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ID
2930314
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A) e E) A isenção não se aplica ao Roubo e Extorsão;

    C) e D) Há isenção de pena;

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (Título II - Dos crimes contra o patrimônio), em prejuízo:            

    B)   I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    [...]       

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • GABARITO B

     

    A excusa absolutória somente é aplicada, dentre outros requisitos objetivos, se o agente comete o delito sem violência ou grave ameaça.

  • Até aceito o gabarito porém, o CPB no Art.181 menciona sobre idade?(50 anos?)

  • Alysson Oliveira, eu acredito que o elaborador da questão citou a idade de 50 anos para exigir do candidato o conhecimento da idade limite para a excusa absolutória, que é de 60 anos incompletos.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Disposições gerais sobre os crimes contra o patrimônio:

    Causa pessoal de isenção de pena (Escusa absolutória)

    É isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio em prejuízo:

    - Do cônjuge, na constância da sociedade conjugal

    - De ascendente ou descendente

    Contudo, isso NÃO se aplica:

    - Se o crime é cometido com emprego de grave ameaça ou violência à pessoa

    - Ao estranho que participa do crime

    - Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

    Ação penal

    REGRA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    EXCEÇÕES:

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO – Se o crime é cometido contra:

    - Cônjuge desquitado ou judicialmente separado

    - Irmão, legítimo ou ilegítimo

    - Tio ou sobrinho, com quem o agente coabita

    ATENÇÃO! Mesmo numa destas circunstâncias, o CRIME SERÁ DE AÇÃO PENAL PÚBLICA

    INCONDICIONADA quando ocorrerem as hipóteses em que não se aplicam as escusas absolutórias,

    ou seja:

    - Se o crime é cometido com emprego de grave ameaça ou violência à pessoa

    - Ao estranho que participa do crime

    - Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

    Crimes patrimoniais e crimes hediondos

    Alguns crimes contra o patrimônio são considerados hediondos. São eles:

    - Roubo com resultado morte (latrocínio)

    - Extorsão qualificada pela morte (art. 158, §2º do CP)

    - Extorsão mediante sequestro (forma simples e formas qualificadas)

    OBS.: O crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima (art. 158, §3º) é considerado

    hediondo quando resultar em morte (doutrina majoritária).

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO: B

    Apenas um complemento ao ótimo comentário da Camila Moreira

    É isento da pena:

    = cônjuge casado

    = ascendente

    = descendente

    Ñ é isento da pena,mas somente se processa mediante REPRESENTAÇÃO.

    = cônjuge separado

    = irmão

    = tios,primos (em coabitação)

  • A) É isento de pena o agente que pratica o crime de roubo contra seu cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    B) É isento de pena o agente que pratica o crime de furto em prejuízo de seu cônjuge, que possui 50 anos de idade, na constância da sociedade conjugal.

    C) A pena do delito de receptação é reduzida de um a dois terços se o crime for praticado contra descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo.

    D) A pena do delito de furto é aumentada de um terço se o crime for praticado em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    E) É isento de pena quem pratica o crime de extorsão em prejuízo do cônjuge judicialmente separado.

    ----------

    A) Roubo, extorsão ou qualquer crime contra o patrimônio que tenha grave ameaça ou violência, perde os benefícios;

    B) Gabarito.

    C) No crime de receptação há a privilegiadora do crime de furto, e não isso que existe na questão;

    D) Majora a pena de furto caso o crime seja praticado em repouso noturno;

    E) Não aplica os benefícios caso seja o crime de extorsão, mas mesmo que fosse um furto, por exemplo, não se aplica a isenção de pena se tiver separação, o que se aplica é a troca da ação penal pública incondicionada para a condicionada a representação.

  • A isenção de pena nos crimes contra o patrimônio se dá no crime praticado contra o cônjuge (na constância do casamento) e contra ascendente ou descendente.

    E a ação penal somente será iniciada mediante representação da vitima se for praticado contra cônjuge desquitado ou separado judicialmente, irmão e tio ou sobrinho se coabitarem com o agente.

