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a) as agências reguladoras são instituídas por lei sob a forma de fundações governamentais. [autarquias de regime especial]
b) as autarquias integram a estrutura da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. [indireta]
c) sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
d) é constitucionalmente vedada às empresas públicas a exploração de atividade econômica de natureza empresarial. [permitida]
e) o capital social da empresa pública é constituído exclusivamente pela pessoa federativa que a instituiu. [exclusivamente de capital público, tanto da pessoa federativa que a institiu como de outras]
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Alternativa C
Apenas complementando o excelente comentário do colega quanto a alternativa E.
O capital da empresa pública deverá ser de pelo menos 50% MAIS UM da pessoa POLÍTICA que a instituiu, e o restante podendo ser de outras pessoas da administração direta ou indireta.
Ex: A empresa ALFA foi instituída pela UNIÃO, portanto A MAIORIA do capital votante deve ser da união, o restante poderá ser de propriedade do estado e de uma sociedade de economia mista, por exemplo.
Sorte a todos!!
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Achei fácil a questão, todavia, a alternativa E) pode causar alguma dúvida, tendo em vista que a forma como está escrito pode confundir o canditado. O capital social da empresa pública é exclusivamente dotado pelo poder público (estados municípios e união), estendendo a outras pessoas jurídicas de direito público da adm direta. Por ex. Empresa A possui maior capital voltante do poder público (70%)(União, estado ou Município). os outros 30 % podem ser de entes da adm indireta exemplo grosseiro, mas que sirva como decoreba, afinal o canditado tem que estar ligado nestas pegadinhas.
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Lembrando que EP federais poderao ter, de acordo com o DL 900/69, art 5º, capital de entidades da adm ind investido em si, incluindo SEM, às quais possuem capital privado.
Portanto, cuidado. É possível que EP possua em si capital privado investido. Temos que ver com atenção o que a questão quer.
Bons estudos!
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Excelente o comentário do Cássio.
Acerca do item C, há que se lembrar também que, segundo a profª Maria Sylvia Di Pietro, EP e SEM possuem personalidade jurídica de direito "híbrido". Significa que elas possuem personalidade jurídica de direito privado, derrogado pelo público em certas situações. Assim, ambas (EP e SEM) possuem algumas prerrogativas e sujeições típicas de pessoas jurídicas de direito público. Essa distinção foi feita pela Di Pietro para diferenciar, por exemplo, uma SEM das sociedades empresárias. P. Ex: Caixa Econômica Federal x Banco Bradesco.
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Só uma ressalva no comentário do Henrique: a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública, e não uma sociedade de economia mista (SEM).
http://www.caixa.gov.br/acaixa/estrutura_organizacional.asp
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Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
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letra e) o capital social é composto por ...
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Cuidado!!
Letra ' E"
primeira coisa: CAPITAL PÚBLICO É DIFERENTE DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO
- Empresa Pública possui capital exclusivamente público o que significa dizer que esse capital pode ser qualquer dos entes da Administração Direta ou indireta inclusive de entes com personalidade jurídica de direito privado (Fundações, E.P, S.E.M)
- NÃO possui capital privado. Observe que ações da Caixa Econômica Federal não são negociadas na bolsa de valores ( alguns comentários anteriores colocaram que possui capital privado e isso está errado)
- Seu capital é fechado, ou seja, não negociados em ações na bolsa de valores
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O capital das empresas pública é integralmente público,
isto é, oriundo de pessoas integrantes da administração pública. É possível,
entretanto, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça
sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras
pessoas políticas, ou de entidades das diversas administrações indiretas. Dessa forma, uma empresa pública pode ser unipessoal,
ou seja, cem por cento do capital pertencer à pessoa política instituidora, ou
pluripessoal. No caso de uma empresa pública pluripessoal, o controle
societário deve ser da pessoa política instituidora, podendo o restante do
capital estar nas mãos de outras pessoas políticas, ou de quaisquer entidades
da administração indireta (inclusive sociedades de economia mista) de todas as
esferas da Federação.
resumo de direito administrativo descomplicado - marcelo alexandrino
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Alguém poderia comentar sobre a alternativa A?
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RESPOSTA
c)
sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
ITEM A AGENCIAS REGULADORAS SAO AUTARQUIAS E NAO FUNDAÇOES
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( assuntos)
Ano: 2016 Banca: Órgão: Prova:
Resolvi certo!
A Administração Pública é o conjunto de órgãos a serviço do Estado, cujo propósito é o bem-estar dos cidadãos e o progresso social. Sobre as características das entidades da Administração Pública Indireta, analise os exemplos a seguir. I. As autarquias são empresas criadas por decreto que prestam serviços autônomos, exercem atividades típicas de governo e têm patrimônio próprio. II. As fundações possuem dotação de capital específica da União, não têm objetivos lucrativos e possuem autonomia financeira. III. As empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado, possuem autonomia financeira e capital exclusivo da União. Está correto o que se afirma em:
APENAS A ALTERNATIVA III ESTÁ CORRETA
"EMPRESAS PÚBLICAS TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, POSSUEM AUTONOMIA FINANCEIRA E CAPITAL EXCLUSIVO DA UNIÃO"
VEJAM A ALTERNATIVA E.
ALGUEM PODERIA ME EXPLICAR A DIFERENÇA DE CAPITAL EXCLUSIVO DA UNIÃO PARA CAPITAL DO ENTE FEDERATIVO QUE A INSTITUIU?
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Personalidade jurídica de direito privado: A sociedade de economia mista bem como a empresa estatal são dotadas de personalidade de direito privado. Todavia, como são instrumentos de ação do Estado e são constituídas com dinheiro público são submetidas a regras especiais que derrogam parcialmente o direito comum.
GABARITO LETRA C