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GABARITO A
--> Falou em "satisfazer interesse ou sentimento pessoal", pode marcar prevaricação e partir para a próxima.
---> Falou em "por indulgência", pode marcar condescendência criminosa.
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Gab. A
a)prevaricação: satisfazer interesse ou sentimento pessoal
b)condescendência criminosa: indulgência
c)concussão: exigir
d)corrupção passiva: SRA - solicitar, receber e aceitar
e)corrupção ativa: oferecer e prometer
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Corrupção Privilegiada: cessão a pedido de outrem/“favorzinho”
Prevaricação: satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Condescendência Criminosa: deixar de punir subordinado por pena/indulgência
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A)
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
B)
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
C)
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
D)
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
E)
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
GABARITO: A
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PREvaricação = PREguiça
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício [...]
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sentimento Pessoal P de PREvaricação !
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Item (A) - O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Com toda a evidência, a conduta descrita no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao tipo penal atinente ao crime de prevaricação, estando correta a alternativa contida neste item.
Item (B) - - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão não se enquadra na moldura típica relativa ao crime tratado neste item, sendo a alternativa em exame falsa.
Item (C) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316 do Código
Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta
ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida". Logo, está patente que a alternativa contida neste item está errada.
Item (D) - O delito de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal, que tipifica a conduta de: "Solicitar
ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem". Sendo assim, a alternativa contida neste item está equivocada.
Item (E) - O
crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal,
que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida
a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de
ofício". Com efeito, a conduta narrada no enunciado da questão não se
subsume ao tipo penal correspondente ao crime de corrupção ativa. A alternativa contida neste item está falsa.
Gabarito do professor: (A)
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Corrupção Passiva privilegiada: Cede a pratica/deixa de praticar/retarda ato a pedido de influência de amigo/família/outrem
Condescendência criminosa: Deixa de responsabilizar funcionário por pena
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Para esclarecer mais um pouco sobre a condescendência criminosa.
Indulgência: pena, misericórdia, clemência.
Ex: Joãozinho, agente da PF, trabalhando na fronteira entre Brasil x Paraguai, avista um carro cheio de ursinhos de pelúcia, ilegais, sem nota fiscal, que era dirigido por Mariazinha, senhora inofensível de 80 anos, que iria revender no Brasil. Por pena, Joãozinho não apreende a mercadoria e libera a senhora. Pedrinho, também agente da PF e supervisor da operação, por pura indulgência, deixou de responsabilizar esse seu subordinado no exercício de cargo público, ou seja, não promoveu a apuração (administrativa e penal) da falta de Joãozinho e nem aplicou a ele as cominações legais cabíveis.
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gb a
pmgoo
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gb a
pmgoo
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PECULADO = APROPRIAR
CONCUSÃO = EXIGIR
CORRUPÇÃO PASSIVA = SOLICITAR
PREVARICAÇÃO = RETARDAR
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PREVARICAÇÃO
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena ? detenção, de três meses a um ano, e multa.
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JURISPRUDÊNCIA
?No crime de prevaricação, inepta a denúncia que não especifica o sentimento pessoal que anima a atitude do autor? (STF ? Rel. Décio Miranda ? RJT 111/288);
?Cuidando-se de crime de prevaricação, é inepta a denúncia que não especifica o interesse ou sentimento pessoal que o autor buscou satisfazer, por infringência ao art. 41 do CPP? (STJ ? Rel. Costa Leite ? RSTJ 7/108);
?Não é suficiente que a denúncia, cuidando de delito de prevaricação, afirme, genericamente, que o acusado agiu para a satisfação de interesse pessoal. É preciso que o especifique e consigne, de forma expressa, em que consistiu tal interesse, sob pena de inépcia? (Tacrim-SP ? Rel. Camargo Sampaio ? RT 578/361).
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Corrupção Privilegiada: cessão a pedido de outrem/“favorzinho”
Prevaricação: satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Condescendência Criminosa: deixar de punir subordinado por pena/indulgência
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Prevaricação
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GABARITO: A
Corrupção Privilegiada: cessão a pedido de outrem/“favorzinho”
Prevaricação: satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Condescendência Criminosa: deixar de punir subordinado por pena/indulgência
Fonte: Comentário do colega Felipe L.
