SóProvas


ID
2928427
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das incompatibilidades e dos impedimentos dos parlamentares federais (senadores e deputados federais), previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Desde a posse, é vedado que esses parlamentares sejam proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito privado (público), ou que nela exerçam função remunerada.

    .

    B) Desde a expedição do diploma (Desde a posse), é vedado que esses parlamentares sejam titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    .

    C) Desde a posse, é vedado que esses parlamentares patrocinem causa em que seja interessada empresa privada (Empresa pública ou empresa concessionária de serviço público).

    .

    D) Desde a posse (desde a expedição do diploma), é vedado que esses parlamentares firmem ou mantenham contratos com pessoa jurídica de direito público, exceto se o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    .

    E) Desde a expedição do diploma, esses parlamentares não poderão aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", em pessoa jurídica de direito público.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • Art. 54, CF. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; (letra d)

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior; (letra e)

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; (letra a)

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; (letra c)

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo (letra b)

  • * DICA QUE PEGUEI DE COLEGAS DO QCONCURSOS:

    GUARDE AS LETRAS DA PALAVRA "POSSE", POIS TODAS AS ALÍNEAS SE INICIARÃO COM AS MESMAS LETRAS DESSA PALAVRA E, COM ISSO, SERÁ POSSÍVEL NÃO CONFUNDIR COM O INCISO ANTERIOR.

     

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; ("SE")

     

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; ("O")

     

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; ("P")

     

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. ("S")

  • Deputados e senadores NÃO PODERÃO:

    DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA (2 verbos): firmar ou manter/aceitar ou exercer

    DESDE A POSSE ( 1 verbo): ser/patrocinar/ocupar

  • Desde a expedição do diploma:

    Firmar ou manter

    Aceitar ou exercer

    Vide: art, 54,CRFB..

    Sucesso, nãodesista!

  • ad nutum: o ato pode ser revogado pela vontade de uma só das partes

    No caso de cargos ad nutum, um exemplo é o de livre exoneração.

  •  

    e)

     Desde a expedição do diploma, esses parlamentares não poderão aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", em pessoa jurídica de direito público.

     

  • RESPOSTA ALTERNATIVA (E)

    Obs: Vermelho = errado / Azul = correção/correto

    .

    .

    a) Desde a posse é vedado que esses parlamentares sejam proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito privado (PÚBLICO) ou que nela exerçam função remunerada.

    B) Desde a expedição do diploma (DESDE A POSSE), é vedado que esses parlamentares sejam titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    C) Desde a posse, é vedado que esses parlamentares patrocinem causa em que seja interessada empresa privada (qualquer das entidades referidas no inciso I,A).

    D) Desde a posse (EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA), é vedado que esses parlamentares firmem ou mantenham contratos com pessoa jurídica de direito público, exceto se o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    E) Desde a expedição do diploma, esses parlamentares não poderão aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", em pessoa jurídica de direito público.

    .

    .

    .

    MACETE aqui do QC: FIA DA POSSE

    -> Desde EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA: (FIA)

    FIrmar ou manter contrato com PJ de direito público, autarquia, EP, SEM, empresa concessionária de serviço público, SALVO quando o contrato obedecer cláusulas uniformes.

    Aceitar/exercer cargo/função/emprego remunerado inclusive demissíveis ad nutum

    -> Desde a POSSE: (POSSE)

    Patrocinar causa

    Ocupar cargo/função de que sejam demissíveis ad nutum

    Ser proprietário/controlador/diretor empresa que goze favor decorrente de contrato com PJ direito público ou exercer função remunerada

    SEr titular de mais de um cargo/mandato público eletivo

  • Desde a diplomação, os Deputados não poderão aceitar cargo "Ad Nutum".