    Por fim, essas disposições não se aplicam aos crimes de roubo, extorsão e os cometidos com violência ou grave ameaça; Se estranho for participe do crime; ou cometido contra pessoa com idade maior ou igual a 60 anos.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das escusas absolutórias dos crimes contra o patrimônio.
    Letra AErrado.  A escusa do art. 181, inciso I do CP, não se aplica se o crime é cometido com violência ou grave ameaça (art. 183, inciso I, do CP).
    Letra BCerto. Art. 181, inciso I, do CP.
    Letra CErrado. É isento de pena, na forma do art. 181, inciso II do CP.
    Letra DErrado. É isento de pena, na forma do art. 181, inciso I do CP.
    Letra EErrado. Não será isento tanto pela violência ou grave ameaça implícita na extorsão,quanto pelo fato de que a separação judicial impede a caracterização da "constância" do casamento.


    GABARITO: LETRA B.
  • A troca de furto por roubo!!!!

  • Em regra os crimes contra o patrimônio não se aplica quando o crime é praticado :

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    MAS TEM EXCEÇÃO QUE SERA :

     I - se o crime é de roubo ou de extorsão OU quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    GAB B

  • OACPENA

  • A) É isento de pena o agente que pratica o crime de roubo contra seu cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    ERRADO, pois não há isenção de pena(escusa absolutória) se o crime for cometido  mediante violência ou grave ameaça, neste caso, o roubo. Se fosse um FURTO seria cabível a escusa absolutória.

    B) É isento de pena o agente que pratica o crime de furto em prejuízo de seu cônjuge, que possui 50 anos de idade, na constância da sociedade conjugal.

    CERTO, pois é possível a isenção de pena considerando três aspectos que a alternativa apresenta:

    1- o crime é de FURTO, ou seja, não foi cometido com violência ou grave ameaça;

    2- é praticado contra cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    3- não seria cabível se a vítima tivesse mais de 60 anos. Como possui 50 anos é cabível a isenção de pena.

    C) A pena do delito de receptação é reduzida de um a dois terços se o crime for praticado contra descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo.

    ERRADO, pois haveria isenção de pena(escusa absolutória), neste caso, caso a vítima fosse ascendente ou descendente, de parentesco civil ou natural, legítimo ou não.

    D) A pena do delito de furto é aumentada de um terço se o crime for praticado em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    ERRADO, pois não haveria aumento de pena e sim isenção dela, pois o crime é sem violência ou grave ameaça(FURTO, neste caso) e praticado contra cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    E) É isento de pena quem pratica o crime de extorsão em prejuízo do cônjuge judicialmente separado.

    ERRADO, pois não é isenção de pena. Sendo a vítima cônjuge judicialmente separado o que muda é a ação penal que deixa de ser Ação Penal Pública Incondicionada (regra) para Ação Penal Pública CONDICIONADA. Além disso, o crime foi de EXTORSÃO, ou seja,  foi praticado com violência ou grave ameaça. Este fator impede a aplicação da isenção de pena.

  • Desculpe-me,mas terei que xingar! Desgraça!como não percebir a troca da palavra furto por roubo.

  •  (A) É isento de pena o agente que pratica o crime de roubo contra seu cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    A escusa do art. 181, inciso I do CP, não se aplica se o crime é cometido com violência ou grave ameaça - art. 183, inciso I,CP: Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    (B) É isento de pena o agente que pratica o crime de furto em prejuízo de seu cônjuge, que possui 50 anos de idade, na constância da sociedade conjugal.

    Art. 181, inciso I, CP:  É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    (C) A pena do delito de receptação é reduzida de um a dois terços se o crime for praticado contra descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo.

    Art. 181, inciso I, CP:  É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    (D) A pena do delito de furto é aumentada de um terço se o crime for praticado em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    Art. 181, inciso I, CP:  É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

     (E) É isento de pena quem pratica o crime de extorsão em prejuízo do cônjuge judicialmente separado.

    Art. 181, inciso I, CP:  É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

  • Letra B,

    Escusas absolutórias - CAD

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do Cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de Ascendente ou Descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    Escusas relativas - CITS

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:      

           I - do Cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de Irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de Tio ou Sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • R: Gabarito B

    A)É isento de pena o agente que pratica o crime de roubo contra seu cônjuge, na constância da sociedade conjugal. Não se aplica escusa absolutória se o crime é praticado com emprego de violência ou grave ameaça. Logo, ROUBO implica violência ou grave ameaça. NÃO SE APLICA

    B)É isento de pena o agente que pratica o crime de furto em prejuízo de seu cônjuge, que possui 50 anos de idade, na constância da sociedade conjugal.

