SóProvas


ID
2930305
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Código Penal:

    A) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    B/C)  Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    D) Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    E)   Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

  • GABARITO: A

    Uma dica pra ajudar a memorizar a diferença entre os dois tipos de erro (proibição e tipo):

    Para conseguir diferenciar você faz uma pergunta para a questão: O agente imaginou uma situação que nao existia? Se sim, é erro de tipo, se nao, ele sabia exatamente o que estava fazendo, é erro de proibição.

    ___________________________________X__________________________________________________

    Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

    Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

     

    Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

    - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

      - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

     - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

    Como diferenciar essas palavras parecidas?

     

    Invencível / Inevitável (Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)

    - Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)

    - Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)

     

     

    Vencível / Evitável  (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

    - Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

    - Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

  • adoro muito este tipo de questão, bem facinha kkkkkkkkk

  • Ernon Filipe, você esclareceu e simplificou uma dúvida que sempre tive. Muito obrigado.

  • Erro de tipo sobre os pressupostos fáticos:

    O agente sabe das excludentes e conhece os limites delas Mas por falsa percepção da realidade Acredita que está em um situação, que caso realmente estivesse, tornaria sua conduta legítima.

    I-Culpa imprópria ( erro sobre a discriminante putativa )

    Escusável ou inescusável, o erro de tipo  sempre exclui o DOLO

    O erro de tipo ocorre quando o indivíduo, desconhecendo um ou vários elementos constitutivos do tipo penal, não sabe que pratica um fato descrito em lei como infração penal quando na verdade o faz.

    Erro de tipo acidental é aquele que recai, por exemplo, sobre o objeto do crime, e assim, não afasta a responsabilidade penal.

    O terceiro que determina o erro responde pelo crime.

    II-Essencial:

    1.1 - Evitável ( Inescusável) : Exclui o dolo, mas admite punição culposa se prevista em lei

    1.2 - Inevitável ( Escusável) : Exclui o dolo e a culpa

    III-Acidental 

    Não exclui o dolo

    2.1 Erro sobre a pessoa

    2.2 Erro sobre o objeto

    2.3 Aberratio ictus ( erro na execução)

    2.4 Aberratio delicti ou criminis ( erro sobre o resltado diverso do pretendido)

    2.5 Aberratio causae ( erro na causa)

  • Quando me deparo com alternativas como a letra "B" me pergunto se o examinador quer avaliar nosso conhecimento ou nossa visão.

  • Sem aprofundamento doutrinário ou jurisprudencial apenas na letra da lei.

    A) Correto

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    B/C) Errado

     Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

    D) Errado

    Art. 20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    E) Errado

     Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da teoria do erro.
    Letra ACerto. Art. 21 do CP.
    Letra BErrado. Na coação IRRESISTÍVEL (física = exclui a conduta; moral= exclui a culpabilidade), somente será punível o autor da coação (art. 22, CP); mas, sendo resistível, coator e coagido responderão em concurso de pessoas, tendo o coagido direito a atenuante do art. 65, III, 'c', do CP. 
    Letra CErrado. Se a ordem é manifestamente ilegal, não deve ser cumprida, havendo punição para o o superior e para o executor (art. 22 do CP).
    Letra DErrado. O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado faz com que o agente responda como se tivesse acertado a pessoa contra quem gostaria de ter agido (vítima virtual), conforme dispõe o art. 20, §3° do CP. 
    Letra EErrado. Art. 20 do CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    GABARITO: LETRA A
  • LETRA D

    O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e não permite a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei

    CORREÇÃO:

    Erro sobre elementos do tipo

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    gb = a

    pmgo

  • A) CORRETA

    B) ERRADA - O coator é punido isoladamente quando a coação é irresistível;

    C) ERRADA - A ordem deve ser manifestamente legal;

    D) ERRADA - O erro quanto a pessoa não isenta nada, pois é um irrelevante penal;

    E) ERRADA - O erro do tipo permite a punição por crime doloso, quando inescusável.

  • essa prova esta muito tranquila, mas a nota de corte foi 94.

  • Erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato:

    >Inevitável - o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando, pelas circunstâncias, não lhe era possível ter ou atingir essa consciência. >> isenta o agente de pena (é causa de exclusão da culpabilidade)

    >Evitável - o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, pelas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. >>não exclui a culpabilidade, tratando-se de uma causa de diminuição da pena (1/6 a 1/3).

