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ID
2922064
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à Fazenda Pública em juízo, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    O novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, entre suas inovações, através de seu artigo 183 e parágrafos, abaixo transcritos, concedeu à Advocacia Pública a prerrogativa da intimação pessoal, nas mesmas condições previstas para o Ministério Público e Defensoria Pública.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • Gabarito: A

    A) Para a Advocacia Pública, a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. Certo. CPC/15, art. 183, § 1º: A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    B) As autarquias e fundações de direito público dos respectivos entes federados se submetem, nas suas manifestações processuais, aos mesmos prazos das partes em geral. Errado. CPC/15, art. 183, caput: A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    C) O prazo para apelação no mandado de segurança será de 15 (quinze) dias. Errado. Prazo em dobro, ou seja, de 30 dias.

    D) A prerrogativa do prazo em dobro aplica-se no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Errado. L. 12.153/2009 (L. dos Juizados Especiais da FP), art. 7: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    E) O prazo para recorrer será contado em dobro, e o para contestar, em quádruplo. Errado. Não existe mais prazo em quádruplo no CPC/15. Como vimos acima, conforme o caput do art. 183, a Fazenda Pública terá prazo em dobro em todas as suas manifestações (com a ressalva do §2º desse mesmo art., o qual estabelece que, havendo prazo próprio para a Fazenda Pública estabelecido em lei específica, não se aplicará o benefício do prazo em dobro).

  • Advocacia Púb: defesa interesse U, E, DF, M; pz em dobro contados da intimação pessoal (carga, remessa, meio eletrônico); responsabilidade civil e regressiva em caso de dolo ou fraude.

  • A lei de mandado de segurança (lei nº 12.016/2009) não fala expressamente sobre prazo de recurso de apelação...portanto, aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Civil - 15 dias (sendo 30, posto que dobrado, quando tratar-se de fazenda pública)

    Art. 318 CPC. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

    Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

  • DETALHE IMPORTANTE QUANTO AO MANDADO DE SEGURANÇA:

    PRAZO PRA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES => 10 DIAS => NÃO HÁ PRAZO DOBRADO

    PRAZOS PARA DEFESA E RECURSO => PRAZOS DA FAZENDA SÃO EM DOBRO

  • Art. 183 CPC A União, os Estados, o DF, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • Art. 183 - Parágrafo 1° - CPC

    Gabarito, A.

  • Alternativa A) Nesse sentido dispõe o art. 183, §1º, do CPC/15, a respeito da advocacia pública: "A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Os entes públicos, como regra, detêm a prerrogativa do prazo em dobro para as suas manifestações processuais, senão vejamos: "Art. 183, caput, CPC/15. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa B. Se o prazo para interpor o recurso de apelação é de 15 (quinze) dias (art. 1.003, §5º, CPC/15) - e não havendo previsão de prazo expresso para o ente público - este prazo deverá ser computado em dobro em seu favor, sendo considerado o prazo de 30 (trinta) dias. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A Lei nº 12.153/09, que regulamenta o rito dos juizados especiais federais, dispõe em seu art. 7º que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Tanto para contestar quanto para recorrer o prazo será contado em dobro para o ente público. É o que dispõe o art. 183, caput, do CPC/15: "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • LETRA A CORRETA

    CPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • GABARITO: A

    Art. 183. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • MS 120

  • No que diz respeito à Fazenda Pública em juízo, é correto afirmar que: Para a Advocacia Pública, a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • MS fazenda pública = 30 dias (prazo em dobro).