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LETRA C
I. O poder regulamentar se caracteriza pelas restrições que impõe à liberdade e à propriedade, impedindo a fruição de alguns direitos. ERRADA! É O PODER DE POLÍCIA
II. No regime punitivo dos servidores públicos é fundamental que o administrador aplique sanção proporcional à gravidade da infração. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
III. A penalidade de demissão do serviço público não pode ser aplicada ao servidor antes que este tenha sido punido previamente com sanção menos grave. ERRADA!!! HÁ PUNIÇÕES QUE JÁ SÃO A DEMISSÃO..
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O servidor é demito sem ter sofrido nenhuma penalidade anterior.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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Só acho que o examinador poderia ter trocado a expressão "regime punitivo" por "regime disciplinar", já que o candidato pode se confundir em relação ao "poder punitivo do Estado", que não é a mesma coisa que o poder disciplinar. Pelo menos foi o que me ocorreu.
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a -Poder regulamentar é o de dar fiel execução as leis
b- certissima
c- Errada como exemplos podemos citar os casos de acumulação ilegal de cargos públicos.
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O princípio da proporcionalidade da punição está implícito no art. 128 da Lei 8.112/92:
"Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais."
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I. O poder regulamentar se caracteriza pelas restrições que impõe à liberdade e à propriedade, impedindo a fruição de alguns direitos.
ERRADO: Estas características são do poder de polícia, o poder regulamentar tem como características ser geral e abstratos e em alguns casos ser concreto.
II. No regime punitivo dos servidores públicos é fundamental que o administrador aplique sanção proporcional à gravidade da infração.
CERTO: O poder disciplinar é indispensável para legalidade interna da administração pública, esta assertiva se torna mais fácil se a interpretarmos conforme o direito para isso só lembrarmos dos princípios fundamentais da administração pública, o famoso LIMPE. Legalidade, Impessoalidade, MOTIVAÇÂO e PROPORCIONALIDADE e eficiência.
III. A penalidade de demissão do serviço público não pode ser aplicada ao servidor antes que este tenha sido punido previamente com sanção menos grave.
ERRADO: Dependendo da infração que o servidor público vier a cometer, pode ser aplicado a penalidade de demisão diretamente, desde de que, seja respeitado o contraditório e a ampla defesa.
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I.
O poder regulamentar se caracteriza pelas restrições que impõe à liberdade e à
propriedade, impedindo a fruição de alguns direitos.
Poder regulamentar é a prerrogativa
conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as
leis e permitir a sua efetiva aplicação. O Poder disposto no item é o Poder de
Polícia, que pode ser conceituado como a prerrogativa de direito público que,
calcado na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo
das liberdades e da propriedade em favor do interesse da coletividade. (José
dos Santos Carvalho Filho)
II. No regime punitivo dos servidores públicos é fundamental que o
administrador aplique sanção proporcional à gravidade da infração.
De acordo com a
gravidade da conduta, a autoridade escolherá, entre as penas legais, a que
consulte ao interesse do serviço e a que ais reprima a falta cometida. Assim, a
correta aplicação da sanção deve obedecer ao princípio da adequação punitiva
(ou princípio da proporcionalidade), vale dizer, o agente aplicador da
penalidade deve impor a sanção perfeitamente adequada à conduta infratora.
(José dos Santos Carvalho Filho)
III.
A penalidade de demissão do serviço público não pode ser aplicada ao servidor
antes que este tenha sido punido previamente com sanção menos grave.
É possível sim, uma vez que a própria
Lei 8.112, no seu art. 132, informa em que situações a pena de demissão será
aplicada, demonstrando que não haverá necessidade de escalonamento de punições.
Assim, somente o item II está correto
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Olha, se analisar o item "I", com o prisma fora do conceito padrão do direito brasileiro, poder-se-ia dizer que o "poder regulamentar" limita a propriedade e liberdade, pelo menos de forma abstrata. Sinceramente, o que ele faz, senão acabar com a nossa liberdade e propriedade, vez que regula o nosso livre arbítrio?
O poder de polícia também, só que de forma efetiva "in concreto".
Acertei essa questão porque não havia a opção de assinalar a I e II como corretas.
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Ex: o ato de improbidade administrativa.
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I. ERRADO - O poder DE POLÍCIA se caracteriza pelas restrições que impõe à liberdade e à propriedade, impedindo a fruição de alguns direitos.
II. CORRETO - No regime punitivo dos servidores públicos é fundamental que o administrador aplique sanção proporcional à gravidade da infração. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PRESENTE NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS. LEMBRANDO QUE O ATO DE INSTAURAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO É ATO VINCULADO.
III. ERRADO - A penalidade de demissão do serviço público não pode ser aplicada ao servidor antes que este tenha sido punido previamente com sanção menos grave. MESMO SENDO PRIMÁRIO.
GABARITO ''C''
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I. O poder regulamentar se caracteriza pelas restrições que impõe à liberdade e à propriedade, impedindo a fruição de alguns direitos.
II. No regime punitivo dos servidores públicos é fundamental que o administrador aplique sanção proporcional à gravidade da infração.
III. A penalidade de demissão do serviço público não pode ser aplicada ao servidor antes que este tenha sido punido previamente com sanção menos grave.