  • Gratidão

    @Ernon Filipe

  • Assertiva A

    O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  •  Erro determinado por terceiro 

           § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

           Erro sobre a pessoa 

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

           Erro sobre a ilicitude do fato(ERRO DE PROIBIÇÃO)

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE 

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

           Coação irresistível e obediência hierárquica(EXCLUI A CULPABILIDADE)

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Esse tópico do Direito Penal é o tipo de assunto que deve ser revisado toda semana, pois confude muito e se for deixado de lado vai todo embora

  •   Erro sobre a ilicitude do fato 

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da teoria do erro.

    Letra ACerto. Art. 21 do CP.

    Letra BErrado. Na coação IRRESISTÍVEL (física = exclui a conduta; moral= exclui a culpabilidade), somente será punível o autor da coação (art. 22, CP); mas, sendo resistível, coator e coagido responderão em concurso de pessoas, tendo o coagido direito a atenuante do art. 65, III, 'c', do CP. 

    Letra CErrado. Se a ordem é manifestamente ilegal, não deve ser cumprida, havendo punição para o o superior e para o executor (art. 22 do CP).

    Letra DErrado. O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado faz com que o agente responda como se tivesse acertado a pessoa contra quem gostaria de ter agido (vítima virtual), conforme dispõe o art. 20, §3° do CP. 

    Letra EErrado. Art. 20 do CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    GABARITO: LETRA A

  •  Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • ESCUSÁVEL: DIPI

    DESCULPÁVEL

    INEVITÁVEL

    PERMISSÍVEL

    INVENCÍVEL

    INESCUSÁVEL: VEI

    VENCÍVEL

    EVITÁVEL

    INDESCULPÁVEL

  • A) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

    Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

  • Que Banca chata!

    Cobra quantum de penas, majorantes e qualificadoras.

    Um terço, um sexto, até um terço, de um terço a um sexto, de metade, o dobro, até metade.............

    Não dá pra decorar tudo isso!

  • GAB: A

    ERRO DE TIPO (há distorção da realidade, o agente não sabe o que está fazendo) (sempre exclui o dolo) (EXCLUDENTE DO FATO TÍPICO):

    -> quando escusável (invencível, inevitável, justificável) -> exclui o dolo e a culpa

    -> quando inescusável (vencível, evitável, injustificável) -> exclui somente o dolo, permitindo a punição por crime culposo, se previsto em lei (art. 20 do cp).

    ERRO DE PROIBIÇÃO (o agente sabe o que tá fazendo, mas há desconhecimento da lei) (EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE):

    -> quando escusável (invencível, inevitável, justificável) -> exclui a culpabilidade (isenta de pena)

    -> quando inescusável (vencível, evitável, injustificável) -> causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)

    Persevere!

  • Resposta: A

    O erro de proibição ocorre o desconhecimento da lei, ou seja, o agente desconhece a proibição que está imposta em lei, no tipo erro de proibição pode ser escusável/inevitável que exclui o dolo e a culpa ou pode ser inescusável/evitável que neste caso somente irá diminuir a pena de 1/6 a 1/3. Excludente de culpabilidade.

    No erro do tipo o agente erra por não saber o que está fazendo, esse erro também poderá ser escusável/inevitável onde irá excluir o dolo e a culpa, por conseguinte é uma excludente do fato típico, podendo ser também um erro inescusável/evitável, nesta situação irá apenas excluir o dolo, podendo desta forma haver punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Erro de proibição: - Escusável/ Inevitável → Culpabilidade (exclui)

    - Inescusável/Evitável → Redução da pena de 1/6 a 1/3

    Erro do tipo: - Escusável/ Inevitável → Exclui dolo e culpa : Exclui a tipicidade

    - Inescusável/Evitável → Exclui somente dolo, permite crime culposo

  • Percebam que no erro de tipo sempre haverá exclusão do dolo.

    Mas por quê? A resposta é a seguinte: O erro de tipo é a falsa percepção da realidade a respeito dos elementos do fato típico, falsa percepção da realidade é a FALTA DE CONSCIÊNCIA, ora o dolo é composto de dois elementos (CONSCIÊNCIA e VONTADE), na falta de qualquer destes elementos não há dolo, como o erro de tipo exclui a consciência do sujeito, então desaparece o dolo.

  • A) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    B) Se o fato é cometido sob coação resistível, só é punível o autor da coação. - Irresistível

    "Na moral e sem culpa: seu físico não é meu tipo!" - coação moral irresistível exclui a culpabilidade; coação física irresistível exclui a tipicidade.

