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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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I. Um exemplo de princípio da legalidade na administração pública é a de que o agente público pode fazer tudo que não seja proibido por lei;
I. Um exemplo de princípio da legalidade na administração pública é a de que o agente público só pode fazer o que está previsto por lei;
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II Art. 2o Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
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III. É vedado o início, de ofício, do processo administrativo;
Art. 2o Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
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Art. 2o Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
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Lei nº 9.784
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GABARITO LETRA D
I. Um exemplo de princípio da legalidade na administração pública é a de que o agente público pode fazer tudo que não seja proibido por lei; ERRADA
A legalidade determina que a atuação administrativa está balizada pela lei.
Art. 2º I - atuação conforme a lei e o Direito.
II. Nos processos administrativos serão observados os critérios de atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; CERTA
Art. 2º IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
III. É vedado o início, de ofício, do processo administrativo; ERRADA
Relacionado ao princípio da oficialidade, permite que a Administração inicie o processo de ofício, além de dar o devido impulso ao processo até a decisão final. Além disso, o princípio da oficialidade permite ainda que a Administração faça a revisão de ofício de seus atos administrativos.
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado
Art. 2º - XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
IV. É vedada a cobrança de despesas processuais, exceto as previstas em lei. CERTA
No processo administrativo, é vedada a cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (art. 2º, parágrafo único, XI).
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GABARITO LETRA D.
II e IV.
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Comentários
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação conforme a lei e o Direito; atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Gabarito: D
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Gabarito: D
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
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Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento da Lei nº 9784/99 – Lei do Processo Administrativo.
Analisando os itens.
Item I: incorreto. É o oposto: o princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). O item trouxe o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).
Item II: correto. Exatamente como consta no art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei 9784/99: “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios (...). Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”.
Item III: incorreto. “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado”, conforme orientação do art. 5º, da Lei 9784/99.
Item IV: correto. O art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei 9784/99, assim dispõe: “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios (...). Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei".
Logo, temos II e IV corretos.
Gabarito: Letra D.