  • Desde a posse, é vedado que esses parlamentares sejam proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito privado, ou que nela exerçam função remunerada. (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - SENDO ASSIM, SERÁ DESDE A POSSE)

    Desde a expedição do diploma, é vedado que esses parlamentares sejam titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. (DESDE A POSSE)

    Desde a posse, é vedado que esses parlamentares patrocinem causa em que seja interessada empresa privada.(PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - SENDO ASSIM, SERÁ DESDE A POSSE)

    Desde a posse, é vedado que esses parlamentares firmem ou mantenham contratos com pessoa jurídica de direito público, exceto se o contrato obedecer a cláusulas uniformes. (DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA)

    Desde a expedição do diploma, esses parlamentares não poderão aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", em pessoa jurídica de direito público. (CORRETO)

  • Errei por falta de atenção na leitura. As vezes fica meio confuso Posse, Diploma.Em fim.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Questão muito boa.

    Deixando claro quem detém o conhecimento e separando os que meramente chutaram.

  • Gabarito E, ajuda bastante: PPP desde a posse/proprietário/patrocinar/titular mais de um cargo.

  • letra (A) Errada: Desde a posse é vedado que esses parlamentares sejam proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito privado, (público) ou que nela exerçam função remunerada.

    letra (B) Errada: Desde a expedição do diploma (a posse), é vedado que esses parlamentares sejam titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    letra (C) Errada: Desde a posse, é vedado que esses parlamentares patrocinem causa em que seja interessada empresa privada (pública/ autarquia/ SEM/Concessionária)

    letra (D) Errada: Desde a posse (expedição do diploma), é vedado que esses parlamentares firmem ou mantenham contratos com pessoa jurídica de direito público, exceto se o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    letra (E) CERTA

  • * DICA QUE PEGUEI DE COLEGAS DO QCONCURSOS:

    GUARDE AS LETRAS DA PALAVRA "POSSE", POIS TODAS AS ALÍNEAS SE INICIARÃO COM AS MESMAS LETRAS DESSA PALAVRA E, COM ISSO, SERÁ POSSÍVEL NÃO CONFUNDIR COM O INCISO ANTERIOR.

     

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; ("SE")

     

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; ("O")

     

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; ("P")

     

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. ("S")

  • Letra E

    a. Desde a posse, é vedado que esses parlamentares sejam proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito privado, ou que nela exerçam função remunerada. Errada. O favor tem que ser decorrente de pessoa jurídica de direito público.

    b. Desde a expedição do diploma, é vedado que esses parlamentares sejam titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. Errada. É desde a expedição da posse.

    c. Desde a posse, é vedado que esses parlamentares patrocinem causa em que seja interessada empresa privada. Errada. São pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias.

    d. Desde a posse, é vedado que esses parlamentares firmem ou mantenham contratos com pessoa jurídica de direito público, exceto se o contrato obedecer a cláusulas uniformes. Errada. É desde a expedição do diploma.

    e. Desde a expedição do diploma, esses parlamentares não poderão aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", em pessoa jurídica de direito público. Resposta Correta.

  • Resposta no artigo 54 da Constituição Federal.

  • a - Desde a posse, é vedado que esses parlamentares sejam proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito privado (direito público), ou que nela exerçam função remunerada. 

    b - Desde a expedição do diploma (expedição da posse), é vedado que esses parlamentares sejam titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. 

    c - Desde a posse, é vedado que esses parlamentares patrocinem causa em que seja interessada empresa privada. (pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias)

    d - Desde a posse (expedição do diploma), é vedado que esses parlamentares firmem ou mantenham contratos com pessoa jurídica de direito público, exceto se o contrato obedecer a cláusulas uniformes. 

    e - Desde a expedição do diploma, esses parlamentares não poderão aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", em pessoa jurídica de direito público.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    Mnemônico "POSSE"

    "patrocinar causa em que seja...."

    "ocupar cargo ou função de que..."

    "ser titulares de mais de um cargo ou..."

    "ser proprietários, controladores ou diretores de empresa..."

    EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

    "firmar ou manter contrato..."

    "aceitar ou exercer cargo..."

  • Curte aqui quem tá respondendo questão na quarentena.

