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ID
2930263
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A legislação processual penal faz distinções entre as prisões temporária e preventiva. Qual alternativa apresenta a informação correta a respeito delas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A) e E) É a segunda (prisão preventiva) que exige o requisito de que sua decretação se dê nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. E não somente nessa hipótese (como fala a alternativa), há outras descritas no art. 313, CPP; Portanto, não cabe a preventiva no crime de associação criminosa de pena abstrata de reclusão de 1 a 3 anos, como afirma a alternativa "E", e sim é possível prisão provisória no crime de extorsão;

    B) Literalidade do Art. 2º da Lei 7.960/89 (Prisão Temporária);

    C) Lei 7.960/89 Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Art. 300, CPP As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.

    D) É o contrário, a preventiva para a garantia da ordem econômica ( art. 312, CPP) e a temporária quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (art. 1º, II, 7.960/89).

  • a) ERRADA: Item errado, pois a previsão de cabimento para crimes dolosos com pena máxima superior a 04 anos se dá na prisão PREVENTIVA, não na temporária, conforme art. 313, I do CPP.

    b) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 2º da Lei 7.960/89.

    c) ERRADA: Item errado, pois, em tese, presos provisórios e presos que cumprem pena deveriam ser custodiados em locais distintos.

    d) ERRADA: Item errado, pois neste caso há cabimento da prisão preventiva, conforme art. 312 e 313, § único do CPP.

    e) ERRADA: Item errado, pois é exatamente o oposto, já que, a princípio, a preventiva é cabível no caso de crimes cuja pena máxima seja superior a 04 anos de privação da liberdade, na forma do art. 313, I do CPP

  • ~Basicão:

    Prisão Temporária: Somente na fase investigativa

    Prazo de de 5 dias por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. vide art.2º, 7960.

    Hediondos:30+30

    Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva vide §7º , art.2º

    Prisão provisória: Cabe em fase investigativa e na ação penal

    Não cabe quando presente excludente de ilicitude ou Liberdade provisória com ou sem fiança.

    garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.   descumprimento de outras cautelares, vide art. 312 del. 3689/41.

    Prisão em flagrante não tem prazo

    em crime permanente enquanto permanecer a situação da flagrância

    exemplos art.33 da lei 11.343/06 no núcleo Manter em depósito. art. 159, Cp.

    A falta de testemunhas não impede a prisão em flagrante.

    Sucesso, Bons estudos, Não desista!

  • JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS!

    FONTE: BANCAS DE CONCURSOS.

  • A)          QUAL REQUERIMENTO DEVERIA SER FORMULADO, EM BUSCA DA LIBERDADE DE MATHEUS, DIANTE DA DECISÃO DO MAGISTRADO, QUE DECRETOU SUA PRISÃO PREVENTIVA EM RAZÃO DE SUA REINCIDÊNCIA? JUSTIFIQUE.

    Em busca da liberdade de Matheus, o advogado deveria formular requerimento de relaxamento da prisão, tendo em vista que a decretação da prisão preventiva exige a presença dos requisitos e pressupostos trazidos pelos Arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Independentemente do risco de reiteração delitiva, os pressupostos do Art. 313 do CPP não foram atendidos.

    O crime imputado não é doloso e não tem pena máxima superior a 04 anos, ainda que considerada eventual causa de aumento. Em relação à reincidência, o Art. 313, inciso II, do CPP apenas admite a prisão se aquela for em crimes dolosos.

    No caso, o enunciado deixa claro que Matheus era reincidente específico na prática de crimes culposos, logo não preenchidos os requisitos legais desde o início, a decretação da prisão torna-se ilegal, devendo ser relaxada, nos termos do Art. 5º, inciso LXV, CRFB/88.

  • Princípio do nemo tenetur se detegere, trazido, dentre outros diplomas, pelo Pacto de San Jose da Costa Rica, estabelece que ninguém é obrigado a produzir provas contra si.

    Apesar de haver controvérsia sobre a extensão desse princípio, em relação à exigência de conduta positiva do investigado/acusado na produção de prova que pode lhe prejudicar, prevalece o entendimento no sentido de que não existe obrigatoriedade na contribuição.

    O exame de etilômetro exige que o investigado adote um comportamento positivo, já que é preciso que ele sopre ar em determinado aparelho, de modo que não pode Matheus ser obrigado a realizar tal teste se assim não o desejar, podendo o crime do Art. 306 do CTB ser identificado por outros meios de prova.

