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ID
292501
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Agência reguladora
    é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia com regime jurídico especial, pertecente à administração indireta, criada através de Lei, e que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.
    Portanto, a finalidade dessas autarquias é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.
  •                a) Empresas públicas (podem ter personalidade jurídica de direito público ) são pessoas juridicas de direito privado  quando prestam serviços públicos. b) Sociedades de economia mista podem ter a sua instituição autorizada (por decreto do Chefe do Executivo)somente por LEI. c) Fundações governamentais( não ) podem assumir a forma de entidade autárquica. d) Agências reguladoras são autarquias de regime especial e têm personalidade jurídica de direito público.Correta e) Os serviços sociais autônomos (integram a administração indireta como entidades especiais) são PARAESTATAIS.
  • Queria entender o por que de notas ruins para o comentário do colega Lomar. Está perfeito em todos os itens.
  • Maldade da alternativa A.
     
    Empresas Públicas, quando prestam serviços públicos, têm a sua atividade sujeita, predominantemente, ao regime jurídico de direito público.

    Mas sua personalidade jurídica permanece de direito privado.
  • A Letra “d” é clara, portanto marquemos esta na prova, MAS , a letra “a” é polêmica ... vejamos :  Empresas públicas podem ter personalidade jurídica de direito público quando prestam serviços públicos ??? resposta : PODEM!! ...desde que prestem serviços públicos SEM EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA , caso contrário OBRIGATORIAMENTE terá a personalidade jurídica de direito privado.
     
    Encerro a observação citando Natureza Essencial das Sociedades Mistas e Empresas Públicas: Conseqüências em seus Regimes, Revista de Direito Administrativo, volume 159, pp. ¼.
     
    “Existem dois tipos de empresas públicas: exploradora de atividade econômica e prestadora de serviços públicos. O primeiro tipo é disciplinado à luz da normação aplicável aos particulares em obséquio ao princípio da isonomia (personalidade jurídica de direito privado). O segundo tipo, todavia, será colhido por disciplina pública (personalidade jurídica de direito público)”. grifo meu
  • O famos jurista Celso Antônio Bandeira de Mello possui este entendimento em relação à Empresa Pública citado pelo amigo Rodrigo Albuquerque . Porém devemos atentar que a somente se na alternativa fosse mencionado: ...Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello, Empresas Públicas podem...
    caso contrário, devemos nos ater apenas na letra da lei sobre a definição de Empresa Pública ( Decreto Lei nro 200 de 25 de fevereiro de 1967.)
    Um abraço e bons estudos!
  • Pessoal, vocês estão fazendo confusão em relação à natureza jurídica das Empresas Públicas. Pior: estão colacionando supostos dizeres de Celso Antônio que podem acabar por confundir pessoas. E sabem qual o perigo disso? Acabar falando algo errado que influencie colegas que começaram há pouco tempo na rotina de estudos dirigidos.
    Bem, vamos ao problema. Em nenhuma hipótese se diz que Empresas Públicas possuem natureza jurídica de direito público. Isso seria absurdo e ilegal - se possuir natureza pública, abandona-se a alcunha "empresa" e abraça-se o "autarquismo". O que Celso Antônio afirma - posição corroborada, inclusive, por Tribunais Superiores - é que deve ser conferido tratamento próprio de entidade pública às Empresas Públicas que não disputam o mercado, e que funcionem, assim seja, para a "prestação de serviços públicos" não pautados pela disputa de mercado. Não se trata, portanto, de transformar em pública a natureza dessas Estatais, mas apenas de conferir benefícios semelhantes aos que são concedidos às entidades públicas. A natureza jurídica delas é, de uma forma ou de outra, privada, mesmo que a elas se estendam benefícios aplicados às autarquias (e a razão para que isso ocorra dá-se justamente porque como elas não disputam mercado, inexiste tratamento desigual - respeitando-se a impessoalidade, entre outros princípios e regras).
  • Eu acertei a questão, afinal a letra "D" é bem mais correta, mas fiquei um pouco em dúvida com a alternativa que diz  "fundação governamental não pode assumir a forma de entidade autárquica". A mesma foi considerada ERRADA. Mas não a achei tão errada assim. Li em um livro de Direito Administrativo, bem reconhecido (que eu não vou citar pra não fazer marketing, hahah)  que se usa a nomenclatura fundação governamental para as chamadas fundações públicas de direito privado, ao contrário da fundação pública de direito público, que pode assumir a forma de entidade autárquica, recebendo, assim, a denominação fundação autárquica ou autarquia fundacional. Pelo visto a FGV não adota essa nomenclatura, pois consideraram CORRETA a afirmação "fundação governamental pode assumir a forma de entidade autárquica". O que vocês acham?
  • Concordo com o MosheDayan. Muito cuidado, pessoal: Fundações públicas de direito privado, empresas públicas e S.E.M's possuem regime jurídico de direito PRIVADO, parcialmente derrogado pelo DIREITO PÚBLICO. Somente as autarquias e fundações públicas de direito público possuem regime jurídico-administrativo.
  • Alternativa D (Correta)

    Agências Reguladoras são autarquias de regime especial e têm personalidade jurídica de direito público.

     

    Alternativa A (Errada)

    Empresas Públicas têm personalidade jurídica de direito privado.

     

    Alternativa B (Errada)

    Sociedades de Econômia Mista são Órgãos Públicos.

    Acerca da amplitude do poder dos decretos do Chefe do Executivo diz a lei;


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    Alternativa C (Errada)

    Fundações governamentais são entidades autárquicas.

  • Ver a Q45659

  • quem comenta a letra C?

  • Fundação é um patrimônio personalizado afetado a um fim. Sua personalização ocorre porque sobre o patrimônio incidem normas jurídicas que o torna sujeito de direitos e obrigações. Afetado a uma finalidade implica que seu objetivo é perseguir um interesse, sempre público, pré-determinado no ato de instituição. Segundo Di Pietro, as fundações instituídas pelo poder público devem ser consideradas: 
    “...o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos termos da lei.”
    Nos termos do art. 5º, inciso IV do Decreto-Lei 200 de 1967, fundação pública é "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes".
    Portal Educação

  • ITEM A PERMANECE DE DIREITO PRIVADO

    ITEM C PODEM

    RESPOSTA 

     d)

    Agências reguladoras são autarquias de regime especial e têm personalidade jurídica de direito público.

  • Agências Reguladoras

    São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:

    Podemos resumir as características das agências reguladoras no Brasil da seguinte forma:

    são pessoas jurídicas de direito público;

    ✓ desempenham atividades típicas do Poder Público;

    ✓ são autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);

    ✓ integram a administração indireta (descentralizada);

  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica.

    GABARITO LETRA D