SóProvas


ID
2928013
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes contra a vida, é circunstância qualificadora do crime

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    É o chamado feminicídio: matar mulher em razão da condição do sexo feminino (crime hediondo).

     

    Existe também a figura típica do femicídio, que é o homicídio cometido contra a mulher (crime comum). 

     

    * É muito difícil, hoje, um homicídio ser "simples", pois o motivo de "matar alguém" quase sempre é fútil ou tem uma razão qualificadora. Talvez, por esse motivo muitas pessoas ainda acreditam que todo homicídio é hediondo, mas em verdade não é.  

  • A letra D refere-se à qualificadora genérica... há duas respostas corretas

  • Gente, cuidado para não confundir!

    A questão pede QUALIFICADORA. A única hipótese que qualifica o crime é a do feminicídio (letra B). As demais são circunstâncias AGRAVANTES.

  • Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    VI - Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, *salvo quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - A reincidência;

    II - Ter o agente cometido o crime:

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    l) em estado de embriaguez preordenada.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A questão limitou a análise de qualificadoras apenas nos crimes contra a vida (arts. 121 a 128 do CP)

  • GAB B, conforme comentários

  • No meu entender a questão foi mal formulada. O comando da questão fala de CRIMES CONTRA A VIDA, ou seja, é um Capítulo do Título dos crimes contra a pessoa. A qualificadora dada como gabarito da questão diz respeito ao crime de homicídio, um dos crimes dentro desse título, mas temos outros, quais sejam: art. 122 (Induzimento ao suicídio); art. 123 (infanticídio) e 124, 125 e 126 (aborto).

    De acordo com a questão, essa qualificadora é aplicada para TODOS ESSES CRIMES CONTRA A VIDA, ou seja, uma mãe em estado puerperal que mata a filha por ser mulher estaria cometendo infanticídio qualificado (nem mesmo existe). Ou alguém que instigasse uma mulher a se matar por ela ser mulher praticaria o crime do 122 em sua forma qualificada, o que não é verdade, ou então que o aborto contra mulher seria punido mais severamente do que o praticado contra o baby homem...

  • CORRETA, B

    Nos Crimes contra a Vida - espécie de crimes contra a pessoa - o Homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino é uma qualificadora.

    Vejo aqui nos comentários que algumas pessoas confundiram Qualificadoras com Majorantes/Causas de Aumento de Pena e com as Agravantes.

    Resumidamente e apenas a titulo de complementação, segue breve comentário sobre as diferenças sobre estes 03 institutos, que incidem em momentos distintos da dosimetria da pena:

    As três fases da dosimetria são: fase: pena base; fase: atenuantes e agravantes; e fase: causas de diminuição e aumento de pena.

    A qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo, além de trazer novas elementares para o tipo, caracterizado por ser um tipo derivado autônomo ou independente. Assim, sua análise será na 1ª primeira fase da dosimetria da pena (pena base).

    A majorante, por sua vez, é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal e, consequentemente, deve ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena.

    Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na 2ª segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.Estão estabelecidas nos artigos 61 e 62 do Código Penal.

    Uma observação: Algumas qualificadoras e majorantes se confundem com algumas agravantes. Nesse caso, havendo previsão tanto no tipo penal (como qualificadora ou majorante) quanto nas agravantes, aquelas (qualificadoras e majorantes) preponderarão sobre estas (agravantes). Isso, inclusive, é o que se depreende do texto “quando não constituem ou qualificam o crime”, constante na parte final do artigo 61.

    Assim, de acordo com os tribunais, NÃO é possível aplicar uma qualificadora ou majorante e ao mesmo tempo a agravante correspondente, sob pena de caracterizar bis in idem, como no caso do homicídio qualificado por motivo fútil (artigo 121, § 2º inciso II) e a agravante do artigo 61, inciso I, alínea a, também relativa ao motivo fútil.

  • Não, Marcos Mourão, só se matá-la por razões da condição do sexo feminino.