  • DISCURSIVA DE DIREITO PENAL

    MATHEUS CONDUZIA SEU AUTOMÓVEL EM ALTA VELOCIDADE. EM RAZÃO DE MANOBRA INDEVIDA, ACABOU POR ATROPELAR UMA VÍTIMA, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS.

    COM A CHEGADA DA POLÍCIA MILITAR, FOI SOLICITADO QUE MATHEUS REALIZASSE EXAME DE ETILÔMETRO (BAFÔMETRO); DIANTE DE SUA RECUSA, FOI INFORMADO PELA AUTORIDADE POLICIAL, QUE COMPARECERA AO LOCAL, QUE ELE SERIA OBRIGADO A REALIZAR O EXAME PARA VERIFICAR EVENTUAL PRÁTICA TAMBÉM DO CRIME PREVISTO NO ART. 306 DA LEI Nº 9.503/97.

    DIANTE DA AFIRMATIVA DA AUTORIDADE POLICIAL, MATHEUS, APESAR DE NÃO DESEJAR, VIU-SE OBRIGADO A REALIZAR O TESTE DO BAFÔMETRO. APÓS CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, COM OITIVA E REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, FOI O FEITO ENCAMINHADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE OFERECEU DENÚNCIA IMPUTANDO A MATHEUS APENAS A PRÁTICA DO CRIME DO ART. 303, DA LEI Nº 9.503/97, PROSSEGUINDO AS INVESTIGAÇÕES COM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 306 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

    AINDA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, FOI REQUERIDA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE MATHEUS, PELO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA, TENDO EM VISTA QUE ELE SERIA REINCIDENTE ESPECÍFICO, JÁ QUE A ÚNICA ANOTAÇÃO CONSTANTE DE SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, PARA ALÉM DO PRESENTE PROCESSO, SERIA A CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELA PRÁTICA DE OUTRO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA PRATICADA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, O JUIZ COMPETENTE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA.

    CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES NARRADAS, NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO (A) DE MATHEUS, RESPONDA AOS ITENS A SEGUIR.

    A)          PODERIA MATHEUS TER SIDO OBRIGADO A REALIZAR O TESTE DE BAFÔMETRO, CONFORME INFORMADO PELA AUTORIDADE POLICIAL, MESMO DIANTE DE SUA RECUSA? JUSTIFIQUE.

    A questão exige do examinando conhecimento sobre os princípios aplicáveis ao Processo Penal, bem como sobre as previsões do Código de Processo Penal sobre o tema “Prisão”.

    Com base nas informações constantes do enunciado, não poderia Matheus ser obrigado a realizar o teste de bafômetro nos termos informados pela autoridade policial. Matheus foi o autor de um atropelamento de vítima que sofreu lesões corporais em razão de sua conduta com violação do dever objetivo de cuidado. Independentemente, a autoridade policial não poderia exigir a contribuição de Matheus para produção de provas contra ele próprio em relação ao crime do Art. 306 da Lei nº 9.503/97 (CTB). 

  • A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, enquanto a prisão preventiva não possui prazo fixo para seu término.

  • Prisão temporária

    a)5 dias prorrogado por mais 5 dias ( regra geral)

    b)Crimes hediondos 30 prorrogado por mais 30 (regra geral)

    c) Essa modalidade é apenas na fase inquisitória, as bancas irão falar que serve na ação penal.

    Flagrante e Preventiva

    a)Prisão flagrante e Preventiva o prazo é de 10 dias.

    b)Lei antitóxico 11.343 30 + 30 preso e 90 solto (concluir o IP)

    -Prisão temporária somente com Representação do Delegado e Requerimento do MP

    -Prazo: Crime "comum": 05 + 05 / Crime Hediondo: 30 + 30

    Cabimento:

    I- Imprescindível para as investigações

    II- Não possui casa / ou identificação

    III- Indícios de autoria e materialidade de um dos seguintes crimes:

    Crimes que ocorrerá de imediato a prisão temporária

    Prisão Preventiva 

    Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

    I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

    II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;

    III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.

    a) O Juiz só pode decretar Prisão Preventiva, de ofício, durante a ação penal. Durante a fase Investigatória, para o juiz decretar a prisão será necessário: 

    -representação da autoridade policial;

    -o requerimento do MP ou 

    -assistente de acusação / querelante.

    b)Pode revogar e novamente decretar, quantos vezes for necessário

    c)A prisão preventiva poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas pelo juiz por força de outras medidas cautelares. 

    d)Uma vez revogada a prisão preventiva, o juiz não poderá decretá-la novamente, ainda que sobrevenham razões que a justifiquem

    e)A prisão preventiva poderá ser decretada de ofício pelo juiz em qualquer fase da investigação ou da ação penal.

