SóProvas


ID
292639
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Diferentemente do que a alternativa d) menciona quanto ao princípio da eficiência temos que:

    Eficiência é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Atualmente, na Administração Pública, a tendência é prevalência do controle de resultados sobre o controle de meios.
    Hely Lopes Meirelles fala na eficiência como um dos deveres da Administração Pública, definindo-o como “o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”. 

    E quanto a alternativa e) está correta, pois há uma exceção ao princípio da indiponibilidade da coisa pública, quando os bens forem dominicais, ou seja, são bens que podem ser dispostos pela Administração Pública, ela age como se particular fosse podendo dispor livremente desses bens.
    São assim aqueles integrantes do domínio público, porém destituídos de qualquer afetação, ou seja, estão prontos para serem utilizados, alienados ou trespassados a  terceiros; exemplo  comum são as terras devolutas e os rédios públicos desativados. A alienação desses Bens depende de certos requisitos como prévia avaliação, concorrência e licitação. 
  • c) O princípio da razoabilidade visa a impedir que administradores públicos se conduzam com abuso de poder, sobretudo nas atividades discricionárias.

    Para mim este item está errado também, não é sobretudo nas atividades discricionárias e sim somente, apenas... 
    O uso do sobretudo passa a ideia de que esse princípio (da razoabilidade) pode ser aplicado em atividades não discricionárias também, e não pode.

    De acordo com Gustavo Barchet:

    "...o princípio da razoabilidade aplica-se somente aos atos administrativos produzidos a partir de competência discricionária, ou seja, nas hipóteses em que a lei confere à Administração certa margem de liberdade para atuar. Quando não há tal margem de liberdade não cabe a aplicação deste princípio, não importa quanto o ato seja gravoso para o administrado."
  • Alternativa D: Trata-se do princípio da moralidade, pois a moral administrativa liga-se à idéia de probidade e de boa-fé. A probidade administrativa é espécie do gênero moralidade administrativa.
  • Resposta letra D

    Constitui fundamento do princípio da moralidade eficiência  o sentimento de probidade que deve nortear a conduta dos administradores públicos.

    Princípio da Moralidade Administrativa
    É um dever de ética, do decoro, da lealdade, probidade e boa-fé.
    A atuação administrativa deve observar a lei e também a moral.
    A moralidade administrativa é resultante da conduta interior da administração e o seu conteúdo é diverso da moral comum, que está ligado a idéia de honestidade, de boa-fé e exige a atuação com respeito à probidade e obriga não apenas o agente público mas também o particular que se relaciona com a administração. 
    Tal princípio impõe obediência a ética administrativa

    Princípio da Eficiência
    O principio da eficiência obriga a administração a buscar os melhores resultados e os agentes públicos a atuarem com rendimento funcional, observado os processos legais para a tomada da decisão.

  • Concordo que a resposta da letra "D" seja a incorreta, porém, não concordo com a acertiva "A", pois penso ser muito forte afirmar que é regra a supremacia do interesse público sobrepujar direitos individuais.
    Um aspecto que deve ser salientado é o caráter relativo desse princípio. Em face do princípio da legalidade (lato sensu) a supremacia do interesse público se apresenta como seu corolário, portanto, sua aplicação é devida somente naquelas hipóteses em que não haja reserva constitucional da matéria.


    O legislador constituinte, inspirado por esse princípio, norteia a sua produção normativa. Ao estabelecer regras que prestigiam direitos individuais fundamentais, subtrai do Poder Público a capacidade de fazer sobrepor o interesse público ao particular. Assim, a supremacia do interesse público não pode ser invocada nas hipóteses tuteladas pela Carta Magna gravadas com o dogma de cláusulas pétreas.


    Tal proteção se justifica em face condição humana que requer, concomitantemente, prestígio a duas dimensões para o reconhecimento do indivíduo como ser social, uma de índole particular e outra de índole coletiva/comunutária. A supervalorização do princípio em epígrafe não pode fazer sucumbir, evidentemente, o elemento humano que lhe dá suporte, fundamento e legitimidade. Daí sua aplicação ser de caráter relativo e pautada na observância do princípio da razoabilidade.
    Eu anularia a questão.
     

  • letra D. O eninciado trocou eficiencia por moralidade
    Falou em probidade, lembre-se de moralidade
  • Alguém pode dizer qual o fundamento legal para a letra "B"?

    B) O tratamento isonômico por parte de administradores públicos, a que fazem jus os indivíduos, decorre basicamente dos princípios da impessoalidade e da moralidade.

    Pensara que moralidade não entrara aí.
  • Thiago, concordo  com vc. Também achei que a letra "b" estava errada, justamente por causa da "moralidade'.
  • O que o principio da indisponibilidade da coisa publica fala?
  • Ana Paula,

    "O princípio da indisponibilidade do interesse público é um dos pilares do denominado regime jurídico-administrativo(o outro é o princípio da supremacia do interesse público). Dele, derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a Administração Pública 'dona' da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios(públicos, isto é, do povo).
    Ex.: a Administração Pública não pode renunciar ao recebimento de receitas devidas ao Estado, pois são receitas públicas, logo, só a lei pode dispensar a sua exigência."

    [VP&MA]

    Espero que tenha ajudado!

     
    :)
  • Bons comentários.  Todavia, quanto à letra E apesar de eu a ter acertado, não concordo com seu enunciado: falta de coerência da "peste"... há uma quebra da relação semântica que dela se esperava... mas tudo bem, não é questão de portugues mesmo... Bola pra frente..
  • Questão idêntica a  Q98911.
  • Para quem teve dúvida com relação à alternativa B, assim como eu:
    B) CORRETO. Numa acepção mais tradicional, o princípio da impessoalidade administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando perseguições ou favorecimento e discriminações benéficas ou prejudiciais ao administrado. Tal princípio tem por escopo assegurar a igualdade de tratamento que a administração pública deve dispensar àqueles que se encontram em idêntica situação, representando, portanto, um desdobramento do princípio da isonomia.
    Nessa esteira, o princípio da moralidade, para além de constituir um pressuposto de validade do ato administrativo, impõe que o administrador paute sua atuação pelo caminho da ética, conduzindo-se de maneira proba e honesta nas relações travadas com os administrados em geral, o que impede o favorecimento de alguns indivíduos em detrimento de outros.
    http://aejur.blogspot.com/2012/02/simulado-52012-administrativo_17.html
  • Tenho minhas ressalvas quanto à alternativa A.

    Penso que a supremacia do interesse público prevalece sempre sobre os interesses particulares, mas nem sempre poderão se sobrepor aos direitos individuais.
  • Questão mal formulada, fiquei em dúvida na letra A porque ele fala que a supremacia do interesse público prevalece sobre direitos individuais, sendo que a supremacia do interesse é inerente aos interesses somente da coletividade.
  • o pior é a banca cobrar a exceção como regra. os bens públicos são inalienáveis, essa é a regra, a exceção são os bens desafetados, ai sim com observância de certas condições legais. 
    quando se fala dos bens públicos, não se pode interpretar ao contraria senso da exceção, não concordo com o gabarito, não é simples questão de erro ou buscar uma melhor justificativa pra se acertar, questão deveria ser anulada.
  • Amigos, a alternativa "A" também não estaria incorreta?

    No resumo que fiz com base nas aulas de Prof. Marinela e no livro de VP e MA anotei: "Supremacia do Interesse Público: Significa que o interesse público prevalece sobre o interesse privado --> Atentar: Isso não significa que a Administração Pública possa desrespeitar a lei ou os direitos e garantias individuais / Não se aplica quando ela exerce atos internos de mera gestão/expediente ou na hipótese de Estado Empresário"

    O que há de errado?

  • Concordo totalmente com o Eduardo

    Na letra "E" a banca cobrou uma exceção como regra,tendo em vista que os bens públicos são inalienáveis. 

  • As afirmativas que estão corretas, justamente por não apresentarem equívocos, não demandam maiores comentários, sendo praticamente autoexplicativas. Refira-se, tão somente, no que concerne à alternativa “e”, que a base legal expressa para a alienabilidade dos bens públicos, inclusive imóveis, pode ser buscada no art. 101 do CC/02 c/c arts. 17/19, Lei 8.666/93.

    A opção incorreta encontra-se na alternativa “d”, porquanto a ideia de “probidade”, de honestidade, de ética, vincula-se diretamente, na realidade, com o princípio da moralidade administrativa, e não com o princípio da eficiência, sendo que este último se baseia, em linhas gerais, na noção de “custo-benefício”, de obtenção do máximo de resultados favoráveis ao interesse público com o mínimo de dispêndio de recursos do erário.


    Gabarito: D





  • Letra D. Moralidade relaciona-se a probidade e a boa-fé.

  • MP 

    moralidade ======== probidade



    do pra nao esquecer

  • Gab.: D

    A probidade relaciona-se ao princípio da MORALIDADE, assim como a honestidade, lealdade e boa-fé. Já o princípio da EFICIÊNCIA se refere à atuação da administração que busca a obtenção de resultados positivos.
  • Sobre a alternativa "E":
    E) Malgrado o princípio da indisponibilidade da coisa pública, bens públicos, ainda que imóveis, são alienáveis, desde que observadas certas condições legais.

    É matéria de Bens Públicos mas vale a pena comentar. Os bens públicos, em regra, são inalienáveis. Contudo, pela "desafetação", transformando um bem em dominical, poderá o bem ser alienado, desde que observada as condições legal para que o bem possa ser desafetado. 

    Assim como eu, creio que muitos ficaram em dúvida entre a alternativa "D" e "E". Apenas para desencargo, está aí minha pequena contribuição.

    Bons estudos!!!

  • Algué pode justificar por que a letra A está certa quando fala em interesse público prevalece, como regra, sobre os direitos individuais ?

  • probidade -> Moralidade

  • Alguns devem ter ficado em dúvida com as Letra D e E.

     

    No caso da D, Eficiência está ligada a presteza, qualidade de prestação de serviço e rentabilidade social. E improbidade está relacionado à Moralidade. Sendo assim a alternativa errada (no caso a certa a ser marcada).

     

    No caso da letra E, realmente bens públicos são inalienáveis, mas há exceções, como deixa claro o trecho da alternativa "...desde que observadas certas condições legais.", deixando-a verdadeira. 

  • Letra(d) Incorreta. O pcp da eficiência tem fundamento no rendimento funcional , perfeição, presteza

  • O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.