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ID
2921881
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tema da competência territorial em matéria penal, de acordo com o estabelecido no Código de Processo Penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • C) " Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."

    __

    A) " Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."

    B) art. 76: " I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;"

    D) "Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração"

    E) art. 77, inc. II

    Artigos do CPP

  • Art. 77 do CPP: A competência será determinada pela continência quando:

           I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

           II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido )

    ***concurso formal

    ***erro na execução (aberratio ictus)

    ***resultado diverso do pretendido (aberratio delicti ou aberratio criminis)

    ___________________________________________

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (CUMULAÇÃO SUBJETIVA)

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 70, 73 e 74 do Código Penal. (CUMULAÇÃO OBJETIVA)

    CONTINÊNCIA 

    - Subjetiva: duas pessoas acusadas pela mesma infração

    - Objetiva:

    Concurso formal de crimes (CP, art. 70);

    Erro na execução (CP, art. 73, segunda parte);

    Resultado diverso do pretendido (CP, art. 74, segunda parte). 

    ________________________________________

     Ano: 2019 A competência será determinada pela continência quando também duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, tal como no concurso necessário de pessoas. Neste caso, trata-se de modalidade de continência por cumulação objetiva. (ERRADO) ------ Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (CUMULAÇÃO SUBJETIVA)

  • CONEXÃO

     

    A) INTERSUBJETIVA(art. 76, I, CPP) - 2 ou mais infrações interligadas, praticadas por 2 ou mais pessoas.

    1) Por SIMULTANEIDADE - várias infrações ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas.

    2) CONCURSAL - várias pessoas, previamente acordadas (liame subjetivo do concurso de pessoas), várias infrações, embora diverso o tempo e o lugar. A.

    3) POR RECIPROCIDADE- várias infrações, diversas pessoas, umas contras as outras.

    B) OBJETIVA, MATERIAL, TELEOLÓGICA ou FINALISATA (Art. 76, II)- uma infração, para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem.

    C) INSTRUMENTAL ou PROBATÓRIA (Art. 76, III) - quando a prova de uma infração ou de suas elementares influir na prova de outra infração.

    _________________________________

    O QUE É CONEXÃO?   Duas ou mais infrações praticadas, havendo entre elas NEXO CAUSAL. É uma causa de modificação da competência.

    Art. 76.  A competência será determinada pela CONEXÃO:

    Subjetiva ou Intersubjetiva:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (por simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (concursal), ou por várias pessoas, umas contra as outras (por reciprocidade);

    Objetiva ou material, lógica ou teleológica:

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    Processual, instrumental ou probatória:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    _______________________________________________

  • a)  CONEXÃO: Existe a conexão quando 2+ CRIMES estiverem entrelaçadas por um vínculo, um nexo, um liame que aconselha a JUNÇÃO DOS PROCESSOS, propiciando ao julgador uma perfeita visão do quadro probatório.

    a.1) INTERSUBJETIVA:

    a.1.1) POR SIMULTANEIDADE:

                   2+ CRIMES.

                  2+ PESSOAS.

    Não há vínculo subjetivo entre os agentes.

    EX: Pessoas lincham um criminoso.

    a.1.2) POR CONCURSO:

    2+ CRIMES.

    2+ PESSOAS em concurso.

    Há vínculo subjetivo entre os agentes.

    Local e tempo diversos.

    EX: Associação criminosa para o tráfico

    a.1.3) POR RECIPROCIDADE:

    2+ CRIMES.

    2+ PESSOAS em concurso.

    Umas contra as outras.

    EX: Briga entre torcedores após ou antes uma partida de futebol.

    a.2) OBJETIVA:

    a.2.1) TELEOLÓGICA (LÓGICA):

    2+ CRIMES.

    Um desses foi para:

    - FACILITAR

    - OCULTAR

    Ex: Mata “A”, policial, que estaria atrapalhando seu tráfico.

    a.2.2) CONSEQUENCIAL:

    2+ CRIMES

    Um foi para assegurar os demais a:

    - IMPUNIDADE;

    - VANTAGEM.

