Regimento Geral da Universidade Federal da Grande Dourados.
CAPÍTULO II
Da Presidência
Art. 24. Na falta ou impedimento do Reitor, a presidência da Assembléia Universitária, do Conselho Social, do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura caberá ao Vice-Reitor e, na ausência deste, a um dos Pró-Reitores, na seguinte ordem:
I - Pró-Reitor de Planejamento e Administração; II - Pró-Reitor de Graduação; III - Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; IV - Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis.
"Vale ressaltar que o dispositivo presente na questão está localizado no "regimento geral" e não no "estatuto".
Regimento UFGD
Art. 24. Na falta ou impedimento do Reitor, a presidência da Assembléia Universitária, do Conselho Social, do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura caberá ao Vice-Reitor e, na ausência deste, a um dos Pró-Reitores, na seguinte ordem:
I - Pró-Reitor de Planejamento e Administração;
II - Pró-Reitor de Graduação;
III - Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;
IV - Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis.