa de que inviável a apresentação de recurso contra decisões interlocutórias, somente quando da sentença de mérito de sua reclamatória, cujo trâmite seria processado no juízo excepto, poderia o reclamante se irresignar contra a decisão que remeteu os autos para a cidade de Aracaju. Interpretou-se então o aludido dispositivo para permitir o recurso imediato, em face da inviabilidade do reexame da matéria atinente à competência pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
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A pergunta que não quer calar é: quem diabos é Pedro?
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Letra b.
O caso narrado pelo enunciado enquadra-se em uma das hipóteses excepcionais em que a decisão interlocutória pode ser objeto de recurso imediato. No caso, é o Recurso Ordinário ao TRT, porque a decisão foi proferida pelo juiz da Vara. A referida hipótese está na Súmula 214, item c, do TST:
Súmula 214 do TST
c) Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão (...) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
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A) O reclamante nada poderá fazer por se tratar de decisão interlocutória. ERRADA (EM VISTA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, EM TESE, "SEMPRE" TERÁ O QUE FAZER)
B) Francisco poderá interpor de imediato Recurso Ordinário no prazo de 8 dias. CORRETA
C) Sendo as decisões interlocutórias irrecorríveis, Pedro deverá impetrar Mandado de Segurança. ERRADA, NÃO É O CASO DE MS, NÃO HOUVE ILEGALIDADE, NEM ABUSO DE AUTORIDADE.
D) O recurso cabível para tentar reverter a decisão é o Agravo de Petição. ERRADO, POIS ESTE RECURSO É DA FASE EXECUTÓRIA TRABALHISTA.
JUSTIFICATIVA:
REGRA É QUE: decisão interlocutória não cabe recurso ordinário, salvo se:
a) Viola súmula ou orientação jurisprundencial do TST
b) Viola decisão recorrível do mesmo TRT
c) Acolhe exceção de incompetência territorial
DE NADA.
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