    Ex: Mata “A” e depois queima o cadáver

    a.3) INSTRUMENTAL: Também chamada de PROBATÓRIA:

    A PROVA de um crime ou qualquer circunstância elementar dessa prova influi diretamente na prova de OUTRO CRIME

    EX: A existência de prova em relação ao crime de FURTO, pode influir na prova de um crime de RECEPTAÇÃO

    ______________________________________________________________________________________________________________

    b) CONTINÊNCIA: Ocorre quando o crime é praticado por 2+ pessoas e também na situação de Concurso formal, aberratio ictus e criminis

    b.1) POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA:

    - Quando NO MESMO CRIME

    - Houver CONCURSO DE PESSOAS

    b.2) POR CUMULAÇÃO OBJETIVA:

    b.2.1) CONCURSO FORMAL DE CRIMES:

    1 ÚNICA AÇÃO

    2+ CRIMES

    b.2.2) ABERRATIO ICTUS

    (Erro na execução):

    Há uma falha na execução do crime em que o agente atinge alvo diverso do pretendido.

    b.2.3) ABERRATIO CRIMINIS

    (Resultado diverso do pretendido):

    Quis um crime, mas resultou em outro distinto.

    @FazDireitoQuePassa

  • a) Regra: Teoria do resultado

    Crimes tentados: Lugar do último ato de execução

    Quando há incerteza (Não se conhece exatamente os limites fronteiriços ou não se sabe exatamente onde foi praticado a infração, por ter ocorrido na fronteira): Prevenção

    Crimes plurilocais contra a vida: Teoria da atividade

    Juizados Especiais: Teoria da atividade

    Atos infracionais: Teoria da atividade

    Crime continuado/ permanente: prevenção.

    Crimes conexos/ continentes:

    1. Local do crime com penas mais graves;

    2. Local do maior número de crimes;

    3. Prevenção.

    b) Conexão intersubjetiva: duas ou mais infrações penais interligadas.

    Por simultaneidade: mesmo tempo + várias pessoas reunidas;

    Sem prévio ajuste;

    Ex: invasão no campo de futebol.

    Concomitantemente, diversas pessoas saquearam um estabelecimento comercial sem se conhecerem umas às outras.

    Por concurso: várias pessoas em concurso.

    Diverso o tempo e o lugar.

    Ex: Facção criminosa, vários assaltos.

    Por reciprocidade: umas contra outras.

    Ex: lesão corporais recíprocas.

    c) Crimes tentados: Lugar do último ato de execução

    d) e e) Continência: Uma só infração, mais de uma pessoa.

    Por cumulação subjetiva: duas ou mais pessoas acusadas pela mesma infração (concurso de pessoas)

    Por cumulação objetiva:

    a) concurso formal: atropela e mata duas pessoas;

    b) erro na execução: queria acertar um e acerta o outro;

    c) resultado diverso do pretendido com duplo resultado: perdura o dano no caso de lesão corporal.

  • Gabarito letra C.

    Em relação a tentativa, a competência será determinada pelo local em que se praticar o ultimo ato de execução, conforme prevê o artigo 70 do CPP.

  • Gabarito letra C.

    Em relação a tentativa, a competência será determinada pelo local em que se praticar o ultimo ato de execução, conforme prevê o artigo 70 do CPP.

  • Gabarito letra C.

    Em relação a tentativa, a competência será determinada pelo local em que se praticar o ultimo ato de execução, conforme prevê o artigo 70 do CPP.

  • Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (CUMULAÇÃO SUBJETIVA)

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 70, 73 e 74 do Código Penal. (CUMULAÇÃO OBJETIVA)

    CONTINÊNCIA 

    Subjetivaduas pessoas acusadas pela mesma infração

    Objetiva:

    → Concurso formal de crimes (CP, art. 70);

     Erro na execução (CP, art. 73, segunda parte);

     Resultado diverso do pretendido (CP, art. 74, segunda parte). 

