SóProvas


ID
2929030
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
CRP - 11ª Região (CE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ideia de processo administrativo decorre dos princípios constitucionais da legalidade, finalidade, motivação, dentre outros. Em relação aos princípios do processo administrativo marque C para o item certo ou E para o item errado:


I. Um exemplo de princípio da legalidade na administração pública é a de que o agente público pode fazer tudo que não seja proibido por lei;

II. Nos processos administrativos serão observados os critérios de atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

III. É vedado o início, de ofício, do processo administrativo;

IV. É vedada a cobrança de despesas processuais, exceto as previstas em lei.

Marque a opção que contém somente itens corretos:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    I. Um exemplo de princípio da legalidade na administração pública é a de que o agente público pode fazer tudo que não seja proibido por lei; 

    I. Um exemplo de princípio da legalidade na administração pública é a de que o agente público só pode fazer o que está previsto por lei; 

     

    ---------------------------------------------------------

    II Art. 2o Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    ---------------------------------------------------------

    III. É vedado o início, de ofício, do processo administrativo;

    Art. 2o Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    ---------------------------------------------------------

    Art. 2o Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    ---------------------------------------------------------

    Lei nº 9.784

  • GABARITO LETRA D

    I. Um exemplo de princípio da legalidade na administração pública é a de que o agente público pode fazer tudo que não seja proibido por lei; ERRADA

    A legalidade determina que a atuação administrativa está balizada pela lei.

    Art. 2º I - atuação conforme a lei e o Direito.

    II. Nos processos administrativos serão observados os critérios de atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; CERTA

    Art. 2º IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    III. É vedado o início, de ofício, do processo administrativo; ERRADA

    Relacionado ao princípio da oficialidade, permite que a Administração inicie o processo de ofício, além de dar o devido impulso ao processo até a decisão final. Além disso, o princípio da oficialidade permite ainda que a Administração faça a revisão de ofício de seus atos administrativos.

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado

    Art. 2º - XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    IV. É vedada a cobrança de despesas processuais, exceto as previstas em lei. CERTA

    No processo administrativo, é vedada a cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (art. 2º, parágrafo único, XI).

  • GABARITO LETRA D.

    II e IV.

  • Comentários

    A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação conforme a lei e o Direito; atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Gabarito: D

  • Gabarito: D

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento da Lei nº 9784/99 – Lei do Processo Administrativo.

    Analisando os itens.

    Item I: incorreto. É o oposto: o princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). O item trouxe o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).

    Item II: correto. Exatamente como consta no art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei 9784/99: “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios (...). Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”.

    Item III: incorreto. “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado”, conforme orientação do art. 5º, da Lei 9784/99.

    Item IV: correto. O art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei 9784/99, assim dispõe: “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios (...). Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei".

    Logo, temos II e IV corretos.

    Gabarito: Letra D.