    C)A pena do delito de receptação é reduzida de um a dois terços se o crime for praticado contra descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo. ISENTA DE PENA (escusa absolutória)

    D)A pena do delito de furto é aumentada de um terço se o crime for praticado em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. ISENTA DE PENA (escusa absolutória)

    E)É isento de pena quem pratica o crime de extorsão em prejuízo do cônjuge judicialmente separado. Neste caso, somente se procede mediante representação. Não há escusa absolutória.

    Ef, 2:8

  • NÃO ENTENDI O QUE QUIS DIZER ESSA IDADE DE 50 ANOS!

  • gostaria de saber da onde eu consegui ler a palavra `incorreta´

  •  Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

    OU SEJA, NÃO SE APLICA AS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS AO INDIVÍDUO QUE SE ENCAIXAR NESSES REQUISITOS DISPOSTOS À CIMA.

  • LETRA B CORRETA

    CP

       Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • A)É isento de pena o agente que pratica o crime de roubo contra seu cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    NÃO EXISTE ESCUSA ABSOLUTÓRIA NO CRIME DE ROUBOU OU EXTORSÃO

    ART.:183 CP

    B)É isento de pena o agente que pratica o crime de furto em prejuízo de seu cônjuge, que possui 50 anos de idade, na constância da sociedade conjugal.

    CORRETO

    ESCUSA ABSOLUTÓRIA

    SE FOSSE 60 ANOS NÃO SERIA ISENTO DA PENA

    C)A pena do delito de receptação é reduzida de um a dois terços se o crime for praticado contra descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo.

    ISENTO DA PENA

    ASCENDENTE, DESCENDENTE, SEJA PARENTESCO LEGÍTIMO OU ILEGÍTIMO, SEJA CIVIL, OU NATURAL

    D)A pena do delito de furto é aumentada de um terço se o crime for praticado em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    É ISENTO DA PENA

    E)É isento de pena quem pratica o crime de extorsão em prejuízo do cônjuge judicialmente separado.

    NÃO PODE SE FALAR EM ISENÇÃO DE PENA EM CRIME DE ROUBO OU EXTORSÃO.

  • Questão excelente. Sem malícia, cobra apenas conhecimento.

    Gab: B

  • GABARITO B

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS !

    PM BA 2020

  • está incompleta a meu ver, pois só será impunível se não exceder a parte dele na sociedade!

    gab B

    É isento de pena o agente que pratica o crime de furto em prejuízo de seu cônjuge, que possui 50 anos de idade, na constância da sociedade conjugal.

    LEI:

     § 2o - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • Nos crimes contra o patrimônio não aplica-se as escusas absolutórias no crime de roubo e extorsão,ou em geral quando envolve violência ou grave ameça,ao estranho que participa do crime e se o crime é contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Será isento de pena quando for praticado por cônjuge,na constância da sociedade conjugal e contra ascendente ou descendente,seja o parentesco legitimo ou ilegitimo,seja civil ou natural.

  • A isenção não se aplica ao Roubo e Extorsão;

  • Gabarito B

    PCPR 2020

  • GABARITO: B

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    (ESPÉCIE DE IMUNIDADE PENAL ABSOLUTA)

  • a) ERRADA. Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; [...]

    b) CERTA. Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; [...]

    Observação: no art. 183, inciso III, não se aplica a escusa absolutória contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    c) ERRADA. Não existe essa previsão no CP. Ademais, as escusas absolutórias ISENTAM DE PENA, e na assertiva acima o examinador trouxe uma hipótese de minorante (reduzida de um a dois terços).

    d) ERRADA. Não se esqueçam! -> A única circunstância MAJORANTE do crime de furto, é se o delito é cometido durante o repouso noturno:

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Ademais, as escusas absolutórias ISENTAM DE PENA, e na assertiva acima o examinador trouxe uma hipótese de majorante (aumentada de um terço).

    e) ERRADA. Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; [...]

