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ID
2925874
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um jovem de 14 anos praticou um ato infracional. Ao ser abordado pelo guarda municipal, ficou bastante nervoso e, chorando, perguntou ao agente o que aconteceria com ele. O guarda explicou que, de acordo com o ECA, o adolescente estava sujeito às medidas socioeducativas, e a autoridade competente, considerando a capacidade de cumprimento, as circunstâncias e a gravidade da infração, iria escolher entre as opções disponíveis no Estatuto. Citou algumas, porém cometeu um engano. Assinale qual delas está ERRADA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.  

    FONTE: ECA

  • Gabarito letra D / prestação de trabalho forçado errado / prestação de serviço a comunidade

  • Comentário do Igor Matheus  muito pertinente.... ridícula uma questão dessa.

  • Gabarito D

    Medidas Socioeducativas para pratica de ato infracional são:

    PAILIO

    Prestação de Serviços a comunidade

    Advertencia

    Internação em semiliberdade

    Liberdade Assistida

    Internação em estabelecimento socioeducativo

    Obrigação de reparar o dano

    Além das medidas do art. 101 inciso I ao VI

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade

    competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino

    fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e

    promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela

    Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime

    hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento

    a alcoólatras e toxicômanos

  • Artigo 5o, inciso XLVII: não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada (...); b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis

  • oooopa! trabalho forçado não né... aí já é demais....

  • Eu não concordo com essa questão, pois está pedindo apenas as medidas socioeducativas, e a medida de "encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade" é medida protetiva!

  • Poderá ser aplicada tanto as medidas socioeducativas como protetivas ao adolescente. A questão aborda as socioeducativas mas não peca em citar uma protetiva porque seria cabível da mesma forma. A questão pede qual medida das citadas não caberia. GAB D

  • briga, briga, briga, briga kkkkk
  • Pedro H Marcolongo:

    As medidas protetivas podem ser aplicadas ao adolescente infrator em substituição da medida socioeducativa.

    A letra D é a correta, se ao adulto é proibido cumprir pena de trabalho forçado, ao adolescente também não será permitido, pelo princípio da vedação ao tratamento mais gravoso.

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência; (alternativa B)

    II - obrigação de reparar o dano; (alternativa C)

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida; 

    V - inserção em regime de semiliberdade; (alternativa E)

    VI - internação em estabelecimento educacional; (alternativa E)

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Art. 101 ECA: verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; (alternativa A)

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    Conforme se observa dos incisos dos artigos acima, apenas a letra D não corresponde a uma medida socioeducativa. Sendo assim, o guarda municipal se equivocou ao informar que a prestação de trabalho forçado à comunidade é uma medida que pode ser cumprida pelo adolescente quando da prática de um ato infracional.

    Em verdade, o que constitui uma espécie de medida socioeducativa é a prestação de serviços gratuitos à comunidade.

    Gabarito: D

  • GAB. D

    Porém a letra "A" não é medida aplicada ao adolescente e sim à criança. Talvez caberia recurso.

  • Quero essa questão nas minhas provas. Já! hehe