SóProvas


ID
2927998
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao concurso de agentes estabelecido no Código Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Autores, co-autores e partícipes: todos responderão pelo crime, mas cada um na medida de sua culpabilidade.

  • Gab. C

    a)todos respondem igualmente para o delito, independente da conduta realizada. (não não, todos respondem pelo mesmo crime, mas de acordo com a sua culpabilidade)

    b)as circunstâncias de caráter pessoal, como a menor idade, serão comunicadas a todos os integrantes da atividade delitiva. (as circunstancias de caráter pessoal não se comunicam aos demais coautores ou participes)

    c)se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    d)não há distinção entre partícipe e coautoria.(há distinção sim, pela teoria restritiva que distingue partícipes de autores)

    e)o coautor que primeiro confessar o delito está isento de pena, independente do delito praticado. ( a confissão é causa de diminuição de pena, mas pode ser causa de isenção tbm em algumas hipóteses, mas deve-se observar alguns requisitos)

  • GABARITO C

    Art. 29, CP [...]

    §1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • LETRA A:  Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    LETRA B:  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando ELEMENTARES DO CRIME.

    LETRA C: Art. 29,  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. GABARITO.

    LETRAS D e E : vide explicação do colega Orion.

    Todos os artigos são do CP.

  • Art 29 CP adotou a Teoria Monista / Unitária .

    O crime embora praticado por diversas pessoas permanece único e indivisível , de modo que todos respondem pelo mesmo crime mas cada um na medida de sua culpabilidade .

  • A teoria monista/unitária é a adotada como regra pelo CP, no artigo 29, caput:

    Portanto, todos aqueles que concorrem para um delito, seja como executor, coautor ou partícipe, são autores dele e responderão pelo mesmo crime.

    No que se refere à aplicação da pena, no caso concreto, cada agente responderá na medida de sua culpabilidade, em um reforço e respeito ao princípio constitucional da individualização da pena, conforme dispõe a parte final do referido artigo:

    Logo, embora os agentes respondam pelo mesmo crime, poderão ter pena fixada em quantia diferenciada.

    Art. 29 § 1ºSe a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (GABARITO)

  • Existem três teorias principais que tratam do concurso de pessoas: a teoria monista, dualista e pluralista. A teoria monista ou unitária é a adotada como regra pelo Código Penal, no artigo 29.

