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Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
FONTE: ECA
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Gabarito letra D / prestação de trabalho forçado errado / prestação de serviço a comunidade
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Comentário do Igor Matheus muito pertinente.... ridícula uma questão dessa.
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Gabarito D
Medidas Socioeducativas para pratica de ato infracional são:
PAILIO
Prestação de Serviços a comunidade
Advertencia
Internação em semiliberdade
Liberdade Assistida
Internação em estabelecimento socioeducativo
Obrigação de reparar o dano
Além das medidas do art. 101 inciso I ao VI
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade
competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino
fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e
promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela
Lei nº 13.257, de 2016)
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime
hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento
a alcoólatras e toxicômanos
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Artigo 5o, inciso XLVII: não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada (...); b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis
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oooopa! trabalho forçado não né... aí já é demais....
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Eu não concordo com essa questão, pois está pedindo apenas as medidas socioeducativas, e a medida de "encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade" é medida protetiva!
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Poderá ser aplicada tanto as medidas socioeducativas como protetivas ao adolescente. A questão aborda as socioeducativas mas não peca em citar uma protetiva porque seria cabível da mesma forma. A questão pede qual medida das citadas não caberia. GAB D
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briga, briga, briga, briga kkkkk
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Pedro H Marcolongo:
As medidas protetivas podem ser aplicadas ao adolescente infrator em substituição da medida socioeducativa.
A letra D é a correta, se ao adulto é proibido cumprir pena de trabalho forçado, ao adolescente também não será permitido, pelo princípio da vedação ao tratamento mais gravoso.
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A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.
Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência; (alternativa B)
II - obrigação de reparar o dano; (alternativa C)
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade; (alternativa E)
VI - internação em estabelecimento educacional; (alternativa E)
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Art. 101 ECA: verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; (alternativa A)
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
Conforme se observa dos incisos dos artigos acima, apenas a letra D não corresponde a uma medida socioeducativa. Sendo assim, o guarda municipal se equivocou ao informar que a prestação de trabalho forçado à comunidade é uma medida que pode ser cumprida pelo adolescente quando da prática de um ato infracional.
Em verdade, o que constitui uma espécie de medida socioeducativa é a prestação de serviços gratuitos à comunidade.
Gabarito: D
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GAB. D
Porém a letra "A" não é medida aplicada ao adolescente e sim à criança. Talvez caberia recurso.
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Quero essa questão nas minhas provas. Já! hehe