    -Na ação é de ofício

    -Na investigação PRECISA REQUISITAR/REPRESENTAR PELA PRISÃO!

    F)Prisão preventiva não tem prazo

    I-Motivo torpe : Crime que causa repugnância, por exemplo: Pai que mata filha, Filha que mata pais...

    II-Motivo fútil : Matar por ciúmes, por briga de trânsito, time...

    III-Na resistência de terceiro, gerando violência ou ameaça responde em concurso de pessoa. Ex; PM vai prender um criminoso por roubo, e seu Tio, agride o PM para que não ocorra a prisão. ( Caiu na prova da PCBA)

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;     

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;    

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Em 28/06/19 às 02:00, você respondeu a opção B.

    A prisão preventiva não segue prazo certo e determinado, sendo cabível enquanto houver cumprimento dos pressupostos cautelares e das hipóteses de cabimento (rebus sic stantibus).

    Prisão temporária, essa modalidade de prisão comporta o prazo pré-estabelecido de 5 dias, prorrogável por igual período por representação do delegado ou requerimento do MP (não pode o juiz prorrogar de ofício). Esse prazo deve ser adicionado ao prazo de conclusão do inquérito policial.

    Ex.: após 30 dias de investigação estadual do suposto autor do crime em que se encontra solto, o delegado representa pela temporária. Se concedida, o delegado ganha mais 5 dias para investigar, prorrogável por mais 5, ou seja, pode o delegado perdurar a investigação por prazo máximo de 40 dias.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, prorrogável por IGUAL PERÍODO em caso de extrema e comprovada necessidade.

    -

    Lembrete:

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou!! Siga o plano, PERTENCER!

  • CORRETA, B

    Lembrando que, o excesso de prazo na Prisão Preventiva pode ensejar o seu relaxamento.

  • Lembrando também que em caso de Crime Hediondo o prazo será da prisão preventiva será de 30 d prorrogável por mais 30 d em casos de extrema e comprovada necessidade.

    Gabarito, B.

  • CUIDADO COLEGAS 

    SÓ TEM PRAZO A PRISÃO TEMPORÁRIA    5 DIAS CRIME COMUN X 30 DIAS CRIME HEDIONDO  AMBOS PRORROGÁVEIS

    PRISÃO PREVENTIVA NÃO TEM PRAZO

  • LETRA B CORRETA

    LEI 7.960

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Prova disso é o João de Deus, que está preso preventivamente desde dezembro de 2018.

  • Reportando a postagem da colega @Rose Rodrigues:  Ao invés de postar  "letra B correta" o Legal é comentar o porque dos erros das demais.

    A) e E) É a segunda (prisão preventiva) que exige o requisito de que sua decretação se dê nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. E não somente nessa hipótese (como fala a alternativa), há outras descritas no art. 313, CPP; Portanto, não cabe a preventiva no crime de associação criminosa de pena abstrata de reclusão de 1 a 3 anos, como afirma a alternativa "E", e sim cabe prisão temporária no crime de extorsão (art. 1º, III, "d", 7.960/89);

    B) Literalidade do Art. 2º da Lei 7.960/89 (Prisão Temporária);

    C) Lei 7.960/89 Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Art. 300, CPP As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.

    D) É o contrário, a preventiva para a garantia da ordem econômica ( art. 312, CPP) e a temporária quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (art. 1º, II, 7.960/89).

  • um detalhe. Letra "e" prisão provisória não é sinônimo de prisão temporária.

  • (A) Tanto a prisão temporária como a prisão preventiva exigem prova de indício suficiente de autoria, mas apenas a primeira exige o requisito de que sua decretação se dê apenas nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.

    Art. 313,CPP: Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:         

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;  

              

     (C) Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos, enquanto os presos preventivos podem repartir espaços com os apenados de sentença já transitada.

    Art. 3, Lei 7.960/89: Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Art. 300, CPP: As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.

     (D) Caberá prisão temporária para se assegurar a ordem econômica e caberá prisão preventiva para tutelar a lei penal quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    Art. 1, Lei 7.960/89: Caberá prisão temporária:

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    Art. 312,CPP: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

     (E) É possível decretar prisão preventiva para acusados de cometerem crime de associação criminosa de pena abstrata de reclusão de 1 a 3 anos, mas não é possível a decretação de prisão provisória para acusados que cometerem crime de extorsão de pena abstrata de reclusão de 4 a 10 anos.