  • Marcos Mourão, a analise deve ser feita sob a ótica do caso concreto, dentre as qualificadoras do homicidio (p. 2 do art 121, CP) não consta a qualificadora no caso de homicidio praticado contra ascendentes, decentes e irmão, todavia é plenamente possível que um crime de homicídio praticado contra algum familiar seja qualificado por outro motivo, por exemplo por motivo fútil ou com emprego de asfixia. 

     

    No caso do agente matar a esposa, acredito que dificilmente não seria qualificado pelo inciso VI, mas todavia, deve ser analisado ao caso concreto. Entendo que seja possivel também que o marido cometa o homicídio contra a mulher e seja por outra razão diversa das razões da condição de sexo feminino, ex: matou por conta de questões financeiras, neste caso o crime não será qualificado pelo femincídio, todavia poderá ser qualificado por outra qualificadora, motivo torpe por exemplo. 

  • Item (A) - A reincidência é uma agravante genérica prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal. Insta registrar que, como o próprio nome sugere, a referida agravante aplica-se de modo genérico a todos os crimes e não somente aos crimes contra a vida. Este item, portanto, apresenta uma alternativa falsa.
    Item (B) - A Lei nº 13.104/2015 inseriu em nosso ordenamento jurídico-penal o crime de feminicídio, previsto no inciso VI, § 2º, do artigo 121 do Código Penal. O feminicídio nada mais é de que uma nova modalidade de homicídio qualificado, cuja pena cominada é de doze a trinta anos de reclusão.Cabe salientar, que a Lei nº 13.104/2015 acrescentou, ainda, o § 2º - A ao artigo 121 do Código Penal, que constitui uma norma explicativa que visa a esclarecer o que são "razões da condições de sexo feminino" mencionadas no inciso VI, do § 2º, do artigo 121, do Código Penal. Com efeito, são consideradas "razões da condição de sexo feminino" a "violência doméstica e familiar" (inciso I do § 2º - A) e o "menosprezo ou discriminação à condição de mulher" (inciso II, do § 2º- A). Diante dessas considerações, é possível concluir que a alternativa contida neste item é verdadeira.
    Item (C) - As circunstâncias mencionadas neste item correspondem às agravantes genéricas previstas no artigo 61, inciso II, alínea "g", do Código Penal. Cabe salientar que a referida agravante aplica-se de modo genérico a todos os crimes e não somente aos crimes contra a vida. Este item, portanto, apresenta uma alternativa falsa.
    Item (D) - As circunstâncias mencionadas neste item correspondem às agravantes genéricas previstas no artigo 61, inciso II, alínea "e", do Código Penal. Cabe salientar, que a referida agravante aplica-se de modo genérico a todos os crimes e não somente aos crimes contra a vida. Este item, portanto, apresenta uma alternativa falsa.
    Item (E) - A embriaguez preordenada, que se caracteriza quando o agente se embriaga com a intenção de praticar crimes, configura uma agravante genérica prevista no artigo 61, "l" do Código Penal. É preciso salientar, que a referida agravante aplica-se de modo genérico a todos os crimes e não somente aos crimes contra a vida. Este item, portanto, apresenta uma alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (B)
  • Letra B.

    Questão pede qualificadora e não agravante.

  • Gab. letra B

    agravantes difere de qualificadoras.

    PMGO / ASP - GO

  • Para revisão :

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

  • Caro colega Jair Bolsonaro, o Mourão é seu vice, como é que ele vai ser Petista. kkkkkkk. De resto, pare de ser grosseiro vai estudar.
  • Questão que contém duas respostas, a meu sentir, senão vejamos:

    No tocante aos crimes contra a vida, é circunstância qualificadora do crime?

    Nosso CP, assim se referiu no início de sua parte especial:

    Título I

    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    Capítulo I

    DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    Homicídio simples ( nomen iuris)

    Art. 121. Matar alguém:

    Homicídio qualificado

    VI_ contra mulher por razões de condição de sexo feminino.

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Bem! como a questão indagou genericamente: é circunstância qualificadora nos crimes contra a vida?

