SóProvas


ID
2930227
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre jurisdição e competência, assinale a alternativa integralmente de acordo com o que prescreve o Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Pela Prevenção: o juízo que primeiro realizar um ato processual será, em regra, o competente para realizar os demais atos processuais e o julgamento.

     

    Prevenção

    Conjunto de medidas antecipadas que visa previnir um mal. 

  • GAB-E.

     

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. (TJPI-2007) (TJBA-2012) (TJRJ-2013) (TJAP-2014) (TJPR-2014) (TJPB-2015)

     

    - Vide Súmula 151, STJ: A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

     

    (TJDFT-2015-CESPE): Roberto importou do exterior, para venda, grande quantidade de equipamentos eletroeletrônicos. Ele não declarou esses bens à aduana brasileira nem recolheu os tributos que seriam devidos. Antes de chegar a Brasília, destino final, seu voo fez escalas em São Paulo e Goiânia. Nessa situação, havendo a apreensão da mercadoria em Brasília, competirá à justiça federal do DF processar e julgar a ação. BL: Súmula 151, STJ.

     

    (Analista Judiciário/TJDFT-2003-CESPE): Considere a seguinte situação hipotética: Uma vítima de sequestro na cidade do Rio de Janeiro – RJ foi levada pelo sequestrador para cinco diferentes estados brasileiros, chegando, por fim, à cidade de Teresina – PI, onde foi encontrada. Nessa situação, a competência para julgamento de eventual processo penal dar-se-á pela prevenção. BL: art. 71, CPP.

    FONTE-QC-CPP-COLABORADOR EDUARDO/EU/STJ

  • Em regra a competência é pelo lugar da infração. ( Art.70) 

     

    Crimes plurilocais : teoria da Ubiquidade / foro de eleição;

    Crimes tentados: local do último ato de execução;

    Crimes à distância: local do último ato de execução dentro do território nacional;

    Crimes permanentes, habituais e continuados: prevenção;

    Crimes formais: local do crime .

     

    OBS: COMPETÊNCIA DO DOMICILIO DO RÉU: local desconhecido, não sabe o local da infração.

  • Letra de Lei... Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Alternativa C: Compete ao Tribunal do Júri o julgamento de todos os crimes contra a vida previstos no Código Penal, consumados ou tentados.

     

    Correção: apenas os dolosos. Os crimes culposos contra a vida são de competência do juiz singular.

  • A - A distribuição dos autos jamais será determinante para a fixação da competência jurisdicional.

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    B - A competência será, de regra, determinada pela natureza da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Errada

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    C - Compete ao Tribunal do Júri o julgamento de todos os crimes contra a vida previstos no Código Penal, consumados ou tentados.

    Os culposos não.

    D - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prerrogativa de função.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    E - Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. (correta)

  • A) ERRADO - a distribuição é um critério determinante para a fixação da competência, quando na mesma circunscrição judiciária houver mais de um juiz igualmente competente, conforme preceitua o art. 75.

    B) ERRADO - conforme preceitua o Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (e não pela natureza da infração), ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    C) ERRADO - Em que pese a redação da alternativa ter ficado um pouco dúbia, podemos destacar que nem todos os crimes contra a vida serão objeto da competência do tribunal do júri, mas apenas os dolosos, sejam tentados ou consumados. Além disso, há causas que afastam a competência do tribunal do juri, como por exemplo, o foro por prerrogativa de função.

    D) ERRADO - quando não for conhecido o local da infração, ao contrário do que diz o enunciado, a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu e aqui cabe mais algumas observações : Se o réu tiver mais de uma residência, será regulada pela prevenção, se o réu não tiver residência ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    E) CORRETA -  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Espero ter ajudado !

    Si Vis Pacem Para Bellum

  • Artigo 71, do CPP= "Tratando-se de infração continuada ou permanente,praticada em território de duas ou mais juridições, a competência firmar-se-a pela PREVENÇÃO"==== Adota-se a teoria da ubiquidade!!

  • ADENDO SOBRE COMPETÊNCIA

     

    REGRA GERAL: local da infração.

     

    Se local incerto: prevenção.

     

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

     

    1) Local do crime com pena mais grave

     

    2) Local do maior número de crimes

     

    3) Prevenção

  • CPP. Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção

  • Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • PARA FIXAR:

    Prova: MPE-PR - 2019 - MPE-PR - Promotor Substituto

    B) Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Ano: 2017Banca: FCC Órgão: TRE-SPProva: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Xisto, policial militar rodoviário no exercício da função, resolve em um único dia de trabalho praticar três crimes de corrupção passiva, utilizando para tanto o mesmo modus operandi, solicitando dinheiro de condutores de veículos para não fazer a autuação administrativa pelo excesso de velocidade. O primeiro crime é praticado às 09h na cidade de Guarulhos. O segundo é praticado às 12h na cidade de Mogi das Cruzes. E o terceiro é praticado às 14h na cidade de Jacareí, onde Xisto é preso em flagrante por policiais civis, prisão esta analisada e mantida pelo Magistrado competente daquela comarca. Xisto é denunciado pelo Ministério Público da comarca de Jacareí pelos três crimes de corrupção passiva. Sobre o caso hipotético apresentado e à luz do Código de Processo Penal, a competência da comarca de Jacareí foi determinada                                         

     c) por prevenção.

