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ID
2930194
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do que o texto constitucional disciplina sobre o Estado de Defesa e o Estado de Sítio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Macete infalível:

     

    Estado de Sítio: o Presidente da República solicita autorização ao Congresso Nacional.

    Estado de Defesa: o Presidente da República decreta.

  • Gabarito E

    Letras A e B) Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    C) Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    D) Art. 137, Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    E) Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Bizu: Quando dentre as alternativas tiver um aposto resumitivo ( DENTRE OUTROS) muito provável ser A DANADA.

  • a) ERRADA - O decreto que instituir o Estado de Defesa poderá restringir o direito de reunião, salvo se exercido no seio das associações.

    Art 136 §1º

    I - Restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações

    b) ERRADA - O decreto que instituir o Estado de Defesa não poderá, em hipótese alguma, restringir os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica

    Art 136 §1º

    I - Restrições aos direitos de:

    b) sigilo de correspondência

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica

    c) ERRADA - O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a vinte dias, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Art 136 § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será sperior a 30 dias, podendo ser prorrogado um vez por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    d) ERRADA O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples.

    Art 136 § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o presidente da república, dentro de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta

    e) CERTA - Art 137 II

  • ESTADO DE DEFESA (CARACTERÍSTICAS):

    1) Grave e iminente instabilidade institucional.

    2) Calamidade de grandes proporções na natureza.

    Iniciativa: Presidente - Após oitiva dos Conselhos da República e da Defesa Nacional.

    É instituído por Decreto após manifestação prévia dos Conselhos - Não podendo ultrapassar 30 dias (cabe uma única prorrogação).

    Aprovação da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.

    Consiste em restrições a alguns direitos fundamentais:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    ESTADO DE SÍTIO (CARACTERÍSTICAS):

    1) Grave comoção nacional

    2) Conflito armado envolvendo um Estado estrangeiro

    3) Quando o Estado de Defesa se mostra insuficiente

    Audiência prévia dos Conselhos da República e da Defesa Nacional - Prévia autorização do Congresso Nacional (maioria absoluta), formalizada na edição de um Decreto Legislativo - Presidente age como executor de medidas específicas como a área abrangida.

    GAB: E

  • § Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

    Estado de Sítio => Solicita

    Estado de Defesa => Decreta

    NO ESTADO DE DEFESA = Presidente → DECRETA.

    I-Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTA caso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

    II-Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

    III- TEMPO DE DURAÇÃO: Não superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

    Medidas que poderão ser tomadas no Estado de Defesa

    a) restrições aos direitos de:

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS NO ESTADO DE DEFESA:

    ·     Obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·    Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·    Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·    Suspensão da liberdade de reunião;

    ·    Busca e apreensão em domicílio;

    ·    Intervenção nas empresas de serviços públicos

    ·    Requisição de bens.

    ESTADO DE SÍTIO = Presidente→ SOLICITA ao CN.

     a) Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

     b) O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SUSPENSAS

     c) TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. 

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    ·    I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·    II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

    ►Segundo o art. 137 da Constituição Federal brasileira, o Presidente da República, para solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;             

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • RESPOSTA: E

    A) O decreto que instituir o Estado de Defesa poderá restringir o direito de reunião, salvo se exercido no seio das associações. (AINDA QUE EXERCIDA NO SEIO DAS ASSOCIAÇÕES)

    B) O decreto que instituir o Estado de Defesa não poderá, em hipótese alguma, restringir os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica.

    C) O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a vinte dias (30 DIAS), podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias(UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO), se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    D) O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples.(ABSOLUTA)

    E) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, dentre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

  • Instagran: @Planner.mentoria

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    Resuminho Planner

    I. ESTADO DE DEFESA

    É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.

    Pressupostos materiais:

    a)     grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    b)    impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);

    b)    decreto presidencial  (art. 136, § 1º, CF)

    c)     controle político, a posteriori,  pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).

     

    Limitação territorial:  o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).

     

    Limitação temporal:  até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período)(art. 136, § 2º).

     

    Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).

     

    Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).

    II. ESTADO DE SÍTIO

    É medida mais enérgica.

    Modalidades:

    a)    Estado de Sítio repressivo 

          Pressupostos materiais: art. 137, I, CF

    b)    Estado de Sítio defensivo

       Pressupostos materiais: art. 137, II, CF

     

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 137, caput, CF);

    b)    autorização do Congresso Nacional (controle político prévio, com decisão por maioria absoluta)

    c)     decreto presidencial  (art. 138, CF)

    Extensão territorial: nacional (mas cabe ao decreto indicar as medidas para cada área)

    Limitação temporal: (art. 138, § 1º, CF)

    a)     ES repressivo: prazo máximo de 30 dias, mas prorrogável por número ilimitado de vezes, sempre por 30 dias, com repetição dos pressupostos formais;

    b)    ES defensivo: pelo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira

    Restrições possíveis durante o ES:

    a)     ES repressivo – as medidas previstas no art. 139, CF

    b)    ES defensivo – qualquer garantia constitucional pode ser suspensa

    @PLANNER.MENTORIA

  • R: Gabarito E

    A)O decreto que instituir o Estado de Defesa poderá restringir o direito de reunião, salvo se exercido no seio das associações. AINDA QUE EXERCIDO NO SEIO DAS ASSOCIAÇÕES.

    B)O decreto que instituir o Estado de Defesa não poderá, em hipótese alguma, restringir os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica. PODERÁ.

    C)O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a vinte dias, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. 30 DIAS, PRORROGA POR 1 VEZ POR IGUAL PERÍODO.

    D)O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples. MAIORIA ABSOLUTA.

    E)O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, dentre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

    Ef, 2:8.

  • D) Falou em maioria simples, fique atento, PROVAVELMENTE estará errada a questão.

    Bons estudos.

  • Assertiva E

    O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, dentre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

  • gab E pega o BIZUUUUUUU

  • Estado de Sítio: o Presidente da República solicita autorização ao Congresso Nacional.

    Estado de Defesa: o Presidente da República decreta.

  • GABARITO: E

    Art. 137 – O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

    SÓ PARA ACRESCENTAR

    O estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    O estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.

    Já nas esferas estadual e municipal existem ‘estado de calamidade pública’ e situação de emergência.

    ''Não peça permissão para voar, as asas são suas e o céu não é de ninguém ".

  • GABARITO: E

    Art. 137 – O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

    ''Não peça permissão para voar, as asas são suas e o céu não é de ninguém ".

  • GABARITO/E

    O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, dentre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

    BIZU BIZURADO!

    ESTADO DE DEFESA: O PRESIDENTE DECRETA. MEDIDA MENOS GRAVE.

    ESTADO DE SÍTIO: O PRESIDENTE SOLICITA. MEDIDA MAIS GRAVE.

  • Gabarito: E

    Outra questão para exercitar:

    Ano: 2019 Banca: Cespe Prova: Juiz Substituto Órgão: TJ-PA 

    No que se refere ao estado de defesa e ao estado de sítio, julgue os itens a seguir.

    II O estado de defesa, decretado pelo presidente da República, deve ser aprovado pelo Congresso Nacional.

    III O presidente da República deve solicitar ao Congresso Nacional a autorização para decretar o estado de sítio.

    Apenas os itens II e III estão certos.

  • Gabarito E

    Letras A e B) Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    C) Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    D) Art. 137, Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    E) Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • GAB E

    DEFESA--- PR DECRETA E DEPOIS PEDE AO CONGRESSO

    SÍTIO----PR PEDE AO CONGRESSO DEPOIS DECRETA

  • GABARITO: E

    Estado de Sítio: O Presidente da República solicita autorização ao Congresso Nacional.

    Estado de Defesa: O Presidente da República decreta.

    Dica do colega Bruno Mendes

  • Assinale a alternativa correta acerca do que o texto constitucional disciplina sobre o Estado de Defesa e o Estado de Sítio.

