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Gabarito: B.
Literalidade da Lei 8.112/1990.
a) verdadeiro. Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
b) verdadeiro. Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
c) verdadeiro. Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
d) incorreto. Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
e) verdadeiro. Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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Gabarito: B.
V - V - V - F - V.
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Questão sujeita à anulação.
Servidor estável pode perder o cargo :
1_ sentença judicial transitada em julgada
2_ processo administrativo disciplinar
3_ avaliação periodica de desempenho
4_ redução de despesas art 169 § 4
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Gabarito''B''. V – V – V – F – V
Considerando o disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, identifique se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
( V ) O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
( V ) Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
( V ) São penalidades disciplinares: destituição de cargo em comissão; advertência; destituição de função comissionada; suspensão; demissão; e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
( F ) O servidor empossado em cargo público tem o prazo de 30 dias para entrar em exercício, contados da data da posse.
( V ) O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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José, a questão pede conforme a lei 8.112, e nela só constam essas hipóteses de perda do cargo. Já se fosse em relação ao que está na CF, a anulação seria plenamente cabível. As bancas já fazem essa pegadinha há um tempo envolvendo esse artigo
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Disponibilidade é penalidade?
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
(V) Com base no artigo 121, da Lei nº 8.112 de 1990. "Artigo 121 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições".
(V) Segundo Mazza (2013), "remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. A remoção pode ser: a) de ofício: no interesse da Administração ou, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração".
(V) De acordo com o artigo 127, da Lei nº 8.112 de 1990. "Artigo 127 São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada".
(F) Com base no art. 15, §1º, da Lei nº 8.112 de 1990, é de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
(V) De acordo com o art. 41 da CF/88. "Art. 41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor estável só poderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".
Assim, a letra B apresenta a sequência correta.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: B
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É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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Calma aí ! No último item está faltando: mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa". Como que esse item foi dado como certo?
Lá está dizendo: O servidor estável SÓ perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
O último item tem que ser F e não V.
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André Ricardo Silva, a questão refere-se à lei 8.112/90, na qual consta apenas essas duas penalidades, as demais estão previstas na CF/88.
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REMOÇÃO:
deslocamento do SERVIDOR
a pedido ou de ofício
no âmbito do mesmo quadro
com ou sem mudança de sede
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REDISTRIBUIÇÃO:
deslocamento do CARGO efetivo
ocupado ou vago
para outro órgão ou entidade do MESMO poder
com prévia apreciação do órgão central do SIPEC
observados: interesse da adm., equivalência de vencimentos, manutenção da essência das atribuições do cargo, vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade, mesmo nível de escolaridade/especialidade/habilitação, compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades do órgão ou entidade.
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(V) O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
- Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
(V) Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
- Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
(V) São penalidades disciplinares: destituição de cargo em comissão; advertência; destituição de função comissionada; suspensão; demissão; e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
- Art. 127. São penalidades disciplinares:
- I - advertência;
- II - suspensão;
- III - demissão;
- IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
- V - destituição de cargo em comissão;
- VI - destituição de função comissionada.
(F) O servidor empossado em cargo público tem o prazo de 30 dias para entrar em exercício, contados da data da posse.
- Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
- § 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
(V) O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
- Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.