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GABARITO E
Macete infalível:
Estado de Sítio: o Presidente da República solicita autorização ao Congresso Nacional.
Estado de Defesa: o Presidente da República decreta.
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Gabarito E
Letras A e B) Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
C) Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
D) Art. 137, Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
E) Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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Bizu: Quando dentre as alternativas tiver um aposto resumitivo ( DENTRE OUTROS) muito provável ser A DANADA.
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a) ERRADA - O decreto que instituir o Estado de Defesa poderá restringir o direito de reunião, salvo se exercido no seio das associações.
Art 136 §1º
I - Restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações
b) ERRADA - O decreto que instituir o Estado de Defesa não poderá, em hipótese alguma, restringir os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica
Art 136 §1º
I - Restrições aos direitos de:
b) sigilo de correspondência
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica
c) ERRADA - O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a vinte dias, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
Art 136 § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será sperior a 30 dias, podendo ser prorrogado um vez por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
d) ERRADA O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples.
Art 136 § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o presidente da república, dentro de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta
e) CERTA - Art 137 II
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ESTADO DE DEFESA (CARACTERÍSTICAS):
1) Grave e iminente instabilidade institucional.
2) Calamidade de grandes proporções na natureza.
Iniciativa: Presidente - Após oitiva dos Conselhos da República e da Defesa Nacional.
É instituído por Decreto após manifestação prévia dos Conselhos - Não podendo ultrapassar 30 dias (cabe uma única prorrogação).
Aprovação da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
Consiste em restrições a alguns direitos fundamentais:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
ESTADO DE SÍTIO (CARACTERÍSTICAS):
1) Grave comoção nacional
2) Conflito armado envolvendo um Estado estrangeiro
3) Quando o Estado de Defesa se mostra insuficiente
Audiência prévia dos Conselhos da República e da Defesa Nacional - Prévia autorização do Congresso Nacional (maioria absoluta), formalizada na edição de um Decreto Legislativo - Presidente age como executor de medidas específicas como a área abrangida.
GAB: E
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§ Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa
Estado de Sítio => Solicita
Estado de Defesa => Decreta
NO ESTADO DE DEFESA = Presidente → DECRETA.
I-Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTA caso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.
II-Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento
III- TEMPO DE DURAÇÃO: Não superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.
Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;
CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:
PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.
Medidas que poderão ser tomadas no Estado de Defesa
a) restrições aos direitos de:
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS NO ESTADO DE DEFESA:
· Obrigação de permanência em localidade determinada;
· Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
· Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
· Suspensão da liberdade de reunião;
· Busca e apreensão em domicílio;
· Intervenção nas empresas de serviços públicos
· Requisição de bens.
ESTADO DE SÍTIO = Presidente→ SOLICITA ao CN.
a) Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido
b) O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SUSPENSAS
c) TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.
CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO
· I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;
· II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.
►Segundo o art. 137 da Constituição Federal brasileira, o Presidente da República, para solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
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RESPOSTA: E
A) O decreto que instituir o Estado de Defesa poderá restringir o direito de reunião, salvo se exercido no seio das associações. (AINDA QUE EXERCIDA NO SEIO DAS ASSOCIAÇÕES)
B) O decreto que instituir o Estado de Defesa não poderá, em hipótese alguma, restringir os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica.
C) O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a vinte dias (30 DIAS), podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias(UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO), se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
D) O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples.(ABSOLUTA)
E) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, dentre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
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Resuminho Planner
I. ESTADO DE DEFESA
É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.
Pressupostos materiais:
a) grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza
b) impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais
Pressupostos formais:
a) prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);
b) decreto presidencial (art. 136, § 1º, CF)
c) controle político, a posteriori, pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).
Limitação territorial: o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).
Limitação temporal: até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período)(art. 136, § 2º).
Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).
Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).
II. ESTADO DE SÍTIO
É medida mais enérgica.