    A-O decreto que instituir o Estado de Defesa poderá restringir o direito de reunião, salvo se exercido no seio das associações. ERRADA- Ainda que se na exercida no seio das associações.

    B-O decreto que instituir o Estado de Defesa não poderá, em hipótese alguma, restringir os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica. ERRADA- Pode restringir SIM os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica. ART 136 § 1º, l , b,c.

    C-O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a vinte dias, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. ERRADA- NÃO SERÁ SUPERIOR a 30 DIAS, podendo ser prorrogado UMA VEZ por igual período, se persistirem as razões que justificarem a sua decretação.

    D-O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples. ERRADA- O CN deverá decidir por maioria ABSOLUTA.

    E-O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, dentre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. CORRETA- ART 137 CAPUT.

  • GABARITO: LETRA E

    Complementando:

    estado de sítio é um instrumento burocrático e político em que o chefe de Estado – que, no Brasil, é o  – suspende por um período temporário a atuação dos Poderes Legislativo (deputados e senadores) e Judiciário. Trata-se de um recurso emergencial que não pode ser utilizado para fins pessoais ou de disputa pelo poder, mas apenas para agilizar as ações governamentais em períodos de grande urgência e necessidade de eficiência do Estado.

    A forma como o estado de sítio funciona depende muito da legislação constitucional que cada país possui. No Brasil e na maioria dos países, o estado de sítio possui uma duração muito limitada – aqui, de 30 dias – e só pode ser estendido em casos de guerra, tendo duração enquanto essa perdurar ou se manter plenamente ativa. Na Constituição Federal (CF), o funcionamento do estado de sítio está fundamentado nos artigos 137 a 141

  • GABARITO: LETRA E

    Seção II

    DO ESTADO DE SÍTIO

     Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO E

     

    Macete infalível:

     

    Estado de Sítio: o Presidente da República solicita autorização ao Congresso Nacional.

    Estado de Defesa: o Presidente da República decreta.

    Fonte: colegas do QC

  • DEFESA: PR DECRETA

    SÍTIO: PR SOLICITA aut. ao CN

  • E

    Estado de defesa: decreta e restringe direitos.

    Estado de sítio: solicita autorização ao CN e suspende direitos.

  •  CRFB-1988 - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • ESTADO DE DEFESA

    (ART. 136 CF)

    Nos casos de:

    • Instabilidade institucional;
    • Calamidade da natureza;

    Procedimento:

    • Oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional;
    • PR DECRETA
    • CN avalia. Se rejeitar: cessará imediatamentamente o Estado de defesa.
    • Aprovado: Prazo Máximo: 30 + 30.

    ESTADO DE SITIO

    (art.137 cf)

    Nos casos de:

    • Comoção grave de repercussão nacional;
    • Ineficiência durante o ED;
    • Declaração de estado de guerra/ agressão armada estrangeira;

    Procedimento:

    • PR SOLICITA previamente ao CN autorização;
    • oitiva dos Conselhos;
    • PR designará o executor das medidas;

    prazo: 30+30+30.. enquanto perdurar os motivos que ensejaram o ES.

  • resposta de uma colega aqui do QC

    só copiei para ficar na data mais recente

    A-O decreto que instituir o Estado de Defesa poderá restringir o direito de reunião, salvo se exercido no seio das associações. ERRADA- Ainda que se na exercida no seio das associações.

    B-O decreto que instituir o Estado de Defesa não poderá, em hipótese alguma, restringir os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica. ERRADA- Pode restringir SIM os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica. ART 136 § 1º, l , b,c.

    C-O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a vinte dias, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. ERRADA- NÃO SERÁ SUPERIOR a 30 DIAS, podendo ser prorrogado UMA VEZ por igual período, se persistirem as razões que justificarem a sua decretação.

    D-O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples. ERRADA- O CN deverá decidir por maioria ABSOLUTA.

    E-O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, dentre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. CORRETA- ART 137 CAPUT.

