SóProvas


ID
2920609
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro Henrique, antigo servidor ocupante de cargo efetivo do Estado do Rio de Janeiro, valeu-se de sua função pública para fazer propaganda política para seu cunhado, candidato a Deputado Estadual, inclusive imprimindo na repartição pública farto material de campanha eleitoral. Em razão das irregularidades cometidas, Pedro Henrique está sujeito a responder:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa "E".

    Visto que é a que se encaixa perfeitamente no dispositivo legal da CF e da LIA. Vejamos:

    Art. 37. [...] §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • Só uma observação, não existe crime de improbidade administrativa, o que existe é o ato de improbidade administrativa.

  • Gabarito: E.

    Art. 37. [...] §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • Gabarito: E.

    CF/88: Art. 37. [...] §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Lei 8.429/92: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    Lei 8.112/90: Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

  • Pessoal, alguém poderia me explicar o motivo de Pedro Henrique não responder por crime praticado contra a Administração Pública, uma vez que praticou o crime de Peculato.

  • Pessoal, alguém poderia me explicar o motivo de Pedro Henrique não responder por crime praticado contra a Administração Pública, uma vez que praticou o crime de Peculato.

  • E) Por ato de improbidade administrativa, estando sujeito à suspensão dos direitos políticos, à perda da função pública, à indisponibilidade dos bens e ao ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível e do processo administrativo disciplinar. C

    Tiago Moreira

    SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL!

  • Art 37 §4º - SusPIRe SemPre

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda de função pública

    Indisponibilidade dos bens

    Restituição ao erário

    SEM PREjuízo de ação penal cabível

  • GABARITO E

    Lei 8429/92

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     II - na hipótese do art. 10 (LESÃO AO ERÁRIO), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    e CF/88

    Art. 37. [...] §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Tiago Moreira, o gabarito da questão (letra E) na sua parte final diz "sem prejuízo da ação penal cabível e do processo administrativo disciplinar". Ou seja, além de responder por improbidade administrativa, que tem natureza de ilícito civil, o agente também pode responder na esfera administrativa através de um processo administrativo disciplinar, bem como poderá responder por uma ação penal a fim de apurar a prática de crime de peculato conforme você mesmo mencionou.

  • Sem entender por que a letra A está errada.

  • Allissany, a letra A tá errada por causa do seguinte trecho "...bem como a processo administrativo disciplinar, que poderá ensejar sua condenação por ato de improbidade administrativa...". Não é o processo administrativo disciplinar que vai ensejar a condenação do agente pela prática de improbidade administrativa, pois o ato de improbidade é ilícito civil, logo, o agente responderá na área cível por meio de uma ação civil pública.

    Lembrando que pela prática do ato de improbidade o agente poderá responder nas três esferas: cível, administrativa e penal.

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

  • Eliminaria a, b e c pelo fato de considerar crime improbidade administratia, quando na verdade é ato.

  • Gab. "E"

    SUPERI sua Improbidade.

    SUspensão dos Direitos Políticos

    PErda da Função Pública

    Ressarcimento ao Erário

    Indisponibilidades dos Bens

    Créditos: Prof. Rodrigo Francelino

    #DeusnoComando

  • Gente!

    CRIME de improbidade administrativa é DIFERENTE DE

    ATO de improbidade administrativa.

    não caia nessa pegadinha!

  • a banca coloca umas alternativas cabulosas...que vc fica confusa...fica até sem saber se sabe alguma coisa...para no fim a resposta ser simples a letra da lei.

  • Muito comentário sem noção.

  • Comentário:

    A conduta de Pedro Henrique configura ato de improbidade , administrativa que pode ser enquadrado em, pelo menos, duas espécies: ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração, no caso, contra o princípio da impessoalidade, por valer-se de sua função pública para fazer propaganda de cunho pessoal, e ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, por ter utilizado patrimônio público para fins pessoais, ao imprimir na repartição pública o material da campanha eleitoral. Conforme previsto no art. 37, §4º da Constituição Federal, “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Além disso, considerando a independência entre as instâncias, o servidor também estará sujeito a sofrer sanções disciplinares, após o devido processo disciplinar. Correta, portanto, a alternativa “e”.

    As alternativas “a”, “b” e “c” estão erradas porque tratam o ato de improbidade como um crime, ou seja, um ilícito de natureza penal; contudo, sabemos que o ato de improbidade é um ilícito de natureza civil. Já o erro da alternativa “d” está em afirmar que a perda da função pública somente pode ocorrer no âmbito do processo administrativo disciplinar, sendo que, como vimos, a própria Constituição preceitua que a perda da função pública é uma das possíveis consequências da prática de ato de improbidade.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.  

  • Entendendo de uma vez por todas: a natureza jurídica da ação movida pelo MP ou por Pessoa Jurídica interessada, nos termos da Lei no 8.429/92, é CÍVEL.

  • " sem prejuízo da ação penal cabível e do PAD" Responsabilidade do servidor, ou seja, essas esferas são independentes, podendo cumular-se. Dessa forma, a absolvição ou condenação em uma delas, como regra geral, em nada influência nas demais.