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ID
2934418
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação orçamentária da receita pública por natureza visa identificar a origem do recurso segundo:

Alternativas
Comentários
  • A natureza da receita identifica o fato gerador (qual foi o motivo do gasto?).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA QUANTO À NATUREZA ECONÔMICA

    Essa classificação é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador (acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita no cofre público).

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/205525/AnexoI_RECEITA_ORCAMENTARIA.pdf

  • Classificação por Natureza da Receita: por CATEGORIAS/ Segundo seu FATO GERADOR / Classificação OFICIAL / Acontecimento REAL.

  • MTO-2019

    Importante destacar que a classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

     

  • As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    a) Natureza (Fato Gerador):Econômica,origem,espécie,desdobramento,tipo.

    b)Indicador do resultado primário: Primárias x Financeira

    c)Fonte/destinação de recursos: como são financiadas as depesas (fonte 100,fonte 200..)

    d)Esfera orçamentária: Fiscal,Seguridade social e Investimento.

  • a).

    As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    a) Natureza (Fato Gerador):Econômica,origem,espécie,desdobramento,tipo.

    b)Indicador do resultado primário: Primárias x Financeira

    c)Fonte/destinação de recursos: como são financiadas as depesas (fonte 100,fonte 200..)

    d)Esfera orçamentária: Fiscal,Seguridade social e Investimento.

  • A classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador. Essa classificação é composta por oito dígitos que correspondem a seis níveis, e podem ser memorizados pela palavra COERAS, composta pela letra inicial de cada nível.

    COERAS: Categoria econômica, origem, espécie, rubrica, alínea e subalínea.

    Fonte: Augustinho Paludo

  • Classificações das receitas

    1 - Quanto a Natureza: Orçamentária, Extraorçamentária

    2 - Quanto a categoria econômica: Corrente, Capital

    3 - Quanto a regularidade: Ordinárias, Extraordinárias

    4 - Quanto a afetação patrimonial: Efetivas, Não efetivas

    5 - Quanto ao poder de tributar: União, Estados, DF, Municípios

    6 - Coercitividade: Originárias, Derivadas

  • A classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

    Gabarito: A

  • Segundo o MTO 2020, a classificação orçamentária por natureza de receita

    "é estabelecida pelo § 4º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964. No âmbito da União, sua codificação é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério da Economia. A normatização da codificação válida para Estados e Municípios é feita por meio de Portaria Ministerial (SOF e STN). 
    Importante destacar que a classificação da receita por natureza [tabela no item 8.1.1] é utilizada por todos os entes da Federação  e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos."  [grifo meu]
    Gabarito: Item A.
  • Letra A

    Classificação quanto à Natureza = Busca o FATO GERADOR, o acontecimento real.

    Classificação quanto à FONTE = Identificar o Destino.

    Fonte: Professor Anderson Ferreira, gran cursos

  • Classificações mais usuais das receitas públicas:

    Quanto à forma de ingresso - é orçamentária ou extraorçamentária? ( o Estado pode dispor? sim , é orçamentária, o Estado é mero depositário? sim, é extraorçamentária.);

    Quanto à Natureza - qual o fato gerador?

    Quanto à categoria econômica: é corrente ou de capital?

    Quanto à procedência ou obrigatoriedade: é originária ou derivada? As derivadas ocorrem coercitivamente você paga ainda que não use. As originárias não são coercitivas, só paga quem usa.

    Quanto à fonte/destinação: essa receita é vinculada ou ordinária?;

    Quanto à classificação institucional: Quem vai arrecadar a receita?

    Quanto à esfera orçamentária: Essa receita vai estar em qual orçamento?

    Quanto ao impacto na situação patrimonial líquida: a entrada alterou o patrimônio líquido do ente? Se sim, é efetiva, se não, é não efetiva.

    Quanto ao identificador do resultado primário: essa receita vai entrar no cálculo do resultado fiscal? Se sim, é receita primária (não financeira - não constitui receita derivada de endividamento), se não, é receita financeira - as que não alteram o endividamento líquido do governo.

    Qualquer erro, é só avisar, estamos a caminho e nele há acertos e erros.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    09/12/2019 às 23:25

    A classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

    Gabarito: A