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

           Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

  • A) É isento de pena o agente que pratica o crime de roubo contra seu cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    ERRADO, pois não há isenção de pena(escusa absolutória) se o crime for cometido mediante violência ou grave ameaça, neste caso, o roubo. Se fosse um FURTO seria cabível a escusa absolutória.

    B) É isento de pena o agente que pratica o crime de furto em prejuízo de seu cônjuge, que possui 50 anos de idade, na constância da sociedade conjugal.

    CERTO, pois é possível a isenção de pena considerando três aspectos que a alternativa apresenta:

    1- o crime é de FURTO, ou seja, não foi cometido com violência ou grave ameaça;

    2- é praticado contra cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    3- não seria cabível se a vítima tivesse mais de 60 anos. Como possui 50 anos é cabível a isenção de pena.

    C) A pena do delito de receptação é reduzida de um a dois terços se o crime for praticado contra descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo.

    ERRADO, pois haveria isenção de pena(escusa absolutória), neste caso, caso a vítima fosse ascendente ou descendente, de parentesco civil ou natural, legítimo ou não.

    D) A pena do delito de furto é aumentada de um terço se o crime for praticado em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    ERRADO, pois não haveria aumento de pena e sim isenção dela, pois o crime é sem violência ou grave ameaça(FURTO, neste caso) e praticado contra cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    E) É isento de pena quem pratica o crime de extorsão em prejuízo do cônjuge judicialmente separado.

    ERRADO, pois não é isenção de pena. Sendo a vítima cônjuge judicialmente separado o que muda é a ação penal que deixa de ser Ação Penal Pública Incondicionada (regra) para Ação Penal Pública CONDICIONADA. Além disso, o crime foi de EXTORSÃO, ou seja, foi praticado com violência ou grave ameaça. Este fator impede a aplicação da isenção de pena.

  • Assertiva b

    É isento de pena o agente que pratica o crime de furto em prejuízo de seu cônjuge, que possui 50 anos de idade, na constância da sociedade conjugal.

  • GAB B

    CUIDADO ROUBO-VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA

    FURTO-SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

  • GABARITO B

    A) e E) A isenção não se aplica ao Roubo e Extorsão;

    C) e D) Há isenção de pena;

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (Título II - Dos crimes contra o patrimônio), em prejuízo:            

    B)   I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    [...]       

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Professor só coloca o numero dos artigos?

    Queremos respostas bem explicadas e exemplificadas quando necessário!!

  • professor só sabe dar o número dos artigos. comentários dos colegas é MUITO melhor.
  • É isento de pena o agente que pratica crimes contra o patrimônio (furto, usurpação, apropriação indébita etc.) de:

    - cônjuge, que possui menos de 60 anos de idade, na constância da sociedade conjugal.

    - ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo.

    EXCETO: Se o crime é cometido com violência ou grave ameaça (art. 183, inciso I, do CP- ex. roubo e extorção); ao estranho que participa; contra cônjuge maior de 60 anos

    OBS: Também não é isento crimes contra o patrimônio de Cônjuge desquitado ou separado; de irmão, de tio ou sobrinho

  • ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS (isenta de pena): contra CÔNJUGE na CONSTÂNCIA da sociedade conjugal; contra ASCENDENTE, DESCENDENTE legitimo ou não.

    -

    ESCUSAS RELATIVA (mediante representação): contra IRMÃO legitimo ou não; contra TIO ou SOBRINHO em coabitação; contra CÔNJUGE DESQUITADO.

    -

    NÃO SE APLICA: ao ESTRANHO que participa do crime; contra MAIOR DE 60 ANOS; com VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

  • Pra mim a questão não tem alternativa correta, porque essa condição de "50 anos" não há no inciso I, do Art. 181 do CP.

  • Tem que responder essa questão pela exceção das exclusas absolutória.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Crimes praticados com violência ou grave ameaça não são isentos de pena. Observar a idade do cônjuge; se praticado contra idoso será apenado.