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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art 319- retarda ou deixar de praticar
para satisfazer p interesse pessoal
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Apenas uma o observação: praticar o ato sem expressividade da lei tb é prevaricação.
Acho q seria uma questão boa.
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Gab: A
Palavra chave para o crime de prevaricação (Interesse Pessoal)
Prevaricação: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.
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Resolução: perceba, meu(a) caro(a) colega, sempre friso a você o quão importante é a leitura do texto seco da lei. Eis aqui mais uma questão que, bastando ter conhecimento acerca do artigo 319 do CP, faria você garantir mais um ponto na sua prova. Perceba que, o enunciado da questão é o retrato do crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP.
Gabarito: Letra A
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GABARITO LETRA : A
Corrupção Privilegiada: cessão a pedido de outrem/“favorzinho”
Prevaricação: satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Condescendência Criminosa: deixar de punir subordinado por pena/indulgência
COMENTÁRIO DO COLEGA FELIPE L
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GABARITO: ''A''
Na corrupção privilegiada, o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de oficio em afronta a dever funcional, ou seja, regulamentos, resoluções, mas nunca de lei. Na prevaricação há omissão ou prática de ato em contra disposição expressa em lei. Ademais, na corrupção privilegiada o funcionário atua para satisfazer o interesse de outrem, enquanto na prevaricação a ilicitude é cometida objetivando satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Em ambos os casos NÃO há vantagem indevida auferida pelo agente criminoso.
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GABARITO A
Falou em sentimento pessoal é prevaricação. hahahahha
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Letra (A) PREVARICAÇÃO
↳ Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
*Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
☛ O "retardar" é o dever de realizar o ato em um dado momento, mas o agente resolve postergar a realização desse ato!
☛ O "deixar de praticar" é realmente NÃO fazer o que deveria ser feito, não realizar de uma forma definitiva!
☛ O "praticar contra" é a ação contrária da prevista em lei, ou seja, viola o trabalho de ofício!
↳ Ex.: Vou deixar passar pq esse cara é legal.
↳ Prevaricação só é admitida na modalidade DOLOSA.
[...]
Questão:
↳ Para a configuração do crime de prevaricação faz-se necessário um ajuste de vontade entre o agente do Estado e o beneficiário do seu ato. ❌
(Bem egoísta, basta a vontade do agente)
[...]
Pontos Importantes:
- Crime de mão própria (qualidade específica de funcionário público);
- Não é admitido tentativa;
- Não admite forma culposa.
[...]
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Fonte: Código Penal (CP); Prof.ª Maria Cristina; Questões da CESPE.
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Corrupção Privilegiada: cessão a pedido de outrem
Prevaricação: satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Condescendência Criminosa: deixar de punir subordinado por pena/indulgência
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Corrupção Privilegiada: cessão a pedido de outrem/“favorzinho”
Prevaricação: satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Condescendência Criminosa: deixar de punir subordinado por pena/indulgência
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
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- Prevaricação
- Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
- Prevaricação Imprópria
- Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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É importante saber a diferença entre prevaricação e corrupção passiva privilegiada
Prevaricação: sentimento pessoal, nao há pedido de outra pessoa
Corrupção passiva privilegiada: cede pedido de outra pessoa
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PREVARICAÇÃO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência
CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente
DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido
EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência
FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio
FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro
PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente
PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°
PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de ofício por Interesse Pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público
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Eu lembro assim...
Prevaricação= pra mim
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Prevaricação = sentimento Pessoal
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Prevaricação VS Corrupção Passiva Privilegiada
Prevaricação (motivação Interna) (sentimento pessoal)
Corrupção Passiva Privilegiada (motivação Externa (cede a pedido de outrem)
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a)prevaricação: satisfazer interesse ou sentimento pessoal
b)condescendência criminosa: indulgência
c)concussão: exigir
d)corrupção passiva: SRA - solicitar, receber e aceitar
e)corrupção ativa: oferecer e prometer
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GABARITO A
Falou em sentimento pessoal é prevaricação. hahahahha
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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
PREVARICAÇÃO --> EU PENSO EM MIM
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA --> EU PENSO NO OUTRO
✍ GABARITO: A