  • A CORRETA

    Tratando-se de crime continuado ou permanente, a competência territorial será determinada pela prevenção.

    CPP. Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    B CORRETA

    Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, a unidade do processo decorrerá da conexão intersubjetiva.

    É a espécie de conexão em que duas ou mais infrações, interligadas, são praticadas necessariamente por duas ou mais pessoas (daí porque é intersubjetiva). O caso narrado na alternativa é da conexão intersubjetiva por concurso. (art. 76, I, segunda parte, CPP)

    C INCORRETA (DEVENDO SER ASSINALADA)

    Em relação aos crimes tentados, a competência territorial é determinada pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.

    CPP. Art. 70, caput, Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    D CORRETA

    No caso de concurso de agentes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação subjetiva.

    Concurso de pessoas: conexão subjetiva.

    E CORRETA

    No caso de concurso formal de crimes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação objetiva.

    Concurso de crimes: conexão objetiva.

  • Conexão Intersubjetiva SCR

    Simultaneidade

    Concurso

    Reciprocidade.

    ----------------------------------------------------

    Conexão Objetiva CTI

    Consequencial

    Teleológica

    Instrumental

  • Boa questão para revisão.
  • GAB C

    QUANTO À LETRA B- A competência SERÁ DETERMINADA pela conexão:

           I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    Conexão intersubjetiva: várias pessoas e vários delitos

    Prevista no art. 76, I, do CPP.

    Envolve vários crimes (necessidade de PLURALIDADE DE CONDUTAS) e várias pessoas, obrigatoriamente (esse critério diferencia da continência).

     

    POR SIMULTANEIDADE: Duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas, ao mesmo tempo, quando ocasionalmente reunidas. Não há concurso (não há liame subjetivo). É rara. Exemplo: saque de mercado.

    POR CONCURSO (OU CONCURSAL): Duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso, em tempo e local diversos. Exemplo: Quadrilha especializada em roubo de cargas.

    POR RECIPROCIDADE: Duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas, umas contra as outras. Exemplo: Briga entre torcedores fora do estádio, caso de lesões corporais recíprocas. Não se trata de rixa, pois aqui se sabe em quem se está batendo.

  • GAB C.

    Errei, marquei a correta kkkkk

    C) último ato de execução.

  • A presente questão apresenta assunto recorrente nos concursos e demanda conhecimento específico sobre as regras de fixação da competência. Para além da análise dos dispositivos legais relativos a esta temática (art. 69 ao art. 91 do CPP), é necessário recorrer às classificações doutrinárias das regras de fixação de competência pela conexão e continência, portanto, faremos uma análise mais detida sobre esses dois institutos.

    Haverá conexão quando ocorrer o cometimento de infrações penais que, de alguma forma, estejam correlatas. Neste sentido, impõe-se a reunião dos processos para julgamento em conjunto.

    Com o objetivo de apresentar conteúdo o mais didático possível, esta professora pede espaço para expor tabela comparativa, a fim de ilustrar as espécies de conexão e tornar mais facilitada a compreensão desta matéria.























    CONEXÃO INTERSUBJETIVA

    por simultaneidade: duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (art. 76, inciso I, primeira parte, do CPP).

    Ex.: pessoas reunidas saqueiam carga de caminhão tombado na rodovia.

    por concurso: duas ou mais infrações praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (art. 76, inciso I, segunda parte, do CPP).

    Ex.: grupo que objetiva roubar um banco – um agente furta um veículo para fuga, outro adquire armas e outro ingressa no banco.

    por reciprocidade: duas ou mais infrações praticadas por várias pessoas, umas contra as outras (art. 76, inciso I, terceira parte, do CPP).

    Ex.: Lesões corporais recíprocas – crime de Rixa (art. 137 do CP)













    CONEXÃO OBJETIVA, MATERIAL, LÓGICA OU TELEOLÓGICA

    duas ou mais infrações, tendo sido umas praticadas para facilitar ou, ocultar as outras, ou para conseguir a impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (art. 76, inciso II do CPP).

    Exs. homicídio do segurança para o fim de sequestrar o seu patrão (facilitar); ocultar o cadáver para que o homicídio não seja descoberto (ocultar); matar testemunha para que não deponha contrariamente em processo, cuja acusação seja de um crime anterior (conseguir impunidade); matar comparsa para ficar com todo o produto do crime patrimonial (conseguir vantagem).




    CONEXÃO PROBATÓRIA OU INSTRUMENTAL

    quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (art. 76, inciso III do CPP).

    Ex. Receptação. Para que alguém seja condenado por este crime, é necessário a realização da prova da existência do crime anterior. Por isso, o crime de receptação é chamado crime parasitário ou acessório.


    Haverá continência quando ocorrer o cometimento de apenas um crime por mais de uma pessoa, ou for realizada apenas uma conduta, que dá origem a mais de um resultado. Neste sentido, impõe-se a reunião dos processos para julgamento em conjunto.

    Abaixo, mais uma tabela comparativa para diferenciar as espécies de continência.

    CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA

    duas ou mais pessoas acusadas da mesma infração (art. 77, inciso I do CPP).

    Trata-se da hipótese de concurso de agentes (art. 29 do CP)

    CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA.

    quando, com apenas uma conduta, são praticados dois ou mais crimes (concurso formal, art. 70 do CP; erro na execução, art. 73 do CP; e resultado diverso do que o pretendido, art. 74 do CP)


    Feita esta (não tão pequena) apresentação da matéria, estamos prontos para a resolução da questão.

    A) Correta. A assertiva encontra respaldo no art. 71 do CPP, cuja redação dispõe que, na hipótese de crime continuado ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será fixada pela prevenção.

    A afirmação está correta, por esta razão a assertiva deve ser excluída, já que o enunciado exige que seja assinada a a alternativa incorreta.

    B) Correta. A assertiva está de acordo com a disposição do art. 76, inciso I, segunda parte, do CPP. A competência será determinada pela conexão quando houver a prática de duas ou mais infrações, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.

    Trata-se de conexão intersubjetiva por concurso, conforme visto na primeira tabela comparativa apresentada acima.

    A afirmação está correta, por isso a assertiva deve ser excluída.

    C) Incorreta. A afirmação apresentada contraria disposição legal do art. 70 do CPP, o qual preceitua que, nos casos de infração penal tentada, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, e não pelo local onde for praticado o primeiro ato de execução.

    A assertiva apresenta dissonância com as regras de fixação da competência, portanto, está incorreta. Assim, esta alternativa deve ser assinalada.

    D) Correta. A assertiva corrobora o que está disciplinado no art. 77, inciso I do CPP. Aplica-se a regra da continência na hipótese em que duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, isto é, na hipótese em que houver concurso de agentes. Trata-se continência por cumulação subjetiva, conforme delineado na segunda tabela comparativa apresentada acima.

    A assertiva encontra respaldo legal, razão pela qual está correta e deve ser excluída.

    E) Correta. A assertiva vai ao encontro do que dispõe o art. 77, inciso II do CPP. Aplica-se a regra da continência na hipótese em que a infração for praticada na condição do concurso formal de crimes, caso em que restará configurada a espécie de continência por cumulação objetiva, conforme visto na segunda tabela comparativa acima apresentada.

    A assertiva está de acordo com a regra processual, portanto, correta e deve ser excluída.

    OBS: A redação do art. 77, inciso II do CPP pode causar confusão. Cuidado!

    Ocorre que, os artigos mencionados são anteriores à reforma determinada pela Lei n.º 7.209/1984, portanto, vide arts. 70, 73, segunda parte, e 74, segunda parte, da nova Parte Geral do Código Penal.

    Resposta: ITEM C.

  • Gabarito (C)

    Lembrando que o enunciando pede que seja assinalada o enunciado que contém erro.

    a) Tratando-se de crime continuado ou permanente, a competência territorial será determinada pela prevenção.

    Certo. Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    b) Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, a unidade do processo decorrerá da conexão intersubjetiva.