Modalidades:
a) Estado de Sítio repressivo
Pressupostos materiais: art. 137, I, CF
b) Estado de Sítio defensivo
Pressupostos materiais: art. 137, II, CF
Pressupostos formais:
a) prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 137, caput, CF);
b) autorização do Congresso Nacional (controle político prévio, com decisão por maioria absoluta)
c) decreto presidencial (art. 138, CF)
Extensão territorial: nacional (mas cabe ao decreto indicar as medidas para cada área)
Limitação temporal: (art. 138, § 1º, CF)
a) ES repressivo: prazo máximo de 30 dias, mas prorrogável por número ilimitado de vezes, sempre por 30 dias, com repetição dos pressupostos formais;
b) ES defensivo: pelo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira
Restrições possíveis durante o ES:
a) ES repressivo – as medidas previstas no art. 139, CF
b) ES defensivo – qualquer garantia constitucional pode ser suspensa
@PLANNER.MENTORIA
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R: Gabarito E
A)O decreto que instituir o Estado de Defesa poderá restringir o direito de reunião, salvo se exercido no seio das associações. AINDA QUE EXERCIDO NO SEIO DAS ASSOCIAÇÕES.
B)O decreto que instituir o Estado de Defesa não poderá, em hipótese alguma, restringir os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica. PODERÁ.
C)O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a vinte dias, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. 30 DIAS, PRORROGA POR 1 VEZ POR IGUAL PERÍODO.
D)O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples. MAIORIA ABSOLUTA.
E)O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, dentre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
Ef, 2:8.
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D) Falou em maioria simples, fique atento, PROVAVELMENTE estará errada a questão.
Bons estudos.
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Assertiva E
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, dentre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
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gab E pega o BIZUUUUUUU
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Estado de Sítio: o Presidente da República solicita autorização ao Congresso Nacional.
Estado de Defesa: o Presidente da República decreta.
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GABARITO: E
Art. 137 – O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
SÓ PARA ACRESCENTAR
O estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
O estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.
Já nas esferas estadual e municipal existem ‘estado de calamidade pública’ e situação de emergência.
''Não peça permissão para voar, as asas são suas e o céu não é de ninguém ".
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GABARITO: E
Art. 137 – O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
''Não peça permissão para voar, as asas são suas e o céu não é de ninguém ".
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GABARITO/E
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, dentre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
BIZU BIZURADO!
ESTADO DE DEFESA: O PRESIDENTE DECRETA. MEDIDA MENOS GRAVE.
ESTADO DE SÍTIO: O PRESIDENTE SOLICITA. MEDIDA MAIS GRAVE.
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Gabarito: E
Outra questão para exercitar:
Ano: 2019 Banca: Cespe Prova: Juiz Substituto Órgão: TJ-PA
No que se refere ao estado de defesa e ao estado de sítio, julgue os itens a seguir.
II O estado de defesa, decretado pelo presidente da República, deve ser aprovado pelo Congresso Nacional.
III O presidente da República deve solicitar ao Congresso Nacional a autorização para decretar o estado de sítio.
Apenas os itens II e III estão certos.
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Gabarito E
Letras A e B) Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
C) Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
D) Art. 137, Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
E) Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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GAB E
DEFESA--- PR DECRETA E DEPOIS PEDE AO CONGRESSO
SÍTIO----PR PEDE AO CONGRESSO DEPOIS DECRETA
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GABARITO: E
Estado de Sítio: O Presidente da República solicita autorização ao Congresso Nacional.
Estado de Defesa: O Presidente da República decreta.
Dica do colega Bruno Mendes
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Assinale a alternativa correta acerca do que o texto constitucional disciplina sobre o Estado de Defesa e o Estado de Sítio.
A-O decreto que instituir o Estado de Defesa poderá restringir o direito de reunião, salvo se exercido no seio das associações. ERRADA- Ainda que se na exercida no seio das associações.