    Art. 313,CPP: Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:         

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;    

    Art. 1, Lei 7.960/89: Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    d) extorsão 

  • (B) A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, enquanto a prisão preventiva não possui prazo fixo para seu término.

    Art. 2, Lei 7.960/89: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    PRISÃO PREVENTIVA

    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Ou seja, em se tratando de prisão preventiva, o juiz só poderá decretá-la de ofício quando no curso da ação penal. De outro modo, quando no curso do inquérito policial, depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.

    Art. 316 O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • A) ERRADA: A previsão de cabimento para crimes dolosos com pena máxima superior a 04 anos se dá na prisão PREVENTIVA, não na temporária, conforme art. 313, I do CPP.

    B) CORRETA: Previsão do art. 2º da Lei 7.960/89.

    C) ERRADA: Em tese, presos provisórios e presos que cumprem pena deveriam ser custodiados em locais distintos.

    D) ERRADA: Neste caso há cabimento da prisão preventiva, conforme art. 312 e 313, § único do CPP.

    E) ERRADA: É exatamente o oposto, já que, a princípio, a preventiva é cabível no caso de crimes cuja pena máxima seja superior a 04 anos de privação da liberdade, na forma do art. 313, I do CPP

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  • prisão temporária → tem tempo (5+5 nos crimes comuns ou 30 + 300 nos crimes hediondo)

  • Em regra : Prisão temporária 5+5

    Na preventiva de acordo com o artigo 316 parágrafo único do CPP decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tronar a prisão ilegal

  • 2020, temos prazo ! Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

  • ATUALIZANDO O GABARITO LETRA 'B" PARA AS INOVAÇÕES DA LEI 13.964/19 PACOTE ANTICRIME

    Prisão Preventiva -> art. 316: Prazo para revisar a decretação da preventiva é de 90 dias, caso esse prazo não seja respeitado a prisão será ilegal.

  • ATUALIZANDO O GABARITO LETRA 'B" PARA AS INOVAÇÕES DA LEI 13.964/19 PACOTE ANTICRIME

    Prisão Preventiva -> art. 316: Prazo para revisar a decretação da preventiva é de 90 dias, caso esse prazo não seja respeitado a prisão será ilegal.

  • Importante lembrar que a Prisão Preventiva com a mudança do Pacote Anticrime deve ser revisada a cada 90 dias sob pena de ser relaxada.

  • PRIMEIRA QUESTÃO SOBRE PRISÃO QUE EU ACERTO

    IHULLLLLLLLLL BORA PRA CIMA FUDE O CAPIROTO

  • Hoje essa questão está desatualizada, tendo em vista que não há qualquer alternativa correta.

    Pois com o "Pacote Anticrime", a Prisão Preventiva deve ser revisada a cada 90 dias sob pena de ser relaxada.

    Art. 316. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. 

  • Acredito que a questão não esteja desatualizada, pois mesmo após a reforma, a prisão ainda não tem prazo fixado em lei, ocorre no entanto, que agora a mesma deverá ser REVISADA a cada 90 dias, e não que seu prazo é de 90 dias, uma vez que em constatando-se critérios para revogação poderá ser revogada muito antes dos 90 dias, ou mesmo prolongada muito amis do que 90 dias caso existam fundamentos.

    PRAZO é diferente de REVISÃO.

  • Concordo com a Flávia.
  • O prazo de 90 dias é para a REVISÃO da prisão preventiva e não prazo de duração desta que continua sem prazo fixo para o térmico.

  • O prazo de 90 dias previsto no art. 316 do CPP é periódico e não peremptório, ou seja, quando de sua ocorrência não implica desfazimento da medida, motivo pelo qual não há de se falar em prazo determinado para a preventiva. Assim, acredito que a questão não está desatualizada.

  • Isso acabou de dar um BO gigante no BR

  • questão não esta desatualizada! o prazo de 90 dias refere-se a revisão da preventiva para saber se a medida ainda se faz necessária

  • Aprofundamento sobre o tema

    Informativo: 995 do STF – Direito Processual Penal

    Resumo: A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal não acarreta a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos.

  • O MELHOR DO QC E OS COMENTÁRIOS DOS NOBRES COLEGAS CONCURSEIROS, NÓS AJUDAM MUITO A MONTAR NOSSOS MATERIAIS.

