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ERRADO
A regra geral para conclusão do inquérito policial esta disposta no Art. 10 do CPP que estabelece que “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”
...podendo os prazos serem duplicados pelo JUIZ, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da Autoridade de Polícia Judiciária.
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GABARITO - ERRADO
A questão trata de prazos para a conclusão de IP (Inquérito Policial)
Passamos a analisar:
REGRA GERAL:
Art. 10, CPP. "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."
No entanto temos outros prazos, senão vejamos:
JUSTIÇA FEDERAL - art. 66 da Lei nº 5.010/66
Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de 15 (quinze dias), quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
TRÁFICO DE DROGAS - art. 51 da Lei nº 11.343/06
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
ATENÇÃO! Esses prazos poderão ser duplicados: Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR - Lei nº 1.521/51
Art. 10. Terá forma sumária, nos termos do Capítulo V, Título II, Livro II, do Código de Processo Penal, o processo das contravenções e dos crimes contra a economia popular, não submetidos ao julgamento pelo júri. § 1º. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias. (estando preso ou solto)
OBS.:
1. SE O INDICIADO OU SUSPEITO ESTIVER SOLTO, O PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL PODERÁ SER PRORROGADO.
2. CASO O INDICIADO ESTEJA PRESO, COMO REGRA, NÃO PODERÁ SER PRORROGADO O PRAZO, SALVO:
A) Justiça Federal - pode ser prorrogado por igual prazo;
B) Tráfico de drogas - o prazo pode ser duplicado;
C) Prisão temporária em crime hediondo - 30 dias prorrogáveis por mais 30.
BONS ESTUDOS!
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Prazo para conclusão do inquérito policial:
Estadual – 10 dias (preso) majoritária diz não ser prorrogável.
30 dias (solto) pedido de prorrogação ao juiz ouvido o MP quantas vezes necessário.
Federal – 15 + 15 (preso)
30 (solto) não há previsão legal
Lei de drogas – 30 + 30 (preso)
90 + 90 (solto)
Militar – 20 (preso)
40 + 20 (solto)
Crime contra a economia popular – 10 (SEMPRE) o MP tem 2 dias para oferecer a denúncia.
Prisão temporária – prazo de 5 + 5. Se for hediondo 30 + 30.
A contagem do prazo deve ser feita, segundo Nucci, da mesma forma que são contados os prazos no direito MATERIAL, ou seja, inclui- se o dia do começo e exclui-se o dia do final. Cara preso no sábado, INICIA-SE a contagem, não se prorroga para o primeiro dia útil.
Parte da doutrina diz que o prazo será contado da mesma forma que são contados os prazos no direito MATERIAL somente em caso de réu preso. Quando se tratar de réu solto o prazo devera ser contado como se conta o prazo no processo.
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Galera, vamos direto ao ponto:
Gabarito: ERRADO!
Motivo: o erro está na parte que diz que a própria autoridade que presidir o ato (delegado) é que poderá prorrogar o prazo, o que não é verdade. Quem prorroga é o juiz!
Espero ter contribuido!
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O inquérito policial, uma vez instaurado, deve ser concluído no prazo de dez dias, se o réu estiver preso, ou de trinta dias, se responder solto, podendo esse prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela própria autoridade que presidir o inquérito, quando se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indiciados.
Mesmo se a questão estivesse toda correta, poderia ser anulada pelo erro no emprego da pronome demonstrativo, já que não se refere a nenhum dos dois prazos da questão. O correto seria ESTE, se referindo ao prazo de 30 dias solto. Vamos pegar o cespe também amigos...
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Acredito que o erro é encontrado quando lemos o art. 10, §3º do CPP...
Só pode prorrogar o prozo se o indiciado estiver solto e for um caso de difícil elucidação.
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Vou tentar ajudar os colegas, pois já é a segunda vez que me lasco em uma questão parecida.
Vamos lá...
O simples uso do pronome não deixa a questão errada, pois ele retoma os dois casos anteriores e isso está correto.
O art. 10, §3º do CPP não deixa claro que o prazo poderá ser prorrogado. Só fala que a autoridade policial poderá solicitar o IP, para novas diligências.
Procurando para encontrar o erro da outra questão parecida que comentei, vi algumas correntes que entendem que mesmo no caso de réu preso, o IP pode ser prorrogado. Só que, independentemente dessa prorrogação, o réu terá de ser solto em 10 dias, correndo o IP, assim, com ele em liberdade.
Acredito que o erro da questão acima encontra-se nos motivos: "se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indiciados".
Pode ser que possamos considerar "casos de alta complexidade" como sinônimo de "casos de difícil elucidação", o que não sei se é o entendimento correto. Mas em relação à pluralidade de indiciados não há nada expresso no CPP. E ainda não vi doutrina ou jurisprudência a respeito.
Espero ter colaborado!
Bons estudos!
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Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade policial (delegado) poderá requerer à autoridade judicial (juiz) a devolução dos autos, para ulterior diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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Gaba: Errado.
Pessoal, os colegas já explicaram muito bem o porquê do erro. Gostaria de contribuir nesse sentido: caso você não esteja certo a respeito da resposta dessa e de outras questões envolvendo crimes, lembre-se que o criminoso, no nosso ordenamento jurídico, sempre tem direitos ao extremo, com fundamento na dignidade da pessoa humana, portanto, o que puder ser feito para dificultar a vida da polícia para a investigação, indiciamento etc., será feito. Nesse caso, autorização do juiz!
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Questão errada por 2 motivos:
1 - O IP será prorrogado em caso de oitiva do Juiz( art. 10, parágrafo 3, do CPP) e de oitiva do MP(segundo entendimento doutrinário de Renato Brasileiro). Portanto, não cabe ao Delegado, por si mesma, prorrogar o prazo do IP;
2 - A prorrogação do IP só é possível quando o indiciado estiver solto( a questão não faz essa ressalva).
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Quando o indiciado estiver solto, o inquérito tem o prazo de 10 dias, improrrogáveis.
Estando o indiciado em liberdade, o inquérito tem o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado pelo Juiz, após oitiva do MP.
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Estadual – 10 dias (preso) não prorrogável.
30 dias (solto) pedido de prorrogação ao juiz ouvido o MP , quantas vezes necessário.
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inquérito para apuração de crimes estaduais prazo de 10 dias réu preso improrrogáveis, 30 dias réu solto prorrogáveis judicialmente mediante oitiva do MP, lei de drogas 30 dias preso, 90 dias solto podendo ser prorrogável por igual período, crimes militares 20 dias preso e 40 solto podendo prorrogar por mais 20, crimes federais, 15 dias preso, 30 dias solto podendo ser prorrogado, crimes contra e economia popular 10 dias reu preso ou solto
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ERRADO
O prazo é prorrogado pelo juiz, por igual período, a pedido da autoridade policial quando o réu estiver solto.
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O prazo de 30 dias parao reu solto é o que pode ser prorrogado a pedido da autoridade policial, pelo juiz
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O DELEGADO PEDE A PRORROGAÇÃO E O JUIZ DECIDE SE PRORROGA OU NÃO
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Questão estilo " Sombra de Jamelão em asfalto molhado "
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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O inquérito policial, uma vez instaurado, deve ser concluído no prazo de dez dias, se o réu estiver preso, ou de trinta dias, se responder solto, podendo esse prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela própria autoridade que presidir o inquérito, quando se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indiciados.
Atentar para o erro galera, DELEGADO INSTAURA E PRESIDI O IP. Quem PRORROGA É O JUIZ
NAO VAMOS VIAJAR NA QUESTÃO....
BONS ESTUDOS
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2 erros:
1) O prazo para acusado preso é improrrogável, apenas se estiver solto pode ser prorrogado.
2) Autoridade policial NÃO arquiva IP.
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O erro está na parte que diz que a própria autoridade que presidir o ato (delegado de polícia) é que poderá prorrogar o prazo, o que não é verdade. Quem prorroga prazo é o juiz, e somente ele!
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10 DIAS improrrogável
30 DIAS PRORROGAVEIS (+30)
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Quando se tratar de processo penal, ponha uma coisa no coração de vocês: Segundo a lei (teoria), Autoridade Policial não manda em nada.
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O inquérito policial, uma vez instaurado, deve ser concluído no prazo de dez dias, se o réu estiver preso, ou de trinta dias, se responder solto, podendo esse prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela própria autoridade que presidir o inquérito, quando se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indiciados.
(Pelo juiz)
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Quem prorroga é o JUIZ!
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Gab E
Quem prorroga o prazo do IP é o Juiz.
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10 DIAS improrrogável
30 DIAS PRORROGAVEIS (+30)
SEMPRE O JUIZ!
99% DAS VEZES QUE A BANCA FALAR QUE O DELEGADO PODE FAZER ALGUMA COISA, É ERRADO!!
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O inquérito policial, uma vez instaurado, deve ser concluído no prazo de dez dias, se o réu estiver preso, ou de trinta dias, se responder solto, podendo esse prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela própria autoridade que presidir o inquérito, quando se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indiciados.
Inquérito Policial é presidido pelo Delegado = este, solicita a prorrogação ao juiz
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Pelo Juiz e não pela autoridade policial!
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O inquérito policial, uma vez instaurado, deve ser concluído no prazo de dez dias, se o réu estiver preso, ou de trinta dias, se responder solto, podendo esse prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela AUTORIDADE JUDICIAL (JUIZ), quando se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indiciados.
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A própria autoridade NÃO, Quem prorroga é o juiz!
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O erro da questão está em dizer que pode ser prorrogado pela própria autoridade que presidiu o inquérito no caso delegado.
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Gabarito - Errado.
é o juiz que prorroga o prazo e não quem presidiu o IP.
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Podendo o prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela AUTORIDADE JUDICIAL (JUIZ)
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"houver pluralidade de indiciados" alguém sabe responder se essa afirmativa está correta também?
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Art.10 §3º:
Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade policial poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo JUIZ.
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O inquérito policial conclui-se em 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado quando o fato for de difícil elucidação, sendo que o aumento de prazo será encaminhado da autoridade policial para o juiz, devendo ser ouvido o MP antes que o juiz decida, devendo discordar oferecendo a denuncia ou requerer o arquivamento do inquérito policial. Mas havendo a concordância do membro do MP, o juiz deferirá novo prazo fixado, ademais, caso indeferir o prazo, poderá ser interposta correição parcial, com o intuito de corrigir falhas. O prazo poderá ser repetido quantas vezes for necessário.
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Juiz prorroga ! Gabarito ERRADO
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O JUIZ é quem prorroga !
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Dois erros:
1- Observa-se que o português da questão indica que o prazo de 10 dias é que poderá ser prorrogado, ao utilizar o pronome demonstrativo "esse". Sabe-se que o correto era a utilização do "este" para referir-se ao prazo de 30 dias.
2- A Autoridade Policial não pode determinar a prorrogação. Quem decide sobre isso é a Autoridade JUDICIÁRIA.
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Os prazos podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
A nova lei 13.964/19 ( PACOTE ANTI CRIME) em seu art. 3, § 2º fala um seguinte: Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Nova regra geral: Preso: 10 dias, podendo ser prorrogado por até 15 dias.
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O inquérito policial, uma vez instaurado, deve ser concluído no prazo de dez dias, se o réu estiver preso, ou de trinta dias, se responder solto, podendo esse prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela AUTORIDADE JUDICIAL (JUIZ), quando se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indiciados.
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Errado.
Não é a autoridade policial que prorroga. É o juiz.
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Agora fiquei com um dúvida, com o pacote anticrime o prazo para investigação com réu preso ficou de 10 dias podendo ser prorrogado por mais 15 dias, então aquela regra de 10+10 não existe mais? Agora é 10+15?
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1 - Pegadinha: RÉU preso, OI?! o certo é INDICIADO.
2- Art 10. § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer
ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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O juiz que pode prorrogar. Se atentem que a questão é de 2008. Portanto, ainda NÃO EXISTIA o NOVO pacote anti-crime.
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o erro é muito simples " pela autoridade que presidir o inquérito" no caso o delegado que não pode prorrogar prazo. o prazo só pode ser prorrogado pelo juiz em casos complexos que necessitem dilação e com réu solto. simples assim.
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Enquanto o réu estiver preso o prazo do IP poderá ser prorrogado por mais 15 dias, alteração feita pela lei 13964/2019 !
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ERRADO
QUEM PRORROGA É O JUIZ
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Guerreiros, talvez não precise de mnemônico pra esses prazos, mas vai um aqui que eu fiz:
Pode(preso) Dar(dez) Queixa(quinze)
Será(solto) Também(trinta) Prorrogado(prorrogado)
PRESO: 10 dias, prorrogáveis por + 15 dias (PACOTE ANTICRIME)
SOLTO: 30 dias, podendo ser prorrogado. (JUIZ DECIDE, não é a autoridade policial!)
A repetição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição. Rumo a GLORIOSA!
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Questão que com o simples português respondia. O pronome ESSE -> refere-se ao prazo de DEZ DIAS que são improrrogáveis conforme o cpp . Para se referir ao prazo de TRINTA DIAS que permite a prorrogação deveria ser usado o pronome ESTE.
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A prorrogação do inquérito policial, quando o réu estiver solto:
1- Delegado pede a quantidade de dias necessários.
2- Juiz autoriza e decreta a prorrogação.
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Quem autoriza a prorrogação do prazo é o Juiz!
O Delegado pede quanto dias forem necessários para conclusão.
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Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: [...]
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm
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PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL SERÁ PRORROGADO PELO JUIZ A PEDIDO DO DELEGADO.
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DELEGADO_05:15
MP_10:30
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Série comentário em uma linha. ERRO ->" Prorrogado pela própria autoridade que presidir o inquérito"
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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Galera quem pede a prorrogação é o Delegado, mas quem autoriza é o JUIZ.
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Quem prorroga é o juiz!
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GABARITO: ERRADO.
Quando o texto associado é colocado só para perdermos tempo...
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CUIDADO PACOTE ANTICRIME POSSIBILITOU A PRORROGAÇÃO
Art. 3B " § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. "
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Quem prorroga é o juiz!
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Delegado representa pela prorrogração, mas quem prorroga é o juiz.