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Prova COSEAC - 2019 - UFF - Técnico em Mecânica


ID
978131
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a classificação das receitas orçamentárias, quanto à categoria econômica, as Receitas Correntes são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e, em geral, com efeito positivo sobre:

Alternativas
Comentários
  • 1- Receitas Correntes

    Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas. Provocam efeito sobre o PL.

    2- Receitas de Capital

    Receitas Orçamentárias de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.

  • Também chamadas, segundo a doutrina, de receitas efetivas.

    Gab: A)

  • MTO - Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em
    geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos
    programas e ações correspondentes às políticas públicas.

  • GABARITO B

  • Gab''B''

    RECEITAS CORRENTES-

    Em regra são efetivas.-Provocam efeito positivo no Patrimônio Líquido - PL- do estado.  

    -São arrecadadas dentro do exercício financeiro, isto é, até 31/12 de cada ano

    -São orçamentárias.

    Fonte; material,@Reinaldo Sousa.

  • Gab''b'

    RECEITAS CORRENTES

    -São arrecadadas dentro do exercício financeiro, isto é, até 31/12 de cada ano

    -Provocam efeito positivo no Patrimônio Líquido - PL- do estado.  

    -São orçamentárias.

  • GABARITO: LETRA B

    Receitas correntes são receitas que aumentam somente o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período compreendido pela Lei Orçamentária Anual.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Seguindo a redação do MTO 2020:

    Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido , e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas. 
    De acordo com o § 1º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964, classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); e demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes).
    Com exceção do gabarito, todos os demais itens são receitas de capital, e o item "E", despesa de capital.

    Gabarito: Item B.
  • São arrecadadas dentro do exercício financeiro, isto é, até 31/12 de cada ano

    Provocam efeito positivo no Patrimônio Líquido.

    Gab "B"

  • Receitas correntes arrecadadas dentro do exercício financeiro = Aumento da disponibilidade financeira do Estado e efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido.


ID
978132
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, que representa o fluxo previsto dos ingressos e das aplicações de recursos em determinado período é denominado:

Alternativas
Comentários
  • instrumento de planejamento> orcamento D

  • Orçamento é a parte de um plano financeiro estratégico que compreende a previsão de receitas e despesas futuras para a administração de determinado exercício (período de tempo). Aplica-se tanto ao setor governamental quanto ao privado, pessoa jurídica ou física.

  • Letra D.

    Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas. Na atualidade, o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e à fixação das Despesas públicas. No Brasil, sua natureza jurídica é considerada como sendo de lei em sentido formal, apenas. Isso guarda relação com o caráter meramente autorizativo das despesas públicas ali previstas. O orçamento contém estimativa das receitas e autorização para realização de despesas da administração pública direta e indireta em um determinado exercício que, no Brasil, coincide com o ano civil.

    Wikipidia

  • Gabarito letra D.

    Complementando com entendimento doutrinário:

    "Nessa esteira, o orçamento surge como um mero instrumento de previsão de receitas e fixação de despesas para um determinado período. Era, dessa forma, um documento eminentemente contábil e financeiro, pois não se preocupava com o planejamento governamental nem com as efetivas necessidades da população. Era um orçamento estático (PASCOAL, 2015, p. 17-18).

    Entretanto, o conceito clássico de orçamento foi, progressivamente, incorporando aspectos dinâmicos das receitas e dos gastos públicos, sendo conceituado por Aliomar Baleeiro, como o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei (1998, p. 441).

    Já para Régis Fernandes de Oliveira e Estevão Hovarth o orçamento é a lei periódica que contém previsão de receitas e fixação de despesas, programando a vida econômica e financeira do Estado, de cumprimento obrigatório, vinculativa do comportamento do agente público (2003, p.120). Nesse mesmo sentido, o art. 2º. da lei 4.320/64 estabelece que a lei orçamentária conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo (...)".

    VILELA, Danilo Vieira. Direito Financeiro. Coleção sinopses para concursos. Salvador: JusPodvm, 2018, p. 30.

