SóProvas


ID
2928394
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 5°,  LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; (GABARITO)

     

    b)Art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    c))Art. 5°, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; (Não há essa condição citada pela alternativa)

     

    d)Art. 5°, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.​

     

    e)Art. 5°, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • B) Precisam de autorização, salvo quanto ao MS Coletivo.

    C) O direito à amamentação é incondicionado.

    D) Aplicação imediata.

    E) Incluem.

  • Só um acréscimo, as entidades associativas, de fato, precisam de autorização para representar o seus filiados, nos termos do inciso XXI do art. 5º da CF.

    Porém, uma pegadinha que pode aparecer em prova é com relação ao MS por ENTIDADE DE CLASSE. Segundo a Súmula 629 do STF, "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."

  • Norma constitucional de eficácia contida, ou seja, com aplicabilidade direta, imediata, mas restringível por lei ordinária. Assim, a liberdade para o exercício de qualquer profissão é assegurada de forma ampla até que sobrevenha legislação regulamentadora. 

    Desde a promulgação da Constituição o intérprete tem de extrair a máxima efetividade do texto. – Aplicabilidade: normas de eficácia plena e contida têm aplicabilidade imediata; as limitadas e programáticas têm aplicabilidade mediata.

  • Boa questão!

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 5°, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    b) ERRADO: Art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    c) ERRADO: Art. 5°, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    d) ERRADO: Art. 5°, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.​

    e) ERRADO: Art. 5°, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • GABARITO A

    Art. 5°

    (...)

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Art. 5°

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Gabarito letra (A)

  • a) GABARITO -  Art. 5°, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    b) as entidades associativas, mesmo sem autorização expressa, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    quando expressamente autorizadas

    c) às presidiárias, serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação, desde que apresentem bom comportamento.

    não há tal condição, pois o direito à amamentação é incondicionado

    d)as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação contida.

    Imediata

    e) os direitos e garantias expressos nesta Constituição excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Não excluem

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    FONTE: CF 1988

  • Assertiva A

    não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    A defesa está se baseando nesse ponto da CF Art 12 , § 4o ,

    B: Não perderá a nacionalidade aquele que se naturalizar estrangeiro em razão de norma estrangeira que impõe a naturalização como condição...Agora, o Brasil teria a obrigação de não conceder a extradição em algum caso? Sim. Art. 5o , LII , da CF - "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

  • Até rima, olha: Crime político ou de opinião? extradição não!

  • Gabarito : A .

    Em relação a D

    D) as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação contida.

    A Aplicabilidade é PLENA , IMEDIATA , INTEGRAL e AUTO APLICÁVEL

    Bons Estudos !!!

  • Não será concedido a extradição de estrangeiro por crime politico ou de opinião.

  • As entidades associativas,quando expressamente autorizadas,tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

  • As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata.

  • As presidiarias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

  • Os direitos e garantias expresso nessa constituição não excluem outros decorrentes de regime e princípios por el adotados,ou dos tratados internacionais em que a república federativa do brasil seja parte.

  • Gab. A

    B - expressamente autorizadas

    C - Na CF não há menção ao comportamento das presidiárias

    D - Aplicação imediata

    E - Não excluem outros direitos

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise de cada afirmativa:

    A) CORRETA.

    Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (art. 5º, LII, CF/88).

    Alternativa correta, em função de reproduzir os exatos termos do diploma constitucional.

    B) INCORRETA.

    As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI, CF/88).

    DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independentemente de autorização”.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: STF: Súmula 629 A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    C) INCORRETA.

    As presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º, L, CF/88).

    A alternativa equivocada. Não existe o critério de “bom comportamento”. Igualmente, o cumprimento da pena em estabelecimento distinto ao dos apenados do sexo masculino também é um direito. 

    D) INCORRETA.

    As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (art. 5º, §1º, CF/88).

    E) INCORRETA.

    Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (art. 5º, §2º, CF/88).

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: A.

  • Quanto à letra B, só lembrar: substituição processual não precisa de autorização daquele que é substituído (já que o substituto é parte na ação), já no caso de representação processual precisa de autorização expressa do representado (o representante não é parte no processo, por isso precisa ser autorizado p/ atuar).

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos (art.5º), direitos sociais (arts.6º ao 11), nacionalidade (arts.12 e 13), direitos políticos (arts.14, 15 e 16) e partidos políticos (art.17).

    Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

    A questão versa especificamente sobre o artigo 5º, onde contém um rol de direitos fundamentais, sem, contudo, criar impedimentos para que existam outros para além desse dispositivo normativo.

    Passemos à análise detalhada de cada assertiva, onde poderemos aprofundar o tema.

    a) CORRETO – O artigo 5º, LII, CF/88 é enfático em afirmar que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    b) ERRADO – O artigo 5º, XXI, CF/88 estabelece que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Aqui é interessante comentar a tese fixada no RE 573232: I - A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II - As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial. 

    c) ERRADO – O artigo 5º, L, CF/88 estipula, sem outros requisitos, que às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

    d) ERRADO – Conforme já explicitado no enunciado, o artigo 5º, §1º, CF/88 preleciona que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    e) ERRADO – O artigo 5º, §2º, CF/88 é claro em afirmar que os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    GABARITO: LETRA A

    DICA: O artigo 5º da Constituição Federal é um dispositivo demasiadamente cobrado em provas, tanto em sua literalidade, como em seus aspectos doutrinários e jurisprudencial. Por isso, é necessário que o estudante/candidato memorize-o de maneira detalhada.
  • GABARITO: A

    CF\88

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

  • GAB: LETRA A!

    • Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (art. 5º, LII, CF/88).
  • Quando vejo uma A logo de cara assim dá ate medo de marcar kkkkk.