  • A) O DECRETO QUE INSTITUIR O ESTADO DE DEFESA PODERÁ RESTRINGIR O DIREITO DE REUNIÃO INCLUSIVE SE EXERCIDO NO SEIO DAS ASSOCIAÇÕES 

    B) O DECRETO QUE INSTITUIR O ESTADO DE DEFESA PODERÁ RESTRINGIR OS DIREITOS AO SIGILOSO DAS CORRESPONDENCIAS E COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA E TELEFONICA.

    C) O ESTADO DE DEFESA PERDURARÁ POR ATÉ 30 DIAS, PODENDO SER RENOVADO UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO 

    D) O CONGRESSO NACIONAL DECIDIRÁ POR MAIORIA ABSOLUTA

    E) CORRETO

  • AO SE FALAR SOBRE O ESTADO DE SÍTIO, É IMPORTANTE SALIENTAR QUE ESSA MEDIDA EXCEPCIONAL SERÁ SOLICITADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PRECEDIDA DE PARECER DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DA DEFESA, AO CONGRESSO NACIONAL.

    QUAIS SÃO AS HIPÓTESES DE SUA DECRETAÇÃO?

    I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de

    medida tomada durante o estado de defesa;

    II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • ESTADO DE DEFESA (CARACTERÍSTICAS):

    1) Grave e iminente instabilidade institucional.

    2) Calamidade de grandes proporções na natureza.

    Iniciativa: Presidente - Após oitiva dos Conselhos da República e da Defesa Nacional.

    É instituído por Decreto após manifestação prévia dos Conselhos - Não podendo ultrapassar 30 dias (cabe uma única prorrogação).

    Aprovação da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.

    Consiste em restrições a alguns direitos fundamentais:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    ESTADO DE SÍTIO (CARACTERÍSTICAS):

    1) Grave comoção nacional

    2) Conflito armado envolvendo um Estado estrangeiro

    3) Quando o Estado de Defesa se mostra insuficiente

    Audiência prévia dos Conselhos da República e da Defesa Nacional - Prévia autorização do Congresso Nacional (maioria absoluta), formalizada na edição de um Decreto Legislativo - Presidente age como executor de medidas específicas como a área abrangida.

    Dica do colega Lucas Moran

  • Estado de Defesa - 30 dias + 30 dias.

    Estado de Sítio - 30 dias + 30 dias + ... - pelo tempo necessário.

  • PEGA O BIZU

    Estado de Sítio: o Presidente da República solicita autorização ao Congresso Nacional.

    Estado de Defesa: o Presidente da República decreta

    1. Estado de Defesa : Decreto
    2. estado de sitio: autorização ao congresso nacional
  • E. SITIO- SOLICITA 30+30+30.... ENQUANTO DURAR OS MOTIVOS DETERMINANTES.

    E. DEFESA- DECRETA, 30+30

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Gabarito (E)

  • Vamos analisar cada uma das afirmativas:

    - Letra ‘a’: incorreta. O decreto que instituir o estado de defesa poderá restringir o direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações (art. 136, §1º, I, ‘a’, CF/88);

    - Letra ‘b’: incorreta. O decreto que instituir o estado de defesa poderá restringir os sigilos de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica (art. 136, §1º, I, ‘b’ e ‘c’, CF/88);

    - Letra ‘c’: incorreta. “O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação”, conforme prevê o art. 136, §2º, CF/88;

    - Letra ‘d’: incorreta. O Congresso Nacional deve decidir por maioria absoluta acerca da solicitação presidencial de autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação (art. 137, parágrafo único, CF/88);

    - Letra ‘e’: alternativa correta e, portanto, é o nosso gabarito. A afirmativa reproduz o art. 137, I, CF/88. 

  • Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Art. 137Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Quando o PR solicita é o Estado de Sítio.

    a) Ainda que exercido no seios das associações.

    b) Poderá

    c) 30 dias.

    d) CN deve decidir por Maioria Absoluta.

  • BIZU: LIMITAÇÕES NO ESTADO DE DEFESA? RE.CO TE.TE

    REunião, ainda que no seio das associações;

    sigilo COrrespondência;

    sigilo comunicação TElegráfica e TElefônica.