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Gabarito A
Código Penal:
A) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
B/C) Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
D) Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
E) Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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GABARITO: A
Uma dica pra ajudar a memorizar a diferença entre os dois tipos de erro (proibição e tipo):
Para conseguir diferenciar você faz uma pergunta para a questão: O agente imaginou uma situação que nao existia? Se sim, é erro de tipo, se nao, ele sabia exatamente o que estava fazendo, é erro de proibição.
___________________________________X__________________________________________________
Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”
Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime
Erro do TIPO - Exclui o DOLO
- Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa
- Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)
Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE
- Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena
- Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3
Como diferenciar essas palavras parecidas?
Invencível / Inevitável (‘Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)
- Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)
- Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)
Vencível / Evitável (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)
- Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)
- Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)
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adoro muito este tipo de questão, bem facinha kkkkkkkkk
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Ernon Filipe, você esclareceu e simplificou uma dúvida que sempre tive. Muito obrigado.
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Erro de tipo sobre os pressupostos fáticos:
O agente sabe das excludentes e conhece os limites delas Mas por falsa percepção da realidade Acredita que está em um situação, que caso realmente estivesse, tornaria sua conduta legítima.
I-Culpa imprópria ( erro sobre a discriminante putativa )
Escusável ou inescusável, o erro de tipo sempre exclui o DOLO
O erro de tipo ocorre quando o indivíduo, desconhecendo um ou vários elementos constitutivos do tipo penal, não sabe que pratica um fato descrito em lei como infração penal quando na verdade o faz.
Erro de tipo acidental é aquele que recai, por exemplo, sobre o objeto do crime, e assim, não afasta a responsabilidade penal.
O terceiro que determina o erro responde pelo crime.
II-Essencial:
1.1 - Evitável ( Inescusável) : Exclui o dolo, mas admite punição culposa se prevista em lei
1.2 - Inevitável ( Escusável) : Exclui o dolo e a culpa
III-Acidental
Não exclui o dolo
2.1 Erro sobre a pessoa
2.2 Erro sobre o objeto
2.3 Aberratio ictus ( erro na execução)
2.4 Aberratio delicti ou criminis ( erro sobre o resltado diverso do pretendido)
2.5 Aberratio causae ( erro na causa)
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Quando me deparo com alternativas como a letra "B" me pergunto se o examinador quer avaliar nosso conhecimento ou nossa visão.
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Sem aprofundamento doutrinário ou jurisprudencial apenas na letra da lei.
A) Correto
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
B/C) Errado
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem
D) Errado
Art. 20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
E) Errado
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da teoria do erro.
Letra A: Certo. Art. 21 do CP.
Letra B: Errado. Na coação IRRESISTÍVEL (física = exclui a conduta; moral= exclui a culpabilidade), somente será punível o autor da coação (art. 22, CP); mas, sendo resistível, coator e coagido responderão em concurso de pessoas, tendo o coagido direito a atenuante do art. 65, III, 'c', do CP.
Letra C: Errado. Se a ordem é manifestamente ilegal, não deve ser cumprida, havendo punição para o o superior e para o executor (art. 22 do CP).
Letra D: Errado. O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado faz com que o agente responda como se tivesse acertado a pessoa contra quem gostaria de ter agido (vítima virtual), conforme dispõe o art. 20, §3° do CP.
Letra E: Errado. Art. 20 do CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
GABARITO: LETRA A
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LETRA D
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e não permite a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei
CORREÇÃO:
Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei
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Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
gb = a
pmgo
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A) CORRETA
B) ERRADA - O coator é punido isoladamente quando a coação é irresistível;
C) ERRADA - A ordem deve ser manifestamente legal;
D) ERRADA - O erro quanto a pessoa não isenta nada, pois é um irrelevante penal;
E) ERRADA - O erro do tipo permite a punição por crime doloso, quando inescusável.
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essa prova esta muito tranquila, mas a nota de corte foi 94.
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Erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato:
>Inevitável - o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando, pelas circunstâncias, não lhe era possível ter ou atingir essa consciência. >> isenta o agente de pena (é causa de exclusão da culpabilidade)
>Evitável - o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, pelas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. >>não exclui a culpabilidade, tratando-se de uma causa de diminuição da pena (1/6 a 1/3).
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Gratidão
@Ernon Filipe
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Assertiva A
O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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Erro determinado por terceiro
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
Erro sobre a pessoa
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Erro sobre a ilicitude do fato(ERRO DE PROIBIÇÃO)
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Coação irresistível e obediência hierárquica(EXCLUI A CULPABILIDADE)
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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Esse tópico do Direito Penal é o tipo de assunto que deve ser revisado toda semana, pois confude muito e se for deixado de lado vai todo embora
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Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da teoria do erro.
Letra A: Certo. Art. 21 do CP.
Letra B: Errado. Na coação IRRESISTÍVEL (física = exclui a conduta; moral= exclui a culpabilidade), somente será punível o autor da coação (art. 22, CP); mas, sendo resistível, coator e coagido responderão em concurso de pessoas, tendo o coagido direito a atenuante do art. 65, III, 'c', do CP.
Letra C: Errado. Se a ordem é manifestamente ilegal, não deve ser cumprida, havendo punição para o o superior e para o executor (art. 22 do CP).
Letra D: Errado. O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado faz com que o agente responda como se tivesse acertado a pessoa contra quem gostaria de ter agido (vítima virtual), conforme dispõe o art. 20, §3° do CP.
Letra E: Errado. Art. 20 do CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
GABARITO: LETRA A
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Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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ESCUSÁVEL: DIPI
DESCULPÁVEL
INEVITÁVEL
PERMISSÍVEL
INVENCÍVEL
INESCUSÁVEL: VEI
VENCÍVEL
EVITÁVEL
INDESCULPÁVEL
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A) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”
Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime
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Que Banca chata!
Cobra quantum de penas, majorantes e qualificadoras.
Um terço, um sexto, até um terço, de um terço a um sexto, de metade, o dobro, até metade.............
Não dá pra decorar tudo isso!
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GAB: A
ERRO DE TIPO (há distorção da realidade, o agente não sabe o que está fazendo) (sempre exclui o dolo) (EXCLUDENTE DO FATO TÍPICO):
-> quando escusável (invencível, inevitável, justificável) -> exclui o dolo e a culpa
-> quando inescusável (vencível, evitável, injustificável) -> exclui somente o dolo, permitindo a punição por crime culposo, se previsto em lei (art. 20 do cp).
ERRO DE PROIBIÇÃO (o agente sabe o que tá fazendo, mas há desconhecimento da lei) (EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE):
-> quando escusável (invencível, inevitável, justificável) -> exclui a culpabilidade (isenta de pena)
-> quando inescusável (vencível, evitável, injustificável) -> causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)
Persevere!
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Resposta: A
O erro de proibição ocorre o desconhecimento da lei, ou seja, o agente desconhece a proibição que está imposta em lei, no tipo erro de proibição pode ser escusável/inevitável que exclui o dolo e a culpa ou pode ser inescusável/evitável que neste caso somente irá diminuir a pena de 1/6 a 1/3. Excludente de culpabilidade.
No erro do tipo o agente erra por não saber o que está fazendo, esse erro também poderá ser escusável/inevitável onde irá excluir o dolo e a culpa, por conseguinte é uma excludente do fato típico, podendo ser também um erro inescusável/evitável, nesta situação irá apenas excluir o dolo, podendo desta forma haver punição por crime culposo, se previsto em lei.
Erro de proibição: - Escusável/ Inevitável → Culpabilidade (exclui)
- Inescusável/Evitável → Redução da pena de 1/6 a 1/3
Erro do tipo: - Escusável/ Inevitável → Exclui dolo e culpa : Exclui a tipicidade
- Inescusável/Evitável → Exclui somente dolo, permite crime culposo
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Percebam que no erro de tipo sempre haverá exclusão do dolo.
Mas por quê? A resposta é a seguinte: O erro de tipo é a falsa percepção da realidade a respeito dos elementos do fato típico, falsa percepção da realidade é a FALTA DE CONSCIÊNCIA, ora o dolo é composto de dois elementos (CONSCIÊNCIA e VONTADE), na falta de qualquer destes elementos não há dolo, como o erro de tipo exclui a consciência do sujeito, então desaparece o dolo.
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A) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
B) Se o fato é cometido sob coação resistível, só é punível o autor da coação. - Irresistível
"Na moral e sem culpa: seu físico não é meu tipo!" - coação moral irresistível exclui a culpabilidade; coação física irresistível exclui a tipicidade.