    C) Se o fato é cometido em estrita obediência à ordem, ainda que manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem. - desde que não seja manifestamente ilegal

    d) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena. - what? kkk

    E) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e não permite a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei.

  • NA PARTE GERAL DO CP TEMOS DUAS FRAÇÕES DE 1/6 A 1/3: 1) PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA; 2) ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL.
  • Questão difícil. Acertei por exclusão.

  • A) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    B/C)  Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    D) Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    E)   Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • D) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena.

    O ERRO DE TIPO ACIDENTAL não isenta de pena. Compreende:

    a) erro quanto à pessoa

    b) erro na execução

    c) erro quanto ao objeto

    d) erro determinado por terceiro

    e) erro quanto ao nexo causal (aberratio cause)

    f) Resultado Diverso do Pretendido (simples: responde por culpa se existir o crime nessa modalidade/ complexo: concurso fomal)

  • ESSE É O ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO PODENDO SER CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA

  • Questão bem elaborada.

  • Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

    - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

      - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

     - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

  • ERRO DE PROIBICAO INDIRETO:

    No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante.

    "A", traída por seu esposo, acredita estar autorizada a matá-lo para defender sua honra.

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO:

    No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador ou porque não conhece completamente o seu conteúdo ou porque não entende seu âmbito de incidência. (nao sabe que a conduta é típica)

    clássico exemplo do holandês que traz consigo maconha para consumo próprio pois em seu país é permitido.

  • LETRA PURA DA LEI.

    ALTERNATIVA CORRETA: A

  • Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

    - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

      - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

     - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

    Fé!

  • ERRO DE TIPO

    1 – ESSENCIAL

    # INCRIMINADOR

    ==> ESCUSÁVEL = EXCLUI DOLO E CULPA (= EXCLUI TIPICIDADE)

    ==> INESCUSÁVEL = EXCLUI DOLO E PERMITE CULPA, SE PREVISTO EM LEI

    # PERMISSIVO 

    ==> PRESSUPOSTOS DE FATO DA EXCLUDENTE DA ILICITUDE

    2 – ACIDENTAL

    2.1 – SOBRE O OBJETO MATERIAL (identidade) 

    # ERROR IN PERSONA (CP, art. 20, § 3º) = PESSOA x PESSOA

    ==> RESPONDE COMO SE TIVESSE ATINGIDO QUEM QUERIA ATINGIR

    # ERROR IN OBJETO (doutrina) = COISA x COISA

    ==> RESPONDE COMO SE TIVESSE ATINGIDO QUEM QUERIA ATINGIR

    2.2 – SOBRE O MODO DE EXECUÇÃO (pontaria)

    # ABERRATIO ICTUS (CP, art. 73) = PESSOA x PESSOA

    ==> NÃO ATINGIU QUEM QUERIA ATINGIR = RESPONDE COMO ERROR IN PERSONA

    ==> ATINGIU QUEM QUERIA ATINGIR = RESPONDE PELOS DOIS CRIMES EM CONCURSO FORMAL

    # ABERRATIO DELICTI ou CRIMINIS (CP, art. 74) = PESSOA x COISA

    ==> NÃO ATINGIU QUEM QUERIA ATINGIR = RESPONDE CULPOSAMENTE

    ==> ATINGIU QUEM QUERIA ATINGIR = RESPONDE PELOS DOIS CRIMES EM CONCURSO FORMAL

    2.3 – POR TERCEIRO

    # RESPONDE APENAS O TERCEIRO

    2.4 – SOBRE O NEXO CAUSAL (doutrina)

    # ABERRATIO CAUSAE

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    1 – DIRETO

    # ESCUSÁVEL = ISENTA DE PENA (= EXCLUI CULPABILIDADE)

    # INESCUSÁVEL = DIMINUI A PENA DE 1/6 A 1/3

    2 – INDIRETO

    # EXISTÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    # LIMITES DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE

  • Letra da Lei vitória na guerra.

  • AO desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (gabarito)

    B Se o fato é cometido sob coação resistível, só é punível o autor da coação. irresistível art22

    C Se o fato é cometido em estrita obediência à ordem, ainda que manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem. legal art22

    DO erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena. (não isenta de pena, leva se encontra a quem vc queria atingir.) art 20 §3

    EO erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e não permite a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei. ( ele permite que a punição por crime culposo, quando previsto em lei.) art 20 caput.

  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.