  • De forma esquematizada:

    É ISENTO DE PENA quem pratica qualquer dos crimes contra o patrimônio em prejuízo do:

    -> cônjuge (na sociedade conjugal)

    -> ascendente ou descendente (parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural)

    Q118001- É isento de pena quem comete crime de usurpação em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. (C)

    _________________________

    NÃO É ISENTO DE PENA, MAS DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO qualquer dos crimes contra o patrimônio em prejuízo do:

    -> cônjuge (separado judicialmente)

    -> irmão (legítimo ou ilegítimo)

    -> tio ou sobrinho (com quem o agente coabita)

    Um sobrinho que pratica um furto contra próprio o tio estará isento de pena? Não!

    A ação penal será pública condicionada ou incondicionada? Depende:

    -> se houver coabitação = condicionada

    -> se não houver coabitação = incondicionada

    _________________________

    Não se aplica a ISENÇÃO DE PENA e a INDEPENDE DE REPRESENTAÇÃO:

    -> os crimes de ROUBO ou EXTORSÃO

    -> cometidos com violência ou grave ameaça contra a PESSOA

    -> estranho que participa do crime (não se aplica a ele)

    -> contra pessoa com idade IGUAL OU SUPERIOR A 60 anos

    obs: a violência deve ser contra a pessoa, se for contra coisa (filho quebra o carro do pai com machado), não impede isenção de pena nem a dependência da representação.

    Persevere!

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra B

    Escusas absolutórias (Art. 181 CP):

    C.A.D

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Consequência jurídica: Isenção de pena.

    Escusas Relativas (Art. 182 CP):

    C-I-TIO

    Cônjuge separado

    Irmão legítimo ou ilegítimo

    Tio ou sobrinho com quem o agente coabita

    Consequência jurídica: Torna a ação penal do crime condicionada à representação.

    Quebra da escusa (Art. 183 CP):

    Crimes com Violência ou grave ameaça;

    Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

    Ao estranho que participa do crime.

    Consequência jurídica: Torna a ação penal do crime incondicionada.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

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  • GABARITO B

  • A) UM DOS REQUISITOS PARA QUE SE APLIQUEM AS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO É TER SIDO O CRIME NÃO COMETIDO SOB A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, O QUE NÃO É O CASO DO ROUBO.

    B) CORRETO, CRIME DE FURTO NÃO ENVOLVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E CRIME PRATICADO CONTRA CÔNJUGE NA CONSTÂNCIA DE SOCIEDADE CONJUGAL É UMA ESCUSA ABSOLUTÓRIA PREVISTA NO CÓDIGO PENAL, DESDE QUE NÃO ENVOLVA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E A VÍTIMA NÃO SEJA MAIOR DE 60 ANOS.

    C) HÁ ISENÇÃO DE PENA, VIDE OS REQUISITOS DAS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS CITADOS NA ALTERNATIVA B

    D) HÁ ISENÇÃO DE PENA, VIDE OS REQUISITOS DAS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS CITADOS NA ALTERNATIVA B

    E) EXTORSÃO ENVOLVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E NÃO SE APLICA AS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS NESSE CASO.

  • A) UM DOS REQUISITOS PARA QUE SE APLIQUEM AS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO É TER SIDO O CRIME NÃO COMETIDO SOB A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, O QUE NÃO É O CASO DO ROUBO.

    B) CORRETO, CRIME DE FURTO NÃO ENVOLVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E CRIME PRATICADO CONTRA CÔNJUGE NA CONSTÂNCIA DE SOCIEDADE CONJUGAL É UMA ESCUSA ABSOLUTÓRIA PREVISTA NO CÓDIGO PENAL, DESDE QUE NÃO ENVOLVA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E A VÍTIMA NÃO SEJA MAIOR DE 60 ANOS.

    C) HÁ ISENÇÃO DE PENA, VIDE OS REQUISITOS DAS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS CITADOS NA ALTERNATIVA B

    D) HÁ ISENÇÃO DE PENA, VIDE OS REQUISITOS DAS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS CITADOS NA ALTERNATIVA B

    E) EXTORSÃO ENVOLVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E NÃO SE APLICA AS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS NESSE CASO.