  • Item (A) - A teoria adotada como regra em nosso Código Penal Brasileiro é a monista ou unitária, segundo a qual, nos termos explicitamente contidos no artigo 29 do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade." Todavia, o referido dispositivo destaca que a cada um dos agentes ou partícipes se aplica a pena na proporção da culpabilidade de cada um, de acordo com a reprovação social que merece o agente e por força do princípio da individualização da pena. Neste sentido, cabe transcrever decisão paradigmática proferida pelo STF, a fim de bem elucidar o tema, senão vejamos: "A norma inscrita no art. 29 do Código Penal não constitui obstáculo jurídico à imposição de sanções penais de desigual intensidade aos sujeitos ativos da prática delituosa. A possibilidade desse tratamento diferenciado encontra suporte no princípio constitucional da individualização das penas e, ainda na cláusula final do próprio art. 29, caput, do Código Penal" (HC 70.662/RN; 1ª Turma; Relator Ministro Celso de Mello; Publicada em 21.06.1994). A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada. 
    Item (B) - Nos termos do artigo 30 do Código Penal, "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Sobre a incomunicabilidade das circunstâncias ensina Guilherme de Souza Nucci, em seu Curso de Direito Penal, Volume 1, senão vejamos:
    "São aquelas que não se transmitem aos coautores e partícipes, pois devem ser consideradas individualmente no contexto do concurso de agentes. 
    Dividem-se em circunstâncias de caráter pessoal e condições de caráter pessoal. A circunstância de caráter pessoal é a situação ou a particularidade que envolve o agente, sem constituir elemento inerente à sua pessoa. Exemplo: a confissão espontânea proferida por um coautor não faz parte da sua pessoa, tampouco se transmite, como atenuante que é, aos demais concorrentes do delito. Outro exemplo é o da futilidade do motivo. A condição de caráter pessoal é o modo de ser ou qualidade inerente à pessoa humana. Exemplo: menoridade ou reincidência. O coautor menor de 21 anos não transmite essa condição, que funciona como atenuante, aos demais, do mesmo modo que o partícipe, reincidente, não transfere essa condição, que é agravante, aos outros. "
    Diante dessas considerações, há de se concluir que a proposição contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Nos termos expressos do artigo 29, § 1º, do Código Penal "se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - De acordo com a lição de Fernando Capez, "partícipe é quem concorre para que o autor ou coautores realizem a conduta principal, ou seja, aquele que, sem praticar o verbo (núcleo) do tipo, concorre de algum modo para a produção do resultado (ex.: o agente que exerce vigilância sobre o local para que seus comparsas pratiquem o delito de roubo é partícipe, pois sem realizar a conduta principal – não subtraiu, nem cometeu violência ou grave ameaça contra a vítima – colaborou para que os autores lograssem a produção do resultado). Dois aspectos definem a participação: a) vontade de cooperar com a conduta principal, mesmo que a produção do resultado fique na inteira dependência do autor; b) cooperação efetiva, mediante uma atuação concreta acessória da conduta principal." Ainda segundo o mencionado autor, “de acordo com a Teoria da Acessoriedade, a participação é uma conduta acessória à do autor, tida por principal". 
    Sendo assim, levando em consideração as definições descritas acima, o partícipe pratica uma conduta acessória à principal o que implica, de regra, uma culpabilidade menor, enquanto o autor pratica a conduta correspondente ao núcleo verbal previsto no tipo penal. Com efeito, a assertiva proposta neste item está equivocada. 
    Item (E) - A confissão não isenta o autor da pena, mas serve como circunstância atenuante, nos termos do artigo 65, III, alínea "d", do Código Penal. Quanto ao tema, remeto o leitor à análise realizada quanto ao item (B) desta questão. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Gabarito do professor: (C)

  • Participação de menor importância é aquela em que o partícipe contribui materialmente fornecendo um bem abundante (participação desnecessária), de acordo com a Teoria dos Bens Escassos, de Henrique Gimbernat Ordeig.

  • VAMOS DIRETO AO ASSUNTO, SIMPLES E PURA LETRA DE LEI:

    §1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • C

    Vem que tá suave.

  • Participação de menor importância:reduzi de um sexto a dois terços.

    Cooperação dolosamente distinta: Aplica-se a pena do crime menos grave. Porém, se o crime mais grave era previsível, aplica-se a pena deste reduzida até a metade.

  • Letra C Correta

    Letra B errada

       Circunstâncias incomunicáveis

    CP: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  • Gab C

  • O legislador nitidamente adotou a teoria restritiva, que diferencia autoria de participação, haja vista a existência de institutos como os da participação de menor importância (art. 29, § 1º) e da participação impunível (quando o autor não chega a tentar cometer o crime).

  • Algo que achei interessante: dei um "localizar" no Código Penal no site do Planalto e localizei VÁRIOS aumentos e diminuições de 1/6 a 1/3. Entretanto, ao menos com o texto por extenso encontrei somente um aumento de 1/6 a 2/3, qual seja:

     Crime continuado

           Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Bons estudos!!!

    Se desistir agora, todo o esforço e vai pro lixo #estudantesolidario kkkkkkkkkkk

  • CONCURSO DE PESSOAS= RESPONDERÁ PELA GRAVIDADE DE SUA AÇÃO.

    EX: A e B, planejam roubar uma loja, A entra na loja, mas encontra o dono que resiste ao roubo, logo A sem consentimento de B, mata o dono da loja.

    A => Terá uma pena maior

    B=> Terá uma pena menor, pois responderá só por ROUBO.

    AVANTE GUERREIROS.

    GABARITO= C

  • Assertiva C

    se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • VAMOS REVISAR!

    No concurso de pessoas

    Segundo Luiz Regis Prado, o CP adotou a teoria monista de forma matizada ou temperada, já que estabeleceu certos graus de participação e um verdadeiro reforço do princípio constitucional da individualização da pena.

    requisitos para o concurso de pessoas

    a) pluralidade de agentes culpáveis;

    b) relevância causal das condutas para a produção do resultado;

    c) vínculo subjetivo;

    d) unidade de infração penal para todos os agentes;

    e) existência de fato punível.

  • § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A) (ERRADO) Todos respondem pelo mesmo crime mas NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE

    B) (ERRADO) Comunicam-se as circunstancias de caráter pessoal QUANDO ELEMENTARES DO CRIME

    C) (CORRETO) Participação ínfima ou de menor importância -1/6 a - 1/3

    D) (ERRADO) De forma simplória: Autor é quem pratica o crime (por exemplo, no caso do homicídio, quem apertou o gatilho). Às vezes temos mais de um autor. Nessa caso, chamamos de co-autores. Os co-autores podem ter o mesmo tipo de envolvimento (por exemplo, todos atiraram na vítima) ou podem ter participações distintas (por exemplo, um pode ter planejado – chamado de autor intelectual – e o outro executado o homicídio). Já o partícipe é quem ajuda. Por exemplo, quem, sabendo das intenções do autor, o leva ao local onde a vitima para que ele possa matá-lo, ou quem ajuda o autor a fugir.

    E) (ERRADO) Não existe essa previsão em nossa legislação. A confissão pode ser circunstância atenuante.

  • Sobre a letra B, acredito que a menor idade seja CONDIÇÃO DE CARÁTER PESSOAL e não CIRCUNSTÂNCIA.

  • INCORRETA

    LETRA A:  

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    INCORRETA

    LETRA B:  

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando ELEMENTARES DO CRIME.

    CORRETA

    LETRA C:

    Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    INCORRETA

    LETRA D)

    Não há distinção entre partícipe e coautoria.

    (Há distinção sim, pela teoria restritiva que distingue partícipes de autores)

    INCORRETA

    LETRA E)

    O coautor que primeiro confessar o delito está isento de pena, independente do delito praticado.

    (A confissão é causa de diminuição de pena, mas pode ser causa de isenção tbm em algumas hipóteses, mas deve-se observar alguns requisitos)

  • #######Rumo PCERJ ( Investigador / Inspetor ) / Rumo PC SP ( Escrivão ) / Rumo PMMG( Soldado 2021) / Rumo PMDF CFO ( 2022) / Rumo PRF / PF / Rumo Policia Penal MG / Rumo GCM de todas Brasil ############ /

  • Sobre a alternativa "E": o coautor que primeiro confessar o delito está isento de pena, independente do delito praticado.

    Errado, pois o que o CPB alega é que a cofissão é circunstância que sempre atenua a pena: Art. 65, Inc. III, alínea "d" do CPB.

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • Art. 29

     § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena poderá ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Qual o sentido de comunicação na letra B:?

  • Resolução: a partir da redação do artigo 29, §1º do CP, onde estudamos a participação de menor importância, sabemos que quando houver a incidência da referida figura, a pena do agente poderá ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    Gabarito: Letra C. 

  • Art. 29, CP- § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • A] Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    B] Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    C] Gabarito - Art. 29, CP- § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    D] Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    E] Não existe essa previsão legal

  • kkkk ai fica facil...

  • A) TODOS OS AUTORES RESPONDERÃO PELO MESMO CRIME, NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE.

    B) NESSE CASO NÃO SE COMUNICAM, SE NÃO OS OUTROS COAUTORES OU PARTÍCIPES SERIAM IMPUNIVEIS. 

    C) CORRETO, LITERALIDADE DA LEI.

    D) PARTICIPE É AQUELE QUE INDUZ, INSTIGA OU AUXILIA A EMPREITADA CRIMINOSA. JÁ O COAUTOR PARTICIPA DIRETAMENTE DA AÇÃO CRIMINOSA JUNTO COM O AUTOR DO CRIME.

    E) NÃO HÁ ESSA PREVISÃO EM LEI.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Bons Estudos!

  • Essa banca é só decoreba

  • SÓ NÃO CONSEGUE QUEM PARA NO MEIO DO CAMINHO!

    #PCPA

  • Autores, co-autores e partícipes: todos responderão pelo crime, mas cada um na medida de sua culpabilidade.

  • PC-PR 2021

  • Gabarito C ( Art. 29, § 1º, CP)

    Observações adicionais:

    Autor: quem pratica a ação nuclear;

    Coautores: os que cooperarem na execução do delito;

    Partícipes: todas as pessoas que prestarem auxílio moral (induzimento ou instigação) ou material.

    (fonte: Direito Penal, parte geral - André Estefam)

  • a) a regra é que todos respondam pelo mesmo crime. Porém, há as exceções da participação de menor importância (art. 29, §1º, do CP) e concorrência dolosa distinta (art. 29, §2º, CP).

    b) as circunstâncias de caráter pessoal, como a menoridade, são incomunicáveis, conforme o art. 30 do CP.c) conforme o artigo 29, §1º, CP, que trata da participação de menor importância, a apena poderá ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    d) autor é aquele que realiza o verbo nuclear (p.ex. subtração) coautor é aquele tem participação relevante na empreitada, mas não realizar o verbo (p.ex. violência ou grave ameaça) e o participe é aquele que auxilia moral ou materialmente na empreitada criminosa.

    e) não há previsão no CP acerca de isenção de pena para o coautor que confessar o delito. 

  • se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • ELEMENTARES (dados essenciais): palavras-chave do tipo penal (CP, art. 30, in fine)

    # ELEMENTARES (OBJ ou SUBJ) SE COMUNICAM, DESDE QUE CONHECIDAS

    CIRCUNSTÂNCIAS (dados acessórios): majorantes, minorantes, agravantes, atenuantes, qualificadoras e privilegiadoras (CP, art. 30, in initio)

    # CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS SE COMUNICAM

    # CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS (caráter pessoal) NÃO SE COMUNICAM

    _______

    CIRCUNSTÂNCIAS (OU CONDIÇÕES) OBJETIVAS E SUBJETIVAS

    # JUDICIAIS = CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS, CONSEQUÊNCIAS E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA (CP, art. 59)

    # LEGAIS = AGRAVANTES (61 e 62), ATENUANTES (65 e 66), MAJORANTE, MINORANTE, QUALIFICADORA E PRIVILEGIADORA

  • Redução de 1/6 a 1/3:

    >Participação for de menor importância;

    >Não se aplica a coautoria;

    >Apenas á participação.

  • No pdf diz que a redução seria de 1/6 a 2/3, o que está errado, uma vez que o correto é reduzir de 1/6 a 1/3.

  • Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. Refere-se o dispositivo exclusivamente ao partícipe, e não ao coautor, ainda que a contribuição deste tenha sido pequena.

  • Achei a alternativa C incompleta pois existe a possibilidade do resultado se previsível a pena ser aumentada na metade...

  • Questão demanda leitura atenta da letra de lei. Art. 29 CP,   § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Bons estudos.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"

    Complementando;

    A participação de menor importância é a conduta que, apesar de contribuir para o resultado, tem menor relevância causal, ela está prevista no art. 29, §1º do CP, é uma causa obrigatória de diminuição de pena, vejamos o texto da lei:

    Art. 29°, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    OBS: Conforme o art.29°,§1º trata-se de diminuição de pena aplicada somente para o partícipe, ou seja, nunca será aplicada para o coautor, porque não existe coautoria de menor importância.