  • Gab: D

    > Orçamento: parte de um plano estratégico que está ligada à previsão das Receitas e à fixação das Despesas públicas;

  • GAB D O Orçamento é uma ferramenta de planejamento que objetiva equilibrar as arrecadações previstas com as despesas fixadas. ORÇAMENTO = FERRAMENTA DE PLANEJAMENTO P/ EQUILIBRAR RECEIRAS E DESPESAS. AVANTE!
  • Esse conceito foi retirado da introdução do Manual Técnico de Orçamento - MTO, que diz exatamente:

    O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto dos ingressos e das aplicações de recursos em determinado período.
    Gabarito: Item D.

ID
978133
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O órgão responsável na Universidade Federal Fluminense - UFF, ao elaborar o Orçamento da Universidade num determinado ano, não fez programação de despesa, isto é, não alocou dotação especifica, para o Programa de Assistência Estudantil, somente percebendo o lapso após a publicação do Orçamento da União. Ao tomar as medidas necessárias para corrigir o fato, solicitou uma autorização de alteração orçamentária denominada de crédito adicional:

Alternativas
Comentários
  • Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos

  • GABARITO: LETRA C

     

     

    Os CRÉDITOS ADICIONAIS classificam-se em;

     

    > Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

     

    > Especiais: são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

     

    > Extraordinários: são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina e calamidade pública.

     

     

     

    "O órgão responsável na Universidade Federal Fluminense - UFF, ao elaborar o Orçamento da Universidade num determinado ano, não fez programação de despesa, isto é, não alocou dotação especifica, para o Programa de Assistência Estudantil, somente percebendo o lapso após a publicação do Orçamento da União. Ao tomar as medidas necessárias para corrigir o fato, solicitou uma autorização de alteração orçamentária denominada de crédito adicional"

     

     

    Bons estudos!

     

  • Os créditos adicionais especiais criam algo novo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Letra C.

    Foi uma alteração qualitativa e não quantitativa. Termos já cobrados em provas do CESPE.

  • Resumo - palavras chaves

    Suplementar - reforço.

    Especiais - não há dotação especifica - nova despesa.

    Extraordinário - calamidade pública, urgência, guerra.

  • Gabarito -C

    SUPLEMENTAR- seria essa, caso ele já tivesse feito dotação da despesa mas precisasse de reforço.

    ESPECIAL - no caso se trata da especial pois é uma nova dotação, não existia dotação pra essa despesa anteriormente.

    EXTRAORDINÁRIA- é para despesas urgentes e imprevisíveis.

  • Palavras Mágicas:

    Suplementar: suplementa,reforça dotação já autorizada;

    Especial: Não há dotação especifica(nova despesa);

    Extraordinário: urgentes,imprevisíveis(guerra,comoção intestina,calamidade pública)

  • AFETAÇÃO PATRIMONIAL

    RECEITAS CORRENTES/ EFETIVAS= Contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo; exceto recebimento de dívida ativa.

    RECEITAS DE CAPITAL/ NÃO EFETIVAS ( POR MUTAÇÃO PATRIMONIAL ) Nada acrescentam ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem; exceto recebimento de transferências de capital.

    fonte: Sérgio Mendes (Estratégia Concursos)

  • Copiei do QC. Crédito suplementar tinha + acabou. créditos especiais não tinha + precisou

  • Os itens A e B não são espécies de crédito adicional. Os demais sim. Existem 3 espécies de créditos adicionais:

    - Suplementares - destinados a reforço de dotação orçamentária.
    - Especiais - destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
    - Extraordinários - destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    O caso apresentado no comando da questão não se trata nem de reforço, nem de despesas urgentes e imprevistas. Temos um caso de crédito adicional especial, uma vez que não há dotação orçamentária específica para a despesa.

    Gabarito: Item C.

ID
978134
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Plano Plurianual, que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, é um instrumento de planejamento do Governo Federal:

Alternativas
Comentários
  • O PPA é instrumento de planejamento de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas do governo para os projetos e programas de longa duração, para um período de quatro anos. Nenhuma obra de grande vulto ou cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciada sem prévia inclusão no plano plurianual.

    https://al-ro.jusbrasil.com.br/noticias/2658728/

  • Confunde um pouco a cabeça mesmo: é estratégico, mas é de médio prazo (vale pra AFO, não vale pra ADM).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Ainda bem que não tinha longo prazo nas alternativas, não pensaria 2 vezes antes de marcar.

  • MTO 2020 PÁG. 76

    6.2.1 PLANO PLURIANUAL

    O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

    GAB. A

  • PPA =médio prazo= ESTRATÉGICO e TÁTICO

    REGIONALIZAÇÃO =obrigatória

    MAIORIA =simples 

    COMPATÍVEL PPA / LDO

  • PPA =médio prazo= ESTRATÉGICO e TÁTICO

    REGIONALIZAÇÃO =obrigatória

    MAIORIA =simples 

    COMPATÍVEL PPA / LDO

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Forma regionalizada:um grande desafio do planejamento é promover, de maneira integrada,oportunidades de investimentos que sejam definidas a partir das realidades regionais e locais, levando a um desenvolvimento mais equilibrado entre as diversas regiões do país. O planejamento de longo prazo encontra,assim, nos sucessivos planos plurianuais (médio prazo), as condições para sua materialização. Com isso, o planejamento constitui-se em instrumento de coordenação e busca de sinergias entre as ações do Governo Federal e os demais entes federados e entre a esfera pública e a iniciativa privada.

    Diretrizes: são normas gerais, amplas e genéricas, que mostram o caminho a ser seguido na

    gestão dos recursos pelos próximos quatro anos.

    Objetivos: objetivo expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas, com desdobramento no território. Corresponde a que será perseguido com maior ênfase pelo Governo Federal no período do plano.

    Metas: são medidas do alcance do objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa, a

    depender das especificidades de cada caso. Quando qualitativa, a meta também deverá ser passível de avaliação. Cada objetivo deverá ter uma ou mais metas associadas.

    Despesas de capital: são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem

    de capital, como, por exemplo, a pavimentação de uma rodovia.

    Outras dela decorrentes: despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá

    gerar após sua realização.

    Despesas correntes: são as que não contribuem,diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital , como as despesas com pessoal , encargos sociais , custeio, manutenção etc. Neste mesmo exemplo seria , após a pavimentação da rodovia, ocorrerão diversos gastos com a manutenção ,ou seja, gastos decorrentes da despesa de capital pavimentação da rodovia (despesa de capital) quanto o custeio com sua manutenção ( despesa corrente relacionada á de capital) deverão estar previstos no Plano Plurianual.

    Programas de duração continuada: são aqueles cuja duração se estenda pelos exercícios financeiros

    seguintes.

    Fonte: Sérgio mendes, Administração Financeira e Orçamentária, 2015.

  • Gabarito''A''.

    >O Plano Plurianual (PPA), no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • A Constituição Federal de 1988 prevê, no seu art. 165, três instrumentos:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais. 
    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    O PPA possui vigência de quatro anos, e tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.

    Gabarito:Item A.
  • O PPA está no nível estratégico, mesmo assim é considerada de médio prazo.

    Na Administração Geral, ao se falar em nível estratégico, associa-se ao longo prazo, porém aqui essa regra não é aplicada.

  • Vejamos a definição de PPA dada pelo Manual Técnico de Orçamento (MTO):

    O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Se você ainda não se convenceu de que o PPA é um instrumento de médio prazo, vamos ler o que diz a Lei 13.971/19, a lei que institui o PPA da União para o período de 2020 a 2023 (PPA 2020-2023):

    Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...)

    VIII - Plano Plurianual da União (PPA) - instrumento de planejamento governamental de médio prazo, que define diretrizes, objetivos e metas, com propósito de viabilizar a implementação dos programas;

    Antigamente, havia discussão doutrinária sobre se o PPA era de médio ou longo prazo. Hoje não há mais dúvida: o PPA é de médio prazo!

    Mas, de fato, o PPA representa o planejamento estratégico, ok?

    Gabarito: A


ID
978135
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A UFF gerou uma Nota de Empenho (NE) no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), para a empresa “Vamos em Frente”. Até o dia 31 de dezembro, último dia do exercício financeiro, essa empresa não havia emitido a Nota Fiscal e, consequentemente, a despesa não foi paga. Esse exemplo caracteriza uma situação classificada como:

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    https://segredosdeconcurso.com.br/restos-a-pagar/

  • Restos a pagar processados - Despesas empenhadas, liquidadas, mas não pagas.

    Restos a pagar não processados - Despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas.

  • Letra B.

    Entra como receita extraorçamentária.

  • Empenhou e não pagou? Restos a pagar.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • C CORRETA.CONSIDERAM-SE RESTO A PAGAR AS DESPESAS LEGALMENTE EMPENHADAS,MAS NÃO PAGAS ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO. SÃO VALORES EMPENHADOS NO ANO ANTERIOR,MAS QUE,POR ALGUMA RAZÃO NÃO CHEGARAM A SER PAGAS ,MAS QUE A ADMINISTRAÇÃO PRETENDE PAGAR NO ANO CORRENTE.

  • INFORMAÇÃO ADICIONAL:

    Restos a pagar processados = empenhados, liquidados e não pagos.

    Restos a pagar não processados = empenhados , não liquidados e não pagos.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • É o típico caso de Restos a Pagar não Processados. De acordo com o Decreto nº 93.872/1986:

    Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas (Lei nº 4.320/64, art. 36).
    § 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.
    § 2º O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor.
    Se não houve entrega de NF, não houve liquidação. Logo, temos um caso de RAP não processado.
    Se houvesse acontecido a entrega da NF, estaria subentendida a liquidação, caso não houvesse o pagamento, seria o caso de RAP processado.

    Gabarito: Item B.
  • Restos a pagar = São despesas empenhadas e não pagas até 31/12 de cada exercício. Constituirão a dívida flutuante do ente público.

  • Para os não assinantes, na explicação do professor é informado que se faltou emitir a Nota Fiscal, fica subentendido que houve a liquidação e faltava só a Nota para pagar a despesa, mas como não houve a emissão, não houve pagamento dentro do exercício, e virou Restos a Pagar Processada..

  • É o típico caso de Restos a Pagar não Processados. De acordo com o Decreto nº 93.872/1986:

    Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas (Lei nº 4.320/64, art. 36).

    § 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.

    § 2º O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor.


ID
978136
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para que a despesa orçamentária pública seja considerada realizada, considerando a existência de dotação, o número de etapas da despesa a serem cumpridas até a geração da ordem bancária é:

Alternativas
Comentários
  • Estágios da Despesa Pública pela lei 4.320:

    1º - Empenho - Nota de Empenho;

    2º - Liquidação - Nota de Liquidação;

    3º - Pagamento - Ordem Bancária.

    Gabarito E.

    Bons estudos!

  • As etapas da despesa publica são:

    1°- PLANEJAMENTO

    2º - EXECUÇÃO 

    3° - CONTROLE E AVALIAÇÃO

    fonte: Prof. Sérgio Mendes

  • 1° Fixação

    2° Lançamento

    3° Liquidação.

  • Se existe dotação, a despesa já foi fixada (já passou pelo estágio da fixação). Se tem ordem bancária (estágio de pagamento), percorreu os 3 estágios da execução da despesa: empenho, liquidação e pagamento.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Letra E.

    Se você marcou letra C, não fique triste.

  • Rapaz, o Carlos ALmeida Márcio Silva misturou tudo!!! Receita com despesa..kkkkk

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • Gab letra E: três

    Empenho - Liquidação e Pagamento.

  • Fixação > Empenho > Lançamento > Liquidação.

  • Sinceramente, esse tipo de questão ainda gera muitas dúvidas. Por exemplo, se a pessoa se pautar no livro do Augustinho Paludo, lá é dito que "Em termos de gestão, a despesa orçamentária é classificada em duas etapas: planejamento e execução.". Na ETAPA de planejamento é que se encontra o processo de fixação de despesa. Já na ETAPA de execução, "A despesa autorizada na Lei Orçamentária Anual percorre três ESTÁGIOS ou FASES.", que seriam o empenho, liquidação e pagamento.

    No caso da questão, como ela já menciona a existência de dotação, então não entraria a ETAPA de planejamento, tendo em vista o fato de a despesa já ter passado por ela.

    Como só resta mais uma ETAPA, logo, para as pessoas que se pautaram no livro do Paludo, a resposta correta seria a letra "d". Só lembrando que, na questão, ele pergunta ETAPA.

  • Gabarito - E

    EMPENHO- autoridade competente vincula adotação de créditos orçamentários para pagamento de obrigação.

    LIQUIDAÇÃO- verifica o direito adquirido pelo credor.

    PAGAMENTO- o ato extingui sua obrigação com o credor, quando se efetua o pagamento ao ente responsável pela prestação de serviço ou fornecimento de bem.

  • GABARITO: E.

    Empenho - Nota de empenho;

    Liquidação - Nota de liquidação;

    Pagamento - Ordem bancária.

  • 1) Previsão

    2) Emprenho

    3) Liquidação

    --------------------------------

    4) Pagamento

    Ordem de pagamento - "despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga" Lei nº 4.320/1964, no art. 64.

    Pagamento - entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    Muitos acertaram a questão pelo motivo errado rsrs

  • Conforme dispõe a Lei 4.320/64, Capítulo III – Da Despesa, Art. 60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Gab (E)

    Faça a prova com muita atenção e ´Vá buscar sua aprovação´

  • Segue outra que pensa diferente dessa:

    QUESTÃO CERTA: A Ordem Bancária (OB) é o documento gerado por meio de sistema a fim de saldar despesas no serviço público. Para que a despesa pública seja realizada, devem ser cumpridas quatro fases na sequência, que são: fixação, empenho, liquidação e pagamento.

  • De acordo com o MCASP 8, a "execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento."

    - Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    - Liquidação, conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar: (I) a origem e o objeto do que se deve pagar; (II) a importância exata a pagar; (III) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    - Pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    Gabarito: Item E.

  • Resposta: A B C D E

    Conforme o MCASP 8, a "execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964:

    01 - Empenho

    02 - Liquidação

    03 - Pagamento."

    Concursando do Ceará

  • Tem dotação? Então já foi planejado!

    Só pra lembrar as fases do planejamento: Fixação, descentralização, programação, contratação. (4)

    Fases de execução: Empenho, liquidação, pagamento. (3)

    Gabarito: E

  • A questão solicitou as "ETAPAS" (6 --> programação==>licitação==>empenho==>liquidação==> suprimento==>pagto)

    Que é DIFERENTE de "ESTÁGIOS" (3 = Empenho ==> liquidação ==> pagamento)

    Affffffffffffffff Maria....

    Bons estudos.


ID
978137
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação orçamentária da receita pública por natureza visa identificar a origem do recurso segundo:

Alternativas
Comentários
  • A natureza da receita identifica o fato gerador (qual foi o motivo do gasto?).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA QUANTO À NATUREZA ECONÔMICA

    Essa classificação é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador (acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita no cofre público).

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/205525/AnexoI_RECEITA_ORCAMENTARIA.pdf

  • Classificação por Natureza da Receita: por CATEGORIAS/ Segundo seu FATO GERADOR / Classificação OFICIAL / Acontecimento REAL.

  • MTO-2019

    Importante destacar que a classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

     

  • As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    a) Natureza (Fato Gerador):Econômica,origem,espécie,desdobramento,tipo.

    b)Indicador do resultado primário: Primárias x Financeira

    c)Fonte/destinação de recursos: como são financiadas as depesas (fonte 100,fonte 200..)

    d)Esfera orçamentária: Fiscal,Seguridade social e Investimento.

  • a).

    As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    a) Natureza (Fato Gerador):Econômica,origem,espécie,desdobramento,tipo.

    b)Indicador do resultado primário: Primárias x Financeira

    c)Fonte/destinação de recursos: como são financiadas as depesas (fonte 100,fonte 200..)

    d)Esfera orçamentária: Fiscal,Seguridade social e Investimento.

  • A classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador. Essa classificação é composta por oito dígitos que correspondem a seis níveis, e podem ser memorizados pela palavra COERAS, composta pela letra inicial de cada nível.

    COERAS: Categoria econômica, origem, espécie, rubrica, alínea e subalínea.

    Fonte: Augustinho Paludo

  • Classificações das receitas

    1 - Quanto a Natureza: Orçamentária, Extraorçamentária

    2 - Quanto a categoria econômica: Corrente, Capital

    3 - Quanto a regularidade: Ordinárias, Extraordinárias

    4 - Quanto a afetação patrimonial: Efetivas, Não efetivas

    5 - Quanto ao poder de tributar: União, Estados, DF, Municípios

    6 - Coercitividade: Originárias, Derivadas

  • A classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

    Gabarito: A

  • Segundo o MTO 2020, a classificação orçamentária por natureza de receita

    "é estabelecida pelo § 4º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964. No âmbito da União, sua codificação é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério da Economia. A normatização da codificação válida para Estados e Municípios é feita por meio de Portaria Ministerial (SOF e STN). 
    Importante destacar que a classificação da receita por natureza [tabela no item 8.1.1] é utilizada por todos os entes da Federação  e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos."  [grifo meu]
    Gabarito: Item A.
  • Letra A

    Classificação quanto à Natureza = Busca o FATO GERADOR, o acontecimento real.

    Classificação quanto à FONTE = Identificar o Destino.

    Fonte: Professor Anderson Ferreira, gran cursos

  • Classificações mais usuais das receitas públicas:

    Quanto à forma de ingresso - é orçamentária ou extraorçamentária? ( o Estado pode dispor? sim , é orçamentária, o Estado é mero depositário? sim, é extraorçamentária.);

    Quanto à Natureza - qual o fato gerador?

    Quanto à categoria econômica: é corrente ou de capital?

    Quanto à procedência ou obrigatoriedade: é originária ou derivada? As derivadas ocorrem coercitivamente você paga ainda que não use. As originárias não são coercitivas, só paga quem usa.

    Quanto à fonte/destinação: essa receita é vinculada ou ordinária?;

    Quanto à classificação institucional: Quem vai arrecadar a receita?

    Quanto à esfera orçamentária: Essa receita vai estar em qual orçamento?

    Quanto ao impacto na situação patrimonial líquida: a entrada alterou o patrimônio líquido do ente? Se sim, é efetiva, se não, é não efetiva.

    Quanto ao identificador do resultado primário: essa receita vai entrar no cálculo do resultado fiscal? Se sim, é receita primária (não financeira - não constitui receita derivada de endividamento), se não, é receita financeira - as que não alteram o endividamento líquido do governo.

    Qualquer erro, é só avisar, estamos a caminho e nele há acertos e erros.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    09/12/2019 às 23:25

    A classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

    Gabarito: A


ID
978138
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ato da transferência de valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional corresponde à etapa da Receita Pública do(a):

Alternativas
Comentários
  • Recolhimento

    É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320/1964.

    http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/contas/Documents/Receitas_detalhamento_municipal.pdf

  • Transferência para o Tesouro = Recolhimento.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Letra D.

    Estágios/Fases da Receita (PLAR)

    ► Previsão

    ► Lançamento

    ► Arrecadação

    ► Recolhimento

    Fase que ocorre o repasse dos valores aos cofres públicos

    São repassados e armazenados em Conta Única

  • GABARITO: "D".

    MACETE: P.L.A.R.

    PREVISÃO: Efetuar a previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas que constará na proposta orçamentária. 

    LANÇAMENTO: O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    ARRECADAÇÃO: Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro Nacional pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

    RECOLHIMENTO: Consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa.

    Fonte: Prof. Leandro Ravyelle

  • Gab D

    Receitas

    PLAR

    Previsão = estima receitas

    lançamento = lança o débito

    arrecadação = contribuinte DEPOSITA $ no banco

    recolhimento = banco REPASSA ao órgão

  • A banca conseguiu chamar estágio de etapa…

  • GABARITO: LETRA D

    Recolhimento:

    De acordo com o Manual de Procedimentos da Receita Pública, recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente. Portanto, recolhimento é a transferência dos valores arrecadados pelos agentes administrativos ou pelos bancos autorizados à Conta Única do Tesouro Nacional.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Via de regra, seguindo a orientação do MTO, as Receitas Públicas possuem 4 etapas: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Entretanto, nem todas as etapas citadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação de receitas não previstas e também das que não foram lançadas, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.

    1. PREVISÃO - Efetuar a previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas que constará na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF. A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

    2. LANÇAMENTO O art. 53 da Lei nº 4.320, de 1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, conforme o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

    3.  ARRECADAÇÃO - Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro Nacional pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320, de 1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

    4. RECOLHIMENTO - Consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320, de 1964, a seguir transcrito:
    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
    Assim, temos que arrecadação é diferente de recolhimento. 
    - Arrecadação se dá pela entrega de recursos pelos contribuintes e devedores;
    - Recolhimento se dá pela transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro.

    Gabarito: Item D.

ID
978139
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A UFF, mediante leilão, fez uma alienação de bens que integravam o seu patrimônio, gerando receita. Essa receita gerada poderá ser aplicada corretamente para:

Alternativas
Comentários
  • https://www.youtube.com/watch?v=xxXw45fwuVo 10:35

  • De Acordo com o Manual

    Código 2.2.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Alienação de Bens

    Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital”, são ingressos financeiros com origem específica na classificação orçamentária da receita proveniente da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público.

    Nos termos do artigo 44 da LRF, é vedada a aplicação da receita de capital decorrente da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público, para financiar despesas correntes, salvo as destinadas por lei aos regimes previdenciários geral e próprio dos servidores públicos.

    Entre as opções a única que apresenta uma despesa de capital é o pagamento pela compra de um terreno.

    Gabarito letra C

  • Letra C.

    A - aquisição de material de consumo. (despesa corrente)

    B - pagamento da conta de energia elétrica. (despesa corrente)

    C - pagamento pela compra de um terreno. (Despesa de Capital - se trata de um investimento → evita que o dinheiro desapareça. Alienou um imóvel e em seguida investiu em outra coisa, o que não ocorre com despesas correntes)

    D - pagamento da Nota Fiscal da empresa que fornece mão de obra terceirizada para limpeza. (despesa corrente)

    E - compra de reagentes químicos. (despesa corrente)

  • As receitas de capital financiarão as despesas de capital. A compra de um terreno é um investimento (despesa de capital).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Dava para responder apenas sabendo o que é despesa corrente e o que é despesa de capital.

    De todas as alternativas, apenas a C é despesa de capital, logo, é a resposta.

  • GABARITO LETRA C = Pagamento pela compra de um terreno = Despesa de capital. É um investimento.

  • É a FAMOSA REGRA DE OURO : Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • A UFF, mediante leilão, fez uma alienação de bens que integravam o seu patrimônio, gerando receita. Essa receita gerada poderá ser aplicada corretamente para:

    1- Alienação de bens gerar RECEITA DE CAPITAL.

    2- As receitas de capital financiarão as despesas de capital

    A-aquisição de material de consumo.OUTRAS DESPESAS CORRENTES

    B-pagamento da conta de energia elétrica.DESPESA CORRENTE

    C-pagamento pela compra de um terreno. DESPESA DE CAPITAL,podendo ser de INVESTIMENTO ou INVERSÃO FINANCEIRA.

    D-pagamento da Nota Fiscal da empresa que fornece mão de obra terceirizada para limpeza. DESPESAS CORRENTES-PESSOAL E ENCARGOS PESSOAS

    E-compra de reagentes químicos.OUTRAS DESPESAS CORRENTES

  • Da receita corrente sempre se origina despesa corrente.

  • RECEITA DE CAPITAL

    Alienação de Bens: ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público.

    O art. 44 da LRF veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    GABARITO C. COMO AS OUTRAS ALTERNATIVAS SÃO RECEITAS CORRENTES A LRF VEDA ESSA APLICAÇÃO.

  • Entendimento simples: vc não pode vender um bem para pagar "contas diárias", pois na prática vc estaria dilapidando o patrimônio para resolver momentaneamente um problema que irá se repetir.

    Exemplo: vender o seu carro para pagar o aluguel da casa, vc conseguirá pagar o aluguel até certo momento, depois que o dinheiro da venda do carro acabar como vc irá pagar o aluguel?

  • Para responder a esta pergunta, precisamos recorrer a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000, que dispõe:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
    Desta forma, os itens A, B, D e E, que são despesas correntes, estão alcançados pela vedação legal. Mas a compra de um terreno é uma despesa de capital.

    Gabarito: Item C.
  • Exceção: RPPS e RG.

    LC 101


ID
978140
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual - LOA deverá ser elaborada de forma compatibilizada com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, bem como com o:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Segundo a LRF ► Deverá ser elaborada de acordo com o PPA e a LDO, devendo estar ainda de acordo com as metas estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.

  • NÃO EXISTE LOA SEM LDO, E NEM LDO SEM PPA. TANTO A LDO E A LOA DEPEDEM DO PPA.

  • Gabarito''B''.

    >Instrumentos de Planejamento e Orçamento. O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • QDD kkk

  • Conforme redação da LRF, que dispõe:

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    Assim, a LOA deve ser compatível com o PPA, a LDO, e a LRF.

    Gabarito: Item B.
  • Veja só o que diz o artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101/00):

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)

    Veja que o projeto de LOA deve ser elaborado de forma compatível com o PPA, com a LDO e com a própria LRF.

    Gabarito: B