    #fica_em_casa.

    #lava a mão.

  • a - Desde a posse, é vedado que esses parlamentares sejam proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito privado (direito público), ou que nela exerçam função remunerada. 

    b - Desde a expedição do diploma (expedição da posse), é vedado que esses parlamentares sejam titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. 

    c - Desde a posse, é vedado que esses parlamentares patrocinem causa em que seja interessada empresa privada. (pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias)

    d - Desde a posse (expedição do diploma), é vedado que esses parlamentares firmem ou mantenham contratos com pessoa jurídica de direito público, exceto se o contrato obedecer a cláusulas uniformes. 

    e - Desde a expedição do diploma, esses parlamentares não poderão aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", em pessoa jurídica de direito público.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    Mnemônico "POSSE"

    "patrocinar causa em que seja...."

    "ocupar cargo ou função de que..."

    "ser titulares de mais de um cargo ou..."

    "ser proprietários, controladores ou diretores de empresa..."

    EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

    "firmar ou manter contrato..."

    "aceitar ou exercer cargo..."

  • Bora passar.

  • GABARITO: E

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    a) ERRADO: II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ERRADO: II - desde a posse: d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    c) ERRADO: II - desde a posse: c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ERRADO: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    e) CERTO: I - desde a expedição do diploma: b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘e’! Por força do disposto no art. 54, I, ‘b’, do texto constitucional, os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior.

    Quanto às demais alternativas, todas contêm erros. Vejamos quais:

    - Letra ‘a’: os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público (e não privado), ou nela exercer função remunerada (art. 54, II, ‘a’, CF/88).

    - Letra ‘b’: os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse (e não da expedição do diploma), ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo (art. 54, II, ‘d’, CF/88).

    - Letra ‘c’: os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, ‘a’, do art. 54, CF/88, quais sejam: pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público (art. 54, II, ‘c’, CF/88).

    - Letra ‘d’: os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma (e não da posse), firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes (art. 54, I, ‘a’, CF/88).

  • Caso venha relacionar com Direito Privado ou Empesa Privada...

    FOGE QUE EH CILADA, BINO!!!!!!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre impedimentos dos parlamentares.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A vedação se refere aos contratos com pessoa jurídica direito público. Art. 54, CRFB/88: "Os Deputados e Senadores não poderão: (...) II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. A vedação ocorre desde a posse. Art. 54, CRFB/88: "Os Deputados e Senadores não poderão: (...) II - desde a posse: (...) d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.".

    Alternativa C - Incorreta. É possível patrocinar causa em que seja interessada empresa privada por ausência de vedação legal nesse sentido. Art. 54, CRFB/88: "Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; (...) II - desde a posse: (...)c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. A vedação ocorre desde a expedição do diploma. Art. 54, CRFB/88: "Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; (...)".

    Alternativa E - Correta! É exatamente o que dispõe o art. 54, I, "b", da CRFB/88: "Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: (...) b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;",

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • O Poder Legislativo Federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, diferentemente dos estaduais, distritais e municipais, onde é consagrado o unicameralismo (art.27,29 e 32, CF/88).

                A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, enquanto o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do DF.

                A Competência da Câmara dos Deputados encontra-se no artigo 51, CF/88, enquanto às do Senado Federal estão insculpidas no artigo 52, CF/88. 

    É importante salientar que aos parlamentares são constitucionalmente asseguradas determinadas imunidades, que são garantias funcionais, normalmente divididas em material e formal, tendo a função preponderante de possibilitar o livre desempenho do ofício dos membros do Poder Legislativo.

    Todavia, a Constituição não apenas prevê garantias e imunidades aos parlamentares, sendo certo que ela também consagra determinadas vedações aos mesmos, a fim de que seja concretizado esse objetivo preponderante de efetivar o livre desempenho da atividade parlamentar, presentes, especialmente, no artigo 54, CF/88.

    Feitas as considerações gerais, passemos à análise das assertivas, as quais exigem do candidato conhecimento do artigo 54, CF/88. Vejamos:

    a) ERRADO – O artigo 54, II, a, CF/88, estabelece que os Deputados e Senadores não poderão desde a posse ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    b) ERRADO – O artigo 54, II, d, CF/88, estabelece que os Deputados e Senadores não poderão desde a posse ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    c) ERRADO – O artigo 54, II, c, CF/88, estabelece que os Deputados e Senadores não poderão desde a posse patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a, CF/88 (pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público).

    d) ERRADO - O artigo 54, I, a, CF/88, estabelece que os Deputados e Senadores não poderão desde a expedição do diploma firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    e) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 54, I, b, CF/88, o qual afirma que os Deputados e Senadores não poderão desde a expedição do diploma aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior (pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público).

    GABARITO: LETRA E
  • artigo impossível de decorar, FIA POSSI NELES

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma: FIA DA P#@$

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse: POSSE NO CONCURSO

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo

  • Guarde a frase: A DIPLOMAÇÃO FIRMA POSSE

    Diplomação: Firmar // Aceitar

    Posse: Patrocinar // Ocupar // Ser Titular // Ser Proprietário

  • Se o candidato usar o macete do FIA ou POSSE. A banca maldosamente, na alternativa A, suprimiu o termo SER, não sei se por erro ou por maldade para derrubar candidato bom. Essa banca é mandada.

  • A

    Desde a posse, é vedado que esses parlamentares sejam proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito privado, ou que nela exerçam função remunerada (O ERRO DESSA OPÇÃO ESTÁ NA PALAVRA PRIVADO. SE NÃO FOSSE POR ISSO A OPÇÃO ESTARIA CORRETA)

    B

    Desde a expedição do diploma, é vedado que esses parlamentares sejam titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. (DESDE A POSSE)

    C

    Desde a posse, é vedado que esses parlamentares patrocinem causa em que seja interessada empresa privada. (NO INCISO EXISTE ESSA PROIBIÇÃO, PORÉM NÃO É SOBRE EMPRESA PRIVADA E SIM PJ DE DIREITO PÚBICO, AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA,SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO)

    D

    Desde a posse, é vedado que esses parlamentares firmem ou mantenham contratos com pessoa jurídica de direito público, exceto se o contrato obedecer a cláusulas uniformes. (DESDE A DIPLOMAÇÃO)

    Alternativa E está correta.

  • Deputados e senadores NÃO PODERÃO:

    DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA (2 verbos): firmar ou manter/aceitar ou exercer

    DESDE A POSSE ( 1 verbo): ser/patrocinar/ocupar

  • Ô assuntinho que tenho raiva kkkkkkkkkk

  • Quero um diploma pra conseguir um bom contrato de emprego.

    (desde a expedição do diploma = contratos e empregos).

  • Para revisar :

      Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • OS DEPUTADOS E SENADORES NÃO PODERÃO:

    I- DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

    a) firmar ou manter CONTRATO com

    -pessoa jurídica de direito público;

    -autarquia;

    -empresa pública

    -sociedade de economia mista ou

    -empresa concessionária de serviço público,

    -SALVO quando o contrato obedecer a clausulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior.

    II- DESDE A POSSE

    a) ser proprietários, controladores ou diretores

    -de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, a;

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a.

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • a letra A) só trocou o Privado pelo Publico !!!

  • POSSE:

    1) PATROCINAR

    2) OCUPAR

    3) SER (SER TITULAR)

    4) SER (SER PROPRIETÁRIO)

    O que sobra é desde a expedição do diploma:

    firmar ou manter / aceitar ou exercer

    Porém essa segunda parte nem é necessário decorar desde que bem sedimentado o macetinho da POSSE. Por exclusão em qualquer questão será possível acertar, considerando o comando o da questão.

    Detalhe, se atentar ao complemento da alternativa em que o examinador pode colocar algo que não tenha nada haver que é o caso da letra C.

    Macetinho que vai ajudar em quase todas as questões.

    Hop!