  • AOCP é PC Pará!

    Temos gp no wpp interessados em participar mandar msg in box.

  • Não há prazo certo para prisão preventiva desde que respeite o principio da proporcionalidade e necessidade.

    Se vc ainda está batendo papo com a questão a essa altura do champ amigo, tenho péssimas noticia para você

  • Prisão Temporária: Somente na fase investigativa

    Prazo de de 5 dias por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. vide art.2º, 7960.

    Hediondos:30+30

    Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva vide §7º , art.2º

  • em regra, a prisão preventiva pode durar até 16 anos...

    vide: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2021/04/09/homem-e-liberado-apos-16-anos-preso-sem-existir-processo-contra-ele.htm

  • GAB: LETRA B

    A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, enquanto a prisão preventiva não possui prazo fixo para seu término.

  • A presente questão busca um comparativo entre a prisão preventiva e prisão temporária. Analisemos as assertivas, uma a uma, para identificar as distinções.

    A) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que a prisão temporária exige o requisito de que sua decretação se dê apenas nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. No entanto, este requisito diz respeito a prisão preventiva, nos termos do art. 313, I do CPP.

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    B) Correta. A assertiva se mostra adequada, pois a primeira parte, relativa à prisão temporária, corresponde à inteligência do art. 2º da Lei nº 7.060/89.

    Art. 2°. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    No que diz respeito à segunda parte da assertiva, sobre ausência de prazo fixado para duração da prisão preventiva, também é correto o que se afirma. Assim preleciona Guilherme Nucci:

    "Inexiste um prazo determinado, como ocorre com a prisão temporária, para a duração dessa modalidade de prisão cautelar. A regra é perdurar até quando seja necessária, durante o curso do processo, não podendo, é lógico, ultrapassar eventual decisão absolutória – que faz cessar os motivos determinantes de sua decretação – bem como o trânsito em julgado de decisão condenatória, pois, a partir desse ponto, está-se diante de prisão-pena. A prisão preventiva tem a finalidade de assegurar o bom andamento da instrução criminal, não podendo esta prolongar-se indefinidamente, por culpa do juiz ou por provocação do órgão acusatório. Se assim acontecer, configura constrangimento ilegal. (Nucci, 2016, p. 641).

    Cumpre salientar ainda que o parágrafo único do art. 316 do CPP, inserido pela Lei nº 13.964/19, não estabelece prazo para a prisão preventiva.

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    Trata-se, portanto, de prazo para revisão da medida cautelar, hipótese em que o magistrado deve, ao revisitar o caso dentro do prazo estabelecido, verificar se os motivos para manutenção da prisão ainda subsistem. Se subsistirem, a medida será mantida; do contrário, poderá ser revogada.

    Sobre essa temática, dispõe o informativo 995 do STF: A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal não acarreta a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos.

    C) Incorreta.  A assertiva aduz que os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos, o que está de acordo com a previsão legal (art. 3º da Lei 7.960/89) No entanto, em relação aos presos preventivos, não é correto afirmar que estes podem repartir espaços com os apenados de sentença já transitada.

    A prisão preventiva é uma das espécies de prisão provisória. Neste sentido, aquele que for preso preventivamente está abarcado pelo art. 300 do CPP.

    Art. 300 do CPP: As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.

    Art. 3º da Lei nº 7960/89: Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    D) Incorreta. A assertiva se mostra equivocada, pois inverte os fundamentos relativos a cada tipo de prisão. Em verdade, um dos fundamentos para decretação da prisão preventiva é o objetivo de assegurar a ordem econômica, enquanto a prisão temporária poderá ser decretada para tutelar a lei penal quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    Art. 1° da Lei nº 7.960/89. Caberá prisão temporária:
    (...)
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    E) Incorreta. O equívoco da assertiva está em afastar a decretação da prisão temporária para acusados que cometerem crime de extorsão, cuja pena abstrata é de 4 a 10 anos, pois, estando o referido crime elencado no art. 1º, III da Lei 7.960/89, a decretação da temporária poderá ser admitida.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    (...)
    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    Já no que diz respeito à decretação da prisão preventiva para acusados que cometerem crime de associação criminosa de pena abstrata de reclusão de 1 a 3 anos, é importante esclarecer que, embora o art. 313 mencione, dentre outros requisitos, a prática de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, não se tratam de requisitos cumulativos, mas sim alternativos.