    Estaria correta a alternativa B ( contra mulher por razões de condição de sexo feminino.), bem como estaria correta a violência até o terceiro grau de parentesco ( homicídio funcional) contra ascendente, descendente,irmão ou conjunge, daqueles integrantes dos art. 142 e 144 da CF em razão da função que exercem, OCASIONANDO A POSSIBILIDADE DE COEXISTIREM DUAS ALTERNATIVAS PARA A QUESTÃO, dada a forma genérica como foi proposta. .

  • Feminicidio, não precisa reinventar a lâmpada, basta ler a lei seca!

    art. 121.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    VI - Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

  • Feminicídio      

    Art. 121, § 2º

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:     

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:    

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:     

    I - violência doméstica e familiar;    

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      

  • BIZU PARA DIFERENCIAR QUALIFICADORA E MAJORANTES

    QUALIFICADORA: tem pena própria maior que a principal

    AUMENTO OU MAJORANTE: a pena será aumentada com frações variáveis a cada delito

  • O erro está no enunciado.

  • Feminicídio é a qualificadora do Homicídio. Gab: B

    PM BA 2019!

  • Marcos Mourão se esforce e Estude mais um pouquinho.

    Se em algum tempo aumentarem os crimes contra pai, filho e irmão, pela simples condição deles serem parentes, quem sabe não será criada uma lei para: "paicídio, filhocídio e irmãocídio.

    Porém, nós, seres pensantes e equilibrados, desejamos que tais crimes nunca cheguem a tanto.

  • Feminicídio: a Lei 13.104 incluiu no CP a qualificadora do feminicídio, quando o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino [...]. Conforme decidiu o STJ, a qualificado do feminicídio, quando relacionada à violência doméstica e familiar, tem natureza objetiva (SALIM, 2019, p. 381)

  • Lembrem-se: as qualificadoras, nos crimes contra a vida (em especial no delito de homicídio), são sempre TAXATIVAS.

    Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      

    I - violência doméstica e familiar;      

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      

  • Demais hipóteses são agravantes

  • Única qualificadora é a B, o resto são majorantes

  • Art. 121. §2°, VI. Homicídio qualificado

    §2.° Se o homicídio é cometido:

    Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

  • Assertiva b

    é circunstância qualificadora do crime ser contra mulher por razões da condição de sexo feminino.

  • Feminicídio é qualificadora objetiva

  • feminicídio(homicídio qualificado)homicídio contra a mulher por condição de sexo feminino.única qualificadora mencionada na questão,o resto trata-se de majorante que são causas de aumento de pena.

  • Art. 121. §2°, VI. Homicídio qualificado

    §2.° Se o homicídio é cometido:

    Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

    Única qualificadora é a B, o resto são majorantes

  • Art. 121, § 2º, Homicídio qualificado.

    Art. 121, § 2º, VII Contra mulher por razões de sexo feminino. ( Feminicídio )

    Pena- Reclusão de 12 a 30 Anos.

  • Direto ao ponto:

    Gab. B

    CP - Art.121 - § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:     

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:    

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Qual crime? 'Crime contra a vida' não é um tipo penal. Vamos ter um pouco mais de técnica ao elaborar questões, por favor.

  • CP - Art.121 - § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:     

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:    

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Art. 121.§ 2°VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:   

  • Marquei como: D

    Resultado: Errei

  • Art. 121, § 2º, Homicídio qualificado.

    Art. 121, § 2º, VII Contra mulher por razões de sexo feminino. ( Feminicídio )

    Pena- Reclusão de 12 a 30 Anos.

  • Alternativa "E" bem sutil, porém, PREMEDITAÇÃO POR SI SÓ NÃO É QUALIFICADORA!

  • ·        Relevante salientar que o enunciado diz CRIME CONTRA A VIDA – mas se falasse lesão corporal ou crime contra a pessoa a alternativa D estaria correta também – uma vez que o artigo 129, paragrafo 9 é considerado como qualificadora!!!