    Certo. Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    Conexão

    - Intersubjetiva

    ~> Por simultaneidade: Ex.: Caminhão de cerveja virou e várias pessoas começam a subtrair a mercadoria.

    ~> Por concurso / concursal: Várias invasões de terras ordenadas pelo movimento MST em diferentes localidades

    ~> Por reciprocidade: Rixa

    - Objetiva

    ~> Teleológica: Ex.: Matar o marido para estuprar a mulher

    ~> Consequencial ou sequencial: Ex.: matar comparsa de roubo para ficar com todo o produto do crime patrimonial, garantir que o primeiro crime permaneça oculto

    - Instrumental, probatória ou processual: Receptação, crime anterior roubo

    Continência

    - Subjetiva: Roubo a banco em concurso

    - Objetiva: Colocar veneno na cisterna e os alunos bebem e morrem

    c) Em relação aos crimes tentados, a competência territorial é determinada pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.

    Errado. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    d) No caso de concurso de agentes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação subjetiva.

    Certo. Vide item b. "Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração"

    e) No caso de concurso formal de crimes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação objetiva.

    Certo. Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (ATENÇÃO!! Dá um desconto, o Código é antigo, na verdade são: arts. 70, 73 e 74 do Código Penal)

  • ATENÇÃO PARA QUEM LEU O COMENTÁRIO DA PROFESSORA!

    O crime de RIXA não é hipótese de conexão, pois trata-se de crime único, sendo que a conexão pressupõe a existência de ao menos DUAS infrações.

    O crime de RIXA é hipótese de CONTINÊNCIA.

    ATENÇÃO! Não é hipótese de conexão como disse a professora!

  • Comentando aqui para parabenizar a professora que comentou a questão, Lara Castelo Branco. Explicação didática e sensacional.

  • Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • A) Tratando-se de crime continuado ou permanente, a competência territorial será determinada pela prevenção. CERTO

    Ex. 1: pessoa é mantida em cárcere por 3 semanas dentro de seu domicílio, no Município de Santa Rosa/RS. Competência será do Município de Santa Rosa/RS.

    Ex. 2: pessoa é mantida em cárcere por 3 semanas, indivíduo leva ela de Santa Rosa/RS para Curitiba/PR. Competência será tanto Santa Rosa, quanto Curitiba, devendo ser definida pela prevenção, de forma que a restrição de liberdade se deu nos dois lugares.

    B) Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, a unidade do processo decorrerá da conexão intersubjetiva. CERTO

    Trata-se de conexão intersubjetiva por concurso, que ocorre quando duas ou mais infrações houverem sido cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos (art. 76, I, §2º parte).

    Ex.: indivíduos que se reúnem com o fim de praticar assaltos a bancos, dividindo tarefas - Concurso entre 4 crimes de roubo praticados por 3 indivíduos, no intervalo de 2 meses.

    Haverá conexão intersubjetiva, devendo todos eles responder pelos crimes em um único processo, salvo por força de causa impeditiva.

    C) Em relação aos crimes tentados, a competência territorial é determinada pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução. ERRADO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (locus comissi delicti), ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    D) No caso de concurso de agentes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação subjetiva. CERTO

    Prevista no art. 77, I, CPP – Quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração penal. É o que ocorre no concurso eventual de pessoas (art. 29, CP) e no concurso necessário de pessoas (crimes plurissubjetivos).

    ATENÇÃO na diferença entre conexão intersubjetiva e continência subjetiva: na conexão, são vários crimes e várias pessoas. Na continência, não várias pessoas e um único crime. Exemplo de continência por cumulação subjetiva: um crime de homicídio praticado por dois agentes.

    E) No caso de concurso formal de crimes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação objetiva. CERTO

    A continência por cumulação objetiva, prevista no art. 77, II, CPP, ocorre nas hipóteses de concurso formal de crimes (art. 70, CP - uma única ação ou omissão pelo agente, provocando a realização de dois ou mais crimes), aberratio ictus ou erro na execução (art. 73, CP, segunda parte - agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, além de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa), e aberratio delicti ou resultado diverso do pretendido (art. 74, CP, segunda parte - agente, por erro na execução, atinge não somente o resultado desejado, mas ainda outro, além de sua expectativa inicial).

  • ALTERNATIVA: B

    Conexão: Dependência recíproca de dois ou mais FATOS - recomendando a reunião de todos em um só processo, perante o mesmo órgão

    Espécies de conexão:

    a. Conexão intersubjetiva: várias pessoas e vários delitos

    a.1) conexão intersubjetiva por simultaneidade: (art. 76, I, CPP).

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais

    infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas,

    ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias

    pessoas, umas contra as outras;

    a.2) conexão intersubjetiva por concurso ou concursal (art. 76,I, CPP).

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais

    infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas,

    ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias

    pessoas, umas contra as outras;

    a.3) conexão intersubjetiva por reciprocidade; (art. 76,I, CPP).

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais

    infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas,

    ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias

    pessoas, umas contra as outras;

    b. Conexão objetiva, lógica, material ou teleológica: (art. 76,II, CPP)

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão: II - se, no mesmo caso,

    houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir

    impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    c. Conexão probatória (conexão instrumental ou processual): (art. 76, III, CPP).

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma

    infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra

    infração.

    Continência

    Configura-se quando uma demanda, em face de seus elementos (partes, pedido e causa de pedir)

    estiver contida em outra.

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    a) continência subjetiva ou por cumulação subjetiva: (art. 77, I, CPP).

    b) continência por cumulação objetiva: (art. 77, II, CPP/ Art, 70/ Art, 73 e Art. 74).

    Efeitos da conexão e da continência:

    - Formação do simultaneus processos;

    - Um dos juízes irá exercer força atrativa.

  • conteúdo do cão

  • A) Correta. A assertiva encontra respaldo no art. 71 do CPP, cuja redação dispõe que, na hipótese de crime continuado ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será fixada pela prevenção.

    A afirmação está correta, por esta razão a assertiva deve ser excluída, já que o enunciado exige que seja assinada a a alternativa incorreta.

    B) Correta. A assertiva está de acordo com a disposição do art. 76, inciso I, segunda parte, do CPP. A competência será determinada pela conexão quando houver a prática de duas ou mais infrações, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.

    Trata-se de conexão intersubjetiva por concurso, conforme visto na primeira tabela comparativa apresentada acima.

    A afirmação está correta, por isso a assertiva deve ser excluída.

    C) Incorreta. A afirmação apresentada contraria disposição legal do art. 70 do CPP, o qual preceitua que, nos casos de infração penal tentada, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, e não pelo local onde for praticado o primeiro ato de execução.

    A assertiva apresenta dissonância com as regras de fixação da competência, portanto, está incorreta. Assim, esta alternativa deve ser assinalada.

    D) Correta. A assertiva corrobora o que está disciplinado no art. 77, inciso I do CPP. Aplica-se a regra da continência na hipótese em que duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, isto é, na hipótese em que houver concurso de agentes. Trata-se continência por cumulação subjetiva, conforme delineado na segunda tabela comparativa apresentada acima.

    A assertiva encontra respaldo legal, razão pela qual está correta e deve ser excluída.

    E) Correta. A assertiva vai ao encontro do que dispõe o art. 77, inciso II do CPP. Aplica-se a regra da continência na hipótese em que a infração for praticada na condição do concurso formal de crimes, caso em que restará configurada a espécie de continência por cumulação objetiva, conforme visto na segunda tabela comparativa acima apresentada.

    A assertiva está de acordo com a regra processual, portanto, correta e deve ser excluída.

    OBS: A redação do art. 77, inciso II do CPP pode causar confusão. Cuidado!

    Ocorre que, os artigos mencionados são anteriores à reforma determinada pela Lei n.º 7.209/1984, portanto, vide arts. 70, 73, segunda parte, e 74, segunda parte, da nova Parte Geral do Código Penal

    FONTE QC

  • GAB.: C

    CPP: Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Atentar-se para o comando da questão. Pede a INcorreta. Às vezes, é possível errar questão por querer marcar a correta.

  • ÚLTIMO ato de execução.

  • A competência será de regra no lugar em que se consumar-se a infração, e no caso de tentativa pelo ÚLTIMO ato da execução.

  • Tava difícil, mas tava fácil kkkk

  • GABARITO C.

    RESUMO RAPIDO SOBRE COMPETENCIAS...

    Regra: Teoria do resultado

    Crimes plurilocais contra a vida: Teoria da atividade

    Juizados Especiais: Teoria da atividade

    Atos infracionais: Teoria da atividade

    OBS>>>>regra e local da consumação, a exceção e o local do ato executório.

    local desconhecido>>>> domicilio do réu

    local incerto>>>> prevenção

    concursos de crime >>>> conexão

    concurso de pessoas >>>> continência

    crime tentado >>>>> último ato da execução

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • CPP - Art. 70. A competência será, de REGRA, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Para mim a questão é passível de discussão, tendo em vista que a alternativa A também encontra-se errada, por incompleta que está.

    Não haverá prevenção em crime permanente que ocorra numa só jurisdição, conforme literalidade do CPP.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Desse modo, discordando do gabarito oficial e para facilitar nosso estudo e enriquecer nosso conhecimento, trago esta observação.

  • COMPETÊNCIA CPP

    Regra: Teoria do resultado

    Crimes tentados: Lugar do último ato de execução

    Quando há incerteza (Não se conhece exatamente os limites fronteiriços ou não se sabe exatamente onde foi praticado a infração, por ter ocorrido na fronteira): Prevenção

    Crimes plurilocais contra a vida: Teoria da atividade

    Juizados Especiais: Teoria da atividade

    Atos infracionais: Teoria da atividade

    Crime continuado/ permanente: prevenção.

    Crimes conexos/ continentes:

    1. Local do crime com penas mais graves;

    2. Local do maior número de crimes;

    3. Prevenção.

  • quando o concurseiro gravou essas classificações de conexão e contingência sabemos que ele não tem nada mais a perder, está louco, preparado para passar.

  • COMPETÊNCIA

    ART. 76.  A COMPETÊNCIA SERÁ DETERMINADA PELA CONEXÃO:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    • Intersubjetiva por concurso (art. 76, I do CPP) – Nesta hipótese não importa o local e o momento da infração, desde que os agentes tenham atuado em concurso de pessoas. Assim, exige-se para esta hipótese de conexão que os agentes tenham agido unidos por um vínculo subjetivo ou liame subjetivo, uma comunhão de esforços para a prática das infrações penais.

    • Intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I do CPP) – Traduz a hipótese de conexão de infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros.

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    • Conexão objetiva teleológica (art. 76, II do CPP) – Uma infração deve ter sido praticada para “facilitar” a outra. Assim, imaginem que um assassino tenha espancado um vigia para entrar na casa e assassinar o dono da residência.

    • Conexão objetiva consequencial (art. 76, II do CPP) – Nesta hipótese uma infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração. Imaginem o caso de alguém que comete homicídio e, logo após, mata também a única testemunha, para garantir que ninguém poderá provar sua culpa.

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    • Conexão instrumental (art. 76, III do CPP) – Exige-se, nesse caso, que a prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração. Exemplo clássico é a conexão entre o crime de furto e de receptação, no qual a prova da existência do furto, e de sua autoria, influencia na caracterização do crime de receptação.

     

     

     

    local desconhecido>>>> domicilio do réu

    local incerto>>>> prevenção

    concursos de crime >>>> conexão

    concurso de pessoas >>>> continência

    crime tentado >>>>> ultimo ato da execução

    CONTINÊNCIA: DOUTRINA DIVIDE A CONTINÊNCIA EM:

    • Continência por cumulação subjetiva (art. 77, I do CPP) – É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (concurso de pessoas). Diferentemente da hipótese de conexão, aqui há apenas 1 fato criminoso, e não vários.

    • Continência por concurso formal (art. 77, II do CP, c/c art. 70 do CP) – Aqui, mediante uma só conduta, o agente pratica dois ou mais crimes, sem que tenha tido a intenção de praticá- los.

    Fonte: QC

  • rixa é crime único

  • Competência em razão da conexão ou continência.

    Na conexão, obrigatoriamente tem-se duas ou mais infrações.

    Já na continência, haverá uma infração com pluralidade de agentes ou uma ação com uma pluralidade de resultados.

  • em CASO DE crime tentado a competência se dá no local do último ato praticado.

  • Eu passei raiva com essa banca em Curitiba viu.

    PERTENCEREMOS!

  • Em relação aos crimes tentados, a competência territorial é determinada pelo lugar em que for praticado o ÚLTIMO ato de execução. Art. 70, 2ªparte, CPP

  • PC-PR 2021

  • Continência: mesma infração Um crime - Duas ou mais pessoas.»2 militares estupram mulher. (2 pessoas numa só infração) 

  • A) Tratando-se de crime continuado ou permanente, a competência territorial será determinada pela prevenção.

    ART 71 CPP

    B) Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, a unidade do processo decorrerá da conexão intersubjetiva.

    ART. 76, INCISO I DO CPP

    C)Em relação aos crimes tentados, a competência territorial é determinada pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.

    CRIMES TENTADOS --> LUGAR EM QUE PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO

    D) No caso de concurso de agentes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação subjetiva.

    ART. 77, INCISO I DO CPP

    E) No caso de concurso formal de crimes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação objetiva.

    ART. 77, INCISO II DO CPP. O mesmo se dá no caso de aberratio ictus (erro de execução) e aberratio delicti (resultado diverso do pretendido)

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  • CONEXÃO: intersubjetiva (simultaneidade - concurso - reciprocidade), objetiva e probatória;

    CONTINÊNCIA: subjetiva e objetiva.

  • R: c) Em relação aos crimes tentados, a competência territorial é determinada pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • A Tratando-se de crime continuado ou permanente, a competência territorial será determinada pela prevenção.

    CERTO - art. 71, CPP

    B Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, a unidade do processo decorrerá da conexão intersubjetiva.

    CERTO - art. 76, I, CPP

    C Em relação aos crimes tentados, a competência territorial é determinada pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.

    ERRADO - em relação aos crimes tentados, adota-se a teoria da ação, sendo competente o local onde for praticado o último ato de execução, consoante art. 70, CPP

    D No caso de concurso de agentes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação subjetiva.

    CERTO - ART. 77, I, CPP

    ENo caso de concurso formal de crimes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação objetiva.

    CERTO - art. 77, I - de igual forma para concurso material, aberratio ictus - erro na execução, e aberratio delicti - resultado diverso do pretendido.

  • Art. 70, parte final do CPP.

  • Conexão = 2 ou + infrações

    Continência = 1 infração

    Subjetivo = do ser, sujeito, pessoas

    Objetivo = coisa (neste caso, infrações penais)

    .

    Vamos localizar certinho no CPP:

    O QUE É CONEXÃO? duas ou mais infrações praticadas, havendo entre elas NEXO CAUSAL. É uma causa de modificação da competência.

    Art. 76.  A competência será determinada pela CONEXÃO:

    Subjetiva ou Intersubjetiva:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (por simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (concursal), ou por várias pessoas, umas contra as outras (por reciprocidade);

    Objetiva ou material, lógica ou teleológica:

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    Processual, instrumental ou probatória:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    .

    O QUE É CONTINÊNCIA? Também é causa de modificação da competência. Dá-se quando temos uma ação ou omissão, a qual produz vários resultados, OU ainda quando foi praticada por várias pessoas e, assim, vários serão acusados pela mesma infração.

    Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    Concurso de agentes: SUBJETIVA

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    Concurso formal; aberratio ictus; aberratio criminis: OBJETIVA

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. ... Código Penal.