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;   

    Assim, em caso de reincidência em delito doloso, pode-se decretar a preventiva, diretamente, mesmo para crimes cuja pena máxima não seja superior a quatro anos.

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 15. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

    Gabarito do professor: alternativa B.

  • Prazo de 90 dias previsto no pacote anticrime é para REVISÃO e não de duração da preventiva.

    Questão não está desatualizada.

  • GAB.: B

    PRISÃO PREVENTIVA

    Poderá ser decretada nas fases de:

    1. Investigação Criminal;
    2. Ação Penal

    OBS.: não há prazo definido em lei, como regra, para a decretação da prisão preventiva, mas deverá ocorrer a revisão da necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Poderá ser decretada na fase de:

    1. Investigação Criminal

    OBS.: há prazos fixados em lei.

    Regra: 5 dias, prorrogável por mais 5 dias.

    Crimes Hediondos / Equiparados: 30 dias, prorrogável por mais 30 dias.

    Para a complementação do estudo é de suma importância a leitura das súmulas 347, 21, 52 e 64, todas do STJ.

    Espero ter ajudado.

    Deus os abençoe e bons estudos!

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

           

  • Preventiva para a garantia da ordem econômica ( art. 312, CPP) e a temporária quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (art. 1º, II, 7.960/89).

    Fé!

  • Prisão Temporária: Somente na fase investigativa

    Prazo de de 5 dias por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. vide art.2º, 7960.

    Hediondos:30+30

    Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva vide §7º , art.2º

    Prisão provisória: Cabe em fase investigativa e na ação penal

    Não cabe quando presente excludente de ilicitude ou Liberdade provisória com ou sem fiança.

    garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.   descumprimento de outras cautelares, vide art. 312 del. 3689/41.

    Prisão em flagrante não tem prazo

    em crime permanente enquanto permanecer a situação da flagrância

    exemplos art.33 da lei 11.343/06 no núcleo Manter em depósito. art. 159, Cp.

    A falta de testemunhas não impede a prisão em flagrante.

    • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (...)

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    Art. 2°. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; “Assim, em caso de reincidência em delito doloso, pode-se decretar a preventiva, diretamente, mesmo para crimes cuja pena máxima não seja superior a quatro anos.

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos

    • punidos com pena privativa de liberdade máxima
    • superior a 4 anos;

    II - se tiver sido condenado

    • por outro crime doloso,
    • em sentença transitada em julgado,
    • ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a

    • mulher, criança, adolescente, idoso,
    • enfermo ou pessoa com deficiência,
    • para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
  • A prisão temporária é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada durante a investigação criminal. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária. Tem um prazo máximo de duração que é de 5 dias, prorrogáveis por mais 5, em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • B) Correta. A assertiva se mostra adequada, pois a primeira parte, relativa à prisão temporária, corresponde à inteligência do art. 2º da Lei nº 7.060/89.

    Art. 2°. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    No que diz respeito à segunda parte da assertiva, sobre ausência de prazo fixado para duração da prisão preventiva, também é correto o que se afirma. Assim preleciona Guilherme Nucci:

    "Inexiste um prazo determinado, como ocorre com a prisão temporária, para a duração dessa modalidade de prisão cautelar. A regra é perdurar até quando seja necessária, durante o curso do processo, não podendo, é lógico, ultrapassar eventual decisão absolutória – que faz cessar os motivos determinantes de sua decretação – bem como o trânsito em julgado de decisão condenatória, pois, a partir desse ponto, está-se diante de prisão-pena. A prisão preventiva tem a finalidade de assegurar o bom andamento da instrução criminal, não podendo esta prolongar-se indefinidamente, por culpa do juiz ou por provocação do órgão acusatório. Se assim acontecer, configura constrangimento ilegal. (Nucci, 2016, p. 641).

    Cumpre salientar ainda que o parágrafo único do art. 316 do CPP, inserido pela Lei nº 13.964/19, não estabelece prazo para a prisão preventiva.

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    Trata-se, portanto, de prazo para revisão da medida cautelar, hipótese em que o magistrado deve, ao revisitar o caso dentro do prazo estabelecido, verificar se os motivos para manutenção da prisão ainda subsistem. Se subsistirem, a medida será mantida; do contrário, poderá ser revogada.

    Sobre essa temática, dispõe o informativo 995 do STF: A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal não acarreta a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    (...)

  • questão desatualizada

  • GAB: B

    Lei prisão temporária prazo : 5 dias prorrogável uma única vez por mais 5 dias

    Obs.: Não Automático