     Violência Doméstica  

       § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

           Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    ·     

      ****Estou realizando esse comentário, pois aqui no QC eu especifiquei para resolução de questões sobre lesão corporal e apareceu essa questão. Então, toda atenção é valida.

  • Item (A) - A reincidência é uma agravante genérica prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal. Insta registrar que, como o próprio nome sugere, a referida agravante aplica-se de modo genérico a todos os crimes e não somente aos crimes contra a vida. Este item, portanto, apresenta uma alternativa falsa.

    Item (B) - A Lei nº 13.104/2015 inseriu em nosso ordenamento jurídico-penal o crime de feminicídio, previsto no inciso VI, § 2º, do artigo 121 do Código Penal. O feminicídio nada mais é de que uma nova modalidade de homicídio qualificado, cuja pena cominada é de 12 a 30 anos de reclusão.Cabe salientar, que a Lei nº 13.104/2015 acrescentou, ainda, o § 2º - A ao artigo 121 do Código Penal, que constitui uma norma explicativa que visa a esclarecer o que são "razões da condições de sexo feminino" mencionadas no inciso VI, do § 2º, do artigo 121, do Código Penal. Com efeito, são consideradas "razões da condição de sexo feminino" a "violência doméstica e familiar" (inciso I do § 2º - A) e o "menosprezo ou discriminação à condição de mulher" (inciso II, do § 2º- A). Diante dessas considerações, é possível concluir que a alternativa contida neste item é verdadeira.

    Item (C) - As circunstâncias mencionadas neste item correspondem às agravantes genéricas previstas no artigo 61, inciso II, alínea "g", do Código Penal. Cabe salientar que a referida agravante aplica-se de modo genérico a todos os crimes e não somente aos crimes contra a vida. Este item, portanto, apresenta uma alternativa falsa.

    Item (D) - As circunstâncias mencionadas neste item correspondem às agravantes genéricas previstas no artigo 61, inciso II, alínea "e", do Código Penal. Cabe salientar, que a referida agravante aplica-se de modo genérico a todos os crimes e não somente aos crimes contra a vida. Este item, portanto, apresenta uma alternativa falsa.

    Item (E) - A embriaguez preordenada, que se caracteriza quando o agente se embriaga com a intenção de praticar crimes, configura uma agravante genérica prevista no artigo 61, "l" do Código Penal. É preciso salientar, que a referida agravante aplica-se de modo genérico a todos os crimes e não somente aos crimes contra a vida. Este item, portanto, apresenta uma alternativa falsa.

    Gabarito, (B).

  • questão era passivel de anulação pq leva o candidato ao erro

  • O femicídio é o homicídio praticado contra a mulher.

    Por outro lado, o feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em razão dessa condição, ou seja, o femicídio é gênero cujo feminicídio é espécie.

    O art. 121, §2º-A, do Código Penal, tem a seguinte redação:

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino 

    quando o crime envolve

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    Por exemplo, o ex-marido que mata sua ex-mulher por ciúmes e por não aceitar o fim do relacionamento.

    É importante ressaltar que o sujeito ativo (agente) pode ser tanto homem quanto mulher, 

    ou seja, o crime é próprio em relação ao sujeito passivo (vítima).

  • A questão não diz qual é o crime. A gente tem que supor que é o homicídio...
  • GABARITO: LETRA B

    Todas as outras alternativas que a questão elenca diz respeito à circunstâncias AGRAVANTES.

    APROFUNDANDO :

    A qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo, além de trazer novas elementares para o tipo, caracterizado por ser um tipo derivado autônomo ou independente. Assim, sua análise será na primeira fase da dosimetria da pena, na pena base.

    Para encerrar, as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.O interessante é que algumas qualificadoras e causas de aumento se confundem com algumas agravantes. Nesse caso, havendo previsão tanto no tipo penal (como qualificadora ou causa de aumento) quanto nas agravantes, as qualificadoras e causas de aumento serão preponderantes às agravantes.

    Isso, inclusive, é o que se depreende do texto “quando não constituem ou qualificam o crime”, constante na parte final do artigo 61.

    A QUESTÃO NÃO TIPIFICA O CRIME .. FOI O QUE LEVEI EM CONSIDERAÇÃO PARA CONSIDERAR OS DEMAIS ITENS COMO AGRAVANTES.

  • Oi, amigos qual o erro da letra D

  • A única que QUALIFICA,em crimes contra a vida,É O FEMINICÍDIO

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Art. 121. Matar alguém:

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 

    Feminicídio  

  • erro da letra D

    nao é qualificadora, é causa de aumento de pena

  • mamaozin com açúcar

  • FEMINICIDIO QUALIFICADORA DO HOMICIDIO GRITANDO ! VEM NENEM

    PC/PA AI VOU EU ;)

  • ALTERNATIVA LETRA B

    O FEMINICIDIO É UMA QUALIFICADORA SUBJETIVA DO CRIME DE HOMICÍDIO, ESTE CRIME ESTÁ PREVISTO NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS.

  • Feminicídio = qualificadora.

    As demais alternativas são agravantes, presentes no art. 61, que serão levadas em consideração na 2º fase da dosimetria da pena.

  • Qualificação de homicídio: feminicídio por razões de condição de sexo

  • As demais são agravantes genéricas.

  • É o chamado feminicídio: matar mulher em razão da condição do sexo feminino (crime hediondo).

    Existe também a figura típica do femicídio, que é o homicídio cometido contra a mulher (crime comum).

  • A) Reincidência é causa agravante genérica, valorada na segunda fase da dosimetria da pena (art. 61, I, CP)

    B) Feminicídio é uma das qualificadoras do crime de homicídio (art. 121, VI, CP). Portanto, correta.

    C) Causa agravante genérica, conforme art. 61, II, G, CP.

    D) Causa agravante genérica (art. 61, II, E, CP)

    E) Causa agravante genérica (art. 61, II, L, CP)

  • FEMINICÍDIO É UMA QUALIFICADORA DO HOMICÍDIO. ELA VERSA SOBRE MATAR MULHER SOBRE RAZÕES DO SEXO FEMININO, LOGO, ESSA QUALIFICADORA NÃO ENTRARÁ PARA QUALQUER CASO DE ASSASSINATO DE MULHER.

    CASOS DE CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO:

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR

    MENOSPREZO PELA CONDIÇÃO DA PESSOA DO SEXO FEMININO.

    O FEMINICÍDIO, ASSIM COMO QUALQUER HOMICÍDIO QUALIFICADO, É CRIME HEDIONDO. ASSIM, TRATA-SE DE INFRAÇÃI PENAL INAFIANÇÁVEL, INSUSCETÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "B"

    feminicídio , art. art. 121, VI, CP

  • Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:  

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos    e  , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:    

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:       

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: 

    I - violência doméstica e familiar;      

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.  

  • Feminicídio

    Art. 121, VI - contra mulher por razões da condição de sexo feminino.

  • aocp dos meus sonhos

  • CIRCUSTÂNCIAS AGRAVANTES = "o rei vai contra a descendência com abuso de poder e embriagado"

    REI = REINCIDÊNCIA

    CONTRA A DESCENDÊNCIA = CONTRA ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO OU CONJUGE

    ABUSO DE PODER = ABUSO DE PODER OU VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE AO CARGO, OFÍCIO, MINISTÉRIO OU PROFISSÃO

    EMBRIAGADO = ESTADO DE EMBRIAGUEZ PREORDENADA

    GAB B

  • crimes contra a vida: MNEMÔNICO

    PHAI

    PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO/AUTOMUTILAÇÃO 122

    HOMICÍDIO 121

    ABORTO124-128

    INFANTICÍDIO 123

    QUANDO DOLOSOS SÃO OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI,

  • como assim??? feminicidio é qualificadora -privilegiado , não pode ser somente qualificada

  • A letra B, é única que qualifica, as demais são agravantes genéricas

  • essa prova da pces foi a mais facil que vi ate hj na minha vida