SóProvas


ID
292504
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos contratos administrativos é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A
     
    Lei 8.666/93
     
    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
     
    I - unilateralmente pela Administração:
     
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; (ALTERAÇÃO QUALITATIVA)
     
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; (ALTERAÇÃO QUANTITATIVA)
  • B) Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    C) Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e 
    determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
    desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    D) Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    E) Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
  • a) R= Lei 8666 art.65 I : "Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração: quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei."
    b) não podem ser celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista.
    R= Lei 8666 art.1º Parág. único: "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,Distrito Federal e Municípios."
    c) só podem ser rescindidos se houver inadimplemento de obrigações por parte do contratado.
    R= Podem ser rescindos também pelo "Fato da Administração"(que se encontra na Lei 8666 art.78 XII a XVI: razões de interesse público; a supressão por parte da Administração além do permitido; a suspensão, por ordem escrita da Administração, superior a 120 dias; o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos; a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto) e a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
    d) são formalizados por instrumento escrito, salvo quando se tratar de compra de bens móveis.
    R=A única exceção para contrato verbal se encontra na Lei 8666 art. 60 Parágrafo único: " É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 4 mil reais feitas em regime de adiantamento."
    e) nulos não conferem ao particular o direito à indenização pelo que já tiver executado anteriormente à declaração de nulidade.
    R= Lei 8666 art.59 Parág.único: "A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este hover executado até a data em que for ela declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contando que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."
  • Alteração Unilateral: (art 65)
    Quantitativa->  Regra 25% a mais ou 25% a menos.
                          Exceção: 50% a mais para reformas de equipamentos ou prédios.

    Qualitativa->  Modificação do projeto para melhor adequação técnica  
    obs: Redução além dos 25%, somente com consetimento do contratado.
  • Tipos de Rescisão

    -> Unilateral  (feita pela adm.)   Caso o particular não cumpra o contrato, a adm. pode dar causa à extinção do contrato. É prerrogativa da adm..
    ( cláusula exorbitante)   Ocorre por inadimplemento, no qual a adm não indeniza o particular, ou por interesse público, caso em que ela irá indenizá-lo.   Obs: Se a adm for inadimplente, o particular, após 90 dias sem pagamento, poderá supender a execução do contrato por meio da exceção de contrato não cumprido.
    (Atenção! Isso não é rescisão! O particular não pode em qualquer hipótese rescindir o contrato unilateralmente. Somente pode faze-lo pela via judicial ou por acordo c/ a adm..)    -> Judicial ( pelo particular)   Forma de o particular rescindir contrato c/ adm.   -> Bilateral (pelos 2)   É amigável, através de acordo. Precisa haver interesse do particular e do Estado.

    -> De Pleno direito ( por nenhum dos 2)   Fato imprevisto ocorre. Valor  necessário para os reparos é muito alto e impede a execução do contrato.
    Ex: enchente em uma escola do Estado a desmorona e impede a continuidade dos reparos pelo contratado.
  • Alternativa A (Correta)

    Contratos Administrativos são pactos firmados entre a Administração Pública com outras entidades administrativas ou particulares. Visando cumprir objetivos de interesse público estabelecidos por Lei.

     

    Alternativa B (Errada)

    Não! Podem ser estabelecidos Contratos Administrativos entre empresas públicas e sociedades de econômia mista.

     

    Alternativa C (Errada)

    As prerrogativas da Administração Pública em Contratos Administrativos são consideradas pela Doutrina como "claúsulas exorbitantes". Recebem esta categorização por que a Administração (contratante) não está em pé de igualdade com o contratado, onde a Administração, respausada pelo principio do interesse público, fiscaliza, modifica, aplica sanções administrativas, retém créditos decorrentes do contrato, rescinde de maneira unilateral os contratos de natureza administrativa.

     

    Alternativa D

    "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento," [..] http://www.normaslegais.com.br/juridico/formalizacao-contratos-administrativos.html

    Portanto, não se trata aqui da compra de bens móveis a fazer exceção à regra, mas a compra de pequeno valor e pronto pagamento.

     

    Alternativa E

    A eventual nulidade de contratos administrativos não exonera a Administração de de reembolsar o contratado por serviços já prestados.

  • Ótimo trabalho rodrigo lourenço, so faltou fundamentar

  • OBS. EP e SEM TEM REGULAÇÃO PRÓPRIA AGORA:

    LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

    Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Lei 8.666/93
     
    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
     

    I - unilateralmente pela Administração:
     
    a) Qualitativa: quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 
     
    b) Quantitativa: quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    GABARITO LETRA A

     

  • GABARITO LETRA A.