    Ano: 2017Banca: CS-UFGÓrgão: TJ-GOProva: Juiz Leigo

    Dispõe o Código de Processo Penal, expressamente, que, tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela                                                                 

     d) prevenção.

  • B- tratando-se de infração continuada ou permanente,praticada em territórios duas ou mas jurisdições ,firma-se a competência pela prevenção.em busca do sonho.
  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".


    Outra matéria cobrada na questão é a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, e que têm seu procedimento especial descrito no artigo 406 e ss do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal:

    1) plenitude de defesa;

    2) sigilo das votações;

    3) soberania dos vereditos e;

    4) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


    A) INCORRETA: Quando na mesma circunscrição houver mais de um juiz competente a competência será firmada pela distribuição, artigo 75 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: O Código de Processo Penal adota em seu artigo 70 a teria do resultado, vejamos: “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se CONSUMAR A INFRAÇÃO, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".


    C) INCORRETA: A competência do Tribunal do Júri está prevista na própria Constituição Federal no artigo 5º, XXXVIII, “d", sendo competente para o julgamento dos crimes DOLOSOS contra a vida, consumados ou tentados, como exemplo, não é de competência do Tribunal do Júri o julgamento do crime previsto no artigo 121, §3º, do Código de Processo Penal (homicídio culposo).


    D) INCORRETA: não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu, artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu tiver mais de uma residência o foro se dará pela prevenção e se o réu não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.


    E) CORRETA: A presente alternativa traz a previsão do artigo 71 do Código de Processo Penal: vejamos: “Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".



    Resposta: E


    DICA: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual, conforme súmula vinculante 45 do STF.

  • ADENDO SOBRE COMPETÊNCIA

     

    REGRA GERAL: local da infração.

     

    Se local incerto: prevenção.

     

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

     

    1) Local do crime com pena mais grave

     

    2) Local do maior número de crimes

     

    3) Prevenção

    FONTE: farley goes

    09 de Setembro de 2019 às 18:55

  • GAB. E

    Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Vi o PRÓPRIO Pedro Canezin falando "Doutores, muita atenção! Dispõe o Código de Processo Penal, expressamente, que, tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO. Essa é uma questão certa de prova, doutores."

  • ADENDO SOBRE COMPETÊNCIA

     

    REGRA GERAL: local da infração.

     

    Se local incerto: prevenção.

     

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

     

    1) Local do crime com pena mais grave

     

    2) Local do maior número de crimes

     

    3) Prevenção

  • PC-PR 2021

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida previstos nos arts 121 ao 127 do CP, consumados ou tentados.  

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e erro sobre o resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • A) ERRADO - a distribuição é um critério determinante para a fixação da competência, quando na mesma circunscrição judiciária houver mais de um juiz igualmente competente, conforme preceitua o art. 75.

    B) ERRADO - conforme preceitua o Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (e não pela natureza da infração), ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    C) ERRADO - Em que pese a redação da alternativa ter ficado um pouco dúbia, podemos destacar que nem todos os crimes contra a vida serão objeto da competência do tribunal do júri, mas apenas os dolosos, sejam tentados ou consumados. Além disso, há causas que afastam a competência do tribunal do juri, como por exemplo, o foro por prerrogativa de função.

    D) ERRADO - quando não for conhecido o local da infração, ao contrário do que diz o enunciado, a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu e aqui cabe mais algumas observações : Se o réu tiver mais de uma residência, será regulada pela prevenção, se o réu não tiver residência ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    E) CORRETA -  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Espero ter ajudado !

  • A) A distribuição dos autos jamais será determinante para a fixação da competência jurisdicional. ERRADO 

    Art. 69. Determinará a competência jurisdicional: 

     I - o lugar da infração: 

     II - o domicílio ou residência do réu;  

    III - a natureza da infração;  

    IV - a distribuição;  

    V - a conexão ou continência; 

     VI - a prevenção;  

    VII - a prerrogativa de função. 

    ============================================================================================================================================================================================================================

    B) A competência será, de regra, determinada pela natureza da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ERRADO  

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

    ============================================================================================================================================================================================================================

    C) Compete ao Tribunal do Júri o julgamento de todos os crimes contra a vida previstos no Código Penal, consumados ou tentados. ERRADO 

    CF, Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:  

    a) a plenitude de defesa; 

     b) o sigilo das votações;  

    c) a soberania dos veredictos;  

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida

    ============================================================================================================================================================================================================================ 

    D) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prerrogativa de função. ERRADO 

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu

    ============================================================================================================================================================================================================================

    E) Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevençãoCERTO 

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção

    ============================================================================================================================================================================================================================ 

  • Conforme o artigo 71, do Código de Processo Penal (CPP):

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    GABARITO: E

  • caso 1 -> Homicídio foi cometido entre Caxias e Belford Roxo, a polícia do 15º (Caxias) jogou o corpo para o lado de Belford Roxo, que jogou de volta, ficou aquela briga a respeito de onde exatamente ocorreu o crime.

    caso 2-> O homicídio começou em Belford Roxo, onde acertou os 3 primeiros tiros, e continuo até Caxias, onde ocorreu mais dois 2 tiros, crime continuado.

    • A lei é clara: O primeiro juiz que se meter em qualquer um desses casos fica com a pi*ca. Conhecido como PREVENÇÃO