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Gabarito D
Código Penal:
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (letra a)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.(letra b)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (letra c)
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (letra d)
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (letra e)
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GABARITO D
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Elementar é um dado fundamental da figura típica, cuja ausência pode produzir uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa (ocorre desclassificação para outro tipo penal).
Circunstância é um fator que interfere na pena do crime, sem alterar a figura típica.
São comunicáveis as circunstâncias objetivas e elementares (subjetivas ou objetivas), desde que os outros agentes tenham conhecimento delas.
São incomunicáveis as circunstâncias subjetivas e condições de caráter pessoal.
Fonte: Direito Penal em Tabelas.
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GAB: D
Uma breve resumo que peguei há algum tempo no QC...
Art. 30, CP: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.".
Como diria Jack Estripador, vamos por partes.
.: O que são ELEMENTARES? Descrição típica do crime, sua exclusão resulta também a exclusão do crime. Aqui, sempre se comunicam.
.: O que são CIRCUNSTÂNCIAS? Dados acessórios do crime, sua supressão não afetam a punição do agente.
→ Como assim "sua supressão não afetam a punição do agente."? Aqui, pequeno gafanhoto, falamos das circunstâncias que agravam (art 61, CP) ou atenuam (art. 65, CP) a pena.
→ Entendi... mas e as tais circunstâncias objetivas? Comunicam-se aos coautores e partícipes. Dizem a respeito do FATO e não do autor do crime.
→ Massa! E... a circunstâncias subjetiva? São incomunicáveis por serem de CARÁTER PESSOAL.
→ Mas qual real significado de "incomunicáveis"?
Imaginemos que um jovem, Joãozinho, imputável, praticara um homicídio contra o seu próprio pai auxiliado por seu amigo. Quem neste caso sofrerá a agravante por assassinar seu ascendente, nos termos do art. 61, II, e, CP? É evidente que será o nosso querido Joãozinho. .: Entendeu a jogada do caráter pessoal?!
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Alô você
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O trem não para!
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do concurso de pessoas, de modo a assinalar a assertiva ERRADA.
Letra A: Correto. Art. 29, caput, do CP.
Letra B: Correto. Art. 29, §1° do CP.
Letra C: Correto. Art.29, §2° do CP.
Letra D: Errado. Caso sejam elementares do crime, as circunstâncias pessoais serão comunicáveis, conforme dispõe o art. 30 do CP.
Letra E: Correto. Art. 31 do CP.
GABARITO: LETRA D
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errei 02/08
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1 Circunstâncias incomunicáveis
CP, art. 30: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.
1.1. Elementares, circunstâncias e condições
a) Elementares
São os dados que integram a modalidade básica do crime, ou seja, as elementares formam o “tipo fundamental”.
Em regra, as elementares estão previstas no “caput”. Exceção: CP, art. 316, § 1º.
b) Circunstâncias
I - São os dados que se agregam ao tipo fundamental para aumentar ou diminuir a pena (qualificadoras, figuras privilegiadas, causas de aumento e de diminuição da pena).
II - As circunstâncias dividem-se em dois grupos:
• Pessoas ou subjetivas: dizem respeito ao agente - exemplos: motivos do crime e privilégio.
• Reais ou objetivas: dizem respeito ao fato ou ao crime – exemplo: meios e modos de execução do crime (fogo,
veneno, explosivo).
c) Condições
I - São fatores que existem independentemente da prática do crime.
II – As condições também podem ser:
• Pessoais ou subjetivas: dizem respeito ao agente – exemplo: reincidência.
• Reais ou objetivas: dizem respeito ao fato – exemplo: noite.
1.2. As regras do artigo 30 do Código Penal (ATENÇÂO)
• 1ª regra: as elementares se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.
• 2ª regra: as circunstâncias pessoais ou subjetivas nunca se comunicam.
• 3ª regra: as circunstâncias reais ou objetivas se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.
• 4ª regra: as condições pessoais ou subjetivas nunca se comunicam.
• 5ª regra: as condições reais ou objetivas se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.
Fonte: G7, Masson
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1 Circunstâncias incomunicáveis
CP, art. 30: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.
1.1. Elementares, circunstâncias e condições
a) Elementares
São os dados que integram a modalidade básica do crime, ou seja, as elementares formam o “tipo fundamental”.
Em regra, as elementares estão previstas no “caput”. Exceção: CP, art. 316, § 1º.
b) Circunstâncias
I - São os dados que se agregam ao tipo fundamental para aumentar ou diminuir a pena (qualificadoras, figuras privilegiadas, causas de aumento e de diminuição da pena).