C) Se o fato é cometido em estrita obediência à ordem, ainda que manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem. - desde que não seja manifestamente ilegal
d) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena. - what? kkk
E) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e não permite a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei.
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NA PARTE GERAL DO CP TEMOS DUAS FRAÇÕES DE 1/6 A 1/3:
1) PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA;
2) ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL.
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Questão difícil. Acertei por exclusão.
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A) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
B/C) Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
D) Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
E) Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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D) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena.
O ERRO DE TIPO ACIDENTAL não isenta de pena. Compreende:
a) erro quanto à pessoa
b) erro na execução
c) erro quanto ao objeto
d) erro determinado por terceiro
e) erro quanto ao nexo causal (aberratio cause)
f) Resultado Diverso do Pretendido (simples: responde por culpa se existir o crime nessa modalidade/ complexo: concurso fomal)
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ESSE É O ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO PODENDO SER CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA
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Questão bem elaborada.
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Erro do TIPO - Exclui o DOLO
- Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa
- Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)
Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE
- Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena
- Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3
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ERRO DE PROIBICAO INDIRETO:
No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante.
"A", traída por seu esposo, acredita estar autorizada a matá-lo para defender sua honra.
ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO:
No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador ou porque não conhece completamente o seu conteúdo ou porque não entende seu âmbito de incidência. (nao sabe que a conduta é típica)
clássico exemplo do holandês que traz consigo maconha para consumo próprio pois em seu país é permitido.
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LETRA PURA DA LEI.
ALTERNATIVA CORRETA: A
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Erro do TIPO - Exclui o DOLO
- Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa
- Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)
Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE
- Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena
- Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3
Fé!
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ERRO DE TIPO
1 – ESSENCIAL
# INCRIMINADOR
==> ESCUSÁVEL = EXCLUI DOLO E CULPA (= EXCLUI TIPICIDADE)
==> INESCUSÁVEL = EXCLUI DOLO E PERMITE CULPA, SE PREVISTO EM LEI
# PERMISSIVO
==> PRESSUPOSTOS DE FATO DA EXCLUDENTE DA ILICITUDE
2 – ACIDENTAL
2.1 – SOBRE O OBJETO MATERIAL (identidade)
# ERROR IN PERSONA (CP, art. 20, § 3º) = PESSOA x PESSOA
==> RESPONDE COMO SE TIVESSE ATINGIDO QUEM QUERIA ATINGIR
# ERROR IN OBJETO (doutrina) = COISA x COISA
==> RESPONDE COMO SE TIVESSE ATINGIDO QUEM QUERIA ATINGIR
2.2 – SOBRE O MODO DE EXECUÇÃO (pontaria)
# ABERRATIO ICTUS (CP, art. 73) = PESSOA x PESSOA
==> NÃO ATINGIU QUEM QUERIA ATINGIR = RESPONDE COMO ERROR IN PERSONA
==> ATINGIU QUEM QUERIA ATINGIR = RESPONDE PELOS DOIS CRIMES EM CONCURSO FORMAL
# ABERRATIO DELICTI ou CRIMINIS (CP, art. 74) = PESSOA x COISA
==> NÃO ATINGIU QUEM QUERIA ATINGIR = RESPONDE CULPOSAMENTE
==> ATINGIU QUEM QUERIA ATINGIR = RESPONDE PELOS DOIS CRIMES EM CONCURSO FORMAL
2.3 – POR TERCEIRO
# RESPONDE APENAS O TERCEIRO
2.4 – SOBRE O NEXO CAUSAL (doutrina)
# ABERRATIO CAUSAE
ERRO DE PROIBIÇÃO
1 – DIRETO
# ESCUSÁVEL = ISENTA DE PENA (= EXCLUI CULPABILIDADE)
# INESCUSÁVEL = DIMINUI A PENA DE 1/6 A 1/3
2 – INDIRETO
# EXISTÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE
# LIMITES DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE
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Letra da Lei vitória na guerra.
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AO desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (gabarito)
B Se o fato é cometido sob coação resistível, só é punível o autor da coação. irresistível art22
C Se o fato é cometido em estrita obediência à ordem, ainda que manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem. legal art22
DO erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena. (não isenta de pena, leva se encontra a quem vc queria atingir.) art 20 §3
EO erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e não permite a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei. ( ele permite que a punição por crime culposo, quando previsto em lei.) art 20 caput.
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Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.