  • GABARITO: B

    A título de curiosidade: a Lei nº 11.340/06 (Maria da Penha) trouxe, no seu bojo, várias hipóteses de violência cometidas contra a mulher no âmbito da convivência doméstica e familiar. Uma delas é a violência patrimonial, prevista no art. 7º, IV do referido texto legal, que traduz a ideia de que qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher caracteriza uma espécie de violência. Diante disso, alguns doutrinadores civilistas (ex.: Maria Berenice Dias) e penalistas (ex.: Cleber Masson) sustentam que, a partir de uma interpretação sistemática do Código Penal com a Lei Maria da Penha, o cônjuge que comete crime patrimonial contra a sua consorte NÃO ESTÁ AMPARADO PELAS ESCUSAS ABSOLUTÓRIA E RELATIVA, haja vista tratar-se de um tipo de violência cometida contra a mulher, e como se sabe, tais benesses não se aplicam aos crimes cometidos com violência (art. 183, I do CP). Não obstante o bom argumento, a maioria da doutrina entende pela subsistência das escusas, sob risco de que se faça analogia in malam partem.

  • A)É isento de pena o agente que pratica o crime de roubo contra seu cônjuge, na constância da sociedade conjugal. Não se aplica escusa absolutória se o crime é praticado com emprego de violência ou grave ameaça. Logo, ROUBO implica violência ou grave ameaça. NÃO SE APLICA

    B)É isento de pena o agente que pratica o crime de furto em prejuízo de seu cônjuge, que possui 50 anos de idade, na constância da sociedade conjugal.

    C)A pena do delito de receptação é reduzida de um a dois terços se o crime for praticado contra descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo. ISENTA DE PENA (escusa absolutória)

    D)A pena do delito de furto é aumentada de um terço se o crime for praticado em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. ISENTA DE PENA (escusa absolutória)

    E)É isento de pena quem pratica o crime de extorsão em prejuízo do cônjuge judicialmente separado. Neste caso, somente se procede mediante representação. Não há escusa absolutória.

  • Gabarito - Letra B.

    b) É isento de pena o agente que pratica o crime de furto em prejuízo de seu cônjuge, que possui 50 anos de idade, na constância da sociedade conjugal. - (A idade seria relevante se fosse igual ou acima de 60 anos) - Art. 181 , I + 183 , III.

  • GABARITO B

    São denominadas Escusas absolutórias, quando praticados em face ao Cônjuge, na constancia da sociedade conjulgal, ascendentes ou descendentes.

    Não se aplica:

    Aos crimes cometidos com violencia ou grave ameaça.

    Ao estranho que participa;

    Vítima com idade igual ou superios a 60 anos.

  • A - ERRADO

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:  I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    ____________________

    B - CERTO

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    ____________________

    C - ERRADO

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    ____________________

    D - ERRADO

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    ____________________

    E - ERRADO

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:  I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:  I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

      

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:  I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:  I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

  • A questão aborda as escusas absolutórias e relativas.

    É isento de pena o CAD quando o delito não é praticado com violência ou grave ameaça, ou a vítima seja menor de 60 anos, e ao estranho que participa do crime.

    Procede mediante representação prejuízo ao conjunge divorciado ou separado, irmão, tio ou sobrinho com quem o agente coabita.

  • EXCUSAS ABSOLUTORIAS (Qualquer dos crimes patrimoniais)

    1.Conjuge na constância da sociedade conjugal

    2. Cônjuge, ascendente, descente, parentesco legítimo ou ilegítimo

    *Exige representação se contra cônjuge desquitado/separado , irmão, tio ou sobrinho com quem coabita.

    Inaplicável excusas desses crimes acima qdo:

    *há ameaça e violência

    *Ao estranho q participa do crime

    *Se praticado contra pessoas 60 anos ou mais.

  • gab a!

    Patrimônio: Isenção de penas: ps. não aplicável se for maior de 60 ou crimes com violência. ou ao estranho que pratica o crime.

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Somente procede mediante representação

    do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

     II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

     III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • GABARITO "B".

    A questão exigia para a sua resolução o conhecimento específico do instituto das escusas absolutórias previstas no art.181 e seg do CP.

    ABSOLUTA: É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:       

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    RELATIVA: Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    NÃO SE APLICAM QUANDO:

     I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     II - ao estranho que participa do crime.

      III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • ...que possui 50 anos de idade...???

  • Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I – do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II – de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I – se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II – ao estranho que participa do crime;

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos