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O CPP adota o princípio da territorialidade ou da lex fori (art. 1º, CPP). Assim, como regra, todo e qualquer processo penal que surgir no território nacional deve ser solucionado de acordo com as regras do CPP.
#EXCEÇÃO:
a) Tratados, convenções e regras de direito internacional (art. 1º, I, CPP): Chefes de governo estrangeiro ou de Estado estrangeiro (e suas famílias), embaixadores (e suas famílias), funcionários estrangeiros do corpo diplomático (e suas famílias), funcionários de organizações internacionais em serviço (ONU, OEA, etc.) gozam de imunidade diplomática, ou seja, gozam da prerrogativa de responderem em seu país de origem pelo delito praticado no Brasil;
b) Prerrogativas constitucionais do Presidente da República e de outras autoridades (art. 1º, II, CPP): trata-se de atividade jurisdicional exercida por órgãos políticos cuja finalidade é analisar o afastamento do agente político por crime de responsabilidade (ex. art. 52, I e II, CF);
c) Processo de competência da Justiça Militar (art. 1º, III, CPP): isso porque na Justiça Castrense se aplica o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar, conforme previsão do art. 124, CF;
d) Processos de competência do tribunal especial (art. 1º, IV, CPP): esse inciso faz menção ao antigo Tribunal de Segurança Nacional (vigente à CF de 1937). Hoje, os crimes contra a segurança nacional estão definidos na Lei n 7.170/83 e compete ao STF processar e julgar os crimes políticos, com recurso ordinário para o Supremo (art. 102, II, “b”, CF); e) Crimes de imprensa (art. 1º, V, CPP): #LEMBRAR que o STF não recepcionou a Lei de Imprensa. Eventuais ilícitos ou crimes cometidos nessa seara deverão analisados sob a égide do CC, CP, CPP e CPC.
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Quanto à aplicação da lei processual penal no espaço, é correto afirmar:
LETRA A - ERRADA - A aplicação da lei penal no espaço orienta-se pelos princípios da territorialidade e da extraterritorialidade (arts. 5º e 7º do CP). O Código de Processo penal, no entanto, adotou o princípio da territorialidade (art. 1º, caput do CPP).
LETRA B - ERRADA - O Código de Processo penal, no entanto, adotou o princípio da territorialidade (art. 1º, caput do CPP). Com efeito, o CPP só se aplica, em regra, em território nacional. Portanto, um crime praticado no exterior obedecerá as regras processuais penais daquele Estado soberano, caso lá seja julgado.
LETRA C - ERRADA - Segundo o art. 784, § 1o do CPP, as rogatórias, acompanhadas de tradução em língua nacional, feita por tradutor oficial ou juramentado, serão, após exequatur do presidente do Supremo Tribunal Federal, cumpridas pelo juiz criminal do lugar onde as diligências tenham de efetuar-se, observadas as formalidades prescritas neste Código. Portanto, não obedecerá as regras do Estado rogante, e sim do Estado rogado (no caso, o Brasil).
LETRA D - CERTO - a afirmativa está correta, se for vista como regra, embora a doutrina admita algumas exceções, como a aplicação da lei processual penal em território nulo, em território ocupado em razão de Guerra, ou quando o Estado autorize a aplicação da lei processual penal em seu território. Mas, em razão dessas exceções doutrinárias, e até mesmo da exceção previsto no art. 1º, I do CPP, não se pode dizer que a alternativa estaria incorreta, pois ela descreve a regra.
LETRA E - ERRADA - O Código de Processo penal, no entanto, adotou o princípio da territorialidade (art. 1º, caput do CPP). Quanto ao local do crime, o Código Penal adotou a teoria da ubiquidade (mista), que em nada se assemelha ao princípio adotado pela norma processual.
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O CPP adota o princípio da territorialidade, cujas implicações são as seguintes:
>> a lei processual penal brasileira é aplicada a todos os processos criminais em curso no território nacional;
>> a atividade jurisdicional penal brasileira é exercida apenas nos limites do território nacional;
>> há a exclusão da lei processual estrangeira no território nacional;
>> o CPP é a fonte primária do processo penal brasileiro, não existindo Códigos estaduais (p. da unidade).
COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, 2019. Ed. JusPodivm.
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GABARITO D
1. Enquanto a lei penal aplica o princípio da territorialidade (art. 5º do CP) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada (art. 7º do CP), a lei processual penal adota o princípio da territorialidade ou da lex fori. A atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania, por isso de tal razão.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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A alternativa E tentou confundir com o disposto no Art. 70 CPP.
Sendo que a fundamentação do colega Felippe não é a melhor, pois fundamentou no Art do CP, mas que a questão pede de acordo com o CPP
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
O erro da E, na verdade está na parte que se afirma que "adotando-se a norma processual do local onde a infração se consumou."
O CPP se aplica a todo o território nacional. Já a competência é que será medida de acordo com a consumação da infração e não a aplicação da lei processual.
Abraços
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GABARITO D
Lei processual penal no espaço, art 1°, adota a territorialidade absoluta
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Eu quero que esse Klaus seja meu marido <3
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Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código
Regra na Lei: Adota o principio da territorialidade
Exceção na Doutrina
"quando os atos processuais tiverem sidos no exterior?"
Aplica-se a lei processual Brasileira quando
I - Local for terra de ninguém
II - Quando o estado estrangeiro autorizar a lei brasileira
III - Em caso de guerra em território ocupado
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No direito processual penal brasileiro, vale a regra, que alguns doutrinadores denominam de "territorialidade absoluta". Há ressalvas, no entanto, trazido pelo próprio CPP, mas isso não quer dizer que são exceções a regra.
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No Processo Penal vige o principio ABSOLUTO DA TERRITORIALIDADE!!
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A regra é clara:
Princípio da territorialidade - Aplica-se a lei local do crime, não importando a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico.
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orienta-se pelo princípio da territorialidade, que determina a exclusão da lei processual penal estrangeira em território brasileiro
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Gab. D
A assertiva "orienta-se pelo princípio da territorialidade, que determina a exclusão da lei processual penal estrangeira em território brasileiro;" está correta, porém causou uma certa insegurança em mim por causa da sua parte final.
C.P.P. art. 1º O processo penal reger-se-á em todo o território brasileiro, por este código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
A pergunta que não quer calar é a seguinte: os tratados, as convenções e as regras de direito internacional ao serem aplicados em território nacional não evocarão regras do Processo Penal estrangeiro como taxa o inciso I supracitado?
Mas a alternativa diz de forma genérica que a lei processual penal estrangeira será excluída do território brasileiro.
Apenas um ponto para debatermos.
Força e honra!
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Relber Oliveira
O cumpadre tem que se lembrar que o príncipio da territoriedade é regral geral, já os incisos abaixo do artigo 1 do CPP são exceções - no caso, realmente o CPP veda a L. Processual Penal estrangeira, exceto diante da excessão "I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional"; então vc para e buga, mas atente-se: Tratados e Convenções não são leis estrangeiras, pois foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro e logo são consideradas leis brasileiras! Jamais serão leis específicas de um certo país estrangeiro, ok? Já as regras de Direito Internacional são "universais" as nações e não especifico de um país A ou B. Direito Internacional funciona pra todo mundo (art. 5.º, § 4.º, da Constituição Federal [Emenda 45/2004]prevê que “o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”.) e não é classificado como norma estrangeira, entendeu?
Então sempre que uma pergunta falar da regra em que se baseia o CPP referente a Lei Processual Penal no Espaço, n hesite em escolher a que fala em territoriedade.
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Tiago Fernandes
Obrigado pelos esclarecimentos!
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Acrescentando:
CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. (CESPE já cobrou => Q650793)
CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada.
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OBS===lembrar que no CPP vige o princípio da TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
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PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional.
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO
A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.
SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.
SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE
A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.
NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS
São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.
NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS
São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
DIREITO PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.
BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU
MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU
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O Código de Processo Penal adota a teoria absoluta da territorialidade.
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Gab. D
A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.
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Em 16/09/21 às 10:53, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 02/09/21 às 11:02, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 02/09/21 às 09:08, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 31/08/21 às 17:11, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 25/08/21 às 22:53, você respondeu a opção D.
Você acertou!
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Gabarito - Letra D.
CPP
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130)
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.