II - As circunstâncias dividem-se em dois grupos:
• Pessoas ou subjetivas: dizem respeito ao agente - exemplos: motivos do crime e privilégio.
• Reais ou objetivas: dizem respeito ao fato ou ao crime – exemplo: meios e modos de execução do crime (fogo,
veneno, explosivo).
c) Condições
I - São fatores que existem independentemente da prática do crime.
II – As condições também podem ser:
• Pessoais ou subjetivas: dizem respeito ao agente – exemplo: reincidência.
• Reais ou objetivas: dizem respeito ao fato – exemplo: noite.
1.2. As regras do artigo 30 do Código Penal (ATENÇÂO)
• 1ª regra: as elementares se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.
• 2ª regra: as circunstâncias pessoais ou subjetivas nunca se comunicam.
• 3ª regra: as circunstâncias reais ou objetivas se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.
• 4ª regra: as condições pessoais ou subjetivas nunca se comunicam.
• 5ª regra: as condições reais ou objetivas se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.
Fonte: G7, Masson
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1 Circunstâncias incomunicáveis
CP, art. 30: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.
1.1. Elementares, circunstâncias e condições
a) Elementares
São os dados que integram a modalidade básica do crime, ou seja, as elementares formam o “tipo fundamental”.
Em regra, as elementares estão previstas no “caput”. Exceção: CP, art. 316, § 1º.
b) Circunstâncias
I - São os dados que se agregam ao tipo fundamental para aumentar ou diminuir a pena (qualificadoras, figuras privilegiadas, causas de aumento e de diminuição da pena).
II - As circunstâncias dividem-se em dois grupos:
• Pessoas ou subjetivas: dizem respeito ao agente - exemplos: motivos do crime e privilégio.
• Reais ou objetivas: dizem respeito ao fato ou ao crime – exemplo: meios e modos de execução do crime (fogo,
veneno, explosivo).
c) Condições
I - São fatores que existem independentemente da prática do crime.
II – As condições também podem ser:
• Pessoais ou subjetivas: dizem respeito ao agente – exemplo: reincidência.
• Reais ou objetivas: dizem respeito ao fato – exemplo: noite.
1.2. As regras do artigo 30 do Código Penal (ATENÇÂO)
• 1ª regra: as elementares se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.
• 2ª regra: as circunstâncias pessoais ou subjetivas nunca se comunicam.
• 3ª regra: as circunstâncias reais ou objetivas se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.
• 4ª regra: as condições pessoais ou subjetivas nunca se comunicam.
• 5ª regra: as condições reais ou objetivas se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.
Fonte: G7, Masson
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1 Circunstâncias incomunicáveis
CP, art. 30: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.
1.1. Elementares, circunstâncias e condições
a) Elementares
São os dados que integram a modalidade básica do crime, ou seja, as elementares formam o “tipo fundamental”.
Em regra, as elementares estão previstas no “caput”. Exceção: CP, art. 316, § 1º.
b) Circunstâncias
I - São os dados que se agregam ao tipo fundamental para aumentar ou diminuir a pena (qualificadoras, figuras privilegiadas, causas de aumento e de diminuição da pena).
II - As circunstâncias dividem-se em dois grupos:
• Pessoas ou subjetivas: dizem respeito ao agente - exemplos: motivos do crime e privilégio.
• Reais ou objetivas: dizem respeito ao fato ou ao crime – exemplo: meios e modos de execução do crime (fogo,
veneno, explosivo).
c) Condições
I - São fatores que existem independentemente da prática do crime.
II – As condições também podem ser:
• Pessoais ou subjetivas: dizem respeito ao agente – exemplo: reincidência.
• Reais ou objetivas: dizem respeito ao fato – exemplo: noite.
1.2. As regras do artigo 30 do Código Penal (ATENÇÂO)
• 1ª regra: as elementares se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.
• 2ª regra: as circunstâncias pessoais ou subjetivas nunca se comunicam.
• 3ª regra: as circunstâncias reais ou objetivas se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.
• 4ª regra: as condições pessoais ou subjetivas nunca se comunicam.
• 5ª regra: as condições reais ou objetivas se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.
Fonte: G7, Masson
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Povo besta! Fica ao repetindo o que já foi escrito!
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CP, art. 30: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.
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CONTRIBUINDO...
Acerca da letra E: O Art. 31 do CP traz o chamado PRINCÍPIO DA EXECUTIVIDADE DA PARTICIPAÇÃO.
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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repetida
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
b) CERTO: Art. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
c) CERTO: Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
d) ERRADO: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
e) CERTO: Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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DO CONCURSO DE PESSOAS
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3 (um sexto a um terço).
( A minorante de 1/6 a 1/3 aplica-se somente ao partícipe, que não realiza diretamente a conduta típica nem possui o domínio final do fato. O partícipe concorre para o crime induzindo, instigando ou auxiliando o autor.)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Cooperação dolosamente distinta)
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
ELEMENTARES - essentialia delicti: Constituem o tipo penal, os elementos constitutivos do crime. São comunicáveis. CIRCUNSTÂNCIAS - accidentalia delicti: são acessórios ao crime, dispensáveis para a configuração da figura típica. --
Objetivas: São comunicáveis, quando houver conhecimento do outro agente --
Subjetivas: São incomunicáveis, exceto quando elementares e de conhecimento do outro agente.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Um erro muito comum é querer correr para responder a questão e não se atentar ao que ela pede. No caso desta, pede a questão INCORRETA.
D) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda (erro da questão) que elementares do crime.
Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal,SALVO QUANDO (texto correto) elementares do crime.
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DO CONCURSO DE PESSOAS
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Item A CORRETO
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Item B CORRETO
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.Item C CORRETO.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Item D ERRADO gabarito
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Item E CORRETO.
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
b) CERTO: Art. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
c) CERTO: Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
d) ERRADO: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.
e) CERTO: Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos mais motivados.
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O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. ISSO MUDOU COM O PCT ANTI CRIME ??
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Letra D: Errado. Caso sejam elementares do crime, as circunstâncias pessoais serão comunicáveis, conforme dispõe o art. 30 do CP.
As elementares do crime não se comunicam aos demais concorrentes. Porém, o legislador trouxe exceção, ou seja, quando o agente praticar elementar do crime. Se um particular, sabendo da condição de funcionário público, com ele praticar o delito, responderá como se funcionário público fosse, tendo em vista ter praticado elementar do crime.
Ex: Estélio Natos, funcionário da Prefeitura, aproveitou da facilidade que tem em razão do cargo, deixa a porta do cofre aberta, para que Furtásio Larápio, que sabia da condição de Estélio Natus, subtraísse o dinheiro. Então, Furtásio Larápio – particular – responderá pelo crime de peculato-furto, juntamente com Estélio Natos, razão da comunicabilidade das circunstâncias elementares. Perceba que Furtásio Larápio sabia da condição de Estélio Natos e aderiu a conduta.
Em matéria de concurso de pessoas, é correto afirmar que é admissível a coautoria nos crimes próprios, desde que o terceiro conheça a especial condição do autor.
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Resposta: D
Art.40.CP ''Não se comunicam as circunstancias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares ao crime''
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GABARITO D
a) Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
b) Art.29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
c) Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
d) Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
e) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado
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A persistência é o caminho do exito.
SÓ VAI VIVER O PROPOSITO,
QUEM SUPORTAR O PROCESSO!!!
PCPA VAMOOOOOOOOO
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Letra A: Correto. Art. 29, caput, do CP.
Letra B: Correto. Art. 29, §1° do CP.
Letra C: Correto. Art.29, §2° do CP.
Letra D: Errado. Caso sejam elementares do crime, as circunstâncias pessoais serão comunicáveis, conforme dispõe o art. 30 do CP.
Letra E: Correto. Art. 31 do CP.
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a) CERTO: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
b) CERTO: Art. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
c) CERTO: Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
d) ERRADO: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
e) CERTO: Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos mais motivados.
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A alternativa E está desatualizada. O auxílio e instigação ao suicídio com o Pacote Anticrime se tornaram crimes formais.
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
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Gabarito: D ✔
a) CERTO: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
b) CERTO: Art. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
c) CERTO: Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
d) ERRADO: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
e) CERTO: Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Bons estudos!
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Organize-se: portalp7.com/planilha
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Em REGRA não se comunicam as CIRCUNSTÂNCIAS e as CONDIÇÕES de caráter pessoal.
EXCEÇÃO é se forem elementares do crime.
Se cansou, aprenda a descansar. Mas, desistir não é opção.
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REGRA: é a não comunicabilidade.
EXCEÇÃO (“salvo”): comunicabilidade.
... das circunstâncias e das condições de caráter pessoal.
Haverá comunicabilidade quando elas forem elementares do crime.
Comunicabilidade = passar para outra pessoa.
CP, artigo 30.
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Observação sobre a E:
Associação criminosa (art. 288, cp) - O mero ajuste entre três ou mais pessoas visando à prática futura e reiterada de crimes foi erigido à condição de crime autônomo, estando caracterizado ainda que seus integrantes não cheguem a executar qualquer dos crimes pretendidos.
Direito penal esquematizado 10ªed.
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Prevê o art.30 do Cód.Penal que as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, SALVO quando elementares do crime.
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Caiu a mesma questão em 2012 (Q479556).