B-O decreto que instituir o Estado de Defesa não poderá, em hipótese alguma, restringir os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica. ERRADA- Pode restringir SIM os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica. ART 136 § 1º, l , b,c.
C-O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a vinte dias, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. ERRADA- NÃO SERÁ SUPERIOR a 30 DIAS, podendo ser prorrogado UMA VEZ por igual período, se persistirem as razões que justificarem a sua decretação.
D-O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples. ERRADA- O CN deverá decidir por maioria ABSOLUTA.
E-O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, dentre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. CORRETA- ART 137 CAPUT.
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GABARITO: LETRA E
Complementando:
O estado de sítio é um instrumento burocrático e político em que o chefe de Estado – que, no Brasil, é o – suspende por um período temporário a atuação dos Poderes Legislativo (deputados e senadores) e Judiciário. Trata-se de um recurso emergencial que não pode ser utilizado para fins pessoais ou de disputa pelo poder, mas apenas para agilizar as ações governamentais em períodos de grande urgência e necessidade de eficiência do Estado.
A forma como o estado de sítio funciona depende muito da legislação constitucional que cada país possui. No Brasil e na maioria dos países, o estado de sítio possui uma duração muito limitada – aqui, de 30 dias – e só pode ser estendido em casos de guerra, tendo duração enquanto essa perdurar ou se manter plenamente ativa. Na Constituição Federal (CF), o funcionamento do estado de sítio está fundamentado nos artigos 137 a 141
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GABARITO: LETRA E
Seção II
DO ESTADO DE SÍTIO
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
FONTE: CF 1988
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GABARITO E
Macete infalível:
Estado de Sítio: o Presidente da República solicita autorização ao Congresso Nacional.
Estado de Defesa: o Presidente da República decreta.
Fonte: colegas do QC
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DEFESA: PR DECRETA
SÍTIO: PR SOLICITA aut. ao CN
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E
Estado de defesa: decreta e restringe direitos.
Estado de sítio: solicita autorização ao CN e suspende direitos.
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CRFB-1988 - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
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ESTADO DE DEFESA
(ART. 136 CF)
Nos casos de:
- Instabilidade institucional;
- Calamidade da natureza;
Procedimento:
- Oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional;
- PR DECRETA
- CN avalia. Se rejeitar: cessará imediatamentamente o Estado de defesa.
- Aprovado: Prazo Máximo: 30 + 30.
ESTADO DE SITIO
(art.137 cf)
Nos casos de:
- Comoção grave de repercussão nacional;
- Ineficiência durante o ED;
- Declaração de estado de guerra/ agressão armada estrangeira;
Procedimento:
- PR SOLICITA previamente ao CN autorização;
- oitiva dos Conselhos;
- PR designará o executor das medidas;
prazo: 30+30+30.. enquanto perdurar os motivos que ensejaram o ES.
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resposta de uma colega aqui do QC
só copiei para ficar na data mais recente
A-O decreto que instituir o Estado de Defesa poderá restringir o direito de reunião, salvo se exercido no seio das associações. ERRADA- Ainda que se na exercida no seio das associações.
B-O decreto que instituir o Estado de Defesa não poderá, em hipótese alguma, restringir os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica. ERRADA- Pode restringir SIM os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica. ART 136 § 1º, l , b,c.
C-O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a vinte dias, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. ERRADA- NÃO SERÁ SUPERIOR a 30 DIAS, podendo ser prorrogado UMA VEZ por igual período, se persistirem as razões que justificarem a sua decretação.
D-O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples. ERRADA- O CN deverá decidir por maioria ABSOLUTA.
E-O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, dentre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. CORRETA- ART 137 CAPUT.
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A) O DECRETO QUE INSTITUIR O ESTADO DE DEFESA PODERÁ RESTRINGIR O DIREITO DE REUNIÃO INCLUSIVE SE EXERCIDO NO SEIO DAS ASSOCIAÇÕES
B) O DECRETO QUE INSTITUIR O ESTADO DE DEFESA PODERÁ RESTRINGIR OS DIREITOS AO SIGILOSO DAS CORRESPONDENCIAS E COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA E TELEFONICA.
C) O ESTADO DE DEFESA PERDURARÁ POR ATÉ 30 DIAS, PODENDO SER RENOVADO UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO
D) O CONGRESSO NACIONAL DECIDIRÁ POR MAIORIA ABSOLUTA
E) CORRETO
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AO SE FALAR SOBRE O ESTADO DE SÍTIO, É IMPORTANTE SALIENTAR QUE ESSA MEDIDA EXCEPCIONAL SERÁ SOLICITADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PRECEDIDA DE PARECER DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DA DEFESA, AO CONGRESSO NACIONAL.
QUAIS SÃO AS HIPÓTESES DE SUA DECRETAÇÃO?
I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de
medida tomada durante o estado de defesa;
II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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ESTADO DE DEFESA (CARACTERÍSTICAS):
1) Grave e iminente instabilidade institucional.
2) Calamidade de grandes proporções na natureza.
Iniciativa: Presidente - Após oitiva dos Conselhos da República e da Defesa Nacional.
É instituído por Decreto após manifestação prévia dos Conselhos - Não podendo ultrapassar 30 dias (cabe uma única prorrogação).
Aprovação da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
Consiste em restrições a alguns direitos fundamentais:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
ESTADO DE SÍTIO (CARACTERÍSTICAS):
1) Grave comoção nacional
2) Conflito armado envolvendo um Estado estrangeiro
3) Quando o Estado de Defesa se mostra insuficiente
Audiência prévia dos Conselhos da República e da Defesa Nacional - Prévia autorização do Congresso Nacional (maioria absoluta), formalizada na edição de um Decreto Legislativo - Presidente age como executor de medidas específicas como a área abrangida.
Dica do colega Lucas Moran
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Estado de Defesa - 30 dias + 30 dias.
Estado de Sítio - 30 dias + 30 dias + ... - pelo tempo necessário.
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PEGA O BIZU
Estado de Sítio: o Presidente da República solicita autorização ao Congresso Nacional.
Estado de Defesa: o Presidente da República decreta
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- Estado de Defesa : Decreto
- estado de sitio: autorização ao congresso nacional
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E. SITIO- SOLICITA 30+30+30.... ENQUANTO DURAR OS MOTIVOS DETERMINANTES.
E. DEFESA- DECRETA, 30+30
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Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Gabarito (E)
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Vamos analisar cada uma das afirmativas:
- Letra ‘a’: incorreta. O decreto que instituir o estado de defesa poderá restringir o direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações (art. 136, §1º, I, ‘a’, CF/88);
- Letra ‘b’: incorreta. O decreto que instituir o estado de defesa poderá restringir os sigilos de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica (art. 136, §1º, I, ‘b’ e ‘c’, CF/88);
- Letra ‘c’: incorreta. “O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação”, conforme prevê o art. 136, §2º, CF/88;
- Letra ‘d’: incorreta. O Congresso Nacional deve decidir por maioria absoluta acerca da solicitação presidencial de autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação (art. 137, parágrafo único, CF/88);
- Letra ‘e’: alternativa correta e, portanto, é o nosso gabarito. A afirmativa reproduz o art. 137, I, CF/88.
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Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
Art. 137, Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
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Quando o PR solicita é o Estado de Sítio.
a) Ainda que exercido no seios das associações.
b) Poderá
c) 30 dias.
d) CN deve decidir por Maioria Absoluta.
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BIZU: LIMITAÇÕES NO ESTADO DE DEFESA? RE.CO TE.TE
REunião, ainda que no seio das associações;
sigilo COrrespondência;
sigilo comunicação TElegráfica e TElefônica.