SóProvas


ID
2930257
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as prisões disciplinadas pelo Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Se a infração for afiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado. (ERRADA)

     

    Art. 287.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado. 

     

    B) A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia corrido e a qualquer hora, excluídas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (ERRADA)

     

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    § 2 o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

    C) Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, este encaminhará ofício à autoridade policial da jurisdição do acusado e determinará o cumprimento do mandado por comunicação postal, fac-símile ou digital. (ERRADA)

     

    Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. 

     

    D) Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (LITERALIDADE DO ART. 283, CAPUT, CPP, PORTANTO ESTE É O GABARITO).

     

    E) Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, não poderão colocar em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida(ERRADA)

     

    Art. 289, § 5o. Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2o do art. 290 deste Código. 

     

    Art. 290, § 2 o   Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

  • Questão complicada, essa redação acho que não ajuda.

    No meu ver ela foi restritiva, há outras possibilidades de prisão, MASSSSS como é texto de Lei não tem o que argumentar é aceitar e prosseguir.

  • aquele estágio em que você tá tão ressabiado com as bancas que procura a pegadinha no "ou" e não presta atenção no EXCLUÍDAS, pqp..rs

  • Gabarito D, embora possa ser contestado em face da prisão temporária, que é admitida apenas em inquérito policial.

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.   

  • Injusta a questão... Pois a Prisão temporária só é cabível no curso do IP segundo a lei. E NÃO da "investigação ou processo"... O caba que elaborou uma mizera dessa colhe mandioca sentado kkkkk

  • Alternativa "D".

    Consegui errar essa questão interpretando "demais". Para mim esta expressão "excluídas" quis dizer: não pode quando tem restrição de inviolabilidade domiciliar.

    Fazer o que... né?

    É a simples literalidade do art. 283 do CPP.

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.    

    Estranho é que, na verdade, a temporária cabe somente na fase investigativa.

    Uma boa interpretação deste artigo diz o seguinte: "...no curso da investigação em virtude de prisão temporária ou durante a investigação ou processo em virtude de prisão preventiva."

    Minhas condolências a quem errou assim também.

    Bons estudos.

  • Até agora estou tentando entender o erro da Letra B, uma vez que a alteração da palavra RESPEITADAS por EXCLUÍDAS, está, de igual forma, excepcionando a regra geral em face das restrições relativas ao domicílio.

  • Além do que, a alternativa D está admitindo prisão temporária no curso do processo, o que não é verdade. Realmente está muito difícil resolver questões, a atecnia dos examinadores é terrível.

  • Questão irônica.

    A banca, que não conseguiu formular a letra D de maneira correta por não dominar a gramática, tentou desclassificar os candidatos que não dominam interpretação de texto induzindo-os a assinalar a alternativa B. Mas, como todos sabem, a banca nunca perde.

  • GABARITO: D

    a) Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

    b) Art. 283 - § 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

    c) Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.  

    d) Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.     

    e) 290 § 2o Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

  • A alternativa D tem uma redação muito ruim.

  • É parceiros.... essa "D" foi dureza, pois a parte que diz "o curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva". Não pode prisão Temporária em Processo Penal! Redação ZERO!

  • As reclamações não são pertinentes, a alternativa *D* traz a LITERALIDADE da lei...

  • Estudante Solidário deu a resposta certa. Coloquem isso na prova ok.

  • cara insurpotavel esse estudante, o pior é q tem questão q só tem comentário dele você vai na pretensão de ter a resposta é lê uma lição de vida, eu n quero ter uma lição d vida fdp
  • A B não está incorreta, a semântica nesse caso é a a mesma. Como tem desonesto pra defender a banca, meu deus.

  • Gabarito: letra D

    a) Se a infração for afiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

    ERRADO: art. 287, CPP: inafiançável

    b) A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia corrido e a qualquer hora, excluídas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

    ERRADO: art: 283, parágrafo 2º, CPP: respeitadas

    c) Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, este encaminhará ofício à autoridade policial da jurisdição do acusado e determinará o cumprimento do mandado por comunicação postal, fac-símile ou digital.

    ERRADO: Art. 289,"caput",CPP: será deprecada a sua prisão

    Art. 289, parágrafo 1º, CPP: Havendo urgência, por qualquer meio de comunicação

    d)Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    CORRETO: literalidade do art. 283, "caput", CPP

    e) Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, não poderão colocar em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

    ERRADO: Art. 290, parágrafo 2º, CPP: poderão pôr em custódia o réu até que fique esclarecida a dúvida.

  • excluídas , passei batido

  • NOVIDADE NA LEI !

    Atenção a atualização do artigo 283 do CPP promovida pelo "Sacolão anticrime":

    “Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado."

  • Complicada demais essa banca. Até parece que estou estudando errado quando resolvo suas questões. Ainda bem que só acontece com ela.

  • Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.      

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado. 

    b) ERRADO: Art. 283. § 2 o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

    c) ERRADO: Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. 

    d) CERTO: Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

    e) ERRADO: Art. 289, § 5o. Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2o do art. 290 deste Código

  • Gente, não tem segredo essa questão.

    Não há que se falar que a banca está admitindo prisão temporária em curso de açao penal. O fato é que a própria redação do artigo 283 diz: " ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."

    Portanto, bastava nesse caso, saber a literalidade do artigo.

  • ART. 283. Ninguém poderá ser preso senão em FLAGRANTE DELITO ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de PRISÃO CAUTELAR ou em virtude de CONDENAÇÃO CRIMINAL transitada em julgado.      

  • Gabarito: Letra D!

    (A) Art. 287.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado. 

    (...)

    (E) Art. 289, § 5º - Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2º do art. 290 deste Código. 

     Art. 290, § 2º   Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

  • Com as alterações do Pacote Anticrime, o art. 283 passou a ter a seguinte redação: Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

  • ATENÇÃO - GABARITO LETRA "D" ART. 283 CPP NA ÉPOCA DA QUESTÃO.

    PORÉM A LEI 13.964/19 (PACOTE ANTICRIME) ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 283 DO CPP.

  • Desatualizado

  • Questão desatualizada

    Alteração dada pela Lei 13964/19 - Pacote Anticrime

    Prisão em flagrante

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. (LEI 13964/19)

  • Q CONCURSOS, POR FAVOR, COLOQUE EM DESTAQUE O COMENTÁRIO COM MAIOR NUMERO DE "GOSTEI" PARA OTIMIZAR NOSSOS ESTUDOS!

  • Pra mim parece tudo certo, pqp, que prova difícil

  • Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    § 2 o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

    C) Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, este encaminhará ofício à autoridade policial da jurisdição do acusado e determinará o cumprimento do mandado por comunicação postal, fac-símile ou digital. 

    Fé!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado. 

    b) ERRADO: Art. 283. § 2 o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

    c) ERRADO: Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. 

    d) CERTO: Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

    e) ERRADO: Art. 289, § 5o. Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2o do art. 290 deste Código